Recentemente, o divórcio da apresentadora Ana Hickmann e seu ex-cônjuge trouxe à tona uma questão importante sobre a proteção financeira no casamento. Durante o processo, foi estabelecida uma pensão compensatória ao ex-parceiro, uma medida que visa equilibrar as condições econômicas após o fim da união.
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A pensão compensatória tem como finalidade corrigir a disparidade de padrão de vida entre os cônjuges causada pela separação. Ela é estabelecida quando um dos parceiros fica em uma posição financeira desfavorável, geralmente porque renunciou a sua carreira ou se dedicou à gestão da casa ou aos negócios do outro.
Diferente da pensão alimentícia, a pensão compensatória não possui o propósito de suprir as necessidades básicas de subsistência do beneficiário, mas sim atenuar desequilíbrios econômico-financeiros ou alterações abruptas no padrão de vida de um ex-cônjuge desprovido de bens e meação.
Um exemplo prático é sua aplicação, quando, na partilha, em razão do regime de bens, ocorre o empobrecimento de um deles por não receber patrimônio; quando um dos cônjuges, em comum acordo, abre mão da carreira profissional para cuidar dos filhos e dedicar-se às tarefas domésticas e o outro atinge elevada qualificação profissional; e ainda quando o casal, também de comum acordo, investe exclusivamente nos estudos e qualificação profissional de apenas um deles, para melhorar a condição social/econômica da família e, após atingir o objetivo, o que foi beneficiado rompe a união.
Esse tipo de pensão não tem um prazo fixo e costuma ser mantido até que a divisão dos bens seja finalizada. Em muitos casos, a pensão é paga até que o cônjuge mais vulnerável consiga se reerguer financeiramente ou até que as dívidas e os bens do casal sejam devidamente partilhados.
O divórcio é uma situação que ninguém planeja, mas a verdade é que, para evitar complicações financeiras no futuro, o planejamento prévio é essencial. Um dos primeiros passos que os casais podem dar para garantir proteção financeira é a assinatura de um pacto antenupcial, um contrato que define o regime de bens que será adotado no casamento. Esse pacto pode estabelecer como os bens adquiridos durante o casamento serão divididos em caso de separação, além de deixar claro quais responsabilidades financeiras cada um terá dentro da relação.
Além disso, o pacto antenupcial também pode estabelecer valores ou cláusulas específicas em caso de divórcio, evitando surpresas e facilitando o processo de separação, caso seja necessário.
A falta de clareza nas finanças pode ser uma das principais causas de disputas durante um divórcio, especialmente quando há bens valiosos envolvidos. Em muitos casos, um dos cônjuges pode tentar ocultar ou desviar bens, o que torna a divisão do patrimônio mais difícil e, em alguns casos, leva a fraudes patrimoniais.
A transparência nas finanças é essencial para garantir que a partilha de bens seja feita de forma justa e sem disputas prolongadas. Caso contrário, será necessário recorrer ao judiciário para resolver as questões, o que pode se tornar um processo longo e custoso.