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Empresas intensificam busca por compliance após casos de corrupção


Não é novidade para ninguém que estamos testemunhando um movimento sem volta. Em tempos de Operação Lava Jato, quando novos casos de corrupção surgem a cada dia, vemos uma área que cada vez mais ganha corpo e a devida relevância. A área de compliance, que em bom português nada mais é do que estar em conformidade com as leis, normas e regulamentos, inclusive com as regras internas da empresa, se coloca como ferramenta imprescindível para a manutenção e a criação de valor do negócio.

Por Eduardo de Abreu Sodré e Luiz Donelli

Está ocorrendo a intensificação da adaptação de todas as empresas a essa nova realidade. Há muitas décadas isso tem sido a preocupação das grandes empresas, principalmente multinacionais europeias e norte-americanas.

Agora é também uma preocupação das pequenas e médias empresas na medida em que se tomou uma "cultura" de transparência e de atenção à lei brasileira e às regras de comércio internacional que acabam por modelar a concorrência, o consumo, o patrimônio público e o patrimônio privado dos sócios e acionistas, bem como, em muitos casos, requisitos mínimos para permitir a realização de negócios com grandes players internacionais e contratação com entidades públicas.

Para termos uma ideia do atraso do Brasil, vale destacar que a lei anticorrupção dos Estados Unidos, a Foreign Corrupt Practices Act - FCPA, instituída em 1977, mais de 30 anos antes da entrada em vigor de similar lei no Brasil.

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Fica evidente nosso grande atraso, mas estamos vendo que o cenário atual está ajudando a ganharmos o tempo perdido e não ficarmos tão distantes dos países desenvolvidos. Já há mais de um Estado que exige a existência de programas de compliance para celebração de certos contratos com a administração pública (Lei nº 7.753/2017 no Estado do Rio de Janeiro e Lei nº 6.112/2018 no Distrito Federal).

Com isso, o tema compliance está na lista dos temas que mais preocupam os sócios, investidores e executivos no Brasil, junto com o tributário e o trabalhista. Consequentemente, a área passou a receber muito mais investimento corporativo.

Antes de todo esse movimento de conformidade era comum vermos empresas pequenas e médias apenas montando programas de compliance "para inglês ver", sem desenvolver um programa de compliance efetivo, com a contratação de profissionais qualificados, envolvimento dos órgãos de administração, planejamento de longo prazo, investimento financeiro efetivo, treinamento regular e permanente dos funcionários, etc. Entretanto, a exigência por parte de grandes multinacionais e de entidades públicas está gerando efetividade aos programas de compliance.

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Por outro lado, há grandes empresas que são alvo de escândalos de corrupção, que passaram a ter a área de compliance estruturada recentemente e hoje investem de forma intensa no programa de conformidade.

Todos devem ter em mente que nenhum programa de compliance é ótimo em todos os sentidos. O seu maior desafio é não impactar a produtividade das empresas, com o ônus da demora nos processos. No entanto, isso é perfeitamente contornável com o desenho rotinas inteligentes e alçadas de decisão para possíveis desvios aceitáveis de um padrão. O que pode trazer verdadeiro problema é a perda de oportunidade ou a perda de aumento da lucratividade.

As regras de compliance devem ser, ao mesmo tempo, excludentes de enquadramento na tipologia do errado evidente, e atentar também para o direito dos empresários e executivos de aproveitarem-se das oportunidades de negócios, de criar oportunidades e de ter mais lucro, que é um dos principais objetivos da posição que ocupam.

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O desafio do profissional de compliance está em acompanhar a evolução legislativa e judicial brasileira do entendimento do que possa ser ilícito, entender o formato do que não pode ser feito e tentar ao máximo, dentro das normas, não atrapalhar a operação e lucratividade das empresas.

Mas, quando casos de corrupção ocorrem, os impactos são descomunais para a empresa depois que passa a ser de conhecimento público.

Com as notícias já circuladas na mídia, não existe escapatória para a consequente queda do valor de mercado das ações e a perda de oportunidade com vistas a aumento de capital, seja em empresas de capital fechado ou de capital aberto.

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Com escândalos de corrupção, recentemente, empresas já chegaram a perder bilhões de valor de mercado, além dos danos à imagem. Isso sem falar em acordos com previsão de indenizações bilionárias para encerrar ação.

A nova realidade é que agora teremos, cada vez mais, médias e grandes empresas investindo pesado em suas áreas de compliance, dando o devido valor às mesmas.

Que essa valiosa lição seja aprendida e todas as empresas brasileiras criem programas de conformidade efetivos. E o mais importante: que a cultura de compliance passe a fazer parte da conduta de todos os profissionais.

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*Eduardo de Abreu Sodré é advogado da área de M&A e Compliance do Rayes & Fagundes Advogados Associados

*Luiz Donelli é sócio do Rayes & Fagundes Advogados Associados na área de M&A, Reestruturação e Compliance

Está ocorrendo a intensificação da adaptação de todas as empresas a essa nova realidade. Há muitas décadas isso tem sido a preocupação das grandes empresas, principalmente multinacionais europeias e norte-americanas.

Agora é também uma preocupação das pequenas e médias empresas na medida em que se tomou uma "cultura" de transparência e de atenção à lei brasileira e às regras de comércio internacional que acabam por modelar a concorrência, o consumo, o patrimônio público e o patrimônio privado dos sócios e acionistas, bem como, em muitos casos, requisitos mínimos para permitir a realização de negócios com grandes players internacionais e contratação com entidades públicas.

Para termos uma ideia do atraso do Brasil, vale destacar que a lei anticorrupção dos Estados Unidos, a Foreign Corrupt Practices Act - FCPA, instituída em 1977, mais de 30 anos antes da entrada em vigor de similar lei no Brasil.

Fica evidente nosso grande atraso, mas estamos vendo que o cenário atual está ajudando a ganharmos o tempo perdido e não ficarmos tão distantes dos países desenvolvidos. Já há mais de um Estado que exige a existência de programas de compliance para celebração de certos contratos com a administração pública (Lei nº 7.753/2017 no Estado do Rio de Janeiro e Lei nº 6.112/2018 no Distrito Federal).

Com isso, o tema compliance está na lista dos temas que mais preocupam os sócios, investidores e executivos no Brasil, junto com o tributário e o trabalhista. Consequentemente, a área passou a receber muito mais investimento corporativo.

Antes de todo esse movimento de conformidade era comum vermos empresas pequenas e médias apenas montando programas de compliance "para inglês ver", sem desenvolver um programa de compliance efetivo, com a contratação de profissionais qualificados, envolvimento dos órgãos de administração, planejamento de longo prazo, investimento financeiro efetivo, treinamento regular e permanente dos funcionários, etc. Entretanto, a exigência por parte de grandes multinacionais e de entidades públicas está gerando efetividade aos programas de compliance.

Por outro lado, há grandes empresas que são alvo de escândalos de corrupção, que passaram a ter a área de compliance estruturada recentemente e hoje investem de forma intensa no programa de conformidade.

Todos devem ter em mente que nenhum programa de compliance é ótimo em todos os sentidos. O seu maior desafio é não impactar a produtividade das empresas, com o ônus da demora nos processos. No entanto, isso é perfeitamente contornável com o desenho rotinas inteligentes e alçadas de decisão para possíveis desvios aceitáveis de um padrão. O que pode trazer verdadeiro problema é a perda de oportunidade ou a perda de aumento da lucratividade.

As regras de compliance devem ser, ao mesmo tempo, excludentes de enquadramento na tipologia do errado evidente, e atentar também para o direito dos empresários e executivos de aproveitarem-se das oportunidades de negócios, de criar oportunidades e de ter mais lucro, que é um dos principais objetivos da posição que ocupam.

O desafio do profissional de compliance está em acompanhar a evolução legislativa e judicial brasileira do entendimento do que possa ser ilícito, entender o formato do que não pode ser feito e tentar ao máximo, dentro das normas, não atrapalhar a operação e lucratividade das empresas.

Mas, quando casos de corrupção ocorrem, os impactos são descomunais para a empresa depois que passa a ser de conhecimento público.

Com as notícias já circuladas na mídia, não existe escapatória para a consequente queda do valor de mercado das ações e a perda de oportunidade com vistas a aumento de capital, seja em empresas de capital fechado ou de capital aberto.

Com escândalos de corrupção, recentemente, empresas já chegaram a perder bilhões de valor de mercado, além dos danos à imagem. Isso sem falar em acordos com previsão de indenizações bilionárias para encerrar ação.

A nova realidade é que agora teremos, cada vez mais, médias e grandes empresas investindo pesado em suas áreas de compliance, dando o devido valor às mesmas.

Que essa valiosa lição seja aprendida e todas as empresas brasileiras criem programas de conformidade efetivos. E o mais importante: que a cultura de compliance passe a fazer parte da conduta de todos os profissionais.

*Eduardo de Abreu Sodré é advogado da área de M&A e Compliance do Rayes & Fagundes Advogados Associados

*Luiz Donelli é sócio do Rayes & Fagundes Advogados Associados na área de M&A, Reestruturação e Compliance

Está ocorrendo a intensificação da adaptação de todas as empresas a essa nova realidade. Há muitas décadas isso tem sido a preocupação das grandes empresas, principalmente multinacionais europeias e norte-americanas.

Agora é também uma preocupação das pequenas e médias empresas na medida em que se tomou uma "cultura" de transparência e de atenção à lei brasileira e às regras de comércio internacional que acabam por modelar a concorrência, o consumo, o patrimônio público e o patrimônio privado dos sócios e acionistas, bem como, em muitos casos, requisitos mínimos para permitir a realização de negócios com grandes players internacionais e contratação com entidades públicas.

Para termos uma ideia do atraso do Brasil, vale destacar que a lei anticorrupção dos Estados Unidos, a Foreign Corrupt Practices Act - FCPA, instituída em 1977, mais de 30 anos antes da entrada em vigor de similar lei no Brasil.

Fica evidente nosso grande atraso, mas estamos vendo que o cenário atual está ajudando a ganharmos o tempo perdido e não ficarmos tão distantes dos países desenvolvidos. Já há mais de um Estado que exige a existência de programas de compliance para celebração de certos contratos com a administração pública (Lei nº 7.753/2017 no Estado do Rio de Janeiro e Lei nº 6.112/2018 no Distrito Federal).

Com isso, o tema compliance está na lista dos temas que mais preocupam os sócios, investidores e executivos no Brasil, junto com o tributário e o trabalhista. Consequentemente, a área passou a receber muito mais investimento corporativo.

Antes de todo esse movimento de conformidade era comum vermos empresas pequenas e médias apenas montando programas de compliance "para inglês ver", sem desenvolver um programa de compliance efetivo, com a contratação de profissionais qualificados, envolvimento dos órgãos de administração, planejamento de longo prazo, investimento financeiro efetivo, treinamento regular e permanente dos funcionários, etc. Entretanto, a exigência por parte de grandes multinacionais e de entidades públicas está gerando efetividade aos programas de compliance.

Por outro lado, há grandes empresas que são alvo de escândalos de corrupção, que passaram a ter a área de compliance estruturada recentemente e hoje investem de forma intensa no programa de conformidade.

Todos devem ter em mente que nenhum programa de compliance é ótimo em todos os sentidos. O seu maior desafio é não impactar a produtividade das empresas, com o ônus da demora nos processos. No entanto, isso é perfeitamente contornável com o desenho rotinas inteligentes e alçadas de decisão para possíveis desvios aceitáveis de um padrão. O que pode trazer verdadeiro problema é a perda de oportunidade ou a perda de aumento da lucratividade.

As regras de compliance devem ser, ao mesmo tempo, excludentes de enquadramento na tipologia do errado evidente, e atentar também para o direito dos empresários e executivos de aproveitarem-se das oportunidades de negócios, de criar oportunidades e de ter mais lucro, que é um dos principais objetivos da posição que ocupam.

O desafio do profissional de compliance está em acompanhar a evolução legislativa e judicial brasileira do entendimento do que possa ser ilícito, entender o formato do que não pode ser feito e tentar ao máximo, dentro das normas, não atrapalhar a operação e lucratividade das empresas.

Mas, quando casos de corrupção ocorrem, os impactos são descomunais para a empresa depois que passa a ser de conhecimento público.

Com as notícias já circuladas na mídia, não existe escapatória para a consequente queda do valor de mercado das ações e a perda de oportunidade com vistas a aumento de capital, seja em empresas de capital fechado ou de capital aberto.

Com escândalos de corrupção, recentemente, empresas já chegaram a perder bilhões de valor de mercado, além dos danos à imagem. Isso sem falar em acordos com previsão de indenizações bilionárias para encerrar ação.

A nova realidade é que agora teremos, cada vez mais, médias e grandes empresas investindo pesado em suas áreas de compliance, dando o devido valor às mesmas.

Que essa valiosa lição seja aprendida e todas as empresas brasileiras criem programas de conformidade efetivos. E o mais importante: que a cultura de compliance passe a fazer parte da conduta de todos os profissionais.

*Eduardo de Abreu Sodré é advogado da área de M&A e Compliance do Rayes & Fagundes Advogados Associados

*Luiz Donelli é sócio do Rayes & Fagundes Advogados Associados na área de M&A, Reestruturação e Compliance

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