O Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT2), em São Paulo, atendeu a um pedido do Metrô e determinou o retorno imediato das operações em todas as linhas. Pelo menos 80% dos trens devem estar em circulação nos horários de pico e 60% nos outros horários.
Documento
Leia toda a decisãoA decisão também proíbe a liberação das catracas. O governo afirmou que a gratuidade ia causar 'prejuízo, dificultando ainda a saúde financeira da empresa', mas aceitou isentar os passageiros na tentativa de assegurar a normalização dos serviços.
A decisão da Justiça do Trabalho é liminar, ou seja, foi tomada por causa da urgência do assunto e pode ser revista.
Entenda ponto a ponto da liminar:
Quem acionou a Justiça?
A própria Companhia do Metropolitano do Estado de São Paulo (Metrô) entrou com o mandado de segurança. Esse tipo processual é usado para assegurar, com rapidez, um direito considerado 'líquido e certo', ou seja, um direito facilmente demonstrável.
O pedido da empresa foi para obrigar os metroviários a manterem 100% dos trens e empregados em seus postos de trabalho no horário de pico e no mínimo 80% nos demais horários.
O que havia sido decidido na primeira instância?
Uma ação anterior para desmobilizar a paralisação já havia sido negada em primeira instância. A juíza Eliane Aparecida da Silva Pedroso reconheceu o direito de greve dos metroviários e não viu necessidade de intervenção judicial.
O que estabelece a nova decisão?
Pelo menos 80% dos trens devem estar em operação nos horários de pico (de 6h a 9h e de 16h a 19h). Nos demais horários, a circulação deve ser de no mínimo 60% da capacidade operacional.
As catracas não podem ser liberadas, ou seja, todos os passageiros vão pagar a passagem.
O que acontece em caso de descumprimento?
Se a decisão não for respeitada pelos grevistas, o Sindicato dos Metroviários e Metroviárias de São Paulo terá que pagar uma multa de R$ 500 mil por dia de descumprimento. A categoria tem no máximo uma hora, após a intimação, para se ajustar ao que foi decido.
Quais os fundamentos da decisão liminar?
O desembargador Ricardo Apostólico, que assina a decisão, afirmou que o serviço de transporte é 'essencial' e decidiu estabelecer parâmetros para o 'regular exercício do movimento paredista'. Ele justificou que as 'necessidades' de quem depende do transporte público são 'inadiáveis'.
"Por se tratar de serviço essencial, nos termos dos artigos 10, V, e 11, da Lei 7783/89, sendo indispensável o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e preservando o direito constitucional de greve da categoria, e dada a urgência e relevância do caso, entendo pela presença dos requisitos para a concessão da liminar pleiteada", escreveu.
Sobre a gratuidade das tarifas, o desembargador viu risco de 'colapso' do sistema e 'grave dano ao erário público'.
"Eventual liberação das catracas poderia submeter o sistema ao recebimento de usuários acima do regular, diante de evidente migração de passageiros de outros meios de transporte, causando colapso e pondo em risco a segurança dos trabalhadores e dos próprios usuários, além de danos aos equipamentos e estrutura das estações", afirmou.