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Empresa de telemarketing é multada em R$ 14 mil na primeira punição por infração à LGPD


Autoridade Nacional de Proteção de Dados divulgou nesta quinta, 6, sanção à Telekall Infoservice por não indicar encarregado de proteção de dados, não comprovar a ‘base legal’ para tratamento de informações e ignorar processo administrativo

Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
Atualização:
Empresa de telemarketing. Foto ilustrativa. Foto: JF DIORIO/AE

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou nesta quinta-feira, 6, a primeira multa por descumprimento e ‘indícios de infração’ à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A sanção foi imposta a uma empresa de telemarketing - Telekall Infoservice -, a única companhia do setor privado com processo administrativo aberta na ANPD até agora - a lei foi sancionada em 2021. A empresa teria violado três artigos da norma. Recebeu uma advertência e terá de pagar R$ 14,4 mil aos cofres públicos.

Segundo o despacho publicado no Diário Oficial, a empresa teria deixado de indicar um Data Protection Officer e um encarregado de proteção de dados. Também não teria comprovado a ‘base legal’ para tratamento de dados e não teria atendido pedidos da ANPD durante o processo administrativo que culminou na multa. Ainda cabe recurso contra a decisão.

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A reportagem do Estadão fez contato com a Telekall pelo número de telefone que consta da empresa no site da Receita. Ninguém atendeu.

A primeira multa aplicada pela ANP causou repercussão no mundo jurídico, que considera a sanção um ‘marco relevante’.

O advogado Guilherme Braguim, especializado em Privacidade e Proteção de Dados do escritório P&B Compliance, ressalta o fato de a sanção ter sido aplicada a uma microempresa. “Isso comprova que a ANPD está atenta não só aos grandes players do mercado, mas nas empresas de todos os portes, reforçando a importância da adequação à lei, seja qual for o seu tamanho”

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Na mesma linha, a advogada Antonielle Freitas, do escritório Viseu Advogados como encarregada de proteção de dados - também integrante da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB em São Paulo - indica que o valor da multa está ligado ao patrimônio da mesma, o que sinaliza ‘um impacto mais significativo para grandes organizações’.

“Por outro lado, o impacto reputacional para a empresa é incalculável, o que destaca a seriedade das consequências dessa penalidade”, ressalta.

Antonielle explicou as infrações pelas quais a microempresa foi penalizada, a começar pela falta de um encarregado de proteção de dados. Segundo ela, o profissional é necessário para ‘para garantir o cumprimento de obrigações legais’.

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“É válido mencionar que, embora teoricamente uma microempresa pudesse estar dispensada dessa obrigação, certamente há justificativas para que esse “benefício” não tenha sido aplicado nesse caso específico.”

Já quanto à multa por ausência ou incorreta atribuição da base legal para o tratamento de dados, na avaliação de Antonielle, destaca a importância de elaborar corretamente o Registro das Operações de Tratamento de Dados Pessoais.

”Essa penalidade serve como um lembrete claro de que todas as organizações, independentemente de seu porte, devem cumprir as normas de privacidade e proteção de dados. A falta de colaboração e a falta de medidas adequadas podem resultar em consequências financeiras e reputacionais significativas. Portanto, é fundamental que as empresas adotem uma postura proativa em relação à conformidade com as regulamentações e implementem práticas robustas de proteção de dados”, indicou Antonielle.

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Na avaliação de Renato Opice Blum, advogado e professor de direito digital e sócio fundador do Opice Blum advogados, ‘como aconteceu na Europa, a partir da primeira sanção, o novo cenário prático se instalará, com a efetividade da LGPD e da ANPD’. “Fica clara a sanção imposta pela falta de colaboração. Mais um reforço ao princípio da boa-fé e da demonstração das ações diligentes dentro do previsto na LPGD”, ressalta ainda.

Para Paulo Vinícius de Carvalho Soares, sócio-head da LBCA e especialista em Direito Digital e LGPD, a sanção ‘sinaliza a determinação da ANPD em garantir a conformidade das empresas com as leis e proteção de dados’. “É crucial que as empresas que as que ainda não se adequaram ou que estavam aguardando ações sancionatórias estejam atentas à aplicação da regulamentação. Agir o mais rápido possível é essencial para evitar prejuízos à imagem e à economia das corporações”.

ANPD publica primeira sanção por infração à Lei Geral de Proteção de Dados Foto: Diário Oficial da União
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ANPD publica primeira sanção por infração à Lei Geral de Proteção de Dados Foto: Reprodução

COM A PALAVRA, A TELEKALL INFOSERVICE

A reportagem busca contato com a empresa. O espaço está aberto para manifestações.

Empresa de telemarketing. Foto ilustrativa. Foto: JF DIORIO/AE

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou nesta quinta-feira, 6, a primeira multa por descumprimento e ‘indícios de infração’ à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A sanção foi imposta a uma empresa de telemarketing - Telekall Infoservice -, a única companhia do setor privado com processo administrativo aberta na ANPD até agora - a lei foi sancionada em 2021. A empresa teria violado três artigos da norma. Recebeu uma advertência e terá de pagar R$ 14,4 mil aos cofres públicos.

Segundo o despacho publicado no Diário Oficial, a empresa teria deixado de indicar um Data Protection Officer e um encarregado de proteção de dados. Também não teria comprovado a ‘base legal’ para tratamento de dados e não teria atendido pedidos da ANPD durante o processo administrativo que culminou na multa. Ainda cabe recurso contra a decisão.

A reportagem do Estadão fez contato com a Telekall pelo número de telefone que consta da empresa no site da Receita. Ninguém atendeu.

A primeira multa aplicada pela ANP causou repercussão no mundo jurídico, que considera a sanção um ‘marco relevante’.

O advogado Guilherme Braguim, especializado em Privacidade e Proteção de Dados do escritório P&B Compliance, ressalta o fato de a sanção ter sido aplicada a uma microempresa. “Isso comprova que a ANPD está atenta não só aos grandes players do mercado, mas nas empresas de todos os portes, reforçando a importância da adequação à lei, seja qual for o seu tamanho”

Na mesma linha, a advogada Antonielle Freitas, do escritório Viseu Advogados como encarregada de proteção de dados - também integrante da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB em São Paulo - indica que o valor da multa está ligado ao patrimônio da mesma, o que sinaliza ‘um impacto mais significativo para grandes organizações’.

“Por outro lado, o impacto reputacional para a empresa é incalculável, o que destaca a seriedade das consequências dessa penalidade”, ressalta.

Antonielle explicou as infrações pelas quais a microempresa foi penalizada, a começar pela falta de um encarregado de proteção de dados. Segundo ela, o profissional é necessário para ‘para garantir o cumprimento de obrigações legais’.

“É válido mencionar que, embora teoricamente uma microempresa pudesse estar dispensada dessa obrigação, certamente há justificativas para que esse “benefício” não tenha sido aplicado nesse caso específico.”

Já quanto à multa por ausência ou incorreta atribuição da base legal para o tratamento de dados, na avaliação de Antonielle, destaca a importância de elaborar corretamente o Registro das Operações de Tratamento de Dados Pessoais.

”Essa penalidade serve como um lembrete claro de que todas as organizações, independentemente de seu porte, devem cumprir as normas de privacidade e proteção de dados. A falta de colaboração e a falta de medidas adequadas podem resultar em consequências financeiras e reputacionais significativas. Portanto, é fundamental que as empresas adotem uma postura proativa em relação à conformidade com as regulamentações e implementem práticas robustas de proteção de dados”, indicou Antonielle.

Na avaliação de Renato Opice Blum, advogado e professor de direito digital e sócio fundador do Opice Blum advogados, ‘como aconteceu na Europa, a partir da primeira sanção, o novo cenário prático se instalará, com a efetividade da LGPD e da ANPD’. “Fica clara a sanção imposta pela falta de colaboração. Mais um reforço ao princípio da boa-fé e da demonstração das ações diligentes dentro do previsto na LPGD”, ressalta ainda.

Para Paulo Vinícius de Carvalho Soares, sócio-head da LBCA e especialista em Direito Digital e LGPD, a sanção ‘sinaliza a determinação da ANPD em garantir a conformidade das empresas com as leis e proteção de dados’. “É crucial que as empresas que as que ainda não se adequaram ou que estavam aguardando ações sancionatórias estejam atentas à aplicação da regulamentação. Agir o mais rápido possível é essencial para evitar prejuízos à imagem e à economia das corporações”.

ANPD publica primeira sanção por infração à Lei Geral de Proteção de Dados Foto: Diário Oficial da União
ANPD publica primeira sanção por infração à Lei Geral de Proteção de Dados Foto: Reprodução

COM A PALAVRA, A TELEKALL INFOSERVICE

A reportagem busca contato com a empresa. O espaço está aberto para manifestações.

Empresa de telemarketing. Foto ilustrativa. Foto: JF DIORIO/AE

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou nesta quinta-feira, 6, a primeira multa por descumprimento e ‘indícios de infração’ à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A sanção foi imposta a uma empresa de telemarketing - Telekall Infoservice -, a única companhia do setor privado com processo administrativo aberta na ANPD até agora - a lei foi sancionada em 2021. A empresa teria violado três artigos da norma. Recebeu uma advertência e terá de pagar R$ 14,4 mil aos cofres públicos.

Segundo o despacho publicado no Diário Oficial, a empresa teria deixado de indicar um Data Protection Officer e um encarregado de proteção de dados. Também não teria comprovado a ‘base legal’ para tratamento de dados e não teria atendido pedidos da ANPD durante o processo administrativo que culminou na multa. Ainda cabe recurso contra a decisão.

A reportagem do Estadão fez contato com a Telekall pelo número de telefone que consta da empresa no site da Receita. Ninguém atendeu.

A primeira multa aplicada pela ANP causou repercussão no mundo jurídico, que considera a sanção um ‘marco relevante’.

O advogado Guilherme Braguim, especializado em Privacidade e Proteção de Dados do escritório P&B Compliance, ressalta o fato de a sanção ter sido aplicada a uma microempresa. “Isso comprova que a ANPD está atenta não só aos grandes players do mercado, mas nas empresas de todos os portes, reforçando a importância da adequação à lei, seja qual for o seu tamanho”

Na mesma linha, a advogada Antonielle Freitas, do escritório Viseu Advogados como encarregada de proteção de dados - também integrante da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB em São Paulo - indica que o valor da multa está ligado ao patrimônio da mesma, o que sinaliza ‘um impacto mais significativo para grandes organizações’.

“Por outro lado, o impacto reputacional para a empresa é incalculável, o que destaca a seriedade das consequências dessa penalidade”, ressalta.

Antonielle explicou as infrações pelas quais a microempresa foi penalizada, a começar pela falta de um encarregado de proteção de dados. Segundo ela, o profissional é necessário para ‘para garantir o cumprimento de obrigações legais’.

“É válido mencionar que, embora teoricamente uma microempresa pudesse estar dispensada dessa obrigação, certamente há justificativas para que esse “benefício” não tenha sido aplicado nesse caso específico.”

Já quanto à multa por ausência ou incorreta atribuição da base legal para o tratamento de dados, na avaliação de Antonielle, destaca a importância de elaborar corretamente o Registro das Operações de Tratamento de Dados Pessoais.

”Essa penalidade serve como um lembrete claro de que todas as organizações, independentemente de seu porte, devem cumprir as normas de privacidade e proteção de dados. A falta de colaboração e a falta de medidas adequadas podem resultar em consequências financeiras e reputacionais significativas. Portanto, é fundamental que as empresas adotem uma postura proativa em relação à conformidade com as regulamentações e implementem práticas robustas de proteção de dados”, indicou Antonielle.

Na avaliação de Renato Opice Blum, advogado e professor de direito digital e sócio fundador do Opice Blum advogados, ‘como aconteceu na Europa, a partir da primeira sanção, o novo cenário prático se instalará, com a efetividade da LGPD e da ANPD’. “Fica clara a sanção imposta pela falta de colaboração. Mais um reforço ao princípio da boa-fé e da demonstração das ações diligentes dentro do previsto na LPGD”, ressalta ainda.

Para Paulo Vinícius de Carvalho Soares, sócio-head da LBCA e especialista em Direito Digital e LGPD, a sanção ‘sinaliza a determinação da ANPD em garantir a conformidade das empresas com as leis e proteção de dados’. “É crucial que as empresas que as que ainda não se adequaram ou que estavam aguardando ações sancionatórias estejam atentas à aplicação da regulamentação. Agir o mais rápido possível é essencial para evitar prejuízos à imagem e à economia das corporações”.

ANPD publica primeira sanção por infração à Lei Geral de Proteção de Dados Foto: Diário Oficial da União
ANPD publica primeira sanção por infração à Lei Geral de Proteção de Dados Foto: Reprodução

COM A PALAVRA, A TELEKALL INFOSERVICE

A reportagem busca contato com a empresa. O espaço está aberto para manifestações.

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