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Opinião|Doadores de órgãos agora podem declarar sua vontade direto no Cartório de Notas; entenda


Por Giselle Oliveira de Barros

Um documento legal, digital e gratuito, disponível 24 horas por dia, sete dias por semana por meio de qualquer dispositivo com acesso à internet pode ser a solução que faltava para o Brasil superar antigos entraves e salvar a vida de mais de 42 mil pessoas que aguardam na fila da doação de órgãos e tecidos no país.

A partir de agora, brasileiros que querem ser doadores poderão deixar explícita a sua vontade em um documento oficial, redigido por um tabelião de notas e que possui autenticidade, eficácia, segurança jurídica e ampla publicidade legal: a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano – AEDO, disponível pelo site www.aedo.org.br e em aplicativos digitais, e que passa a ter validade e efeito perante toda sociedade como declaração de vontade do cidadão.

Regulada pelo Provimento nº 164/2014, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) responsável pela fiscalização dos Cartórios em todo o Brasil, a Autorização Eletrônica ficará armazenada em uma base de dados nacional única mantida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, entidade que representa  os 8.344 Cartórios de Notas do país, e permitirá que médicos vinculados ao Sistema Nacional de Transplantes ou as Centrais Estaduais de Transplantes, órgãos do Ministério da Saúde, possam consultar via CPF se a pessoa falecida deixou expressa sua vontade em ser um doador e, caso positivo, apresentem o documento à família para obterem a autorização final prevista em lei.

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A iniciativa busca superar um dos maiores entraves à doação de órgãos no Brasil, a autorização da família. Segundo o artigo 4º da Lei Federal nº 9.434, de fevereiro de 1997, “a retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte”. Em 2023, 42% das famílias recusaram a doação do órgão do ente falecido.

Com a AEDO esta manifestação de vontade tomada pelo tabelião de notas, que identifica o usuário e comprova sua autenticidade, fica registrada dentro de uma base de dados acessada pelos profissionais da Saúde, que terão em mãos a comprovação do desejo do falecido para apresentar a família no momento do óbito. Ela pode ser solicitada por cidadãos brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos, e é totalmente gratuita, por força de interesse público específico da colaboração dos notários com o sistema de saúde. A AEDO é facultativa, permanecendo válidas as autorizações de doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano emitidas em meio físico.

Para realizar a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, o interessado preenche um formulário diretamente no site www.aedo.org.br, que é recepcionado pelo Cartório de Notas selecionado. Em seguida, o tabelião agenda uma sessão de videoconferência para identificar o interessado e coletar a sua manifestação de vontade. Por fim, o solicitante e o notário assinam digitalmente a AEDO, que fica disponível para consulta pelos responsáveis do Sistema Nacional de Transplantes.

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Por meio do sistema, o cidadão poderá escolher qual órgão deseja doar - medula, intestino, rim, pulmão, fígado, córnea, coração ou todos. No Brasil, a maioria das pessoas na fila única nacional de transplantes aguarda a doação de um rim, seguido por fígado, coração, pulmão e pâncreas. Somente no ano passado, três mil pessoas faleceram pela falta de doação de um órgão. Atualmente, mais de 500 crianças aguardam por um novo órgão.

Dados e estatísticas do Ministério da Saúde evidenciam a necessidade de mudança do paradigma da doação de órgãos no Brasil. Em 26 de março deste ano, 42.458 pessoas aguardavam por transplante de órgãos no país, sendo 24.903 homens e 17.555 mulheres. A grande maioria delas está na fila esperando por um rim: 39.181 pessoas. Deste total, 22.898 são homens, 16.283 mulheres. Na sequência vem os que aguardam transplante de fígado, com 2.272 pessoas (1.451 homens e 821 mulheres) e o de coração com 409 pessoas (265 homens e 144 mulheres).

O Brasil é o quarto país em número absoluto de transplantes e fica, atrás, apenas dos Estados Unidos, China e Índia. No ano passado, de cada mil pessoas que morreram no país, no máximo 14,5% poderiam ser doadoras em morte encefálica, mas somente 2,6% tornaram-se doadoras. A taxa de doadores é maior no Sudeste (22,2) e no Sul (36,5). No Centro-Oeste (14,1), Nordeste (13,0) e Norte (7,0).

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Em um momento em que a solidariedade e o cuidado com o próximo são mais importantes do que nunca, a AEDO representa um passo significativo da sociedade na busca de soluções concretas que afligem milhares de brasileiros à espera da chance de uma nova vida. Que Todos Juntos, em um só coração, possamos ser vida na vida de alguém.

Um documento legal, digital e gratuito, disponível 24 horas por dia, sete dias por semana por meio de qualquer dispositivo com acesso à internet pode ser a solução que faltava para o Brasil superar antigos entraves e salvar a vida de mais de 42 mil pessoas que aguardam na fila da doação de órgãos e tecidos no país.

A partir de agora, brasileiros que querem ser doadores poderão deixar explícita a sua vontade em um documento oficial, redigido por um tabelião de notas e que possui autenticidade, eficácia, segurança jurídica e ampla publicidade legal: a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano – AEDO, disponível pelo site www.aedo.org.br e em aplicativos digitais, e que passa a ter validade e efeito perante toda sociedade como declaração de vontade do cidadão.

Regulada pelo Provimento nº 164/2014, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) responsável pela fiscalização dos Cartórios em todo o Brasil, a Autorização Eletrônica ficará armazenada em uma base de dados nacional única mantida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, entidade que representa  os 8.344 Cartórios de Notas do país, e permitirá que médicos vinculados ao Sistema Nacional de Transplantes ou as Centrais Estaduais de Transplantes, órgãos do Ministério da Saúde, possam consultar via CPF se a pessoa falecida deixou expressa sua vontade em ser um doador e, caso positivo, apresentem o documento à família para obterem a autorização final prevista em lei.

A iniciativa busca superar um dos maiores entraves à doação de órgãos no Brasil, a autorização da família. Segundo o artigo 4º da Lei Federal nº 9.434, de fevereiro de 1997, “a retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte”. Em 2023, 42% das famílias recusaram a doação do órgão do ente falecido.

Com a AEDO esta manifestação de vontade tomada pelo tabelião de notas, que identifica o usuário e comprova sua autenticidade, fica registrada dentro de uma base de dados acessada pelos profissionais da Saúde, que terão em mãos a comprovação do desejo do falecido para apresentar a família no momento do óbito. Ela pode ser solicitada por cidadãos brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos, e é totalmente gratuita, por força de interesse público específico da colaboração dos notários com o sistema de saúde. A AEDO é facultativa, permanecendo válidas as autorizações de doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano emitidas em meio físico.

Para realizar a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, o interessado preenche um formulário diretamente no site www.aedo.org.br, que é recepcionado pelo Cartório de Notas selecionado. Em seguida, o tabelião agenda uma sessão de videoconferência para identificar o interessado e coletar a sua manifestação de vontade. Por fim, o solicitante e o notário assinam digitalmente a AEDO, que fica disponível para consulta pelos responsáveis do Sistema Nacional de Transplantes.

Por meio do sistema, o cidadão poderá escolher qual órgão deseja doar - medula, intestino, rim, pulmão, fígado, córnea, coração ou todos. No Brasil, a maioria das pessoas na fila única nacional de transplantes aguarda a doação de um rim, seguido por fígado, coração, pulmão e pâncreas. Somente no ano passado, três mil pessoas faleceram pela falta de doação de um órgão. Atualmente, mais de 500 crianças aguardam por um novo órgão.

Dados e estatísticas do Ministério da Saúde evidenciam a necessidade de mudança do paradigma da doação de órgãos no Brasil. Em 26 de março deste ano, 42.458 pessoas aguardavam por transplante de órgãos no país, sendo 24.903 homens e 17.555 mulheres. A grande maioria delas está na fila esperando por um rim: 39.181 pessoas. Deste total, 22.898 são homens, 16.283 mulheres. Na sequência vem os que aguardam transplante de fígado, com 2.272 pessoas (1.451 homens e 821 mulheres) e o de coração com 409 pessoas (265 homens e 144 mulheres).

O Brasil é o quarto país em número absoluto de transplantes e fica, atrás, apenas dos Estados Unidos, China e Índia. No ano passado, de cada mil pessoas que morreram no país, no máximo 14,5% poderiam ser doadoras em morte encefálica, mas somente 2,6% tornaram-se doadoras. A taxa de doadores é maior no Sudeste (22,2) e no Sul (36,5). No Centro-Oeste (14,1), Nordeste (13,0) e Norte (7,0).

Em um momento em que a solidariedade e o cuidado com o próximo são mais importantes do que nunca, a AEDO representa um passo significativo da sociedade na busca de soluções concretas que afligem milhares de brasileiros à espera da chance de uma nova vida. Que Todos Juntos, em um só coração, possamos ser vida na vida de alguém.

Um documento legal, digital e gratuito, disponível 24 horas por dia, sete dias por semana por meio de qualquer dispositivo com acesso à internet pode ser a solução que faltava para o Brasil superar antigos entraves e salvar a vida de mais de 42 mil pessoas que aguardam na fila da doação de órgãos e tecidos no país.

A partir de agora, brasileiros que querem ser doadores poderão deixar explícita a sua vontade em um documento oficial, redigido por um tabelião de notas e que possui autenticidade, eficácia, segurança jurídica e ampla publicidade legal: a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano – AEDO, disponível pelo site www.aedo.org.br e em aplicativos digitais, e que passa a ter validade e efeito perante toda sociedade como declaração de vontade do cidadão.

Regulada pelo Provimento nº 164/2014, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) responsável pela fiscalização dos Cartórios em todo o Brasil, a Autorização Eletrônica ficará armazenada em uma base de dados nacional única mantida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, entidade que representa  os 8.344 Cartórios de Notas do país, e permitirá que médicos vinculados ao Sistema Nacional de Transplantes ou as Centrais Estaduais de Transplantes, órgãos do Ministério da Saúde, possam consultar via CPF se a pessoa falecida deixou expressa sua vontade em ser um doador e, caso positivo, apresentem o documento à família para obterem a autorização final prevista em lei.

A iniciativa busca superar um dos maiores entraves à doação de órgãos no Brasil, a autorização da família. Segundo o artigo 4º da Lei Federal nº 9.434, de fevereiro de 1997, “a retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte”. Em 2023, 42% das famílias recusaram a doação do órgão do ente falecido.

Com a AEDO esta manifestação de vontade tomada pelo tabelião de notas, que identifica o usuário e comprova sua autenticidade, fica registrada dentro de uma base de dados acessada pelos profissionais da Saúde, que terão em mãos a comprovação do desejo do falecido para apresentar a família no momento do óbito. Ela pode ser solicitada por cidadãos brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos, e é totalmente gratuita, por força de interesse público específico da colaboração dos notários com o sistema de saúde. A AEDO é facultativa, permanecendo válidas as autorizações de doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano emitidas em meio físico.

Para realizar a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, o interessado preenche um formulário diretamente no site www.aedo.org.br, que é recepcionado pelo Cartório de Notas selecionado. Em seguida, o tabelião agenda uma sessão de videoconferência para identificar o interessado e coletar a sua manifestação de vontade. Por fim, o solicitante e o notário assinam digitalmente a AEDO, que fica disponível para consulta pelos responsáveis do Sistema Nacional de Transplantes.

Por meio do sistema, o cidadão poderá escolher qual órgão deseja doar - medula, intestino, rim, pulmão, fígado, córnea, coração ou todos. No Brasil, a maioria das pessoas na fila única nacional de transplantes aguarda a doação de um rim, seguido por fígado, coração, pulmão e pâncreas. Somente no ano passado, três mil pessoas faleceram pela falta de doação de um órgão. Atualmente, mais de 500 crianças aguardam por um novo órgão.

Dados e estatísticas do Ministério da Saúde evidenciam a necessidade de mudança do paradigma da doação de órgãos no Brasil. Em 26 de março deste ano, 42.458 pessoas aguardavam por transplante de órgãos no país, sendo 24.903 homens e 17.555 mulheres. A grande maioria delas está na fila esperando por um rim: 39.181 pessoas. Deste total, 22.898 são homens, 16.283 mulheres. Na sequência vem os que aguardam transplante de fígado, com 2.272 pessoas (1.451 homens e 821 mulheres) e o de coração com 409 pessoas (265 homens e 144 mulheres).

O Brasil é o quarto país em número absoluto de transplantes e fica, atrás, apenas dos Estados Unidos, China e Índia. No ano passado, de cada mil pessoas que morreram no país, no máximo 14,5% poderiam ser doadoras em morte encefálica, mas somente 2,6% tornaram-se doadoras. A taxa de doadores é maior no Sudeste (22,2) e no Sul (36,5). No Centro-Oeste (14,1), Nordeste (13,0) e Norte (7,0).

Em um momento em que a solidariedade e o cuidado com o próximo são mais importantes do que nunca, a AEDO representa um passo significativo da sociedade na busca de soluções concretas que afligem milhares de brasileiros à espera da chance de uma nova vida. Que Todos Juntos, em um só coração, possamos ser vida na vida de alguém.

Opinião por Giselle Oliveira de Barros

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