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Peculato, descaminho e corrupção passiva: entenda crimes que podem ser atribuídos a Bolsonaro no caso das joias


Para o advogado e desembargador aposentado Marco Antônio Nahum, do TJ de São Paulo, 'na hipótese de ficar demonstrado que o ex-presidente se apropriou de parte das joias, além de tentar se apossar daquelas que ficaram retidas na Receita, o crime praticado constitui peculato'

Por Redação
O ex-presidente Jair Bolsonaro e a ex-primeira-dama Michele. Foto: GABRIELA BILO/ ESTADAO

Peculato, descaminho e corrupção passiva são alguns crimes que podem ser atribuídos ao ex-presidente Jair Bolsonaro no âmbito das investigações sobre o caso das joias. Juristas e criminalistas consultados pela reportagem do Estadão avaliam que. além de ilícitos penais, o ex-presidente teria incorrido em infrações tributárias e também pode ser enquadrado por improbidade.

A Polícia Federal abriu inquérito para investigar o caminho das joias. Entre os citados na apuração estão o ex-ministro Bento Albuquerque (Minas e Energia), um ex-assessor dele, Marcos André Soeiro, e o sargento da Marinha Jairo Moreira, que a dois dias do fim do governo Bolsonaro viajou de Brasília a Guarulhos com a missão de resgatar as joias destinadas à então primeira dama Michele Bolsonaro e ao então presidente - investida barrada por um auditor da Receita que não cedeu à pressão.

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Bento Albuquerque trouxe dois conjuntos de joias. Um chegou a ser entregue ao ex-presidente. O outro, avaliado em R$ 16,5 milhões, ficou retido.

Para o advogado e desembargador aposentado Marco Antônio Nahum, do Tribunal de Justiça de São Paulo, 'na hipótese de ficar demonstrado que o ex-presidente se apropriou de parte das joias, além de tentar se apossar daquelas que ficaram retidas na Receita, o crime praticado constitui peculato'.

"O peculato é previsto no artigo 312 do Código Penal, caracterizado pela apropriação de bem móvel de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio", assinala.

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A pena é de dois a doze anos de reclusão, além de multa.

A mesma pena, destaca Nahum, é aplicada 'a quem concorre para a subtração do bem, isto é, para o ex-ministro e assessores que trouxeram os bens e não os declararam à Receita'.

Marco Antônio Nahum, sócio do escritório Rubens Naves Santos Jr. Advogados, acrescenta que sobre os bens de valor acima de mil dólares incidem impostos de importação no valor de 50% do valor do produto, além de eventual multa de 25%.

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"As joias também não foram declaradas como presentes para o Brasil, uma vez que não foram realizados os necessários procedimentos administrativos nesse sentido. A hipótese caracterizada pelo intuito de' 'ludibriar' a Receita para a sonegação de impostos também pode constituir o crime denominado descaminho'.

O descaminho é previsto no artigo 334 do Código Penal (Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria). A pena vai de um a quatro anos de reclusão.

Para o desembargador, além do aspecto de natureza penal, existe a responsabilização como 'interposição fraudulenta', prevista no artigo 23, da Lei 1.455/76, constituída pela mesma conduta de intermediário que tem como objetivo causar prejuízo à Fazenda Pública ou dificultar o controle sobre a operação de importação.

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"Neste caso, portanto, a mesma conduta constitui ilícito de natureza penal, e ilícito de natureza administrativa", analisa.

Marco Antônio Nahum vê, ainda, mais um crime a ser investigado. "Os fatos também indicam a eventual hipótese do crime de lavagem de dinheiro, previsto na Lei 9.613/98." (Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, pena de três a dez anos de reclusão e multa).

Para o advogado Raul Abramo Ariano o caso das joias, 'mais do que revelar grande imoralidade administrativa, é passivo de também representar a prática de crimes'.

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Na avaliação de Ariano, mestrando em Processo Penal pela USP e especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra e pela Faculdade de Direito da FGV, o cenário abre caminho para um eventual enquadramento criminal do ex-presidente e seu grupo.

"Possíveis delitos que podem ser investigados neste caso são o descaminho, que se traduz pela burla do recolhimento tributário devido no trânsito internacional, o peculato, ou seja, a apropriação indevida do bem público que o agente tem posse em razão do cargo, além de lavagem de dinheiro, se constatado que as joias seriam uma tentativa de maquiar valores ilicitamente recebido", pontua.

Integrante do escritório Vilela, Miranda e Aguiar Fernandes, Raul Abramo Ariano vê, ainda, possível crime de corrupção passiva, 'verificando-se que a entrega dos milionários bens foram uma contrapartida ao favorecimento do governo saudita em determinado negócio internacional firmado com o Brasil'.

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"É necessário observar que a incidência de um ou outro delito dependerá das circunstâncias fáticas específicas que ainda deverão ser apuradas", destaca.

Ariano faz uma ressalva. "Para que o ex-presidente seja responsabilizado pelos crimes mencionados é preciso que seja comprovada sua ingerência e conhecimento direto acerca dos elementos que constituem os crimes mencionados."

O advogado Miguel Pereira Neto, especialista em Direito criminal, sócio do Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados, considera que os crimes de advocacia administrativa e descaminho foram citados no documento que instaurou inquérito que investiga o caso.

"Necessário o prosseguimento das investigações, sobretudo se essas joias eram presentes ou propina", ele destaca. "Nessa hipótese seria corrupção passiva. Ninguém dá ou aceita um presente de mais de 16 milhões."

O ex-presidente Jair Bolsonaro e a ex-primeira-dama Michele. Foto: GABRIELA BILO/ ESTADAO

Peculato, descaminho e corrupção passiva são alguns crimes que podem ser atribuídos ao ex-presidente Jair Bolsonaro no âmbito das investigações sobre o caso das joias. Juristas e criminalistas consultados pela reportagem do Estadão avaliam que. além de ilícitos penais, o ex-presidente teria incorrido em infrações tributárias e também pode ser enquadrado por improbidade.

A Polícia Federal abriu inquérito para investigar o caminho das joias. Entre os citados na apuração estão o ex-ministro Bento Albuquerque (Minas e Energia), um ex-assessor dele, Marcos André Soeiro, e o sargento da Marinha Jairo Moreira, que a dois dias do fim do governo Bolsonaro viajou de Brasília a Guarulhos com a missão de resgatar as joias destinadas à então primeira dama Michele Bolsonaro e ao então presidente - investida barrada por um auditor da Receita que não cedeu à pressão.

Bento Albuquerque trouxe dois conjuntos de joias. Um chegou a ser entregue ao ex-presidente. O outro, avaliado em R$ 16,5 milhões, ficou retido.

Para o advogado e desembargador aposentado Marco Antônio Nahum, do Tribunal de Justiça de São Paulo, 'na hipótese de ficar demonstrado que o ex-presidente se apropriou de parte das joias, além de tentar se apossar daquelas que ficaram retidas na Receita, o crime praticado constitui peculato'.

"O peculato é previsto no artigo 312 do Código Penal, caracterizado pela apropriação de bem móvel de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio", assinala.

A pena é de dois a doze anos de reclusão, além de multa.

A mesma pena, destaca Nahum, é aplicada 'a quem concorre para a subtração do bem, isto é, para o ex-ministro e assessores que trouxeram os bens e não os declararam à Receita'.

Marco Antônio Nahum, sócio do escritório Rubens Naves Santos Jr. Advogados, acrescenta que sobre os bens de valor acima de mil dólares incidem impostos de importação no valor de 50% do valor do produto, além de eventual multa de 25%.

"As joias também não foram declaradas como presentes para o Brasil, uma vez que não foram realizados os necessários procedimentos administrativos nesse sentido. A hipótese caracterizada pelo intuito de' 'ludibriar' a Receita para a sonegação de impostos também pode constituir o crime denominado descaminho'.

O descaminho é previsto no artigo 334 do Código Penal (Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria). A pena vai de um a quatro anos de reclusão.

Para o desembargador, além do aspecto de natureza penal, existe a responsabilização como 'interposição fraudulenta', prevista no artigo 23, da Lei 1.455/76, constituída pela mesma conduta de intermediário que tem como objetivo causar prejuízo à Fazenda Pública ou dificultar o controle sobre a operação de importação.

"Neste caso, portanto, a mesma conduta constitui ilícito de natureza penal, e ilícito de natureza administrativa", analisa.

Marco Antônio Nahum vê, ainda, mais um crime a ser investigado. "Os fatos também indicam a eventual hipótese do crime de lavagem de dinheiro, previsto na Lei 9.613/98." (Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, pena de três a dez anos de reclusão e multa).

Para o advogado Raul Abramo Ariano o caso das joias, 'mais do que revelar grande imoralidade administrativa, é passivo de também representar a prática de crimes'.

Na avaliação de Ariano, mestrando em Processo Penal pela USP e especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra e pela Faculdade de Direito da FGV, o cenário abre caminho para um eventual enquadramento criminal do ex-presidente e seu grupo.

"Possíveis delitos que podem ser investigados neste caso são o descaminho, que se traduz pela burla do recolhimento tributário devido no trânsito internacional, o peculato, ou seja, a apropriação indevida do bem público que o agente tem posse em razão do cargo, além de lavagem de dinheiro, se constatado que as joias seriam uma tentativa de maquiar valores ilicitamente recebido", pontua.

Integrante do escritório Vilela, Miranda e Aguiar Fernandes, Raul Abramo Ariano vê, ainda, possível crime de corrupção passiva, 'verificando-se que a entrega dos milionários bens foram uma contrapartida ao favorecimento do governo saudita em determinado negócio internacional firmado com o Brasil'.

"É necessário observar que a incidência de um ou outro delito dependerá das circunstâncias fáticas específicas que ainda deverão ser apuradas", destaca.

Ariano faz uma ressalva. "Para que o ex-presidente seja responsabilizado pelos crimes mencionados é preciso que seja comprovada sua ingerência e conhecimento direto acerca dos elementos que constituem os crimes mencionados."

O advogado Miguel Pereira Neto, especialista em Direito criminal, sócio do Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados, considera que os crimes de advocacia administrativa e descaminho foram citados no documento que instaurou inquérito que investiga o caso.

"Necessário o prosseguimento das investigações, sobretudo se essas joias eram presentes ou propina", ele destaca. "Nessa hipótese seria corrupção passiva. Ninguém dá ou aceita um presente de mais de 16 milhões."

O ex-presidente Jair Bolsonaro e a ex-primeira-dama Michele. Foto: GABRIELA BILO/ ESTADAO

Peculato, descaminho e corrupção passiva são alguns crimes que podem ser atribuídos ao ex-presidente Jair Bolsonaro no âmbito das investigações sobre o caso das joias. Juristas e criminalistas consultados pela reportagem do Estadão avaliam que. além de ilícitos penais, o ex-presidente teria incorrido em infrações tributárias e também pode ser enquadrado por improbidade.

A Polícia Federal abriu inquérito para investigar o caminho das joias. Entre os citados na apuração estão o ex-ministro Bento Albuquerque (Minas e Energia), um ex-assessor dele, Marcos André Soeiro, e o sargento da Marinha Jairo Moreira, que a dois dias do fim do governo Bolsonaro viajou de Brasília a Guarulhos com a missão de resgatar as joias destinadas à então primeira dama Michele Bolsonaro e ao então presidente - investida barrada por um auditor da Receita que não cedeu à pressão.

Bento Albuquerque trouxe dois conjuntos de joias. Um chegou a ser entregue ao ex-presidente. O outro, avaliado em R$ 16,5 milhões, ficou retido.

Para o advogado e desembargador aposentado Marco Antônio Nahum, do Tribunal de Justiça de São Paulo, 'na hipótese de ficar demonstrado que o ex-presidente se apropriou de parte das joias, além de tentar se apossar daquelas que ficaram retidas na Receita, o crime praticado constitui peculato'.

"O peculato é previsto no artigo 312 do Código Penal, caracterizado pela apropriação de bem móvel de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio", assinala.

A pena é de dois a doze anos de reclusão, além de multa.

A mesma pena, destaca Nahum, é aplicada 'a quem concorre para a subtração do bem, isto é, para o ex-ministro e assessores que trouxeram os bens e não os declararam à Receita'.

Marco Antônio Nahum, sócio do escritório Rubens Naves Santos Jr. Advogados, acrescenta que sobre os bens de valor acima de mil dólares incidem impostos de importação no valor de 50% do valor do produto, além de eventual multa de 25%.

"As joias também não foram declaradas como presentes para o Brasil, uma vez que não foram realizados os necessários procedimentos administrativos nesse sentido. A hipótese caracterizada pelo intuito de' 'ludibriar' a Receita para a sonegação de impostos também pode constituir o crime denominado descaminho'.

O descaminho é previsto no artigo 334 do Código Penal (Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria). A pena vai de um a quatro anos de reclusão.

Para o desembargador, além do aspecto de natureza penal, existe a responsabilização como 'interposição fraudulenta', prevista no artigo 23, da Lei 1.455/76, constituída pela mesma conduta de intermediário que tem como objetivo causar prejuízo à Fazenda Pública ou dificultar o controle sobre a operação de importação.

"Neste caso, portanto, a mesma conduta constitui ilícito de natureza penal, e ilícito de natureza administrativa", analisa.

Marco Antônio Nahum vê, ainda, mais um crime a ser investigado. "Os fatos também indicam a eventual hipótese do crime de lavagem de dinheiro, previsto na Lei 9.613/98." (Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, pena de três a dez anos de reclusão e multa).

Para o advogado Raul Abramo Ariano o caso das joias, 'mais do que revelar grande imoralidade administrativa, é passivo de também representar a prática de crimes'.

Na avaliação de Ariano, mestrando em Processo Penal pela USP e especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra e pela Faculdade de Direito da FGV, o cenário abre caminho para um eventual enquadramento criminal do ex-presidente e seu grupo.

"Possíveis delitos que podem ser investigados neste caso são o descaminho, que se traduz pela burla do recolhimento tributário devido no trânsito internacional, o peculato, ou seja, a apropriação indevida do bem público que o agente tem posse em razão do cargo, além de lavagem de dinheiro, se constatado que as joias seriam uma tentativa de maquiar valores ilicitamente recebido", pontua.

Integrante do escritório Vilela, Miranda e Aguiar Fernandes, Raul Abramo Ariano vê, ainda, possível crime de corrupção passiva, 'verificando-se que a entrega dos milionários bens foram uma contrapartida ao favorecimento do governo saudita em determinado negócio internacional firmado com o Brasil'.

"É necessário observar que a incidência de um ou outro delito dependerá das circunstâncias fáticas específicas que ainda deverão ser apuradas", destaca.

Ariano faz uma ressalva. "Para que o ex-presidente seja responsabilizado pelos crimes mencionados é preciso que seja comprovada sua ingerência e conhecimento direto acerca dos elementos que constituem os crimes mencionados."

O advogado Miguel Pereira Neto, especialista em Direito criminal, sócio do Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados, considera que os crimes de advocacia administrativa e descaminho foram citados no documento que instaurou inquérito que investiga o caso.

"Necessário o prosseguimento das investigações, sobretudo se essas joias eram presentes ou propina", ele destaca. "Nessa hipótese seria corrupção passiva. Ninguém dá ou aceita um presente de mais de 16 milhões."

O ex-presidente Jair Bolsonaro e a ex-primeira-dama Michele. Foto: GABRIELA BILO/ ESTADAO

Peculato, descaminho e corrupção passiva são alguns crimes que podem ser atribuídos ao ex-presidente Jair Bolsonaro no âmbito das investigações sobre o caso das joias. Juristas e criminalistas consultados pela reportagem do Estadão avaliam que. além de ilícitos penais, o ex-presidente teria incorrido em infrações tributárias e também pode ser enquadrado por improbidade.

A Polícia Federal abriu inquérito para investigar o caminho das joias. Entre os citados na apuração estão o ex-ministro Bento Albuquerque (Minas e Energia), um ex-assessor dele, Marcos André Soeiro, e o sargento da Marinha Jairo Moreira, que a dois dias do fim do governo Bolsonaro viajou de Brasília a Guarulhos com a missão de resgatar as joias destinadas à então primeira dama Michele Bolsonaro e ao então presidente - investida barrada por um auditor da Receita que não cedeu à pressão.

Bento Albuquerque trouxe dois conjuntos de joias. Um chegou a ser entregue ao ex-presidente. O outro, avaliado em R$ 16,5 milhões, ficou retido.

Para o advogado e desembargador aposentado Marco Antônio Nahum, do Tribunal de Justiça de São Paulo, 'na hipótese de ficar demonstrado que o ex-presidente se apropriou de parte das joias, além de tentar se apossar daquelas que ficaram retidas na Receita, o crime praticado constitui peculato'.

"O peculato é previsto no artigo 312 do Código Penal, caracterizado pela apropriação de bem móvel de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio", assinala.

A pena é de dois a doze anos de reclusão, além de multa.

A mesma pena, destaca Nahum, é aplicada 'a quem concorre para a subtração do bem, isto é, para o ex-ministro e assessores que trouxeram os bens e não os declararam à Receita'.

Marco Antônio Nahum, sócio do escritório Rubens Naves Santos Jr. Advogados, acrescenta que sobre os bens de valor acima de mil dólares incidem impostos de importação no valor de 50% do valor do produto, além de eventual multa de 25%.

"As joias também não foram declaradas como presentes para o Brasil, uma vez que não foram realizados os necessários procedimentos administrativos nesse sentido. A hipótese caracterizada pelo intuito de' 'ludibriar' a Receita para a sonegação de impostos também pode constituir o crime denominado descaminho'.

O descaminho é previsto no artigo 334 do Código Penal (Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria). A pena vai de um a quatro anos de reclusão.

Para o desembargador, além do aspecto de natureza penal, existe a responsabilização como 'interposição fraudulenta', prevista no artigo 23, da Lei 1.455/76, constituída pela mesma conduta de intermediário que tem como objetivo causar prejuízo à Fazenda Pública ou dificultar o controle sobre a operação de importação.

"Neste caso, portanto, a mesma conduta constitui ilícito de natureza penal, e ilícito de natureza administrativa", analisa.

Marco Antônio Nahum vê, ainda, mais um crime a ser investigado. "Os fatos também indicam a eventual hipótese do crime de lavagem de dinheiro, previsto na Lei 9.613/98." (Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, pena de três a dez anos de reclusão e multa).

Para o advogado Raul Abramo Ariano o caso das joias, 'mais do que revelar grande imoralidade administrativa, é passivo de também representar a prática de crimes'.

Na avaliação de Ariano, mestrando em Processo Penal pela USP e especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra e pela Faculdade de Direito da FGV, o cenário abre caminho para um eventual enquadramento criminal do ex-presidente e seu grupo.

"Possíveis delitos que podem ser investigados neste caso são o descaminho, que se traduz pela burla do recolhimento tributário devido no trânsito internacional, o peculato, ou seja, a apropriação indevida do bem público que o agente tem posse em razão do cargo, além de lavagem de dinheiro, se constatado que as joias seriam uma tentativa de maquiar valores ilicitamente recebido", pontua.

Integrante do escritório Vilela, Miranda e Aguiar Fernandes, Raul Abramo Ariano vê, ainda, possível crime de corrupção passiva, 'verificando-se que a entrega dos milionários bens foram uma contrapartida ao favorecimento do governo saudita em determinado negócio internacional firmado com o Brasil'.

"É necessário observar que a incidência de um ou outro delito dependerá das circunstâncias fáticas específicas que ainda deverão ser apuradas", destaca.

Ariano faz uma ressalva. "Para que o ex-presidente seja responsabilizado pelos crimes mencionados é preciso que seja comprovada sua ingerência e conhecimento direto acerca dos elementos que constituem os crimes mencionados."

O advogado Miguel Pereira Neto, especialista em Direito criminal, sócio do Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados, considera que os crimes de advocacia administrativa e descaminho foram citados no documento que instaurou inquérito que investiga o caso.

"Necessário o prosseguimento das investigações, sobretudo se essas joias eram presentes ou propina", ele destaca. "Nessa hipótese seria corrupção passiva. Ninguém dá ou aceita um presente de mais de 16 milhões."

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