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Opinião|‘É preciso dar um jeito, meu amigo’


Impossível dar anistia a quem pratica tentativa de golpe de estado e busca destituir as autoridades regularmente constituídas, acaso referido pedido se encontre desapartado de um contexto que justifique o perdão. A ausência de punição para golpistas faz nascer a certeza da impunidade que ofende toda à sociedade

Por Evânio Moura

Este o título da música de Erasmo Carlos lançada em 1971, abordando a angústia provocada pelo cenário político em razão da crueldade da ditadura militar, após a edição do AI-5. O país vivia anos de chumbo. As pessoas eram presas por manifestarem qualquer tipo de discordância com o poder autocrático, com o fechamento do congresso nacional, a censura, uso da tortura nos calabouços dos quartéis, desaparecimento e mortes provocadas pelos governos militares.

A música compõe a trilha sonora do magistral filme “Ainda Estou Aqui” dirigido por Walter Salles e protagonizado de maneira irretocável por Fernanda Torres, Selton Melo, Fernanda Montenegro. Baseado no livro de Marcelo Rubens Paiva, a película explora de forma poética, histórica e sentimental um tempo de força, incompreensão e autoritarismo.

Um período cinzento e doloroso, afastado da legalidade, onde inexistia uma Constituição Federal ou Poder Judiciário aptos a protegerem o cidadão frente ao arbítrio do Estado. Cuida-se de página triste de nossa história em que foram normalizadas as prisões políticas, as buscas realizadas a qualquer hora, o encarceramento desacompanhado de mandados de prisão e principalmente, o uso da tortura como método inquisitorial de investigação e obtenção de confissões e delações, resultando na morte daqueles que não se dobravam aos caprichos da tirania imposta por golpistas que tomaram de assalto os poderes constituídos.

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No estertor da ditadura militar fora aprovada a Lei nº. 6.683/79, concedendo-se anistia a todos aqueles que “cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares”.

A Lei da Anistia tratou de proteger os militares, impedindo que fossem responsabilizados criminalmente pela tortura, morte e desaparecimento de gente como o ex-deputado Rubens Paiva, o estudante Stuart Angel e o jornalista Vladimir Herzog.

Em 2008 a OAB ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal questionando a Lei da Anistia (ADPF nº. 153), sendo este pedido rejeitado pela Suprema Corte, mantendo-se o perdão. Nenhum militar foi responsabilizado criminalmente por atos praticados durante a ditadura. Nem mesmo os notórios torturadores, conhecidos por seus métodos virulentos de interrogatório no DOI-CODI, chegaram a ser punidos.

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Essa sensação de total impunidade provocada pela lei de anistia que perdoou agressores dos direitos humanos, diferentemente do que fizeram outros países da América do Sul, a exemplo da Argentina, Uruguai e Chile, possibilitou que um deputado autodenominado do baixo clero, no dia 17 de abril de 2016, diante de um plenário do Congresso Nacional lotado, ao votar o pedido de impeachment, tenha usado a tribuna do parlamento para afirmar: “pela memória do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, o pavor de Dilma Rousseff, pelas nossas Forças Armadas, por um Brasil acima de tudo e por Deus acima de todos, o meu voto é sim”

Esse deputado torna-se presidente em 2018 e durante todo o seu mandato instila ódio e propaga fake news com ideias golpistas, desenvolvendo um negacionismo não apenas cientifico, mas também do Estado Democrático de Direito, proferindo ataques às instituições. Esse negacionismo teve várias fases, primeiro foram apresentados infundados questionamentos acerca da lisura das urnas eletrônicas, depois passou-se a duvidar do processo eleitoral, culminando em não reconhecer a derrota.

Entre a divulgação do resultado do pleito e a posse do novo presidente eleito, foram vários os estímulos para que os seguidores do ex-presidente acampassem na porta de quartéis, pedindo a volta da ditadura militar, a aplicação de um novo AI-5 (?), além da exaltação/provocação das forças armadas e dos comandantes militares pleiteando que o candidato derrotado continuasse no poder, mesmo após expirado o mandato.

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Esse caldo golpista implicou a realização de protestos e ataques a Polícia Federal, tentativa frustrada de explosão de bomba no aeroporto de Brasília no dia 24.12.2022, culminando na invasão dos três poderes no dia 08 de janeiro de 2023. Destruíram o STF, o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto. Depredou-se o patrimônio público, histórico e cultural, restando conspurcados vários símbolos da democracia.

Todo esse movimento pregava um golpe de estado, objetivando apear as pessoas eleitas do poder. Após prisão, processo e julgamento da maior parte dos golpistas que foram identificados, tem-se a condenação de um número significativo de pessoas pela prática dos crimes capitulados nos arts. 359-L e 359-M do Código Penal.

Antes mesmo da conclusão do julgamento de todos os golpistas, não sendo encerrado o inquérito da Polícia Federal apto a investigar se o ex-presidente e outras autoridades contribuíram para a prática de referidos atos, fora apresentado Projeto de Lei concedendo anistia e perdoando criminalmente os envolvidos direta ou indiretamente com os atos de 08 de janeiro de 2023.

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A impunidade concedida a quem defende a tortura, a tomada do poder pela força e ataca as instituições, mesmo tendo o dever de defendê-las, consiste em verdadeira ofensa à democracia, a cidadania, aos princípios civilizatórios e a própria Constituição Federal.

A anistia somente pode ser concedida por lei, implicando na extinção da punibilidade (art. 107, II, do Código Penal), pode ser própria (antes da condenação definitiva) ou imprópria (depois da condenação definitiva), mas principalmente, deve ser resultado de um consenso da sociedade no sentido de que determinados fatos definidos como crimes devem ser tonados impuníveis, buscando com referida medida a pacificação e utilidade social.

Inexiste esse clima na atualidade. Vários golpistas se encontram foragidos, com mandados de prisão em aberto, além de existirem ocupantes ou ex-ocupantes de cargos públicos investigados e que não foram ainda sequer denunciados.

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Impossível dar anistia a quem pratica tentativa de golpe de estado e busca destituir as autoridades regularmente constituídas, acaso referido pedido se encontre desapartado de um contexto que justifique o perdão.

A ausência de punição para golpistas faz nascer a certeza da impunidade que ofende toda à sociedade. Ainda que fanáticos se transformem em “unabomber” tentando invadir o STF, explodindo a estátua da justiça e a si mesmo por contrariedade com alguns ministros, evidentemente que não se deve ceder a esse tipo de chantagem ou pressão que não representa a vontade da maioria da população brasileira.

Deve-se punir golpistas, autoritários e terroristas. Sem perdão e sem anistia. É preciso que toda a sociedade repita o que profetizou Erasmo Carlos:

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“Mas estou envergonhado

Com as coisas que eu vi

Mas não vou ficar calado no conforto acomodado como tantos por aí

É preciso dar um jeito, meu amigo”.

O melhor jeito é dizer NÃO À ANISTIA.

Este o título da música de Erasmo Carlos lançada em 1971, abordando a angústia provocada pelo cenário político em razão da crueldade da ditadura militar, após a edição do AI-5. O país vivia anos de chumbo. As pessoas eram presas por manifestarem qualquer tipo de discordância com o poder autocrático, com o fechamento do congresso nacional, a censura, uso da tortura nos calabouços dos quartéis, desaparecimento e mortes provocadas pelos governos militares.

A música compõe a trilha sonora do magistral filme “Ainda Estou Aqui” dirigido por Walter Salles e protagonizado de maneira irretocável por Fernanda Torres, Selton Melo, Fernanda Montenegro. Baseado no livro de Marcelo Rubens Paiva, a película explora de forma poética, histórica e sentimental um tempo de força, incompreensão e autoritarismo.

Um período cinzento e doloroso, afastado da legalidade, onde inexistia uma Constituição Federal ou Poder Judiciário aptos a protegerem o cidadão frente ao arbítrio do Estado. Cuida-se de página triste de nossa história em que foram normalizadas as prisões políticas, as buscas realizadas a qualquer hora, o encarceramento desacompanhado de mandados de prisão e principalmente, o uso da tortura como método inquisitorial de investigação e obtenção de confissões e delações, resultando na morte daqueles que não se dobravam aos caprichos da tirania imposta por golpistas que tomaram de assalto os poderes constituídos.

No estertor da ditadura militar fora aprovada a Lei nº. 6.683/79, concedendo-se anistia a todos aqueles que “cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares”.

A Lei da Anistia tratou de proteger os militares, impedindo que fossem responsabilizados criminalmente pela tortura, morte e desaparecimento de gente como o ex-deputado Rubens Paiva, o estudante Stuart Angel e o jornalista Vladimir Herzog.

Em 2008 a OAB ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal questionando a Lei da Anistia (ADPF nº. 153), sendo este pedido rejeitado pela Suprema Corte, mantendo-se o perdão. Nenhum militar foi responsabilizado criminalmente por atos praticados durante a ditadura. Nem mesmo os notórios torturadores, conhecidos por seus métodos virulentos de interrogatório no DOI-CODI, chegaram a ser punidos.

Essa sensação de total impunidade provocada pela lei de anistia que perdoou agressores dos direitos humanos, diferentemente do que fizeram outros países da América do Sul, a exemplo da Argentina, Uruguai e Chile, possibilitou que um deputado autodenominado do baixo clero, no dia 17 de abril de 2016, diante de um plenário do Congresso Nacional lotado, ao votar o pedido de impeachment, tenha usado a tribuna do parlamento para afirmar: “pela memória do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, o pavor de Dilma Rousseff, pelas nossas Forças Armadas, por um Brasil acima de tudo e por Deus acima de todos, o meu voto é sim”

Esse deputado torna-se presidente em 2018 e durante todo o seu mandato instila ódio e propaga fake news com ideias golpistas, desenvolvendo um negacionismo não apenas cientifico, mas também do Estado Democrático de Direito, proferindo ataques às instituições. Esse negacionismo teve várias fases, primeiro foram apresentados infundados questionamentos acerca da lisura das urnas eletrônicas, depois passou-se a duvidar do processo eleitoral, culminando em não reconhecer a derrota.

Entre a divulgação do resultado do pleito e a posse do novo presidente eleito, foram vários os estímulos para que os seguidores do ex-presidente acampassem na porta de quartéis, pedindo a volta da ditadura militar, a aplicação de um novo AI-5 (?), além da exaltação/provocação das forças armadas e dos comandantes militares pleiteando que o candidato derrotado continuasse no poder, mesmo após expirado o mandato.

Esse caldo golpista implicou a realização de protestos e ataques a Polícia Federal, tentativa frustrada de explosão de bomba no aeroporto de Brasília no dia 24.12.2022, culminando na invasão dos três poderes no dia 08 de janeiro de 2023. Destruíram o STF, o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto. Depredou-se o patrimônio público, histórico e cultural, restando conspurcados vários símbolos da democracia.

Todo esse movimento pregava um golpe de estado, objetivando apear as pessoas eleitas do poder. Após prisão, processo e julgamento da maior parte dos golpistas que foram identificados, tem-se a condenação de um número significativo de pessoas pela prática dos crimes capitulados nos arts. 359-L e 359-M do Código Penal.

Antes mesmo da conclusão do julgamento de todos os golpistas, não sendo encerrado o inquérito da Polícia Federal apto a investigar se o ex-presidente e outras autoridades contribuíram para a prática de referidos atos, fora apresentado Projeto de Lei concedendo anistia e perdoando criminalmente os envolvidos direta ou indiretamente com os atos de 08 de janeiro de 2023.

A impunidade concedida a quem defende a tortura, a tomada do poder pela força e ataca as instituições, mesmo tendo o dever de defendê-las, consiste em verdadeira ofensa à democracia, a cidadania, aos princípios civilizatórios e a própria Constituição Federal.

A anistia somente pode ser concedida por lei, implicando na extinção da punibilidade (art. 107, II, do Código Penal), pode ser própria (antes da condenação definitiva) ou imprópria (depois da condenação definitiva), mas principalmente, deve ser resultado de um consenso da sociedade no sentido de que determinados fatos definidos como crimes devem ser tonados impuníveis, buscando com referida medida a pacificação e utilidade social.

Inexiste esse clima na atualidade. Vários golpistas se encontram foragidos, com mandados de prisão em aberto, além de existirem ocupantes ou ex-ocupantes de cargos públicos investigados e que não foram ainda sequer denunciados.

Impossível dar anistia a quem pratica tentativa de golpe de estado e busca destituir as autoridades regularmente constituídas, acaso referido pedido se encontre desapartado de um contexto que justifique o perdão.

A ausência de punição para golpistas faz nascer a certeza da impunidade que ofende toda à sociedade. Ainda que fanáticos se transformem em “unabomber” tentando invadir o STF, explodindo a estátua da justiça e a si mesmo por contrariedade com alguns ministros, evidentemente que não se deve ceder a esse tipo de chantagem ou pressão que não representa a vontade da maioria da população brasileira.

Deve-se punir golpistas, autoritários e terroristas. Sem perdão e sem anistia. É preciso que toda a sociedade repita o que profetizou Erasmo Carlos:

“Mas estou envergonhado

Com as coisas que eu vi

Mas não vou ficar calado no conforto acomodado como tantos por aí

É preciso dar um jeito, meu amigo”.

O melhor jeito é dizer NÃO À ANISTIA.

Este o título da música de Erasmo Carlos lançada em 1971, abordando a angústia provocada pelo cenário político em razão da crueldade da ditadura militar, após a edição do AI-5. O país vivia anos de chumbo. As pessoas eram presas por manifestarem qualquer tipo de discordância com o poder autocrático, com o fechamento do congresso nacional, a censura, uso da tortura nos calabouços dos quartéis, desaparecimento e mortes provocadas pelos governos militares.

A música compõe a trilha sonora do magistral filme “Ainda Estou Aqui” dirigido por Walter Salles e protagonizado de maneira irretocável por Fernanda Torres, Selton Melo, Fernanda Montenegro. Baseado no livro de Marcelo Rubens Paiva, a película explora de forma poética, histórica e sentimental um tempo de força, incompreensão e autoritarismo.

Um período cinzento e doloroso, afastado da legalidade, onde inexistia uma Constituição Federal ou Poder Judiciário aptos a protegerem o cidadão frente ao arbítrio do Estado. Cuida-se de página triste de nossa história em que foram normalizadas as prisões políticas, as buscas realizadas a qualquer hora, o encarceramento desacompanhado de mandados de prisão e principalmente, o uso da tortura como método inquisitorial de investigação e obtenção de confissões e delações, resultando na morte daqueles que não se dobravam aos caprichos da tirania imposta por golpistas que tomaram de assalto os poderes constituídos.

No estertor da ditadura militar fora aprovada a Lei nº. 6.683/79, concedendo-se anistia a todos aqueles que “cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares”.

A Lei da Anistia tratou de proteger os militares, impedindo que fossem responsabilizados criminalmente pela tortura, morte e desaparecimento de gente como o ex-deputado Rubens Paiva, o estudante Stuart Angel e o jornalista Vladimir Herzog.

Em 2008 a OAB ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal questionando a Lei da Anistia (ADPF nº. 153), sendo este pedido rejeitado pela Suprema Corte, mantendo-se o perdão. Nenhum militar foi responsabilizado criminalmente por atos praticados durante a ditadura. Nem mesmo os notórios torturadores, conhecidos por seus métodos virulentos de interrogatório no DOI-CODI, chegaram a ser punidos.

Essa sensação de total impunidade provocada pela lei de anistia que perdoou agressores dos direitos humanos, diferentemente do que fizeram outros países da América do Sul, a exemplo da Argentina, Uruguai e Chile, possibilitou que um deputado autodenominado do baixo clero, no dia 17 de abril de 2016, diante de um plenário do Congresso Nacional lotado, ao votar o pedido de impeachment, tenha usado a tribuna do parlamento para afirmar: “pela memória do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, o pavor de Dilma Rousseff, pelas nossas Forças Armadas, por um Brasil acima de tudo e por Deus acima de todos, o meu voto é sim”

Esse deputado torna-se presidente em 2018 e durante todo o seu mandato instila ódio e propaga fake news com ideias golpistas, desenvolvendo um negacionismo não apenas cientifico, mas também do Estado Democrático de Direito, proferindo ataques às instituições. Esse negacionismo teve várias fases, primeiro foram apresentados infundados questionamentos acerca da lisura das urnas eletrônicas, depois passou-se a duvidar do processo eleitoral, culminando em não reconhecer a derrota.

Entre a divulgação do resultado do pleito e a posse do novo presidente eleito, foram vários os estímulos para que os seguidores do ex-presidente acampassem na porta de quartéis, pedindo a volta da ditadura militar, a aplicação de um novo AI-5 (?), além da exaltação/provocação das forças armadas e dos comandantes militares pleiteando que o candidato derrotado continuasse no poder, mesmo após expirado o mandato.

Esse caldo golpista implicou a realização de protestos e ataques a Polícia Federal, tentativa frustrada de explosão de bomba no aeroporto de Brasília no dia 24.12.2022, culminando na invasão dos três poderes no dia 08 de janeiro de 2023. Destruíram o STF, o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto. Depredou-se o patrimônio público, histórico e cultural, restando conspurcados vários símbolos da democracia.

Todo esse movimento pregava um golpe de estado, objetivando apear as pessoas eleitas do poder. Após prisão, processo e julgamento da maior parte dos golpistas que foram identificados, tem-se a condenação de um número significativo de pessoas pela prática dos crimes capitulados nos arts. 359-L e 359-M do Código Penal.

Antes mesmo da conclusão do julgamento de todos os golpistas, não sendo encerrado o inquérito da Polícia Federal apto a investigar se o ex-presidente e outras autoridades contribuíram para a prática de referidos atos, fora apresentado Projeto de Lei concedendo anistia e perdoando criminalmente os envolvidos direta ou indiretamente com os atos de 08 de janeiro de 2023.

A impunidade concedida a quem defende a tortura, a tomada do poder pela força e ataca as instituições, mesmo tendo o dever de defendê-las, consiste em verdadeira ofensa à democracia, a cidadania, aos princípios civilizatórios e a própria Constituição Federal.

A anistia somente pode ser concedida por lei, implicando na extinção da punibilidade (art. 107, II, do Código Penal), pode ser própria (antes da condenação definitiva) ou imprópria (depois da condenação definitiva), mas principalmente, deve ser resultado de um consenso da sociedade no sentido de que determinados fatos definidos como crimes devem ser tonados impuníveis, buscando com referida medida a pacificação e utilidade social.

Inexiste esse clima na atualidade. Vários golpistas se encontram foragidos, com mandados de prisão em aberto, além de existirem ocupantes ou ex-ocupantes de cargos públicos investigados e que não foram ainda sequer denunciados.

Impossível dar anistia a quem pratica tentativa de golpe de estado e busca destituir as autoridades regularmente constituídas, acaso referido pedido se encontre desapartado de um contexto que justifique o perdão.

A ausência de punição para golpistas faz nascer a certeza da impunidade que ofende toda à sociedade. Ainda que fanáticos se transformem em “unabomber” tentando invadir o STF, explodindo a estátua da justiça e a si mesmo por contrariedade com alguns ministros, evidentemente que não se deve ceder a esse tipo de chantagem ou pressão que não representa a vontade da maioria da população brasileira.

Deve-se punir golpistas, autoritários e terroristas. Sem perdão e sem anistia. É preciso que toda a sociedade repita o que profetizou Erasmo Carlos:

“Mas estou envergonhado

Com as coisas que eu vi

Mas não vou ficar calado no conforto acomodado como tantos por aí

É preciso dar um jeito, meu amigo”.

O melhor jeito é dizer NÃO À ANISTIA.

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