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Entenda o benefício BPC-LOAS e suas alterações na reforma da Previdência


Por Ana Claudia Martins Pantaleão
Ana Claudia Martins Pantaleão. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Amplamente divulgado nos veículos de comunicação, um dos pontos da reforma previdenciária que não deve se manter é a alteração que o Projeto de Emenda Constitucional trouxe em relação ao benefício chamado de BPC-LOAS. Mas o que é esse benefício e por que a alteração da reforma da Previdência não deve mesmo se manter?

É um benefício que independe de contribuições, e assim também não requer que a pessoa tenha contribuído com a Previdência para que receba, já que é devido a quem dele necessitar e tem por objeto a garantia de um salário mínimo mensal, mas a lei impõe requisitos para seu recebimento.

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O benefício é devido aos idosos com mais de 65 anos e as pessoas com deficiência que tenham impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial e que encontram barreiras que obstam sua participação em sociedade. Sendo que para ambos os casos deve ser comprovado que as famílias deles são incapazes de promover subsistência deles.

Deste modo, a lei prevê que a renda mensal per capita da família seja inferior a ¼ do salário mínimo, e também este benefício não pode ser acumulado com outro benefício, exceto a assistência médica. Mas vale ressaltar que se esse benefício já for concedido a qualquer outro membro da família, ele não será computado para fins de cálculo de renda familiar que comentamos.

Além disso, o pagamento do benefício não serve para computo de posterior aposentadoria do beneficiário, como também gera direito a pensão por morte dos dependentes, como ocorre nas aposentadorias.

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A baixa renda considerada pelo INSS para recebimento do benefício, muitas vezes é a avaliada de forma a suspender ou indeferi-lo quando comprovado que o beneficiário ou seu responsável legal estiver trabalhando, isto por que, entende a Previdência, que com o trabalho a renda mensal familiar supera o limite estipulado em lei.

Ocorre que, mesmo o beneficiário ou seu responsável trabalhando, a renda mensal familiar ainda fica prejudicada, haja vista os inúmeros gastos com tratamentos médicos tanto da pessoa com deficiência como do idoso que podem ultrapassar o valor recebido como contraprestação do serviço.

E, com tais situações após a resposta negativa do INSS, a Justiça tem se posicionado firmemente em conceder o benefício, já que de outro modo, o beneficiário do BPC, permanece em situação de precariedade.

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Com isso, como dito o benefício paga um salário mínimo ao idoso ou pessoa deficiente de baixa renda, para principalmente custear sua sobrevivência, mas a reforma da Previdência prevê a redução do valor de benefício aos idosos, que passaria de um salário mínimo para R$ 400, o que geraria enorme prejuízo.

Não é demais lembrar a situação de miserabilidade de grande parte dos idosos, seja por abandono de suas famílias, por não mais tê-las, ou mesmo as famílias que já vivem em situação de miserabilidade. Fora isso, os preços de remédios, exames, cuidados médicos, são altíssimos e isso os prejudica ainda mais.

E, diante disso, a redução do valor pago ao benefício se mostra, inclusive, inconstitucional, pois coloca o idoso em uma situação de subsistência ainda pior. Ora, o salário mínimo já é o garantidor de um valor mínimo para sobrevivência, se não receber nem isso, de onde pessoas como idosos (que não recebam aposentadoria) e deficientes tirarão o seu sustento?

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Por isso, a mudança do valor do benefício aos idosos tem enfrentado muitas resistências por parte dos parlamentares, e certamente não deve ser aceita a alteração.

*Ana Claudia Martins Pantaleão, especialista em relações do trabalho do Massicano Advogados

Ana Claudia Martins Pantaleão. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Amplamente divulgado nos veículos de comunicação, um dos pontos da reforma previdenciária que não deve se manter é a alteração que o Projeto de Emenda Constitucional trouxe em relação ao benefício chamado de BPC-LOAS. Mas o que é esse benefício e por que a alteração da reforma da Previdência não deve mesmo se manter?

É um benefício que independe de contribuições, e assim também não requer que a pessoa tenha contribuído com a Previdência para que receba, já que é devido a quem dele necessitar e tem por objeto a garantia de um salário mínimo mensal, mas a lei impõe requisitos para seu recebimento.

O benefício é devido aos idosos com mais de 65 anos e as pessoas com deficiência que tenham impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial e que encontram barreiras que obstam sua participação em sociedade. Sendo que para ambos os casos deve ser comprovado que as famílias deles são incapazes de promover subsistência deles.

Deste modo, a lei prevê que a renda mensal per capita da família seja inferior a ¼ do salário mínimo, e também este benefício não pode ser acumulado com outro benefício, exceto a assistência médica. Mas vale ressaltar que se esse benefício já for concedido a qualquer outro membro da família, ele não será computado para fins de cálculo de renda familiar que comentamos.

Além disso, o pagamento do benefício não serve para computo de posterior aposentadoria do beneficiário, como também gera direito a pensão por morte dos dependentes, como ocorre nas aposentadorias.

A baixa renda considerada pelo INSS para recebimento do benefício, muitas vezes é a avaliada de forma a suspender ou indeferi-lo quando comprovado que o beneficiário ou seu responsável legal estiver trabalhando, isto por que, entende a Previdência, que com o trabalho a renda mensal familiar supera o limite estipulado em lei.

Ocorre que, mesmo o beneficiário ou seu responsável trabalhando, a renda mensal familiar ainda fica prejudicada, haja vista os inúmeros gastos com tratamentos médicos tanto da pessoa com deficiência como do idoso que podem ultrapassar o valor recebido como contraprestação do serviço.

E, com tais situações após a resposta negativa do INSS, a Justiça tem se posicionado firmemente em conceder o benefício, já que de outro modo, o beneficiário do BPC, permanece em situação de precariedade.

Com isso, como dito o benefício paga um salário mínimo ao idoso ou pessoa deficiente de baixa renda, para principalmente custear sua sobrevivência, mas a reforma da Previdência prevê a redução do valor de benefício aos idosos, que passaria de um salário mínimo para R$ 400, o que geraria enorme prejuízo.

Não é demais lembrar a situação de miserabilidade de grande parte dos idosos, seja por abandono de suas famílias, por não mais tê-las, ou mesmo as famílias que já vivem em situação de miserabilidade. Fora isso, os preços de remédios, exames, cuidados médicos, são altíssimos e isso os prejudica ainda mais.

E, diante disso, a redução do valor pago ao benefício se mostra, inclusive, inconstitucional, pois coloca o idoso em uma situação de subsistência ainda pior. Ora, o salário mínimo já é o garantidor de um valor mínimo para sobrevivência, se não receber nem isso, de onde pessoas como idosos (que não recebam aposentadoria) e deficientes tirarão o seu sustento?

Por isso, a mudança do valor do benefício aos idosos tem enfrentado muitas resistências por parte dos parlamentares, e certamente não deve ser aceita a alteração.

*Ana Claudia Martins Pantaleão, especialista em relações do trabalho do Massicano Advogados

Ana Claudia Martins Pantaleão. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Amplamente divulgado nos veículos de comunicação, um dos pontos da reforma previdenciária que não deve se manter é a alteração que o Projeto de Emenda Constitucional trouxe em relação ao benefício chamado de BPC-LOAS. Mas o que é esse benefício e por que a alteração da reforma da Previdência não deve mesmo se manter?

É um benefício que independe de contribuições, e assim também não requer que a pessoa tenha contribuído com a Previdência para que receba, já que é devido a quem dele necessitar e tem por objeto a garantia de um salário mínimo mensal, mas a lei impõe requisitos para seu recebimento.

O benefício é devido aos idosos com mais de 65 anos e as pessoas com deficiência que tenham impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial e que encontram barreiras que obstam sua participação em sociedade. Sendo que para ambos os casos deve ser comprovado que as famílias deles são incapazes de promover subsistência deles.

Deste modo, a lei prevê que a renda mensal per capita da família seja inferior a ¼ do salário mínimo, e também este benefício não pode ser acumulado com outro benefício, exceto a assistência médica. Mas vale ressaltar que se esse benefício já for concedido a qualquer outro membro da família, ele não será computado para fins de cálculo de renda familiar que comentamos.

Além disso, o pagamento do benefício não serve para computo de posterior aposentadoria do beneficiário, como também gera direito a pensão por morte dos dependentes, como ocorre nas aposentadorias.

A baixa renda considerada pelo INSS para recebimento do benefício, muitas vezes é a avaliada de forma a suspender ou indeferi-lo quando comprovado que o beneficiário ou seu responsável legal estiver trabalhando, isto por que, entende a Previdência, que com o trabalho a renda mensal familiar supera o limite estipulado em lei.

Ocorre que, mesmo o beneficiário ou seu responsável trabalhando, a renda mensal familiar ainda fica prejudicada, haja vista os inúmeros gastos com tratamentos médicos tanto da pessoa com deficiência como do idoso que podem ultrapassar o valor recebido como contraprestação do serviço.

E, com tais situações após a resposta negativa do INSS, a Justiça tem se posicionado firmemente em conceder o benefício, já que de outro modo, o beneficiário do BPC, permanece em situação de precariedade.

Com isso, como dito o benefício paga um salário mínimo ao idoso ou pessoa deficiente de baixa renda, para principalmente custear sua sobrevivência, mas a reforma da Previdência prevê a redução do valor de benefício aos idosos, que passaria de um salário mínimo para R$ 400, o que geraria enorme prejuízo.

Não é demais lembrar a situação de miserabilidade de grande parte dos idosos, seja por abandono de suas famílias, por não mais tê-las, ou mesmo as famílias que já vivem em situação de miserabilidade. Fora isso, os preços de remédios, exames, cuidados médicos, são altíssimos e isso os prejudica ainda mais.

E, diante disso, a redução do valor pago ao benefício se mostra, inclusive, inconstitucional, pois coloca o idoso em uma situação de subsistência ainda pior. Ora, o salário mínimo já é o garantidor de um valor mínimo para sobrevivência, se não receber nem isso, de onde pessoas como idosos (que não recebam aposentadoria) e deficientes tirarão o seu sustento?

Por isso, a mudança do valor do benefício aos idosos tem enfrentado muitas resistências por parte dos parlamentares, e certamente não deve ser aceita a alteração.

*Ana Claudia Martins Pantaleão, especialista em relações do trabalho do Massicano Advogados

Ana Claudia Martins Pantaleão. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Amplamente divulgado nos veículos de comunicação, um dos pontos da reforma previdenciária que não deve se manter é a alteração que o Projeto de Emenda Constitucional trouxe em relação ao benefício chamado de BPC-LOAS. Mas o que é esse benefício e por que a alteração da reforma da Previdência não deve mesmo se manter?

É um benefício que independe de contribuições, e assim também não requer que a pessoa tenha contribuído com a Previdência para que receba, já que é devido a quem dele necessitar e tem por objeto a garantia de um salário mínimo mensal, mas a lei impõe requisitos para seu recebimento.

O benefício é devido aos idosos com mais de 65 anos e as pessoas com deficiência que tenham impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial e que encontram barreiras que obstam sua participação em sociedade. Sendo que para ambos os casos deve ser comprovado que as famílias deles são incapazes de promover subsistência deles.

Deste modo, a lei prevê que a renda mensal per capita da família seja inferior a ¼ do salário mínimo, e também este benefício não pode ser acumulado com outro benefício, exceto a assistência médica. Mas vale ressaltar que se esse benefício já for concedido a qualquer outro membro da família, ele não será computado para fins de cálculo de renda familiar que comentamos.

Além disso, o pagamento do benefício não serve para computo de posterior aposentadoria do beneficiário, como também gera direito a pensão por morte dos dependentes, como ocorre nas aposentadorias.

A baixa renda considerada pelo INSS para recebimento do benefício, muitas vezes é a avaliada de forma a suspender ou indeferi-lo quando comprovado que o beneficiário ou seu responsável legal estiver trabalhando, isto por que, entende a Previdência, que com o trabalho a renda mensal familiar supera o limite estipulado em lei.

Ocorre que, mesmo o beneficiário ou seu responsável trabalhando, a renda mensal familiar ainda fica prejudicada, haja vista os inúmeros gastos com tratamentos médicos tanto da pessoa com deficiência como do idoso que podem ultrapassar o valor recebido como contraprestação do serviço.

E, com tais situações após a resposta negativa do INSS, a Justiça tem se posicionado firmemente em conceder o benefício, já que de outro modo, o beneficiário do BPC, permanece em situação de precariedade.

Com isso, como dito o benefício paga um salário mínimo ao idoso ou pessoa deficiente de baixa renda, para principalmente custear sua sobrevivência, mas a reforma da Previdência prevê a redução do valor de benefício aos idosos, que passaria de um salário mínimo para R$ 400, o que geraria enorme prejuízo.

Não é demais lembrar a situação de miserabilidade de grande parte dos idosos, seja por abandono de suas famílias, por não mais tê-las, ou mesmo as famílias que já vivem em situação de miserabilidade. Fora isso, os preços de remédios, exames, cuidados médicos, são altíssimos e isso os prejudica ainda mais.

E, diante disso, a redução do valor pago ao benefício se mostra, inclusive, inconstitucional, pois coloca o idoso em uma situação de subsistência ainda pior. Ora, o salário mínimo já é o garantidor de um valor mínimo para sobrevivência, se não receber nem isso, de onde pessoas como idosos (que não recebam aposentadoria) e deficientes tirarão o seu sustento?

Por isso, a mudança do valor do benefício aos idosos tem enfrentado muitas resistências por parte dos parlamentares, e certamente não deve ser aceita a alteração.

*Ana Claudia Martins Pantaleão, especialista em relações do trabalho do Massicano Advogados

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