Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Opinião|Doadores de órgãos agora podem declarar sua vontade direto no Cartório de Notas; entenda


Por Giselle Oliveira de Barros

Um documento legal, digital e gratuito, disponível 24 horas por dia, sete dias por semana por meio de qualquer dispositivo com acesso à internet pode ser a solução que faltava para o Brasil superar antigos entraves e salvar a vida de mais de 42 mil pessoas que aguardam na fila da doação de órgãos e tecidos no país.

A partir de agora, brasileiros que querem ser doadores poderão deixar explícita a sua vontade em um documento oficial, redigido por um tabelião de notas e que possui autenticidade, eficácia, segurança jurídica e ampla publicidade legal: a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano – AEDO, disponível pelo site www.aedo.org.br e em aplicativos digitais, e que passa a ter validade e efeito perante toda sociedade como declaração de vontade do cidadão.

Regulada pelo Provimento nº 164/2014, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) responsável pela fiscalização dos Cartórios em todo o Brasil, a Autorização Eletrônica ficará armazenada em uma base de dados nacional única mantida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, entidade que representa  os 8.344 Cartórios de Notas do país, e permitirá que médicos vinculados ao Sistema Nacional de Transplantes ou as Centrais Estaduais de Transplantes, órgãos do Ministério da Saúde, possam consultar via CPF se a pessoa falecida deixou expressa sua vontade em ser um doador e, caso positivo, apresentem o documento à família para obterem a autorização final prevista em lei.

continua após a publicidade

A iniciativa busca superar um dos maiores entraves à doação de órgãos no Brasil, a autorização da família. Segundo o artigo 4º da Lei Federal nº 9.434, de fevereiro de 1997, “a retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte”. Em 2023, 42% das famílias recusaram a doação do órgão do ente falecido.

Com a AEDO esta manifestação de vontade tomada pelo tabelião de notas, que identifica o usuário e comprova sua autenticidade, fica registrada dentro de uma base de dados acessada pelos profissionais da Saúde, que terão em mãos a comprovação do desejo do falecido para apresentar a família no momento do óbito. Ela pode ser solicitada por cidadãos brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos, e é totalmente gratuita, por força de interesse público específico da colaboração dos notários com o sistema de saúde. A AEDO é facultativa, permanecendo válidas as autorizações de doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano emitidas em meio físico.

Para realizar a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, o interessado preenche um formulário diretamente no site www.aedo.org.br, que é recepcionado pelo Cartório de Notas selecionado. Em seguida, o tabelião agenda uma sessão de videoconferência para identificar o interessado e coletar a sua manifestação de vontade. Por fim, o solicitante e o notário assinam digitalmente a AEDO, que fica disponível para consulta pelos responsáveis do Sistema Nacional de Transplantes.

continua após a publicidade

Por meio do sistema, o cidadão poderá escolher qual órgão deseja doar - medula, intestino, rim, pulmão, fígado, córnea, coração ou todos. No Brasil, a maioria das pessoas na fila única nacional de transplantes aguarda a doação de um rim, seguido por fígado, coração, pulmão e pâncreas. Somente no ano passado, três mil pessoas faleceram pela falta de doação de um órgão. Atualmente, mais de 500 crianças aguardam por um novo órgão.

Dados e estatísticas do Ministério da Saúde evidenciam a necessidade de mudança do paradigma da doação de órgãos no Brasil. Em 26 de março deste ano, 42.458 pessoas aguardavam por transplante de órgãos no país, sendo 24.903 homens e 17.555 mulheres. A grande maioria delas está na fila esperando por um rim: 39.181 pessoas. Deste total, 22.898 são homens, 16.283 mulheres. Na sequência vem os que aguardam transplante de fígado, com 2.272 pessoas (1.451 homens e 821 mulheres) e o de coração com 409 pessoas (265 homens e 144 mulheres).

O Brasil é o quarto país em número absoluto de transplantes e fica, atrás, apenas dos Estados Unidos, China e Índia. No ano passado, de cada mil pessoas que morreram no país, no máximo 14,5% poderiam ser doadoras em morte encefálica, mas somente 2,6% tornaram-se doadoras. A taxa de doadores é maior no Sudeste (22,2) e no Sul (36,5). No Centro-Oeste (14,1), Nordeste (13,0) e Norte (7,0).

continua após a publicidade

Em um momento em que a solidariedade e o cuidado com o próximo são mais importantes do que nunca, a AEDO representa um passo significativo da sociedade na busca de soluções concretas que afligem milhares de brasileiros à espera da chance de uma nova vida. Que Todos Juntos, em um só coração, possamos ser vida na vida de alguém.

Um documento legal, digital e gratuito, disponível 24 horas por dia, sete dias por semana por meio de qualquer dispositivo com acesso à internet pode ser a solução que faltava para o Brasil superar antigos entraves e salvar a vida de mais de 42 mil pessoas que aguardam na fila da doação de órgãos e tecidos no país.

A partir de agora, brasileiros que querem ser doadores poderão deixar explícita a sua vontade em um documento oficial, redigido por um tabelião de notas e que possui autenticidade, eficácia, segurança jurídica e ampla publicidade legal: a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano – AEDO, disponível pelo site www.aedo.org.br e em aplicativos digitais, e que passa a ter validade e efeito perante toda sociedade como declaração de vontade do cidadão.

Regulada pelo Provimento nº 164/2014, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) responsável pela fiscalização dos Cartórios em todo o Brasil, a Autorização Eletrônica ficará armazenada em uma base de dados nacional única mantida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, entidade que representa  os 8.344 Cartórios de Notas do país, e permitirá que médicos vinculados ao Sistema Nacional de Transplantes ou as Centrais Estaduais de Transplantes, órgãos do Ministério da Saúde, possam consultar via CPF se a pessoa falecida deixou expressa sua vontade em ser um doador e, caso positivo, apresentem o documento à família para obterem a autorização final prevista em lei.

A iniciativa busca superar um dos maiores entraves à doação de órgãos no Brasil, a autorização da família. Segundo o artigo 4º da Lei Federal nº 9.434, de fevereiro de 1997, “a retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte”. Em 2023, 42% das famílias recusaram a doação do órgão do ente falecido.

Com a AEDO esta manifestação de vontade tomada pelo tabelião de notas, que identifica o usuário e comprova sua autenticidade, fica registrada dentro de uma base de dados acessada pelos profissionais da Saúde, que terão em mãos a comprovação do desejo do falecido para apresentar a família no momento do óbito. Ela pode ser solicitada por cidadãos brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos, e é totalmente gratuita, por força de interesse público específico da colaboração dos notários com o sistema de saúde. A AEDO é facultativa, permanecendo válidas as autorizações de doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano emitidas em meio físico.

Para realizar a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, o interessado preenche um formulário diretamente no site www.aedo.org.br, que é recepcionado pelo Cartório de Notas selecionado. Em seguida, o tabelião agenda uma sessão de videoconferência para identificar o interessado e coletar a sua manifestação de vontade. Por fim, o solicitante e o notário assinam digitalmente a AEDO, que fica disponível para consulta pelos responsáveis do Sistema Nacional de Transplantes.

Por meio do sistema, o cidadão poderá escolher qual órgão deseja doar - medula, intestino, rim, pulmão, fígado, córnea, coração ou todos. No Brasil, a maioria das pessoas na fila única nacional de transplantes aguarda a doação de um rim, seguido por fígado, coração, pulmão e pâncreas. Somente no ano passado, três mil pessoas faleceram pela falta de doação de um órgão. Atualmente, mais de 500 crianças aguardam por um novo órgão.

Dados e estatísticas do Ministério da Saúde evidenciam a necessidade de mudança do paradigma da doação de órgãos no Brasil. Em 26 de março deste ano, 42.458 pessoas aguardavam por transplante de órgãos no país, sendo 24.903 homens e 17.555 mulheres. A grande maioria delas está na fila esperando por um rim: 39.181 pessoas. Deste total, 22.898 são homens, 16.283 mulheres. Na sequência vem os que aguardam transplante de fígado, com 2.272 pessoas (1.451 homens e 821 mulheres) e o de coração com 409 pessoas (265 homens e 144 mulheres).

O Brasil é o quarto país em número absoluto de transplantes e fica, atrás, apenas dos Estados Unidos, China e Índia. No ano passado, de cada mil pessoas que morreram no país, no máximo 14,5% poderiam ser doadoras em morte encefálica, mas somente 2,6% tornaram-se doadoras. A taxa de doadores é maior no Sudeste (22,2) e no Sul (36,5). No Centro-Oeste (14,1), Nordeste (13,0) e Norte (7,0).

Em um momento em que a solidariedade e o cuidado com o próximo são mais importantes do que nunca, a AEDO representa um passo significativo da sociedade na busca de soluções concretas que afligem milhares de brasileiros à espera da chance de uma nova vida. Que Todos Juntos, em um só coração, possamos ser vida na vida de alguém.

Um documento legal, digital e gratuito, disponível 24 horas por dia, sete dias por semana por meio de qualquer dispositivo com acesso à internet pode ser a solução que faltava para o Brasil superar antigos entraves e salvar a vida de mais de 42 mil pessoas que aguardam na fila da doação de órgãos e tecidos no país.

A partir de agora, brasileiros que querem ser doadores poderão deixar explícita a sua vontade em um documento oficial, redigido por um tabelião de notas e que possui autenticidade, eficácia, segurança jurídica e ampla publicidade legal: a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano – AEDO, disponível pelo site www.aedo.org.br e em aplicativos digitais, e que passa a ter validade e efeito perante toda sociedade como declaração de vontade do cidadão.

Regulada pelo Provimento nº 164/2014, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) responsável pela fiscalização dos Cartórios em todo o Brasil, a Autorização Eletrônica ficará armazenada em uma base de dados nacional única mantida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, entidade que representa  os 8.344 Cartórios de Notas do país, e permitirá que médicos vinculados ao Sistema Nacional de Transplantes ou as Centrais Estaduais de Transplantes, órgãos do Ministério da Saúde, possam consultar via CPF se a pessoa falecida deixou expressa sua vontade em ser um doador e, caso positivo, apresentem o documento à família para obterem a autorização final prevista em lei.

A iniciativa busca superar um dos maiores entraves à doação de órgãos no Brasil, a autorização da família. Segundo o artigo 4º da Lei Federal nº 9.434, de fevereiro de 1997, “a retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte”. Em 2023, 42% das famílias recusaram a doação do órgão do ente falecido.

Com a AEDO esta manifestação de vontade tomada pelo tabelião de notas, que identifica o usuário e comprova sua autenticidade, fica registrada dentro de uma base de dados acessada pelos profissionais da Saúde, que terão em mãos a comprovação do desejo do falecido para apresentar a família no momento do óbito. Ela pode ser solicitada por cidadãos brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos, e é totalmente gratuita, por força de interesse público específico da colaboração dos notários com o sistema de saúde. A AEDO é facultativa, permanecendo válidas as autorizações de doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano emitidas em meio físico.

Para realizar a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, o interessado preenche um formulário diretamente no site www.aedo.org.br, que é recepcionado pelo Cartório de Notas selecionado. Em seguida, o tabelião agenda uma sessão de videoconferência para identificar o interessado e coletar a sua manifestação de vontade. Por fim, o solicitante e o notário assinam digitalmente a AEDO, que fica disponível para consulta pelos responsáveis do Sistema Nacional de Transplantes.

Por meio do sistema, o cidadão poderá escolher qual órgão deseja doar - medula, intestino, rim, pulmão, fígado, córnea, coração ou todos. No Brasil, a maioria das pessoas na fila única nacional de transplantes aguarda a doação de um rim, seguido por fígado, coração, pulmão e pâncreas. Somente no ano passado, três mil pessoas faleceram pela falta de doação de um órgão. Atualmente, mais de 500 crianças aguardam por um novo órgão.

Dados e estatísticas do Ministério da Saúde evidenciam a necessidade de mudança do paradigma da doação de órgãos no Brasil. Em 26 de março deste ano, 42.458 pessoas aguardavam por transplante de órgãos no país, sendo 24.903 homens e 17.555 mulheres. A grande maioria delas está na fila esperando por um rim: 39.181 pessoas. Deste total, 22.898 são homens, 16.283 mulheres. Na sequência vem os que aguardam transplante de fígado, com 2.272 pessoas (1.451 homens e 821 mulheres) e o de coração com 409 pessoas (265 homens e 144 mulheres).

O Brasil é o quarto país em número absoluto de transplantes e fica, atrás, apenas dos Estados Unidos, China e Índia. No ano passado, de cada mil pessoas que morreram no país, no máximo 14,5% poderiam ser doadoras em morte encefálica, mas somente 2,6% tornaram-se doadoras. A taxa de doadores é maior no Sudeste (22,2) e no Sul (36,5). No Centro-Oeste (14,1), Nordeste (13,0) e Norte (7,0).

Em um momento em que a solidariedade e o cuidado com o próximo são mais importantes do que nunca, a AEDO representa um passo significativo da sociedade na busca de soluções concretas que afligem milhares de brasileiros à espera da chance de uma nova vida. Que Todos Juntos, em um só coração, possamos ser vida na vida de alguém.

Um documento legal, digital e gratuito, disponível 24 horas por dia, sete dias por semana por meio de qualquer dispositivo com acesso à internet pode ser a solução que faltava para o Brasil superar antigos entraves e salvar a vida de mais de 42 mil pessoas que aguardam na fila da doação de órgãos e tecidos no país.

A partir de agora, brasileiros que querem ser doadores poderão deixar explícita a sua vontade em um documento oficial, redigido por um tabelião de notas e que possui autenticidade, eficácia, segurança jurídica e ampla publicidade legal: a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano – AEDO, disponível pelo site www.aedo.org.br e em aplicativos digitais, e que passa a ter validade e efeito perante toda sociedade como declaração de vontade do cidadão.

Regulada pelo Provimento nº 164/2014, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) responsável pela fiscalização dos Cartórios em todo o Brasil, a Autorização Eletrônica ficará armazenada em uma base de dados nacional única mantida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, entidade que representa  os 8.344 Cartórios de Notas do país, e permitirá que médicos vinculados ao Sistema Nacional de Transplantes ou as Centrais Estaduais de Transplantes, órgãos do Ministério da Saúde, possam consultar via CPF se a pessoa falecida deixou expressa sua vontade em ser um doador e, caso positivo, apresentem o documento à família para obterem a autorização final prevista em lei.

A iniciativa busca superar um dos maiores entraves à doação de órgãos no Brasil, a autorização da família. Segundo o artigo 4º da Lei Federal nº 9.434, de fevereiro de 1997, “a retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte”. Em 2023, 42% das famílias recusaram a doação do órgão do ente falecido.

Com a AEDO esta manifestação de vontade tomada pelo tabelião de notas, que identifica o usuário e comprova sua autenticidade, fica registrada dentro de uma base de dados acessada pelos profissionais da Saúde, que terão em mãos a comprovação do desejo do falecido para apresentar a família no momento do óbito. Ela pode ser solicitada por cidadãos brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos, e é totalmente gratuita, por força de interesse público específico da colaboração dos notários com o sistema de saúde. A AEDO é facultativa, permanecendo válidas as autorizações de doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano emitidas em meio físico.

Para realizar a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, o interessado preenche um formulário diretamente no site www.aedo.org.br, que é recepcionado pelo Cartório de Notas selecionado. Em seguida, o tabelião agenda uma sessão de videoconferência para identificar o interessado e coletar a sua manifestação de vontade. Por fim, o solicitante e o notário assinam digitalmente a AEDO, que fica disponível para consulta pelos responsáveis do Sistema Nacional de Transplantes.

Por meio do sistema, o cidadão poderá escolher qual órgão deseja doar - medula, intestino, rim, pulmão, fígado, córnea, coração ou todos. No Brasil, a maioria das pessoas na fila única nacional de transplantes aguarda a doação de um rim, seguido por fígado, coração, pulmão e pâncreas. Somente no ano passado, três mil pessoas faleceram pela falta de doação de um órgão. Atualmente, mais de 500 crianças aguardam por um novo órgão.

Dados e estatísticas do Ministério da Saúde evidenciam a necessidade de mudança do paradigma da doação de órgãos no Brasil. Em 26 de março deste ano, 42.458 pessoas aguardavam por transplante de órgãos no país, sendo 24.903 homens e 17.555 mulheres. A grande maioria delas está na fila esperando por um rim: 39.181 pessoas. Deste total, 22.898 são homens, 16.283 mulheres. Na sequência vem os que aguardam transplante de fígado, com 2.272 pessoas (1.451 homens e 821 mulheres) e o de coração com 409 pessoas (265 homens e 144 mulheres).

O Brasil é o quarto país em número absoluto de transplantes e fica, atrás, apenas dos Estados Unidos, China e Índia. No ano passado, de cada mil pessoas que morreram no país, no máximo 14,5% poderiam ser doadoras em morte encefálica, mas somente 2,6% tornaram-se doadoras. A taxa de doadores é maior no Sudeste (22,2) e no Sul (36,5). No Centro-Oeste (14,1), Nordeste (13,0) e Norte (7,0).

Em um momento em que a solidariedade e o cuidado com o próximo são mais importantes do que nunca, a AEDO representa um passo significativo da sociedade na busca de soluções concretas que afligem milhares de brasileiros à espera da chance de uma nova vida. Que Todos Juntos, em um só coração, possamos ser vida na vida de alguém.

Um documento legal, digital e gratuito, disponível 24 horas por dia, sete dias por semana por meio de qualquer dispositivo com acesso à internet pode ser a solução que faltava para o Brasil superar antigos entraves e salvar a vida de mais de 42 mil pessoas que aguardam na fila da doação de órgãos e tecidos no país.

A partir de agora, brasileiros que querem ser doadores poderão deixar explícita a sua vontade em um documento oficial, redigido por um tabelião de notas e que possui autenticidade, eficácia, segurança jurídica e ampla publicidade legal: a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano – AEDO, disponível pelo site www.aedo.org.br e em aplicativos digitais, e que passa a ter validade e efeito perante toda sociedade como declaração de vontade do cidadão.

Regulada pelo Provimento nº 164/2014, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) responsável pela fiscalização dos Cartórios em todo o Brasil, a Autorização Eletrônica ficará armazenada em uma base de dados nacional única mantida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, entidade que representa  os 8.344 Cartórios de Notas do país, e permitirá que médicos vinculados ao Sistema Nacional de Transplantes ou as Centrais Estaduais de Transplantes, órgãos do Ministério da Saúde, possam consultar via CPF se a pessoa falecida deixou expressa sua vontade em ser um doador e, caso positivo, apresentem o documento à família para obterem a autorização final prevista em lei.

A iniciativa busca superar um dos maiores entraves à doação de órgãos no Brasil, a autorização da família. Segundo o artigo 4º da Lei Federal nº 9.434, de fevereiro de 1997, “a retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte”. Em 2023, 42% das famílias recusaram a doação do órgão do ente falecido.

Com a AEDO esta manifestação de vontade tomada pelo tabelião de notas, que identifica o usuário e comprova sua autenticidade, fica registrada dentro de uma base de dados acessada pelos profissionais da Saúde, que terão em mãos a comprovação do desejo do falecido para apresentar a família no momento do óbito. Ela pode ser solicitada por cidadãos brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos, e é totalmente gratuita, por força de interesse público específico da colaboração dos notários com o sistema de saúde. A AEDO é facultativa, permanecendo válidas as autorizações de doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano emitidas em meio físico.

Para realizar a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, o interessado preenche um formulário diretamente no site www.aedo.org.br, que é recepcionado pelo Cartório de Notas selecionado. Em seguida, o tabelião agenda uma sessão de videoconferência para identificar o interessado e coletar a sua manifestação de vontade. Por fim, o solicitante e o notário assinam digitalmente a AEDO, que fica disponível para consulta pelos responsáveis do Sistema Nacional de Transplantes.

Por meio do sistema, o cidadão poderá escolher qual órgão deseja doar - medula, intestino, rim, pulmão, fígado, córnea, coração ou todos. No Brasil, a maioria das pessoas na fila única nacional de transplantes aguarda a doação de um rim, seguido por fígado, coração, pulmão e pâncreas. Somente no ano passado, três mil pessoas faleceram pela falta de doação de um órgão. Atualmente, mais de 500 crianças aguardam por um novo órgão.

Dados e estatísticas do Ministério da Saúde evidenciam a necessidade de mudança do paradigma da doação de órgãos no Brasil. Em 26 de março deste ano, 42.458 pessoas aguardavam por transplante de órgãos no país, sendo 24.903 homens e 17.555 mulheres. A grande maioria delas está na fila esperando por um rim: 39.181 pessoas. Deste total, 22.898 são homens, 16.283 mulheres. Na sequência vem os que aguardam transplante de fígado, com 2.272 pessoas (1.451 homens e 821 mulheres) e o de coração com 409 pessoas (265 homens e 144 mulheres).

O Brasil é o quarto país em número absoluto de transplantes e fica, atrás, apenas dos Estados Unidos, China e Índia. No ano passado, de cada mil pessoas que morreram no país, no máximo 14,5% poderiam ser doadoras em morte encefálica, mas somente 2,6% tornaram-se doadoras. A taxa de doadores é maior no Sudeste (22,2) e no Sul (36,5). No Centro-Oeste (14,1), Nordeste (13,0) e Norte (7,0).

Em um momento em que a solidariedade e o cuidado com o próximo são mais importantes do que nunca, a AEDO representa um passo significativo da sociedade na busca de soluções concretas que afligem milhares de brasileiros à espera da chance de uma nova vida. Que Todos Juntos, em um só coração, possamos ser vida na vida de alguém.

Opinião por Giselle Oliveira de Barros

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.