O corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, propôs nesta terça, 16, a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar para apurar a conduta de três magistrados da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ele destacou que o descumprimento reiterado de decisões do Supremo Tribunal Federal - suspeita que o ministro imputa aos investigados - é ‘o caos’.
Salomão defendeu a manutenção do afastamento cautelar dos magistrados: o juiz Danilo Pereira Júnior e os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores De Lima. O Ministério Público Federal pediu a revogação da medida, por entender que não há contemporaneidade nos fatos atribuídos aos magistrados.
Os desembargadores e o juiz convocado são julgados pela declaração de suspeição do juiz Eduardo Appio, ex-titular da Lava Jato em Curitiba e crítico dos métodos da Operação. Decisões de Appio, enquanto juiz da 13.ª Vara Criminal Federal na capital paranaense, provocaram agitação na Justiça Federal.
O processo que levou à suspeição de Appio foi declarado nulo pelo ministro Dias Toffoli, do STF, que encaminhou o caso ao Conselho Nacional de Justiça para apuração.
Ao analisar o caso, Salomão ponderou que ‘descumprir decisão de qualquer tribunal por órgão inferior já é corroer o sistema da democracia, sobretudo do estado de direito’. “Descumprir decisão do STF então, ainda de maneira deliberada, aí é o caos”, frisou.
Segundo o corregedor, a decisão de declarar Appio suspeito ‘gerou um prejuízo grande’, vez que, segundo ele, impactou sobremaneira dois casos em específico: o do advogado Tacla Duran, cujo mandado de prisão, que estava suspenso, passou a vigorar novamente; e o do empresário Raul Schmidt Felippe Júnior, cuja decisão absolutória acabou anulada e seu mandado de prisão restabelecido.
A avaliação de Salomão é que a decisão da 8ª Turma do TRF-4 sobre Appio impulsionou, com ‘consequências práticas relevantes’, processos que estavam suspensos por decisão do ministro Ricardo Lewandowski (hoje aposentado), então no STF. O corregedor ponderou que ‘o acórdão foi fundamentado em prova declarada inválida pelo STF, causando especial gravame aos réus’.