A Justiça de São Paulo condenou a empresária Roberta Luchsinger a indenizar o senador Sérgio Moro (União-PR) e a deputada federal Rosângela Moro (União-SP) por danos morais. Ela deve pagar R$ 100 mil para cada um.
A decisão também dá cinco dias para a empresária apagar publicações ‘ofensivas’ das redes sociais. A multa diária, em caso de descumprimento, é de R$ 10 mil.
Partiu de Roberta a primeira denúncia sobre o domicílio eleitoral do casal Moro, em 2022. O senador foi impedido pela Justiça Eleitoral de concorrer por São Paulo e precisou lançar sua candidatura pelo Paraná.
Nas redes sociais, a empresária chamou Moro e Rosângela de ‘canalhas’, ‘casal de marrecos’ e afirmou que os dois tentaram ‘enganar os paulistas para fugirem dos crimes que cometeram’. Ela também se referiu ao ex-juiz da Lava Jato como ‘medíocre, corrupto e ladrão’.
A juíza Elaine Faria Evaristo, da 20.ª Vara Cível de São Paulo, afirma que as publicações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão. A decisão diz ainda que a empresária atribuiu ‘levianamente’ crimes ao casal.
“Não importa aqui se alguém é de esquerda ou de direita, se defende esse ou aquele candidato. O respeito deve ser dado a todos e a qualquer um”, diz um trecho da sentença. “O fato de os autores serem pessoas públicas, de terem escolhido participar de eleições, não lhes retira o direito de não serem ofendidos, direito que é de todos afinal.”
O valor da indenização, segundo a juíza, é ‘adequado’ ao ‘potencial lesivo das ofensas’ e às ‘condições socioeconômicas’ da empresária.
A advogada Maíra Recchia, que representa a empresária, informou que vai recorrer da decisão e que a cliente sempre pautou as manifestações em ‘fatos amplamente conhecidos e divulgados’.
COM A PALAVRA, A ADVOGADA MAÍRA RECCHIA, QUE REPRESENTA A EMPRESÁRIA
“A empresária Roberta Luchsinger está tranquila e irá recorrer da decisão.
Sempre pautou suas manifestações com base nos fatos amplamente conhecidos e divulgados desde a Lava Jato até a tentativa frustrada de transferência de domicílio eleitoral por um dos autores.
Se manteve a crítica, ainda que ácida, acerca dos envolvidos o fez de maneira que pudesse expressar sua opinião, sem qualquer excesso em sua manifestação pública que pudesse mitigar a liberdade de expressão. Com o devido respeito, suas falas nem de longe podem ser censuradas ou penalizadas na forma que foram expostas.
Há largo espaço jurídico para reformar a decisão prolatada, o que se buscará mediante o recurso adequado.”