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Opinião|E se os presentes de Natal e réveillon não chegarem no prazo? Entenda o que fazer


Por Gabriel de Britto Silva*

Com o Natal e réveillon se aproximando, há um aumento substancial da compra de presentes que serão dados nestas festas de fim de ano. E se o presente adquirido não chegar a tempo? Quais são os direitos do consumidor?

De início, é bom lembrar que cabe ao consumidor observar com cautela, no ato da compra, o prazo de entrega que está sendo indicado pelo fornecedor de produtos ou serviços, considerando que, se a aquisição se refere a um presente, não atinge a finalidade que o mesmo chegue posteriormente à data comemorativa.

Ausência do produto a tempo pode gerar danos morais ao consumidor Foto: Amazon/Divulgação
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Havendo prazo de entrega expressamente indicado, o consumidor deve tirar foto, fazer print da página e arquivar essa informação em local seguro, pois essa será a prova da data da entrega quanto ao contrato de compra e venda ou de prestação de serviços que está sendo celebrado.

E, havendo descumprimento do prazo da entrega e não havendo mais interesse no bem adquirido, o consumidor tem direito a desfazer o negócio e ter o valor pago integralmente restituído, corrigido monetariamente. Devem recair sobre o fornecedor todos os custos relativos à devolução do bem. Tratando-se de presente e de data festiva tão relevante em que a troca de presentes é muito celebrada, a ausência do produto a tempo poderá gerar danos morais ao consumidor, cuja indenização poderá ser pleiteada judicialmente, fruto do constrangimento, dissabor e abalo psíquico gerados.

Nenhuma eventual alegação de que o atraso ocorreu por culpa dos Correios ou de outro transportador socorre o fornecedor, pois, ao contratar o transportador, o fornecedor se responsabiliza pela eleição do mesmo. Além disso, a responsabilidade do fornecedor é objetiva e solidária, ou seja, o fornecedor responde independentemente de culpa e por vício ocorrido durante toda a cadeia de consumo.

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Destaque-se que fazer afirmação falsa ou enganosa é crime contra o consumidor, tal como é crime a publicidade enganosa, nos termos dos artigos 66 e 67 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, o fornecedor que expressamente afirma que irá realizar a entrega em determinado dia e não o faz poderá incidir na prática de crime.

Gabriel de Britto Silva Foto: Divulgação

Como se não bastasse, quando o prazo de entrega é muito relevante para o consumidor, tal informação é decisiva no ato da compra. Neste caso, sendo o valor do produto ou serviço ofertado igual ou até mesmo superior ao do concorrente, ainda assim o consumidor o adquirirá do fornecedor que se comprometeu a entregar no menor prazo. Neste contexto, quando esse prazo é descumprido, pode ser caracterizada a prática de concorrência desleal, consequência do prejuízo aos concorrentes, via captação de clientes através da utilização de meio ilegal e abusivo.

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Caso haja violação de qualquer direito, o consumidor deve se dirigir ao juizado especial cível mais próximo da sua residência. Até o valor de 20 salários-mínimos, não é necessária a contratação de advogado e a petição inicial será elaborada pelo respectivo núcleo de primeiro atendimento. No sistema dos juizados, em primeiro grau, não há a cobrança de custas judiciais, bem como não há a imposição de ônus sucumbenciais.

*Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito do consumidor e diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania - IBRACI

Com o Natal e réveillon se aproximando, há um aumento substancial da compra de presentes que serão dados nestas festas de fim de ano. E se o presente adquirido não chegar a tempo? Quais são os direitos do consumidor?

De início, é bom lembrar que cabe ao consumidor observar com cautela, no ato da compra, o prazo de entrega que está sendo indicado pelo fornecedor de produtos ou serviços, considerando que, se a aquisição se refere a um presente, não atinge a finalidade que o mesmo chegue posteriormente à data comemorativa.

Ausência do produto a tempo pode gerar danos morais ao consumidor Foto: Amazon/Divulgação

Havendo prazo de entrega expressamente indicado, o consumidor deve tirar foto, fazer print da página e arquivar essa informação em local seguro, pois essa será a prova da data da entrega quanto ao contrato de compra e venda ou de prestação de serviços que está sendo celebrado.

E, havendo descumprimento do prazo da entrega e não havendo mais interesse no bem adquirido, o consumidor tem direito a desfazer o negócio e ter o valor pago integralmente restituído, corrigido monetariamente. Devem recair sobre o fornecedor todos os custos relativos à devolução do bem. Tratando-se de presente e de data festiva tão relevante em que a troca de presentes é muito celebrada, a ausência do produto a tempo poderá gerar danos morais ao consumidor, cuja indenização poderá ser pleiteada judicialmente, fruto do constrangimento, dissabor e abalo psíquico gerados.

Nenhuma eventual alegação de que o atraso ocorreu por culpa dos Correios ou de outro transportador socorre o fornecedor, pois, ao contratar o transportador, o fornecedor se responsabiliza pela eleição do mesmo. Além disso, a responsabilidade do fornecedor é objetiva e solidária, ou seja, o fornecedor responde independentemente de culpa e por vício ocorrido durante toda a cadeia de consumo.

Destaque-se que fazer afirmação falsa ou enganosa é crime contra o consumidor, tal como é crime a publicidade enganosa, nos termos dos artigos 66 e 67 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, o fornecedor que expressamente afirma que irá realizar a entrega em determinado dia e não o faz poderá incidir na prática de crime.

Gabriel de Britto Silva Foto: Divulgação

Como se não bastasse, quando o prazo de entrega é muito relevante para o consumidor, tal informação é decisiva no ato da compra. Neste caso, sendo o valor do produto ou serviço ofertado igual ou até mesmo superior ao do concorrente, ainda assim o consumidor o adquirirá do fornecedor que se comprometeu a entregar no menor prazo. Neste contexto, quando esse prazo é descumprido, pode ser caracterizada a prática de concorrência desleal, consequência do prejuízo aos concorrentes, via captação de clientes através da utilização de meio ilegal e abusivo.

Caso haja violação de qualquer direito, o consumidor deve se dirigir ao juizado especial cível mais próximo da sua residência. Até o valor de 20 salários-mínimos, não é necessária a contratação de advogado e a petição inicial será elaborada pelo respectivo núcleo de primeiro atendimento. No sistema dos juizados, em primeiro grau, não há a cobrança de custas judiciais, bem como não há a imposição de ônus sucumbenciais.

*Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito do consumidor e diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania - IBRACI

Com o Natal e réveillon se aproximando, há um aumento substancial da compra de presentes que serão dados nestas festas de fim de ano. E se o presente adquirido não chegar a tempo? Quais são os direitos do consumidor?

De início, é bom lembrar que cabe ao consumidor observar com cautela, no ato da compra, o prazo de entrega que está sendo indicado pelo fornecedor de produtos ou serviços, considerando que, se a aquisição se refere a um presente, não atinge a finalidade que o mesmo chegue posteriormente à data comemorativa.

Ausência do produto a tempo pode gerar danos morais ao consumidor Foto: Amazon/Divulgação

Havendo prazo de entrega expressamente indicado, o consumidor deve tirar foto, fazer print da página e arquivar essa informação em local seguro, pois essa será a prova da data da entrega quanto ao contrato de compra e venda ou de prestação de serviços que está sendo celebrado.

E, havendo descumprimento do prazo da entrega e não havendo mais interesse no bem adquirido, o consumidor tem direito a desfazer o negócio e ter o valor pago integralmente restituído, corrigido monetariamente. Devem recair sobre o fornecedor todos os custos relativos à devolução do bem. Tratando-se de presente e de data festiva tão relevante em que a troca de presentes é muito celebrada, a ausência do produto a tempo poderá gerar danos morais ao consumidor, cuja indenização poderá ser pleiteada judicialmente, fruto do constrangimento, dissabor e abalo psíquico gerados.

Nenhuma eventual alegação de que o atraso ocorreu por culpa dos Correios ou de outro transportador socorre o fornecedor, pois, ao contratar o transportador, o fornecedor se responsabiliza pela eleição do mesmo. Além disso, a responsabilidade do fornecedor é objetiva e solidária, ou seja, o fornecedor responde independentemente de culpa e por vício ocorrido durante toda a cadeia de consumo.

Destaque-se que fazer afirmação falsa ou enganosa é crime contra o consumidor, tal como é crime a publicidade enganosa, nos termos dos artigos 66 e 67 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, o fornecedor que expressamente afirma que irá realizar a entrega em determinado dia e não o faz poderá incidir na prática de crime.

Gabriel de Britto Silva Foto: Divulgação

Como se não bastasse, quando o prazo de entrega é muito relevante para o consumidor, tal informação é decisiva no ato da compra. Neste caso, sendo o valor do produto ou serviço ofertado igual ou até mesmo superior ao do concorrente, ainda assim o consumidor o adquirirá do fornecedor que se comprometeu a entregar no menor prazo. Neste contexto, quando esse prazo é descumprido, pode ser caracterizada a prática de concorrência desleal, consequência do prejuízo aos concorrentes, via captação de clientes através da utilização de meio ilegal e abusivo.

Caso haja violação de qualquer direito, o consumidor deve se dirigir ao juizado especial cível mais próximo da sua residência. Até o valor de 20 salários-mínimos, não é necessária a contratação de advogado e a petição inicial será elaborada pelo respectivo núcleo de primeiro atendimento. No sistema dos juizados, em primeiro grau, não há a cobrança de custas judiciais, bem como não há a imposição de ônus sucumbenciais.

*Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito do consumidor e diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania - IBRACI

Opinião por Gabriel de Britto Silva*

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