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Saiba o que muda com a decisão do STF para garantir tratamento adequado a pessoas trans no SUS


Maioria está formada no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal para obrigar Ministério da Saúde a assegurar atendimento digno e de acordo com identidade de gênero e necessidades biológicas

Por Rayssa Motta
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no plenário virtual para obrigar o Ministério da Saúde a garantir o atendimento médico e o tratamento adequado das travestis e pessoas transgênero no Sistema Único de Saúde (SUS).

A decisão gira em torno de dois pontos principais. O primeiro é que a identidade de gênero deve ser respeitada nos atendimentos. O segundo é que as necessidades biológicas e fisiológicas precisam ser atendidas, sobretudo em relação aos direitos sexuais e reprodutivos.

Consultas nas especialidades de ginecologia, obstetrícia e urologia, por exemplo, devem ser marcadas sem obstáculos burocráticos que possam causar constrangimento ou até atrasos nos atendimentos.

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O STF também determinou que todos os sistemas de agendamento de consultas e exames do SUS sejam atualizados e adaptados para contemplar pacientes transgênero. Não foi definido prazo para o Ministério da Saúde cumprir a ordem.

“Trata-se de questão de saúde pública que não comporta tergiversações: deve ser garantida à população LGBTQIA+ o pleno e irrestrito acesso às políticas públicas de saúde ofertadas pelo Estado em condições de igualdade com todo e qualquer cidadão brasileiro”, defendeu Gilmar Mendes, relator do processo.

Por ordem do ministro, antes mesmo do julgamento do mérito da ação, o Ministério da Saúde atualizou o modelo das certidões de nascimento para garantir que o nome dos pais e mães fossem registrados de acordo com a sua identidade de gênero. O termo “parturiente” substituiu “mãe” e o “responsável legal” aparece agora no lugar do “pai”.

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STF com iluminação especial para o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+ Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

A ação foi movida pelo PT, ainda no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O julgamento não foi concluído. Na modalidade virtual, os ministros registram seus votos, sem debate presencial ou por videoconferência. A votação fica aberta ao longo de uma semana.

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Se houver pedido de vista (mais tempo para análise), o julgamento é interrompido por até 90 dias. Já nos casos de pedido de destaque, a votação precisa ser transferida para o plenário físico.

A maioria foi formada com os votos de Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber (aposentados) e Edson Fachin.

Em julgamento no mês passado, os ministros começaram a pavimentar outra vitória dos direitos da comunidade LGBTQIAP+. Eles marcaram posição para reconhecer que pessoas transexuais não podem ser impedidas de usar os banheiros públicos correspondentes à sua identidade de gênero.

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Os ministros concluíram que, por questões processuais, não poderiam fixar uma tese de repercussão geral a partir desse caso concreto e rejeitaram a ação, mas adiantaram que a discriminação de pessoas trans nos banheiros públicos é inconstitucional e que devem revisitar o tema em breve.

Relembre outras decisões do STF sobre direitos da população LGBTQIAP+

  • Constitucionalidade da união estável homoafetiva;
  • Criminalização da homofobia e da transfobia;
  • Proibição de restrições de doação de sangue por homens homossexuais e bissexuais;
  • Direito à alteração de nome e sexo de pessoas transexuais no registro civil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no plenário virtual para obrigar o Ministério da Saúde a garantir o atendimento médico e o tratamento adequado das travestis e pessoas transgênero no Sistema Único de Saúde (SUS).

A decisão gira em torno de dois pontos principais. O primeiro é que a identidade de gênero deve ser respeitada nos atendimentos. O segundo é que as necessidades biológicas e fisiológicas precisam ser atendidas, sobretudo em relação aos direitos sexuais e reprodutivos.

Consultas nas especialidades de ginecologia, obstetrícia e urologia, por exemplo, devem ser marcadas sem obstáculos burocráticos que possam causar constrangimento ou até atrasos nos atendimentos.

O STF também determinou que todos os sistemas de agendamento de consultas e exames do SUS sejam atualizados e adaptados para contemplar pacientes transgênero. Não foi definido prazo para o Ministério da Saúde cumprir a ordem.

“Trata-se de questão de saúde pública que não comporta tergiversações: deve ser garantida à população LGBTQIA+ o pleno e irrestrito acesso às políticas públicas de saúde ofertadas pelo Estado em condições de igualdade com todo e qualquer cidadão brasileiro”, defendeu Gilmar Mendes, relator do processo.

Por ordem do ministro, antes mesmo do julgamento do mérito da ação, o Ministério da Saúde atualizou o modelo das certidões de nascimento para garantir que o nome dos pais e mães fossem registrados de acordo com a sua identidade de gênero. O termo “parturiente” substituiu “mãe” e o “responsável legal” aparece agora no lugar do “pai”.

STF com iluminação especial para o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+ Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

A ação foi movida pelo PT, ainda no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O julgamento não foi concluído. Na modalidade virtual, os ministros registram seus votos, sem debate presencial ou por videoconferência. A votação fica aberta ao longo de uma semana.

Se houver pedido de vista (mais tempo para análise), o julgamento é interrompido por até 90 dias. Já nos casos de pedido de destaque, a votação precisa ser transferida para o plenário físico.

A maioria foi formada com os votos de Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber (aposentados) e Edson Fachin.

Em julgamento no mês passado, os ministros começaram a pavimentar outra vitória dos direitos da comunidade LGBTQIAP+. Eles marcaram posição para reconhecer que pessoas transexuais não podem ser impedidas de usar os banheiros públicos correspondentes à sua identidade de gênero.

Os ministros concluíram que, por questões processuais, não poderiam fixar uma tese de repercussão geral a partir desse caso concreto e rejeitaram a ação, mas adiantaram que a discriminação de pessoas trans nos banheiros públicos é inconstitucional e que devem revisitar o tema em breve.

Relembre outras decisões do STF sobre direitos da população LGBTQIAP+

  • Constitucionalidade da união estável homoafetiva;
  • Criminalização da homofobia e da transfobia;
  • Proibição de restrições de doação de sangue por homens homossexuais e bissexuais;
  • Direito à alteração de nome e sexo de pessoas transexuais no registro civil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no plenário virtual para obrigar o Ministério da Saúde a garantir o atendimento médico e o tratamento adequado das travestis e pessoas transgênero no Sistema Único de Saúde (SUS).

A decisão gira em torno de dois pontos principais. O primeiro é que a identidade de gênero deve ser respeitada nos atendimentos. O segundo é que as necessidades biológicas e fisiológicas precisam ser atendidas, sobretudo em relação aos direitos sexuais e reprodutivos.

Consultas nas especialidades de ginecologia, obstetrícia e urologia, por exemplo, devem ser marcadas sem obstáculos burocráticos que possam causar constrangimento ou até atrasos nos atendimentos.

O STF também determinou que todos os sistemas de agendamento de consultas e exames do SUS sejam atualizados e adaptados para contemplar pacientes transgênero. Não foi definido prazo para o Ministério da Saúde cumprir a ordem.

“Trata-se de questão de saúde pública que não comporta tergiversações: deve ser garantida à população LGBTQIA+ o pleno e irrestrito acesso às políticas públicas de saúde ofertadas pelo Estado em condições de igualdade com todo e qualquer cidadão brasileiro”, defendeu Gilmar Mendes, relator do processo.

Por ordem do ministro, antes mesmo do julgamento do mérito da ação, o Ministério da Saúde atualizou o modelo das certidões de nascimento para garantir que o nome dos pais e mães fossem registrados de acordo com a sua identidade de gênero. O termo “parturiente” substituiu “mãe” e o “responsável legal” aparece agora no lugar do “pai”.

STF com iluminação especial para o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+ Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

A ação foi movida pelo PT, ainda no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O julgamento não foi concluído. Na modalidade virtual, os ministros registram seus votos, sem debate presencial ou por videoconferência. A votação fica aberta ao longo de uma semana.

Se houver pedido de vista (mais tempo para análise), o julgamento é interrompido por até 90 dias. Já nos casos de pedido de destaque, a votação precisa ser transferida para o plenário físico.

A maioria foi formada com os votos de Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber (aposentados) e Edson Fachin.

Em julgamento no mês passado, os ministros começaram a pavimentar outra vitória dos direitos da comunidade LGBTQIAP+. Eles marcaram posição para reconhecer que pessoas transexuais não podem ser impedidas de usar os banheiros públicos correspondentes à sua identidade de gênero.

Os ministros concluíram que, por questões processuais, não poderiam fixar uma tese de repercussão geral a partir desse caso concreto e rejeitaram a ação, mas adiantaram que a discriminação de pessoas trans nos banheiros públicos é inconstitucional e que devem revisitar o tema em breve.

Relembre outras decisões do STF sobre direitos da população LGBTQIAP+

  • Constitucionalidade da união estável homoafetiva;
  • Criminalização da homofobia e da transfobia;
  • Proibição de restrições de doação de sangue por homens homossexuais e bissexuais;
  • Direito à alteração de nome e sexo de pessoas transexuais no registro civil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no plenário virtual para obrigar o Ministério da Saúde a garantir o atendimento médico e o tratamento adequado das travestis e pessoas transgênero no Sistema Único de Saúde (SUS).

A decisão gira em torno de dois pontos principais. O primeiro é que a identidade de gênero deve ser respeitada nos atendimentos. O segundo é que as necessidades biológicas e fisiológicas precisam ser atendidas, sobretudo em relação aos direitos sexuais e reprodutivos.

Consultas nas especialidades de ginecologia, obstetrícia e urologia, por exemplo, devem ser marcadas sem obstáculos burocráticos que possam causar constrangimento ou até atrasos nos atendimentos.

O STF também determinou que todos os sistemas de agendamento de consultas e exames do SUS sejam atualizados e adaptados para contemplar pacientes transgênero. Não foi definido prazo para o Ministério da Saúde cumprir a ordem.

“Trata-se de questão de saúde pública que não comporta tergiversações: deve ser garantida à população LGBTQIA+ o pleno e irrestrito acesso às políticas públicas de saúde ofertadas pelo Estado em condições de igualdade com todo e qualquer cidadão brasileiro”, defendeu Gilmar Mendes, relator do processo.

Por ordem do ministro, antes mesmo do julgamento do mérito da ação, o Ministério da Saúde atualizou o modelo das certidões de nascimento para garantir que o nome dos pais e mães fossem registrados de acordo com a sua identidade de gênero. O termo “parturiente” substituiu “mãe” e o “responsável legal” aparece agora no lugar do “pai”.

STF com iluminação especial para o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+ Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

A ação foi movida pelo PT, ainda no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O julgamento não foi concluído. Na modalidade virtual, os ministros registram seus votos, sem debate presencial ou por videoconferência. A votação fica aberta ao longo de uma semana.

Se houver pedido de vista (mais tempo para análise), o julgamento é interrompido por até 90 dias. Já nos casos de pedido de destaque, a votação precisa ser transferida para o plenário físico.

A maioria foi formada com os votos de Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber (aposentados) e Edson Fachin.

Em julgamento no mês passado, os ministros começaram a pavimentar outra vitória dos direitos da comunidade LGBTQIAP+. Eles marcaram posição para reconhecer que pessoas transexuais não podem ser impedidas de usar os banheiros públicos correspondentes à sua identidade de gênero.

Os ministros concluíram que, por questões processuais, não poderiam fixar uma tese de repercussão geral a partir desse caso concreto e rejeitaram a ação, mas adiantaram que a discriminação de pessoas trans nos banheiros públicos é inconstitucional e que devem revisitar o tema em breve.

Relembre outras decisões do STF sobre direitos da população LGBTQIAP+

  • Constitucionalidade da união estável homoafetiva;
  • Criminalização da homofobia e da transfobia;
  • Proibição de restrições de doação de sangue por homens homossexuais e bissexuais;
  • Direito à alteração de nome e sexo de pessoas transexuais no registro civil.

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