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Direitos autorais: a nova aposta dos fundos de investimento


Por Leticia Provedel
Letícia Provedel. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O fundador da Hipgnosis Songs Fund Limited, Merck Mercuriadis, anunciou em público recentemente que "os próximos dois anos serão aquisitivos de direitos" para a empresa. De fato, a Hipgnosis levantou £625 milhões em sua primeira oferta pública de capital, e anuncia já ter captado nada menos do que £1.7 bilhão para investir em catálogos de compositores e outros bens de propriedade intelectual ao redor do mundo.

O raciocínio é esse: pelos cálculos da empresa, o valor do streaming vem aumentando e atingirá seu topo em 2023, "ao que alertamos a nossos investidores que ainda é possível negociar esses direitos a valores extremamente atraentes".

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Merck não é um iniciante no ramo.  Foi agente global de estrelas como Elton John, Guns N' Roses, Beyoncé, e alguns dos mais bem sucedidos compositores do mundo, incluindo Diane Warren e Justin Tranter.  E vem acompanhando de perto o estrondoso crescimento do streaming dos últimos anos.

Assim como as plataformas de streaming como Netflix, Amazon e Prime já se tornaram a segunda maior audiência do Brasil, ficando atrás apenas (e por enquanto) da Rede Globo, o comércio de música via streaming substituiu por completo os meios físicos e vem apresentando crescimento galopante na casa dos 30% ao ano desde 2016, quando deu um salto de nada menos que 60,4% no Brasil com relação ao ano anterior.  Tendo alcançado em 2020 uma receita de USD 23.1 bilhões no mundo, dos quais o streaming é responsável por 61%, dúvida não há quanto à atratividade do investimento em direitos no ramo da música.

Em se comparado os padrões de consumo de música de hoje e de uma década atrás, é impressionante o efeito disruptivo da tecnologia.  Serviços como Spotify e Apple Music não apenas venceram a batalha contra a distribuição ilegal como romperam as fronteiras de acesso à música: com um único "clique" podem ser disponibilizadas simultaneamente para 4 bilhões de consumidores.

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E já se vê no horizonte a segunda onda disruptiva.  Novas tecnologias acenam para outra revolução na forma com que os negócios de música são feitos em meio digital, aproximando ainda mais os detentores de direitos de seu público e facilitando acesso a produtos que vão além da música digital. Essa revolução é concebida a partir da aplicação da tecnologia blockchain ao comércio digital de bens e direitos de propriedade intelectual, conhecida por NFTs.

Os NFTs permitem fazer negócios sem precedentes na música e, melhor, sem intermediários - que brotam como praga na lavoura nessa indústria.   Assim como o bitcoin condenou a figura do "midle men", é a vez do NFT aproximar o artista de seu público e permitir monetizar todo tipo de trabalho ou bem onde quer que haja um sinal de internet.

Tal feito era esperado das DSPs (digital service providers), como o Spotify, mas que foram rapidamente monopolizadas por gravadoras, grandes corporações e "distribuidoras digitais", sem que o artista tenha obtido sucesso em disponibilizar seu acervo musical diretamente através dessas plataformas.

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E há outros projetos em andamento que se utilizam das novas tecnologias para impulsionar os rendimentos da música, que já atingem até mesmo os direitos conexos de intérprete.  A tecnologia muito em breve permitirá que se identifique os (inúmeros) usos não autorizados de composições na internet e permitirá ao detentor de direitos transformar tais violações em ativos recebíveis.

A iniciativa dos fundos não está livre de riscos e traz o temor eterno da perda de controle do legado pelo artista, que, pela lei brasileira, possui um direito moral indissociável de sua obra.  Por outro lado, pode ter várias vantagens. Afinal, o mercado brasileiro ainda engatinha em termos de valorização de ativos em música e boa parte dos grandes artistas ainda fazem uma gestão "caseira" de seu legado, sem planejamento sucessório e com risco de deterioração do patrimônio após a transição para os herdeiros.

Fato é que a maior parte de nossos artistas consagrados encontram dificuldades para migrar para o mercado digital e poucos se veem capazes de, sozinhos, surfar na onda das novas tecnologias. Um fundo de capitais que invista no catálogo como ativo pode trazer, para além de liquidez imediata, a oportunidade de impulsionar sua obra em um ambiente onde novos negócios e que novas plataformas e oportunidades aparecem quase diariamente.

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Se para o fundo parece um ótimo negócio, para o artista abre-se uma opção para transformar seu legado em ativo negociável no mercado de capitais, o que já é uma realidade mundial - o mundo digital não comporta soluções caseiras.

Essa janela de oportunidades tende a gerar tensão entre compositores e as editoras que administram os direitos através de contratos de licença mascarados de "cessão de direitos" - nos quais não há qualquer remuneração pela cessão, mas tão somente o royalty do licenciamento e que por isso já foram rescindidos em várias instâncias pelo Judiciário. Essas disputas, aliadas à farta gama de possibilidades comerciais que estão sendo criadas a partir das novas tecnologias, seguirão atraindo investimentos e prometem reaquecer o mercado da música ainda em 2021.

*Leticia Provedel é sócia de Souto Correa Advogados e especialista em Propriedade Intelectual e Entretenimento

Letícia Provedel. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O fundador da Hipgnosis Songs Fund Limited, Merck Mercuriadis, anunciou em público recentemente que "os próximos dois anos serão aquisitivos de direitos" para a empresa. De fato, a Hipgnosis levantou £625 milhões em sua primeira oferta pública de capital, e anuncia já ter captado nada menos do que £1.7 bilhão para investir em catálogos de compositores e outros bens de propriedade intelectual ao redor do mundo.

O raciocínio é esse: pelos cálculos da empresa, o valor do streaming vem aumentando e atingirá seu topo em 2023, "ao que alertamos a nossos investidores que ainda é possível negociar esses direitos a valores extremamente atraentes".

Merck não é um iniciante no ramo.  Foi agente global de estrelas como Elton John, Guns N' Roses, Beyoncé, e alguns dos mais bem sucedidos compositores do mundo, incluindo Diane Warren e Justin Tranter.  E vem acompanhando de perto o estrondoso crescimento do streaming dos últimos anos.

Assim como as plataformas de streaming como Netflix, Amazon e Prime já se tornaram a segunda maior audiência do Brasil, ficando atrás apenas (e por enquanto) da Rede Globo, o comércio de música via streaming substituiu por completo os meios físicos e vem apresentando crescimento galopante na casa dos 30% ao ano desde 2016, quando deu um salto de nada menos que 60,4% no Brasil com relação ao ano anterior.  Tendo alcançado em 2020 uma receita de USD 23.1 bilhões no mundo, dos quais o streaming é responsável por 61%, dúvida não há quanto à atratividade do investimento em direitos no ramo da música.

Em se comparado os padrões de consumo de música de hoje e de uma década atrás, é impressionante o efeito disruptivo da tecnologia.  Serviços como Spotify e Apple Music não apenas venceram a batalha contra a distribuição ilegal como romperam as fronteiras de acesso à música: com um único "clique" podem ser disponibilizadas simultaneamente para 4 bilhões de consumidores.

E já se vê no horizonte a segunda onda disruptiva.  Novas tecnologias acenam para outra revolução na forma com que os negócios de música são feitos em meio digital, aproximando ainda mais os detentores de direitos de seu público e facilitando acesso a produtos que vão além da música digital. Essa revolução é concebida a partir da aplicação da tecnologia blockchain ao comércio digital de bens e direitos de propriedade intelectual, conhecida por NFTs.

Os NFTs permitem fazer negócios sem precedentes na música e, melhor, sem intermediários - que brotam como praga na lavoura nessa indústria.   Assim como o bitcoin condenou a figura do "midle men", é a vez do NFT aproximar o artista de seu público e permitir monetizar todo tipo de trabalho ou bem onde quer que haja um sinal de internet.

Tal feito era esperado das DSPs (digital service providers), como o Spotify, mas que foram rapidamente monopolizadas por gravadoras, grandes corporações e "distribuidoras digitais", sem que o artista tenha obtido sucesso em disponibilizar seu acervo musical diretamente através dessas plataformas.

E há outros projetos em andamento que se utilizam das novas tecnologias para impulsionar os rendimentos da música, que já atingem até mesmo os direitos conexos de intérprete.  A tecnologia muito em breve permitirá que se identifique os (inúmeros) usos não autorizados de composições na internet e permitirá ao detentor de direitos transformar tais violações em ativos recebíveis.

A iniciativa dos fundos não está livre de riscos e traz o temor eterno da perda de controle do legado pelo artista, que, pela lei brasileira, possui um direito moral indissociável de sua obra.  Por outro lado, pode ter várias vantagens. Afinal, o mercado brasileiro ainda engatinha em termos de valorização de ativos em música e boa parte dos grandes artistas ainda fazem uma gestão "caseira" de seu legado, sem planejamento sucessório e com risco de deterioração do patrimônio após a transição para os herdeiros.

Fato é que a maior parte de nossos artistas consagrados encontram dificuldades para migrar para o mercado digital e poucos se veem capazes de, sozinhos, surfar na onda das novas tecnologias. Um fundo de capitais que invista no catálogo como ativo pode trazer, para além de liquidez imediata, a oportunidade de impulsionar sua obra em um ambiente onde novos negócios e que novas plataformas e oportunidades aparecem quase diariamente.

Se para o fundo parece um ótimo negócio, para o artista abre-se uma opção para transformar seu legado em ativo negociável no mercado de capitais, o que já é uma realidade mundial - o mundo digital não comporta soluções caseiras.

Essa janela de oportunidades tende a gerar tensão entre compositores e as editoras que administram os direitos através de contratos de licença mascarados de "cessão de direitos" - nos quais não há qualquer remuneração pela cessão, mas tão somente o royalty do licenciamento e que por isso já foram rescindidos em várias instâncias pelo Judiciário. Essas disputas, aliadas à farta gama de possibilidades comerciais que estão sendo criadas a partir das novas tecnologias, seguirão atraindo investimentos e prometem reaquecer o mercado da música ainda em 2021.

*Leticia Provedel é sócia de Souto Correa Advogados e especialista em Propriedade Intelectual e Entretenimento

Letícia Provedel. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O fundador da Hipgnosis Songs Fund Limited, Merck Mercuriadis, anunciou em público recentemente que "os próximos dois anos serão aquisitivos de direitos" para a empresa. De fato, a Hipgnosis levantou £625 milhões em sua primeira oferta pública de capital, e anuncia já ter captado nada menos do que £1.7 bilhão para investir em catálogos de compositores e outros bens de propriedade intelectual ao redor do mundo.

O raciocínio é esse: pelos cálculos da empresa, o valor do streaming vem aumentando e atingirá seu topo em 2023, "ao que alertamos a nossos investidores que ainda é possível negociar esses direitos a valores extremamente atraentes".

Merck não é um iniciante no ramo.  Foi agente global de estrelas como Elton John, Guns N' Roses, Beyoncé, e alguns dos mais bem sucedidos compositores do mundo, incluindo Diane Warren e Justin Tranter.  E vem acompanhando de perto o estrondoso crescimento do streaming dos últimos anos.

Assim como as plataformas de streaming como Netflix, Amazon e Prime já se tornaram a segunda maior audiência do Brasil, ficando atrás apenas (e por enquanto) da Rede Globo, o comércio de música via streaming substituiu por completo os meios físicos e vem apresentando crescimento galopante na casa dos 30% ao ano desde 2016, quando deu um salto de nada menos que 60,4% no Brasil com relação ao ano anterior.  Tendo alcançado em 2020 uma receita de USD 23.1 bilhões no mundo, dos quais o streaming é responsável por 61%, dúvida não há quanto à atratividade do investimento em direitos no ramo da música.

Em se comparado os padrões de consumo de música de hoje e de uma década atrás, é impressionante o efeito disruptivo da tecnologia.  Serviços como Spotify e Apple Music não apenas venceram a batalha contra a distribuição ilegal como romperam as fronteiras de acesso à música: com um único "clique" podem ser disponibilizadas simultaneamente para 4 bilhões de consumidores.

E já se vê no horizonte a segunda onda disruptiva.  Novas tecnologias acenam para outra revolução na forma com que os negócios de música são feitos em meio digital, aproximando ainda mais os detentores de direitos de seu público e facilitando acesso a produtos que vão além da música digital. Essa revolução é concebida a partir da aplicação da tecnologia blockchain ao comércio digital de bens e direitos de propriedade intelectual, conhecida por NFTs.

Os NFTs permitem fazer negócios sem precedentes na música e, melhor, sem intermediários - que brotam como praga na lavoura nessa indústria.   Assim como o bitcoin condenou a figura do "midle men", é a vez do NFT aproximar o artista de seu público e permitir monetizar todo tipo de trabalho ou bem onde quer que haja um sinal de internet.

Tal feito era esperado das DSPs (digital service providers), como o Spotify, mas que foram rapidamente monopolizadas por gravadoras, grandes corporações e "distribuidoras digitais", sem que o artista tenha obtido sucesso em disponibilizar seu acervo musical diretamente através dessas plataformas.

E há outros projetos em andamento que se utilizam das novas tecnologias para impulsionar os rendimentos da música, que já atingem até mesmo os direitos conexos de intérprete.  A tecnologia muito em breve permitirá que se identifique os (inúmeros) usos não autorizados de composições na internet e permitirá ao detentor de direitos transformar tais violações em ativos recebíveis.

A iniciativa dos fundos não está livre de riscos e traz o temor eterno da perda de controle do legado pelo artista, que, pela lei brasileira, possui um direito moral indissociável de sua obra.  Por outro lado, pode ter várias vantagens. Afinal, o mercado brasileiro ainda engatinha em termos de valorização de ativos em música e boa parte dos grandes artistas ainda fazem uma gestão "caseira" de seu legado, sem planejamento sucessório e com risco de deterioração do patrimônio após a transição para os herdeiros.

Fato é que a maior parte de nossos artistas consagrados encontram dificuldades para migrar para o mercado digital e poucos se veem capazes de, sozinhos, surfar na onda das novas tecnologias. Um fundo de capitais que invista no catálogo como ativo pode trazer, para além de liquidez imediata, a oportunidade de impulsionar sua obra em um ambiente onde novos negócios e que novas plataformas e oportunidades aparecem quase diariamente.

Se para o fundo parece um ótimo negócio, para o artista abre-se uma opção para transformar seu legado em ativo negociável no mercado de capitais, o que já é uma realidade mundial - o mundo digital não comporta soluções caseiras.

Essa janela de oportunidades tende a gerar tensão entre compositores e as editoras que administram os direitos através de contratos de licença mascarados de "cessão de direitos" - nos quais não há qualquer remuneração pela cessão, mas tão somente o royalty do licenciamento e que por isso já foram rescindidos em várias instâncias pelo Judiciário. Essas disputas, aliadas à farta gama de possibilidades comerciais que estão sendo criadas a partir das novas tecnologias, seguirão atraindo investimentos e prometem reaquecer o mercado da música ainda em 2021.

*Leticia Provedel é sócia de Souto Correa Advogados e especialista em Propriedade Intelectual e Entretenimento

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