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Entenda as implicações da decisão de Toffoli que anulou provas da leniência da Odebrecht


Decisão deve ser analisada pela Segunda Turma do STF em recurso que ainda será impetrado pela Associação Nacional dos Procuradores da República e a Associação dos Juízes Federais do Brasil; impacto da decisão divide interpretações

Por Pepita Ortega
O ministro Dias Toffoli Foto: REUTERS/Adriano Machado

A decisão que o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, assinou nesta quarta-feira, 6, causou burburinho não só na política, com a classificação da prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ‘armação’, mas também na esfera jurídica, em razão do impacto da decisão de anular todas as provas e ‘elementos obtidos’ a partir do acordo de leniência da Odebrecht.

A avaliação é a de que o despacho de 135 páginas em que Toffoli apontou uma série de ‘irregularidades’ envolvendo a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba abre brecha para uma série de questionamentos, inclusive lançando suspeitas sobre a manutenção do pacto em que a Odebrecht, em 2018, aceitou pagar uma multa de R$ 2,72 bilhões até 2040.

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Toffoli declarou, “em definitivo e com efeitos erga omnes (vale para todos), a imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do acordo de leniência, celebrado pela Odebrecht, e dos sistemas Drousys e My Web Day B, bem assim de todos os demais elementos que dele decorrem, em qualquer âmbito ou grau de jurisdição”.

A leitura é a de que a decisão do ministro do STF possa ter diferentes desdobramentos a depender das decisões judiciais que foram baseadas ou citaram o acordo de leniência. Ao Estadão, o jurista Ives Gandra alertou sobre a possibilidade de pedidos de suspensão de multas e até de indenizações por danos morais.

Segundo o despacho, em todas as ações, processos e investigações em que houve o uso de informações derivadas da leniência da Odebrecht, caberá ao juiz responsável analisar o ‘contágio’ de outras provas, assim como a necessidade de se arquivar os casos, ‘consideradas as balizas fixadas e as peculiaridades do caso concreto’.

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A decisão que anulou todas as provas derivadas da leniência da Odebrecht foi assinada no bojo de uma reclamação impetrada no STF pela defesa do presidente Lula. Esse tipo de ação comporta decisão de mérito definitiva, como a dada por Toffoli. Nesses casos, não há necessidade de a decisão monocrática ser referendada, mas, caso houver agravo, o caso é remetido ao colegiado.

A Associação Nacional dos Procuradores da República e a Associação dos Juízes Federais do Brasil já anunciaram que vão recorrer da decisão de Toffoli. O agravo deve ser ajuizado no início da próxima semana.

Com a movimentação das principais entidades das duas categorias a decisão de Toffoli, assinada nesta quarta-feira, 6, deve cair na pauta da Segunda Turma do Supremo Tribunal. O colegiado é composto pelos ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

O ministro Dias Toffoli Foto: REUTERS/Adriano Machado

A decisão que o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, assinou nesta quarta-feira, 6, causou burburinho não só na política, com a classificação da prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ‘armação’, mas também na esfera jurídica, em razão do impacto da decisão de anular todas as provas e ‘elementos obtidos’ a partir do acordo de leniência da Odebrecht.

A avaliação é a de que o despacho de 135 páginas em que Toffoli apontou uma série de ‘irregularidades’ envolvendo a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba abre brecha para uma série de questionamentos, inclusive lançando suspeitas sobre a manutenção do pacto em que a Odebrecht, em 2018, aceitou pagar uma multa de R$ 2,72 bilhões até 2040.

Toffoli declarou, “em definitivo e com efeitos erga omnes (vale para todos), a imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do acordo de leniência, celebrado pela Odebrecht, e dos sistemas Drousys e My Web Day B, bem assim de todos os demais elementos que dele decorrem, em qualquer âmbito ou grau de jurisdição”.

A leitura é a de que a decisão do ministro do STF possa ter diferentes desdobramentos a depender das decisões judiciais que foram baseadas ou citaram o acordo de leniência. Ao Estadão, o jurista Ives Gandra alertou sobre a possibilidade de pedidos de suspensão de multas e até de indenizações por danos morais.

Segundo o despacho, em todas as ações, processos e investigações em que houve o uso de informações derivadas da leniência da Odebrecht, caberá ao juiz responsável analisar o ‘contágio’ de outras provas, assim como a necessidade de se arquivar os casos, ‘consideradas as balizas fixadas e as peculiaridades do caso concreto’.

A decisão que anulou todas as provas derivadas da leniência da Odebrecht foi assinada no bojo de uma reclamação impetrada no STF pela defesa do presidente Lula. Esse tipo de ação comporta decisão de mérito definitiva, como a dada por Toffoli. Nesses casos, não há necessidade de a decisão monocrática ser referendada, mas, caso houver agravo, o caso é remetido ao colegiado.

A Associação Nacional dos Procuradores da República e a Associação dos Juízes Federais do Brasil já anunciaram que vão recorrer da decisão de Toffoli. O agravo deve ser ajuizado no início da próxima semana.

Com a movimentação das principais entidades das duas categorias a decisão de Toffoli, assinada nesta quarta-feira, 6, deve cair na pauta da Segunda Turma do Supremo Tribunal. O colegiado é composto pelos ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

O ministro Dias Toffoli Foto: REUTERS/Adriano Machado

A decisão que o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, assinou nesta quarta-feira, 6, causou burburinho não só na política, com a classificação da prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ‘armação’, mas também na esfera jurídica, em razão do impacto da decisão de anular todas as provas e ‘elementos obtidos’ a partir do acordo de leniência da Odebrecht.

A avaliação é a de que o despacho de 135 páginas em que Toffoli apontou uma série de ‘irregularidades’ envolvendo a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba abre brecha para uma série de questionamentos, inclusive lançando suspeitas sobre a manutenção do pacto em que a Odebrecht, em 2018, aceitou pagar uma multa de R$ 2,72 bilhões até 2040.

Toffoli declarou, “em definitivo e com efeitos erga omnes (vale para todos), a imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do acordo de leniência, celebrado pela Odebrecht, e dos sistemas Drousys e My Web Day B, bem assim de todos os demais elementos que dele decorrem, em qualquer âmbito ou grau de jurisdição”.

A leitura é a de que a decisão do ministro do STF possa ter diferentes desdobramentos a depender das decisões judiciais que foram baseadas ou citaram o acordo de leniência. Ao Estadão, o jurista Ives Gandra alertou sobre a possibilidade de pedidos de suspensão de multas e até de indenizações por danos morais.

Segundo o despacho, em todas as ações, processos e investigações em que houve o uso de informações derivadas da leniência da Odebrecht, caberá ao juiz responsável analisar o ‘contágio’ de outras provas, assim como a necessidade de se arquivar os casos, ‘consideradas as balizas fixadas e as peculiaridades do caso concreto’.

A decisão que anulou todas as provas derivadas da leniência da Odebrecht foi assinada no bojo de uma reclamação impetrada no STF pela defesa do presidente Lula. Esse tipo de ação comporta decisão de mérito definitiva, como a dada por Toffoli. Nesses casos, não há necessidade de a decisão monocrática ser referendada, mas, caso houver agravo, o caso é remetido ao colegiado.

A Associação Nacional dos Procuradores da República e a Associação dos Juízes Federais do Brasil já anunciaram que vão recorrer da decisão de Toffoli. O agravo deve ser ajuizado no início da próxima semana.

Com a movimentação das principais entidades das duas categorias a decisão de Toffoli, assinada nesta quarta-feira, 6, deve cair na pauta da Segunda Turma do Supremo Tribunal. O colegiado é composto pelos ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

O ministro Dias Toffoli Foto: REUTERS/Adriano Machado

A decisão que o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, assinou nesta quarta-feira, 6, causou burburinho não só na política, com a classificação da prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ‘armação’, mas também na esfera jurídica, em razão do impacto da decisão de anular todas as provas e ‘elementos obtidos’ a partir do acordo de leniência da Odebrecht.

A avaliação é a de que o despacho de 135 páginas em que Toffoli apontou uma série de ‘irregularidades’ envolvendo a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba abre brecha para uma série de questionamentos, inclusive lançando suspeitas sobre a manutenção do pacto em que a Odebrecht, em 2018, aceitou pagar uma multa de R$ 2,72 bilhões até 2040.

Toffoli declarou, “em definitivo e com efeitos erga omnes (vale para todos), a imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do acordo de leniência, celebrado pela Odebrecht, e dos sistemas Drousys e My Web Day B, bem assim de todos os demais elementos que dele decorrem, em qualquer âmbito ou grau de jurisdição”.

A leitura é a de que a decisão do ministro do STF possa ter diferentes desdobramentos a depender das decisões judiciais que foram baseadas ou citaram o acordo de leniência. Ao Estadão, o jurista Ives Gandra alertou sobre a possibilidade de pedidos de suspensão de multas e até de indenizações por danos morais.

Segundo o despacho, em todas as ações, processos e investigações em que houve o uso de informações derivadas da leniência da Odebrecht, caberá ao juiz responsável analisar o ‘contágio’ de outras provas, assim como a necessidade de se arquivar os casos, ‘consideradas as balizas fixadas e as peculiaridades do caso concreto’.

A decisão que anulou todas as provas derivadas da leniência da Odebrecht foi assinada no bojo de uma reclamação impetrada no STF pela defesa do presidente Lula. Esse tipo de ação comporta decisão de mérito definitiva, como a dada por Toffoli. Nesses casos, não há necessidade de a decisão monocrática ser referendada, mas, caso houver agravo, o caso é remetido ao colegiado.

A Associação Nacional dos Procuradores da República e a Associação dos Juízes Federais do Brasil já anunciaram que vão recorrer da decisão de Toffoli. O agravo deve ser ajuizado no início da próxima semana.

Com a movimentação das principais entidades das duas categorias a decisão de Toffoli, assinada nesta quarta-feira, 6, deve cair na pauta da Segunda Turma do Supremo Tribunal. O colegiado é composto pelos ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

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