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Raul Araújo minimiza encontro de Bolsonaro com embaixadores: ‘Ato solene’


Ministro defendeu que minuta do golpe seja desconsiderada e deu primeiro voto para livrar Bolsonaro da inelegibilidade; veja argumentos

Por Rayssa Motta e Pepita Ortega
Atualização:
Raul Araújo tomou posse como ministro efetivo da Corte Eleitoral em setembro de 2022. Foto: TSE

O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), abriu nesta quinta-feira, 29, a primeira divergência na retomada do julgamento que vai definir o futuro político do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Se for condenado, Bolsonaro pode ficar inelegível até 2030.

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Ele argumentou que, em sua avaliação, o ex-presidente apenas “expôs sua posição política sobre temas abertos ao diálogo público” ao atacar as urnas eletrônicas na reunião com embaixadores estrangeiros em julho de 2022. O ministro classificou o encontro como “ato solene”.

Também pregou, em diversos momentos, a “intervenção mínima” da Justiça Eleitoral para evitar uma “afetação indevida da autonomia” do voto popular.

Araújo reconheceu que Bolsonaro se “excedeu” no discurso, classificou alguns trechos como “censuráveis”, mas argumentou que o ex-presidente não conseguiu deslegitimar as urnas, o que na avaliação do ministro diminui a gravidade das declarações.

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“Entendo inexistir o requisito de suficiente gravidade. Boa parte do discurso reconheço como normal, como legítima, exceto pelo fato de que caracterizava uma propaganda eleitoral indevida”, afirmou.

Minuta golpista

Um dos primeiros pontos abordados no voto foi a inclusão, no rol de provas do processo, da minuta golpista apreendida na casa do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, para decretar uma intervenção no TSE e anular o resultado da eleição.

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O documento previa a criação de uma comissão, formada por Bolsonaro e por representantes do Ministério da Defesa, para fiscalizar o Tribunal Superior Eleitoral, afastar ministros e tornar sem efeito a vitória de Lula.

“O fato de o ministro da Justiça ser subordinado ao presidente não torna o presidente responsável automaticamente por atos ilícitos praticados por aquele”, argumentou.

O ministro defendeu que o documento é “periférico”, não tem relação com o processo nem validade jurídica. “Articulo inexistir qualquer conexão com a demanda, além de perfazer documento apócrifo, que nem sequer pode ser juridicamente considerado como documento”, afirmou.

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O próprio Araújo votou, em fevereiro, para juntar a minuta ao processo. Ele argumentou, no entanto, que o documento não deve ser considerado no julgamento. O ministro defendeu que a investigação não comprovou a pertinência entre o rascunho e a ação.

“Mesmo após diligente instrução, inexiste qualquer elemento informativo capaz de sustentar para além de ilações a existência de relação entre a reunião e a minuta a qual, apócrifa e sem origem e data, persiste de autoria desconhecida, a impedir qualquer juízes seguro de vinculação daquele achado com o pleito de 20222 ou com os investigados”, seguiu.

Minuta golpista foi apreendida na casa de Anderson Torres. Foto: Reprodução
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Ampliação do objeto da ação

O ministro defendeu ainda que o TSE deveria julgar apenas a reunião com os diplomatas, o que também contraria o voto de Benedito Gonçalves, que ligou o encontro a um contexto mais amplo de ataques antidemocráticos e tentativas de desacreditar o sistema eleitoral.

Além da minuta golpista, o relator admitiu o compartilhamento de provas do inquérito administrativo aberto pelo TSE, em agosto de 2021, sobre outras lives em que Bolsonaro atacou o sistema eleitoral, do inquérito dos atos antidemocráticos e da investigação sobre o vazamento de informações de um inquérito da Polícia Federal a respeito de um ataque hacker aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral.

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“Apesar de que a causa de pedir seja a reunião com embaixadores, a análise do relator abrangeu fatos e circunstâncias outras, que extrapolam bastante os contornos originais da ação”, afirmou Araújo.

Ele argumentou também que episódios “posteriores” ao segundo turno não poderiam pesar no julgamento e, na prática, desconsiderou os bloqueios em rodovias, acampamentos montados por apoiadores do ex-presidente para pedir intervenção militar e a invasão dos prédios públicos da Praça dos Três Poderes no dia 8 de janeiro. “Fatos ocorridos em momentos posteriores não têm o condão de influenciar o evento já encerrado”, disse.

Comparecimento às urnas

O ministro minimizou os efeitos do discurso de Bolsonaro. O argumento é que, em 2022, houve um aumento nos indícios de participação eleitoral.

“Referido contexto evidencia que o conteúdo do discurso, nos seus trechos censuráveis, surtiu pouco efeito quanto ao suposto intento de deslegitimar as urnas. Do contrário, ter-se-ia verificado uma diminuição do número de eleitores, tendo em vista a expressiva representatividade política do primeiro investigado (Bolsonaro) no cenário nacional”, afirmou.

Julgamento

O TSE julga se o ex-presidente usou a reunião com embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada, em 18 de julho de 2022, para promover a candidatura à reeleição. Bolsonaro disseminou mentiras sobre o sistema de votação brasileiro e as urnas eletrônicas - retórica que deu o tom da campanha bolsonarista em 2022.

O voto se soma ao do corregedor do TSE, ministro Benedito Gonçalves, que também defendeu a condenação o ex-presidente e atribuiu a Bolsonaro um “flerte perigoso com golpismo”.

Raul Araújo ocupa umas cadeiras reservadas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no TSE e tomou posse como ministro efetivo da Corte Eleitoral em setembro de 2022.

Ao longo da campanha, tomou decisões que agradaram o entorno do ex-presidente, o que deu margem a expectativas de um pedido de vista para interromper o julgamento e dar sobrevida a Bolsonaro. Neste caso, a conclusão da votação ficaria para o próximo semestre. O prazo para devolução da vista é de 60 dias, contado após o recesso do Judiciário, em julho.

Partiu do ministro a liminar que proibiu manifestações políticas no festival de música Lollapalooza, após artistas manifestarem apoio a Lula. Araújo também rejeitou pedido do PT para retirar outdoors com mensagens de apoio a Bolsonaro. Foi o único, ainda, a votar contra a multa de R$ 22,9 milhões imposta ao PL, partido do ex-presidente, na esteira do pedido para anular parte dos votos do segundo turno.

Na semana passada, Bolsonaro afirmou que acreditava na possibilidade de Araújo pedir vista. Essa seria a alternativa mais favorável, considerando que o ministro Kassio Nunes Marques, indicado pelo ex-presidente, é um dos últimos a votar, o que aumenta as chances de a maioria estar formada. Nesse caso, o constrangimento de suspender um julgamento definido é maior, sobretudo considerando que os demais ministros podem adiantar seus votos.

Raul Araújo tomou posse como ministro efetivo da Corte Eleitoral em setembro de 2022. Foto: TSE

O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), abriu nesta quinta-feira, 29, a primeira divergência na retomada do julgamento que vai definir o futuro político do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Se for condenado, Bolsonaro pode ficar inelegível até 2030.

Ele argumentou que, em sua avaliação, o ex-presidente apenas “expôs sua posição política sobre temas abertos ao diálogo público” ao atacar as urnas eletrônicas na reunião com embaixadores estrangeiros em julho de 2022. O ministro classificou o encontro como “ato solene”.

Também pregou, em diversos momentos, a “intervenção mínima” da Justiça Eleitoral para evitar uma “afetação indevida da autonomia” do voto popular.

Araújo reconheceu que Bolsonaro se “excedeu” no discurso, classificou alguns trechos como “censuráveis”, mas argumentou que o ex-presidente não conseguiu deslegitimar as urnas, o que na avaliação do ministro diminui a gravidade das declarações.

“Entendo inexistir o requisito de suficiente gravidade. Boa parte do discurso reconheço como normal, como legítima, exceto pelo fato de que caracterizava uma propaganda eleitoral indevida”, afirmou.

Minuta golpista

Um dos primeiros pontos abordados no voto foi a inclusão, no rol de provas do processo, da minuta golpista apreendida na casa do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, para decretar uma intervenção no TSE e anular o resultado da eleição.

O documento previa a criação de uma comissão, formada por Bolsonaro e por representantes do Ministério da Defesa, para fiscalizar o Tribunal Superior Eleitoral, afastar ministros e tornar sem efeito a vitória de Lula.

“O fato de o ministro da Justiça ser subordinado ao presidente não torna o presidente responsável automaticamente por atos ilícitos praticados por aquele”, argumentou.

O ministro defendeu que o documento é “periférico”, não tem relação com o processo nem validade jurídica. “Articulo inexistir qualquer conexão com a demanda, além de perfazer documento apócrifo, que nem sequer pode ser juridicamente considerado como documento”, afirmou.

O próprio Araújo votou, em fevereiro, para juntar a minuta ao processo. Ele argumentou, no entanto, que o documento não deve ser considerado no julgamento. O ministro defendeu que a investigação não comprovou a pertinência entre o rascunho e a ação.

“Mesmo após diligente instrução, inexiste qualquer elemento informativo capaz de sustentar para além de ilações a existência de relação entre a reunião e a minuta a qual, apócrifa e sem origem e data, persiste de autoria desconhecida, a impedir qualquer juízes seguro de vinculação daquele achado com o pleito de 20222 ou com os investigados”, seguiu.

Minuta golpista foi apreendida na casa de Anderson Torres. Foto: Reprodução

Ampliação do objeto da ação

O ministro defendeu ainda que o TSE deveria julgar apenas a reunião com os diplomatas, o que também contraria o voto de Benedito Gonçalves, que ligou o encontro a um contexto mais amplo de ataques antidemocráticos e tentativas de desacreditar o sistema eleitoral.

Além da minuta golpista, o relator admitiu o compartilhamento de provas do inquérito administrativo aberto pelo TSE, em agosto de 2021, sobre outras lives em que Bolsonaro atacou o sistema eleitoral, do inquérito dos atos antidemocráticos e da investigação sobre o vazamento de informações de um inquérito da Polícia Federal a respeito de um ataque hacker aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral.

“Apesar de que a causa de pedir seja a reunião com embaixadores, a análise do relator abrangeu fatos e circunstâncias outras, que extrapolam bastante os contornos originais da ação”, afirmou Araújo.

Ele argumentou também que episódios “posteriores” ao segundo turno não poderiam pesar no julgamento e, na prática, desconsiderou os bloqueios em rodovias, acampamentos montados por apoiadores do ex-presidente para pedir intervenção militar e a invasão dos prédios públicos da Praça dos Três Poderes no dia 8 de janeiro. “Fatos ocorridos em momentos posteriores não têm o condão de influenciar o evento já encerrado”, disse.

Comparecimento às urnas

O ministro minimizou os efeitos do discurso de Bolsonaro. O argumento é que, em 2022, houve um aumento nos indícios de participação eleitoral.

“Referido contexto evidencia que o conteúdo do discurso, nos seus trechos censuráveis, surtiu pouco efeito quanto ao suposto intento de deslegitimar as urnas. Do contrário, ter-se-ia verificado uma diminuição do número de eleitores, tendo em vista a expressiva representatividade política do primeiro investigado (Bolsonaro) no cenário nacional”, afirmou.

Julgamento

O TSE julga se o ex-presidente usou a reunião com embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada, em 18 de julho de 2022, para promover a candidatura à reeleição. Bolsonaro disseminou mentiras sobre o sistema de votação brasileiro e as urnas eletrônicas - retórica que deu o tom da campanha bolsonarista em 2022.

O voto se soma ao do corregedor do TSE, ministro Benedito Gonçalves, que também defendeu a condenação o ex-presidente e atribuiu a Bolsonaro um “flerte perigoso com golpismo”.

Raul Araújo ocupa umas cadeiras reservadas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no TSE e tomou posse como ministro efetivo da Corte Eleitoral em setembro de 2022.

Ao longo da campanha, tomou decisões que agradaram o entorno do ex-presidente, o que deu margem a expectativas de um pedido de vista para interromper o julgamento e dar sobrevida a Bolsonaro. Neste caso, a conclusão da votação ficaria para o próximo semestre. O prazo para devolução da vista é de 60 dias, contado após o recesso do Judiciário, em julho.

Partiu do ministro a liminar que proibiu manifestações políticas no festival de música Lollapalooza, após artistas manifestarem apoio a Lula. Araújo também rejeitou pedido do PT para retirar outdoors com mensagens de apoio a Bolsonaro. Foi o único, ainda, a votar contra a multa de R$ 22,9 milhões imposta ao PL, partido do ex-presidente, na esteira do pedido para anular parte dos votos do segundo turno.

Na semana passada, Bolsonaro afirmou que acreditava na possibilidade de Araújo pedir vista. Essa seria a alternativa mais favorável, considerando que o ministro Kassio Nunes Marques, indicado pelo ex-presidente, é um dos últimos a votar, o que aumenta as chances de a maioria estar formada. Nesse caso, o constrangimento de suspender um julgamento definido é maior, sobretudo considerando que os demais ministros podem adiantar seus votos.

Raul Araújo tomou posse como ministro efetivo da Corte Eleitoral em setembro de 2022. Foto: TSE

O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), abriu nesta quinta-feira, 29, a primeira divergência na retomada do julgamento que vai definir o futuro político do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Se for condenado, Bolsonaro pode ficar inelegível até 2030.

Ele argumentou que, em sua avaliação, o ex-presidente apenas “expôs sua posição política sobre temas abertos ao diálogo público” ao atacar as urnas eletrônicas na reunião com embaixadores estrangeiros em julho de 2022. O ministro classificou o encontro como “ato solene”.

Também pregou, em diversos momentos, a “intervenção mínima” da Justiça Eleitoral para evitar uma “afetação indevida da autonomia” do voto popular.

Araújo reconheceu que Bolsonaro se “excedeu” no discurso, classificou alguns trechos como “censuráveis”, mas argumentou que o ex-presidente não conseguiu deslegitimar as urnas, o que na avaliação do ministro diminui a gravidade das declarações.

“Entendo inexistir o requisito de suficiente gravidade. Boa parte do discurso reconheço como normal, como legítima, exceto pelo fato de que caracterizava uma propaganda eleitoral indevida”, afirmou.

Minuta golpista

Um dos primeiros pontos abordados no voto foi a inclusão, no rol de provas do processo, da minuta golpista apreendida na casa do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, para decretar uma intervenção no TSE e anular o resultado da eleição.

O documento previa a criação de uma comissão, formada por Bolsonaro e por representantes do Ministério da Defesa, para fiscalizar o Tribunal Superior Eleitoral, afastar ministros e tornar sem efeito a vitória de Lula.

“O fato de o ministro da Justiça ser subordinado ao presidente não torna o presidente responsável automaticamente por atos ilícitos praticados por aquele”, argumentou.

O ministro defendeu que o documento é “periférico”, não tem relação com o processo nem validade jurídica. “Articulo inexistir qualquer conexão com a demanda, além de perfazer documento apócrifo, que nem sequer pode ser juridicamente considerado como documento”, afirmou.

O próprio Araújo votou, em fevereiro, para juntar a minuta ao processo. Ele argumentou, no entanto, que o documento não deve ser considerado no julgamento. O ministro defendeu que a investigação não comprovou a pertinência entre o rascunho e a ação.

“Mesmo após diligente instrução, inexiste qualquer elemento informativo capaz de sustentar para além de ilações a existência de relação entre a reunião e a minuta a qual, apócrifa e sem origem e data, persiste de autoria desconhecida, a impedir qualquer juízes seguro de vinculação daquele achado com o pleito de 20222 ou com os investigados”, seguiu.

Minuta golpista foi apreendida na casa de Anderson Torres. Foto: Reprodução

Ampliação do objeto da ação

O ministro defendeu ainda que o TSE deveria julgar apenas a reunião com os diplomatas, o que também contraria o voto de Benedito Gonçalves, que ligou o encontro a um contexto mais amplo de ataques antidemocráticos e tentativas de desacreditar o sistema eleitoral.

Além da minuta golpista, o relator admitiu o compartilhamento de provas do inquérito administrativo aberto pelo TSE, em agosto de 2021, sobre outras lives em que Bolsonaro atacou o sistema eleitoral, do inquérito dos atos antidemocráticos e da investigação sobre o vazamento de informações de um inquérito da Polícia Federal a respeito de um ataque hacker aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral.

“Apesar de que a causa de pedir seja a reunião com embaixadores, a análise do relator abrangeu fatos e circunstâncias outras, que extrapolam bastante os contornos originais da ação”, afirmou Araújo.

Ele argumentou também que episódios “posteriores” ao segundo turno não poderiam pesar no julgamento e, na prática, desconsiderou os bloqueios em rodovias, acampamentos montados por apoiadores do ex-presidente para pedir intervenção militar e a invasão dos prédios públicos da Praça dos Três Poderes no dia 8 de janeiro. “Fatos ocorridos em momentos posteriores não têm o condão de influenciar o evento já encerrado”, disse.

Comparecimento às urnas

O ministro minimizou os efeitos do discurso de Bolsonaro. O argumento é que, em 2022, houve um aumento nos indícios de participação eleitoral.

“Referido contexto evidencia que o conteúdo do discurso, nos seus trechos censuráveis, surtiu pouco efeito quanto ao suposto intento de deslegitimar as urnas. Do contrário, ter-se-ia verificado uma diminuição do número de eleitores, tendo em vista a expressiva representatividade política do primeiro investigado (Bolsonaro) no cenário nacional”, afirmou.

Julgamento

O TSE julga se o ex-presidente usou a reunião com embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada, em 18 de julho de 2022, para promover a candidatura à reeleição. Bolsonaro disseminou mentiras sobre o sistema de votação brasileiro e as urnas eletrônicas - retórica que deu o tom da campanha bolsonarista em 2022.

O voto se soma ao do corregedor do TSE, ministro Benedito Gonçalves, que também defendeu a condenação o ex-presidente e atribuiu a Bolsonaro um “flerte perigoso com golpismo”.

Raul Araújo ocupa umas cadeiras reservadas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no TSE e tomou posse como ministro efetivo da Corte Eleitoral em setembro de 2022.

Ao longo da campanha, tomou decisões que agradaram o entorno do ex-presidente, o que deu margem a expectativas de um pedido de vista para interromper o julgamento e dar sobrevida a Bolsonaro. Neste caso, a conclusão da votação ficaria para o próximo semestre. O prazo para devolução da vista é de 60 dias, contado após o recesso do Judiciário, em julho.

Partiu do ministro a liminar que proibiu manifestações políticas no festival de música Lollapalooza, após artistas manifestarem apoio a Lula. Araújo também rejeitou pedido do PT para retirar outdoors com mensagens de apoio a Bolsonaro. Foi o único, ainda, a votar contra a multa de R$ 22,9 milhões imposta ao PL, partido do ex-presidente, na esteira do pedido para anular parte dos votos do segundo turno.

Na semana passada, Bolsonaro afirmou que acreditava na possibilidade de Araújo pedir vista. Essa seria a alternativa mais favorável, considerando que o ministro Kassio Nunes Marques, indicado pelo ex-presidente, é um dos últimos a votar, o que aumenta as chances de a maioria estar formada. Nesse caso, o constrangimento de suspender um julgamento definido é maior, sobretudo considerando que os demais ministros podem adiantar seus votos.

Raul Araújo tomou posse como ministro efetivo da Corte Eleitoral em setembro de 2022. Foto: TSE

O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), abriu nesta quinta-feira, 29, a primeira divergência na retomada do julgamento que vai definir o futuro político do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Se for condenado, Bolsonaro pode ficar inelegível até 2030.

Ele argumentou que, em sua avaliação, o ex-presidente apenas “expôs sua posição política sobre temas abertos ao diálogo público” ao atacar as urnas eletrônicas na reunião com embaixadores estrangeiros em julho de 2022. O ministro classificou o encontro como “ato solene”.

Também pregou, em diversos momentos, a “intervenção mínima” da Justiça Eleitoral para evitar uma “afetação indevida da autonomia” do voto popular.

Araújo reconheceu que Bolsonaro se “excedeu” no discurso, classificou alguns trechos como “censuráveis”, mas argumentou que o ex-presidente não conseguiu deslegitimar as urnas, o que na avaliação do ministro diminui a gravidade das declarações.

“Entendo inexistir o requisito de suficiente gravidade. Boa parte do discurso reconheço como normal, como legítima, exceto pelo fato de que caracterizava uma propaganda eleitoral indevida”, afirmou.

Minuta golpista

Um dos primeiros pontos abordados no voto foi a inclusão, no rol de provas do processo, da minuta golpista apreendida na casa do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, para decretar uma intervenção no TSE e anular o resultado da eleição.

O documento previa a criação de uma comissão, formada por Bolsonaro e por representantes do Ministério da Defesa, para fiscalizar o Tribunal Superior Eleitoral, afastar ministros e tornar sem efeito a vitória de Lula.

“O fato de o ministro da Justiça ser subordinado ao presidente não torna o presidente responsável automaticamente por atos ilícitos praticados por aquele”, argumentou.

O ministro defendeu que o documento é “periférico”, não tem relação com o processo nem validade jurídica. “Articulo inexistir qualquer conexão com a demanda, além de perfazer documento apócrifo, que nem sequer pode ser juridicamente considerado como documento”, afirmou.

O próprio Araújo votou, em fevereiro, para juntar a minuta ao processo. Ele argumentou, no entanto, que o documento não deve ser considerado no julgamento. O ministro defendeu que a investigação não comprovou a pertinência entre o rascunho e a ação.

“Mesmo após diligente instrução, inexiste qualquer elemento informativo capaz de sustentar para além de ilações a existência de relação entre a reunião e a minuta a qual, apócrifa e sem origem e data, persiste de autoria desconhecida, a impedir qualquer juízes seguro de vinculação daquele achado com o pleito de 20222 ou com os investigados”, seguiu.

Minuta golpista foi apreendida na casa de Anderson Torres. Foto: Reprodução

Ampliação do objeto da ação

O ministro defendeu ainda que o TSE deveria julgar apenas a reunião com os diplomatas, o que também contraria o voto de Benedito Gonçalves, que ligou o encontro a um contexto mais amplo de ataques antidemocráticos e tentativas de desacreditar o sistema eleitoral.

Além da minuta golpista, o relator admitiu o compartilhamento de provas do inquérito administrativo aberto pelo TSE, em agosto de 2021, sobre outras lives em que Bolsonaro atacou o sistema eleitoral, do inquérito dos atos antidemocráticos e da investigação sobre o vazamento de informações de um inquérito da Polícia Federal a respeito de um ataque hacker aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral.

“Apesar de que a causa de pedir seja a reunião com embaixadores, a análise do relator abrangeu fatos e circunstâncias outras, que extrapolam bastante os contornos originais da ação”, afirmou Araújo.

Ele argumentou também que episódios “posteriores” ao segundo turno não poderiam pesar no julgamento e, na prática, desconsiderou os bloqueios em rodovias, acampamentos montados por apoiadores do ex-presidente para pedir intervenção militar e a invasão dos prédios públicos da Praça dos Três Poderes no dia 8 de janeiro. “Fatos ocorridos em momentos posteriores não têm o condão de influenciar o evento já encerrado”, disse.

Comparecimento às urnas

O ministro minimizou os efeitos do discurso de Bolsonaro. O argumento é que, em 2022, houve um aumento nos indícios de participação eleitoral.

“Referido contexto evidencia que o conteúdo do discurso, nos seus trechos censuráveis, surtiu pouco efeito quanto ao suposto intento de deslegitimar as urnas. Do contrário, ter-se-ia verificado uma diminuição do número de eleitores, tendo em vista a expressiva representatividade política do primeiro investigado (Bolsonaro) no cenário nacional”, afirmou.

Julgamento

O TSE julga se o ex-presidente usou a reunião com embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada, em 18 de julho de 2022, para promover a candidatura à reeleição. Bolsonaro disseminou mentiras sobre o sistema de votação brasileiro e as urnas eletrônicas - retórica que deu o tom da campanha bolsonarista em 2022.

O voto se soma ao do corregedor do TSE, ministro Benedito Gonçalves, que também defendeu a condenação o ex-presidente e atribuiu a Bolsonaro um “flerte perigoso com golpismo”.

Raul Araújo ocupa umas cadeiras reservadas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no TSE e tomou posse como ministro efetivo da Corte Eleitoral em setembro de 2022.

Ao longo da campanha, tomou decisões que agradaram o entorno do ex-presidente, o que deu margem a expectativas de um pedido de vista para interromper o julgamento e dar sobrevida a Bolsonaro. Neste caso, a conclusão da votação ficaria para o próximo semestre. O prazo para devolução da vista é de 60 dias, contado após o recesso do Judiciário, em julho.

Partiu do ministro a liminar que proibiu manifestações políticas no festival de música Lollapalooza, após artistas manifestarem apoio a Lula. Araújo também rejeitou pedido do PT para retirar outdoors com mensagens de apoio a Bolsonaro. Foi o único, ainda, a votar contra a multa de R$ 22,9 milhões imposta ao PL, partido do ex-presidente, na esteira do pedido para anular parte dos votos do segundo turno.

Na semana passada, Bolsonaro afirmou que acreditava na possibilidade de Araújo pedir vista. Essa seria a alternativa mais favorável, considerando que o ministro Kassio Nunes Marques, indicado pelo ex-presidente, é um dos últimos a votar, o que aumenta as chances de a maioria estar formada. Nesse caso, o constrangimento de suspender um julgamento definido é maior, sobretudo considerando que os demais ministros podem adiantar seus votos.

Raul Araújo tomou posse como ministro efetivo da Corte Eleitoral em setembro de 2022. Foto: TSE

O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), abriu nesta quinta-feira, 29, a primeira divergência na retomada do julgamento que vai definir o futuro político do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Se for condenado, Bolsonaro pode ficar inelegível até 2030.

Ele argumentou que, em sua avaliação, o ex-presidente apenas “expôs sua posição política sobre temas abertos ao diálogo público” ao atacar as urnas eletrônicas na reunião com embaixadores estrangeiros em julho de 2022. O ministro classificou o encontro como “ato solene”.

Também pregou, em diversos momentos, a “intervenção mínima” da Justiça Eleitoral para evitar uma “afetação indevida da autonomia” do voto popular.

Araújo reconheceu que Bolsonaro se “excedeu” no discurso, classificou alguns trechos como “censuráveis”, mas argumentou que o ex-presidente não conseguiu deslegitimar as urnas, o que na avaliação do ministro diminui a gravidade das declarações.

“Entendo inexistir o requisito de suficiente gravidade. Boa parte do discurso reconheço como normal, como legítima, exceto pelo fato de que caracterizava uma propaganda eleitoral indevida”, afirmou.

Minuta golpista

Um dos primeiros pontos abordados no voto foi a inclusão, no rol de provas do processo, da minuta golpista apreendida na casa do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, para decretar uma intervenção no TSE e anular o resultado da eleição.

O documento previa a criação de uma comissão, formada por Bolsonaro e por representantes do Ministério da Defesa, para fiscalizar o Tribunal Superior Eleitoral, afastar ministros e tornar sem efeito a vitória de Lula.

“O fato de o ministro da Justiça ser subordinado ao presidente não torna o presidente responsável automaticamente por atos ilícitos praticados por aquele”, argumentou.

O ministro defendeu que o documento é “periférico”, não tem relação com o processo nem validade jurídica. “Articulo inexistir qualquer conexão com a demanda, além de perfazer documento apócrifo, que nem sequer pode ser juridicamente considerado como documento”, afirmou.

O próprio Araújo votou, em fevereiro, para juntar a minuta ao processo. Ele argumentou, no entanto, que o documento não deve ser considerado no julgamento. O ministro defendeu que a investigação não comprovou a pertinência entre o rascunho e a ação.

“Mesmo após diligente instrução, inexiste qualquer elemento informativo capaz de sustentar para além de ilações a existência de relação entre a reunião e a minuta a qual, apócrifa e sem origem e data, persiste de autoria desconhecida, a impedir qualquer juízes seguro de vinculação daquele achado com o pleito de 20222 ou com os investigados”, seguiu.

Minuta golpista foi apreendida na casa de Anderson Torres. Foto: Reprodução

Ampliação do objeto da ação

O ministro defendeu ainda que o TSE deveria julgar apenas a reunião com os diplomatas, o que também contraria o voto de Benedito Gonçalves, que ligou o encontro a um contexto mais amplo de ataques antidemocráticos e tentativas de desacreditar o sistema eleitoral.

Além da minuta golpista, o relator admitiu o compartilhamento de provas do inquérito administrativo aberto pelo TSE, em agosto de 2021, sobre outras lives em que Bolsonaro atacou o sistema eleitoral, do inquérito dos atos antidemocráticos e da investigação sobre o vazamento de informações de um inquérito da Polícia Federal a respeito de um ataque hacker aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral.

“Apesar de que a causa de pedir seja a reunião com embaixadores, a análise do relator abrangeu fatos e circunstâncias outras, que extrapolam bastante os contornos originais da ação”, afirmou Araújo.

Ele argumentou também que episódios “posteriores” ao segundo turno não poderiam pesar no julgamento e, na prática, desconsiderou os bloqueios em rodovias, acampamentos montados por apoiadores do ex-presidente para pedir intervenção militar e a invasão dos prédios públicos da Praça dos Três Poderes no dia 8 de janeiro. “Fatos ocorridos em momentos posteriores não têm o condão de influenciar o evento já encerrado”, disse.

Comparecimento às urnas

O ministro minimizou os efeitos do discurso de Bolsonaro. O argumento é que, em 2022, houve um aumento nos indícios de participação eleitoral.

“Referido contexto evidencia que o conteúdo do discurso, nos seus trechos censuráveis, surtiu pouco efeito quanto ao suposto intento de deslegitimar as urnas. Do contrário, ter-se-ia verificado uma diminuição do número de eleitores, tendo em vista a expressiva representatividade política do primeiro investigado (Bolsonaro) no cenário nacional”, afirmou.

Julgamento

O TSE julga se o ex-presidente usou a reunião com embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada, em 18 de julho de 2022, para promover a candidatura à reeleição. Bolsonaro disseminou mentiras sobre o sistema de votação brasileiro e as urnas eletrônicas - retórica que deu o tom da campanha bolsonarista em 2022.

O voto se soma ao do corregedor do TSE, ministro Benedito Gonçalves, que também defendeu a condenação o ex-presidente e atribuiu a Bolsonaro um “flerte perigoso com golpismo”.

Raul Araújo ocupa umas cadeiras reservadas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no TSE e tomou posse como ministro efetivo da Corte Eleitoral em setembro de 2022.

Ao longo da campanha, tomou decisões que agradaram o entorno do ex-presidente, o que deu margem a expectativas de um pedido de vista para interromper o julgamento e dar sobrevida a Bolsonaro. Neste caso, a conclusão da votação ficaria para o próximo semestre. O prazo para devolução da vista é de 60 dias, contado após o recesso do Judiciário, em julho.

Partiu do ministro a liminar que proibiu manifestações políticas no festival de música Lollapalooza, após artistas manifestarem apoio a Lula. Araújo também rejeitou pedido do PT para retirar outdoors com mensagens de apoio a Bolsonaro. Foi o único, ainda, a votar contra a multa de R$ 22,9 milhões imposta ao PL, partido do ex-presidente, na esteira do pedido para anular parte dos votos do segundo turno.

Na semana passada, Bolsonaro afirmou que acreditava na possibilidade de Araújo pedir vista. Essa seria a alternativa mais favorável, considerando que o ministro Kassio Nunes Marques, indicado pelo ex-presidente, é um dos últimos a votar, o que aumenta as chances de a maioria estar formada. Nesse caso, o constrangimento de suspender um julgamento definido é maior, sobretudo considerando que os demais ministros podem adiantar seus votos.

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