Com certeza você já passou por uma situação onde a tênue linha da dúvida entre ajudar o próximo e se proteger surgiu em sua cabeça. Sempre nos colocamos em situações, às vezes até com parentes e amigos próximos, onde nos vemos “obrigados” a ajudar o próximo. O instinto humano de “estender a mão” sempre fala mais alto.
Mas sabem o que é pior do que dizer “não”? É dizer “sim” e depois ser “passado para trás”.
Quem já não ouviu aquela velha história onde você “emprestou” um imóvel para alguém morar e aquela pessoa se tornou verdadeiro dono daquele bem posteriormente, por meio de uma ação de usucapião? Pois é, infelizmente isso é uma realidade.
Devemos sempre ser solidários ao próximo, mas é imperioso olharmos primeiro para as nossas necessidades. “Seja egoísta para se tornar generoso”, tal frase nunca fez tanto sentido.
Um exemplo claro de egoísmo necessário é quando estamos passageiros em um avião. Antes da decolagem, as instruções dos tripulantes são: “Em caso de despressurização, máscaras cairão, coloque-as primeiro em você e, após, auxilie a pessoa ao seu lado”. Tal premissa também existe no dia a dia.
É comum passarmos por dificuldades financeiras, e, às vezes, tais dificuldades levam pessoas a pedirem auxílio a outras, inclusive para fins de moradia. É aí que muitas vezes, com o intuito de ajudar alguém, acabamos nos prejudicando.
Quem já não ouviu falar na história daquela pessoa que ajudou a outra, cedendo a casa para ela morar, e quando foi pedir a moradia de volta, a pessoa negou-se a sair do local e ainda ingressou com ação de usucapião para buscar direitos sobre tal propriedade?
Pois é, as pessoas nem sempre são confiáveis. Eu diria mais que isso: as pessoas são confiáveis, porém, sempre na vida há circunstâncias que fazem os seres humanos tomarem atitudes que vêm a desgostar, muitas vezes, o próximo.
Assim, a ideia é: Quer Ajudar? AJUDE, um ato de caridade sempre nos faz bem, nos aproxima de nossa espiritualidade e nos faz sentir auxiliando o próximo, porém, coloquem as intenções de vocês em um contrato.
Para este caso, existe o contrato de comodato, que é nada mais nada menos do que o empréstimo a alguém de alguma coisa não fungível de forma gratuita e que deve ser restituída em um tempo convencionado entre as partes.
O contrato de comodato é visto como uma espécie de empréstimo estabelecido pelo ordenamento civil brasileiro, estabelecido na L. 10.406/02, em seu Título V, Capítulo VI, Seção I.
Assim, ensina o preceito do Art. 579 do Código Civil, em que estabelece que “o comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.”
Melhor que isso ainda é que o Comodatário, ou seja, aquele que recebe o imóvel para ter a sua posse fica como responsável sobre o bem, respondendo por eventuais danos, nos termos do Art. 582 da mesma Lei Civil.
O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrada pelo comodante.
Dessa forma, deixando tudo de maneira clara, todas as partes ficam seguras quanto às suas intenções, evitando danos e brigas judiciais futuras.
*Kamel Salman é advogado, com especialização em Direito Imobiliário, e CLO (Chief Lawer Officer) e Co-Founder da Ex,8 Soluções Imobiliárias, organizadora do evento de inteligência imobiliária Experience8