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Opinião|Eleições 2024 e regulamentação IA


Por Silmar Fernandes
Atualização:

No dia 6 de outubro, data marcada para o primeiro turno das Eleições 2024, mais de 150 milhões de eleitores e eleitoras deverão comparecer às urnas em 5.568 municípios em todo o Brasil para a escolha de chefes do executivo e parlamentares das câmaras municipais. Somente no Estado de São Paulo, serão cerca de 34 milhões de pessoas, o que representa 22% do eleitorado, distribuídos em 645 cidades.

A missão da Justiça Eleitoral nesse contexto é garantir a legitimidade de todo o processo, atuando embasada na legislação eleitoral e em consonância com as suas funções: administrativa, jurisdicional, normativa e consultiva, para que tudo se desenvolva com equilíbrio e dentro da normalidade e, acima de tudo, que a vontade do eleitor seja respeitada nas urnas.

Criada em 1932, a Justiça Eleitoral acumula décadas de experiência na preparação, organização e totalização das eleições. Enfrentou ao longo dos anos os mais diversos desafios, conforme as peculiaridades de cada eleição, sempre atenta e preparada na busca da lisura, isonomia e equilíbrio nas disputas. Entre as suas competências, está a de afastar do processo quem abusa do poder político, econômico ou dos meios de comunicação, com o objetivo de influenciar o eleitorado para lograr êxito nas acirradas competições.

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Dessa forma, as Eleições de 2024 também têm suas particularidades e trazem os seus obstáculos para a Justiça Eleitoral. Sem dúvida alguma, o mau uso da inteligência artificial nas campanhas para o convencimento das eleitoras e eleitores é uma preocupação da sociedade em geral, dado o seu ineditismo e a capacidade de causar distorções, a fim de manipular a verdade, não somente em relação às candidaturas, mas também em relação à organização das eleições.

Desde 2018, a desinformação tem sido utilizada nas eleições brasileiras de forma mais acentuada como meio para confundir e influenciar as pessoas aptas a votar. Embora a mentira e a descontextualização não sejam novidades em campanhas eleitorais, essas formas utilizadas para a manipulação da vontade do eleitor ganharam novo impulso com o advento das redes sociais, que possuem alto poder de disseminação e viralização de mensagens.

Conforme disse o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes: “Nessas eleições, lamentavelmente, o plenário terá que combater as fake news e as milícias digitais anabolizadas pela inteligência artificial”, em sessão que aprovou a resolução nº 23.732/24, relatada pela ministra Carmen Lúcia, alterando a resolução nº 23.610/19, que disciplina a propaganda eleitoral.

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A norma de 2019 sofreu inúmeras alterações para adequar-se aos tempos atuais, em que se faz necessário um maior controle da desinformação. É de fundamental importância que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tenha utilizado o seu poder regulamentar, conferido pelo Código Eleitoral, oferecendo normatização robusta, com o objetivo de garantir a integridade das eleições. Embora as redes sociais sejam empresas privadas, elas operam um serviço de caráter público e de grandes repercussões sociais.

Nesse sentido, um dos principais aspectos atacados pela norma é a exigência de transparência total no uso da inteligência artificial. Conforme a regulamentação, o responsável pela propaganda, em qualquer modalidade, terá o dever de informar, de “modo explícito, destacado e acessível que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e a tecnologia utilizada”, quando a propaganda se valer de conteúdo sintético gerado por meio de inteligência artificial.

Outro ponto abordado pelo TSE na regulamentação foi a proibição do uso de deepfake na campanha eleitoral. Está proibido o uso de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia para prejudicar ou favorecer candidaturas.

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Para controlar a falta de transparência no uso da inteligência artificial e a circulação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, a normatização infralegal do TSE também impôs várias obrigações para as plataformas digitais, inclusive que elas poderão agir por iniciativa própria em determinadas situações, sem a necessidade de provocação.

Entre as medidas impostas, estão a adoção e a publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação da desinformação que possa atingir a integridade do processo eleitoral. Além disso, a Justiça Eleitoral poderá determinar que o provedor de aplicação veicule, por impulsionamento e sem custos, conteúdo informativo que esclareça desinformação antes impulsionada de forma irregular.

As medidas regulatórias expedidas pela Justiça Eleitoral são de fundamental importância para a proteção das eleições que se aproximam. De qualquer forma, é crucial que haja uma conscientização geral da sociedade sobre os malefícios da desinformação nas campanhas eleitorais.

No dia 6 de outubro, data marcada para o primeiro turno das Eleições 2024, mais de 150 milhões de eleitores e eleitoras deverão comparecer às urnas em 5.568 municípios em todo o Brasil para a escolha de chefes do executivo e parlamentares das câmaras municipais. Somente no Estado de São Paulo, serão cerca de 34 milhões de pessoas, o que representa 22% do eleitorado, distribuídos em 645 cidades.

A missão da Justiça Eleitoral nesse contexto é garantir a legitimidade de todo o processo, atuando embasada na legislação eleitoral e em consonância com as suas funções: administrativa, jurisdicional, normativa e consultiva, para que tudo se desenvolva com equilíbrio e dentro da normalidade e, acima de tudo, que a vontade do eleitor seja respeitada nas urnas.

Criada em 1932, a Justiça Eleitoral acumula décadas de experiência na preparação, organização e totalização das eleições. Enfrentou ao longo dos anos os mais diversos desafios, conforme as peculiaridades de cada eleição, sempre atenta e preparada na busca da lisura, isonomia e equilíbrio nas disputas. Entre as suas competências, está a de afastar do processo quem abusa do poder político, econômico ou dos meios de comunicação, com o objetivo de influenciar o eleitorado para lograr êxito nas acirradas competições.

Dessa forma, as Eleições de 2024 também têm suas particularidades e trazem os seus obstáculos para a Justiça Eleitoral. Sem dúvida alguma, o mau uso da inteligência artificial nas campanhas para o convencimento das eleitoras e eleitores é uma preocupação da sociedade em geral, dado o seu ineditismo e a capacidade de causar distorções, a fim de manipular a verdade, não somente em relação às candidaturas, mas também em relação à organização das eleições.

Desde 2018, a desinformação tem sido utilizada nas eleições brasileiras de forma mais acentuada como meio para confundir e influenciar as pessoas aptas a votar. Embora a mentira e a descontextualização não sejam novidades em campanhas eleitorais, essas formas utilizadas para a manipulação da vontade do eleitor ganharam novo impulso com o advento das redes sociais, que possuem alto poder de disseminação e viralização de mensagens.

Conforme disse o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes: “Nessas eleições, lamentavelmente, o plenário terá que combater as fake news e as milícias digitais anabolizadas pela inteligência artificial”, em sessão que aprovou a resolução nº 23.732/24, relatada pela ministra Carmen Lúcia, alterando a resolução nº 23.610/19, que disciplina a propaganda eleitoral.

A norma de 2019 sofreu inúmeras alterações para adequar-se aos tempos atuais, em que se faz necessário um maior controle da desinformação. É de fundamental importância que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tenha utilizado o seu poder regulamentar, conferido pelo Código Eleitoral, oferecendo normatização robusta, com o objetivo de garantir a integridade das eleições. Embora as redes sociais sejam empresas privadas, elas operam um serviço de caráter público e de grandes repercussões sociais.

Nesse sentido, um dos principais aspectos atacados pela norma é a exigência de transparência total no uso da inteligência artificial. Conforme a regulamentação, o responsável pela propaganda, em qualquer modalidade, terá o dever de informar, de “modo explícito, destacado e acessível que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e a tecnologia utilizada”, quando a propaganda se valer de conteúdo sintético gerado por meio de inteligência artificial.

Outro ponto abordado pelo TSE na regulamentação foi a proibição do uso de deepfake na campanha eleitoral. Está proibido o uso de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia para prejudicar ou favorecer candidaturas.

Para controlar a falta de transparência no uso da inteligência artificial e a circulação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, a normatização infralegal do TSE também impôs várias obrigações para as plataformas digitais, inclusive que elas poderão agir por iniciativa própria em determinadas situações, sem a necessidade de provocação.

Entre as medidas impostas, estão a adoção e a publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação da desinformação que possa atingir a integridade do processo eleitoral. Além disso, a Justiça Eleitoral poderá determinar que o provedor de aplicação veicule, por impulsionamento e sem custos, conteúdo informativo que esclareça desinformação antes impulsionada de forma irregular.

As medidas regulatórias expedidas pela Justiça Eleitoral são de fundamental importância para a proteção das eleições que se aproximam. De qualquer forma, é crucial que haja uma conscientização geral da sociedade sobre os malefícios da desinformação nas campanhas eleitorais.

No dia 6 de outubro, data marcada para o primeiro turno das Eleições 2024, mais de 150 milhões de eleitores e eleitoras deverão comparecer às urnas em 5.568 municípios em todo o Brasil para a escolha de chefes do executivo e parlamentares das câmaras municipais. Somente no Estado de São Paulo, serão cerca de 34 milhões de pessoas, o que representa 22% do eleitorado, distribuídos em 645 cidades.

A missão da Justiça Eleitoral nesse contexto é garantir a legitimidade de todo o processo, atuando embasada na legislação eleitoral e em consonância com as suas funções: administrativa, jurisdicional, normativa e consultiva, para que tudo se desenvolva com equilíbrio e dentro da normalidade e, acima de tudo, que a vontade do eleitor seja respeitada nas urnas.

Criada em 1932, a Justiça Eleitoral acumula décadas de experiência na preparação, organização e totalização das eleições. Enfrentou ao longo dos anos os mais diversos desafios, conforme as peculiaridades de cada eleição, sempre atenta e preparada na busca da lisura, isonomia e equilíbrio nas disputas. Entre as suas competências, está a de afastar do processo quem abusa do poder político, econômico ou dos meios de comunicação, com o objetivo de influenciar o eleitorado para lograr êxito nas acirradas competições.

Dessa forma, as Eleições de 2024 também têm suas particularidades e trazem os seus obstáculos para a Justiça Eleitoral. Sem dúvida alguma, o mau uso da inteligência artificial nas campanhas para o convencimento das eleitoras e eleitores é uma preocupação da sociedade em geral, dado o seu ineditismo e a capacidade de causar distorções, a fim de manipular a verdade, não somente em relação às candidaturas, mas também em relação à organização das eleições.

Desde 2018, a desinformação tem sido utilizada nas eleições brasileiras de forma mais acentuada como meio para confundir e influenciar as pessoas aptas a votar. Embora a mentira e a descontextualização não sejam novidades em campanhas eleitorais, essas formas utilizadas para a manipulação da vontade do eleitor ganharam novo impulso com o advento das redes sociais, que possuem alto poder de disseminação e viralização de mensagens.

Conforme disse o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes: “Nessas eleições, lamentavelmente, o plenário terá que combater as fake news e as milícias digitais anabolizadas pela inteligência artificial”, em sessão que aprovou a resolução nº 23.732/24, relatada pela ministra Carmen Lúcia, alterando a resolução nº 23.610/19, que disciplina a propaganda eleitoral.

A norma de 2019 sofreu inúmeras alterações para adequar-se aos tempos atuais, em que se faz necessário um maior controle da desinformação. É de fundamental importância que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tenha utilizado o seu poder regulamentar, conferido pelo Código Eleitoral, oferecendo normatização robusta, com o objetivo de garantir a integridade das eleições. Embora as redes sociais sejam empresas privadas, elas operam um serviço de caráter público e de grandes repercussões sociais.

Nesse sentido, um dos principais aspectos atacados pela norma é a exigência de transparência total no uso da inteligência artificial. Conforme a regulamentação, o responsável pela propaganda, em qualquer modalidade, terá o dever de informar, de “modo explícito, destacado e acessível que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e a tecnologia utilizada”, quando a propaganda se valer de conteúdo sintético gerado por meio de inteligência artificial.

Outro ponto abordado pelo TSE na regulamentação foi a proibição do uso de deepfake na campanha eleitoral. Está proibido o uso de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia para prejudicar ou favorecer candidaturas.

Para controlar a falta de transparência no uso da inteligência artificial e a circulação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, a normatização infralegal do TSE também impôs várias obrigações para as plataformas digitais, inclusive que elas poderão agir por iniciativa própria em determinadas situações, sem a necessidade de provocação.

Entre as medidas impostas, estão a adoção e a publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação da desinformação que possa atingir a integridade do processo eleitoral. Além disso, a Justiça Eleitoral poderá determinar que o provedor de aplicação veicule, por impulsionamento e sem custos, conteúdo informativo que esclareça desinformação antes impulsionada de forma irregular.

As medidas regulatórias expedidas pela Justiça Eleitoral são de fundamental importância para a proteção das eleições que se aproximam. De qualquer forma, é crucial que haja uma conscientização geral da sociedade sobre os malefícios da desinformação nas campanhas eleitorais.

No dia 6 de outubro, data marcada para o primeiro turno das Eleições 2024, mais de 150 milhões de eleitores e eleitoras deverão comparecer às urnas em 5.568 municípios em todo o Brasil para a escolha de chefes do executivo e parlamentares das câmaras municipais. Somente no Estado de São Paulo, serão cerca de 34 milhões de pessoas, o que representa 22% do eleitorado, distribuídos em 645 cidades.

A missão da Justiça Eleitoral nesse contexto é garantir a legitimidade de todo o processo, atuando embasada na legislação eleitoral e em consonância com as suas funções: administrativa, jurisdicional, normativa e consultiva, para que tudo se desenvolva com equilíbrio e dentro da normalidade e, acima de tudo, que a vontade do eleitor seja respeitada nas urnas.

Criada em 1932, a Justiça Eleitoral acumula décadas de experiência na preparação, organização e totalização das eleições. Enfrentou ao longo dos anos os mais diversos desafios, conforme as peculiaridades de cada eleição, sempre atenta e preparada na busca da lisura, isonomia e equilíbrio nas disputas. Entre as suas competências, está a de afastar do processo quem abusa do poder político, econômico ou dos meios de comunicação, com o objetivo de influenciar o eleitorado para lograr êxito nas acirradas competições.

Dessa forma, as Eleições de 2024 também têm suas particularidades e trazem os seus obstáculos para a Justiça Eleitoral. Sem dúvida alguma, o mau uso da inteligência artificial nas campanhas para o convencimento das eleitoras e eleitores é uma preocupação da sociedade em geral, dado o seu ineditismo e a capacidade de causar distorções, a fim de manipular a verdade, não somente em relação às candidaturas, mas também em relação à organização das eleições.

Desde 2018, a desinformação tem sido utilizada nas eleições brasileiras de forma mais acentuada como meio para confundir e influenciar as pessoas aptas a votar. Embora a mentira e a descontextualização não sejam novidades em campanhas eleitorais, essas formas utilizadas para a manipulação da vontade do eleitor ganharam novo impulso com o advento das redes sociais, que possuem alto poder de disseminação e viralização de mensagens.

Conforme disse o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes: “Nessas eleições, lamentavelmente, o plenário terá que combater as fake news e as milícias digitais anabolizadas pela inteligência artificial”, em sessão que aprovou a resolução nº 23.732/24, relatada pela ministra Carmen Lúcia, alterando a resolução nº 23.610/19, que disciplina a propaganda eleitoral.

A norma de 2019 sofreu inúmeras alterações para adequar-se aos tempos atuais, em que se faz necessário um maior controle da desinformação. É de fundamental importância que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tenha utilizado o seu poder regulamentar, conferido pelo Código Eleitoral, oferecendo normatização robusta, com o objetivo de garantir a integridade das eleições. Embora as redes sociais sejam empresas privadas, elas operam um serviço de caráter público e de grandes repercussões sociais.

Nesse sentido, um dos principais aspectos atacados pela norma é a exigência de transparência total no uso da inteligência artificial. Conforme a regulamentação, o responsável pela propaganda, em qualquer modalidade, terá o dever de informar, de “modo explícito, destacado e acessível que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e a tecnologia utilizada”, quando a propaganda se valer de conteúdo sintético gerado por meio de inteligência artificial.

Outro ponto abordado pelo TSE na regulamentação foi a proibição do uso de deepfake na campanha eleitoral. Está proibido o uso de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia para prejudicar ou favorecer candidaturas.

Para controlar a falta de transparência no uso da inteligência artificial e a circulação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, a normatização infralegal do TSE também impôs várias obrigações para as plataformas digitais, inclusive que elas poderão agir por iniciativa própria em determinadas situações, sem a necessidade de provocação.

Entre as medidas impostas, estão a adoção e a publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação da desinformação que possa atingir a integridade do processo eleitoral. Além disso, a Justiça Eleitoral poderá determinar que o provedor de aplicação veicule, por impulsionamento e sem custos, conteúdo informativo que esclareça desinformação antes impulsionada de forma irregular.

As medidas regulatórias expedidas pela Justiça Eleitoral são de fundamental importância para a proteção das eleições que se aproximam. De qualquer forma, é crucial que haja uma conscientização geral da sociedade sobre os malefícios da desinformação nas campanhas eleitorais.

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