Em meio ao dinamismo e à rápida evolução do mercado de jogos e apostas no Brasil, um debate se acende com fervor: a questão das licenças estaduais versus federais para a operação da loteria de apostas. Neste cenário, recentemente, especialistas do setor se reuniram e compartilharam suas visões e análises para entender a complexidade e a importância desta questão para o futuro do mercado brasileiro de apostas.
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O Brasil, com sua população de 203 milhões e uma penetração de internet notavelmente alta, apresenta-se como um mercado repleto de oportunidades para a indústria de jogos. A legalização das apostas por quota fixa em 2018, sob a modalidade de loteria, marcou o início de uma nova era para este mercado no país. Esse modelo de loteria de apostas por quota fixa, onde o valor a ser recebido pelo apostador é conhecido antecipadamente, encontrou um caminho facilitado para a legalização devido à permissão constitucional do sistema de loterias no Brasil.
A decisão do STF em 2020 “quebrando o monopólio da União” e confirmando a permissão dos estados à exploração das loterias, adicionou uma camada de complexidade ao já intrincado cenário das apostas no Brasil. O acórdão, baseado em três premissas principais — a necessidade de convivência entre loterias federais e estaduais, a limitação territorial das loterias estaduais, e a competência exclusiva da União em legislar sobre o tema —, abriu portas para que os estados regulamentassem suas próprias operações de apostas, desde que respeitassem a normatização federal.
Este desenvolvimento levou alguns estados a avançarem rapidamente, estabelecendo suas próprias regras para a exploração das apostas, incluindo diferenças nos valores de licença e nos percentuais de tributação em comparação com o que estava sendo proposto para as licenças federais. A promessa de que os serviços poderiam ser explorados além de seus territórios chamou atenção e, mais do que isso, preocupação do governo federal, culminando na Lei 14790, de dezembro de 2023, que procura harmonizar a exploração de loterias pelo país, estabelecendo normas claras para a operação estadual dentro dos limites territoriais e em observância às diretrizes federais.
Em suma, essa narrativa e promessa dos estados chamou a atenção do Governo que, na tentativa de colocar uma pá de cal no assunto, incluiu um capítulo inteiro na Lei dedicado à forma de exploração das loterias pelos estados.
Em meio ao debate sobre o futuro do mercado brasileiro de apostas esportivas, emerge uma indagação preeminente: estaremos nos direcionando para um modelo de licenças estaduais à semelhança do adotado pelos Estados Unidos, ou veremos o desenvolvimento de um arcabouço colaborativo de âmbito federal? Esta questão, intrinsecamente complexa devido às nuances jurídicas e políticas envolvidas, demanda uma análise aprofundada das tendências legislativas e judiciais recentes para ser devidamente compreendida.
A legislação e as decisões judiciais atuais sugerem uma inclinação para um sistema de cooperação federativa, onde a autonomia dos estados em regular e explorar apostas esportivas dentro de seus territórios é reconhecida, mas essa autonomia opera dentro de limites claramente delineados por diretrizes federais. Esta estrutura garante que, enquanto os estados possam avançar com suas próprias regulamentações para apostas, tais esforços não devem contrariar os princípios e normas estabelecidos pelo governo federal.
Portanto, hoje pode-se afirmar com uma certa objetividade que, de fato, é viável e legalmente permitido para cada estado brasileiro explorar o mercado de apostas de maneira individualizada. No entanto, ressalto que, sob a perspectiva jurídica atual, a possibilidade de os estados brasileiros instituírem um sistema de licença totalmente independente, similar ao modelo americano — onde cada estado detém a plena autonomia para definir e aplicar suas próprias regulamentações sem subordinação às diretrizes federais —, parece inviável.
Essa compreensão sublinha a necessidade de uma colaboração sinérgica entre os diferentes níveis de governo, visando a criação de um ambiente regulatório coeso e eficaz para as apostas esportivas no Brasil. A interação entre as legislações estaduais e federais deve ser pautada pelo princípio da complementaridade, assegurando que, mesmo diante da permissão para a exploração individual por cada estado, haja um alinhamento com os padrões e objetivos nacionais. Tal abordagem não apenas viabiliza um mercado de apostas robusto e regulado, mas também preserva a integridade do sistema jurídico e a harmonia federativa do país.
Este equilíbrio delicado entre autonomia estadual e diretrizes federais reflete a complexidade do mercado brasileiro de apostas, exigindo uma navegação cuidadosa por parte dos operadores, reguladores e demais stakeholders. À medida que o Brasil continua a moldar seu cenário de jogos e apostas, a colaboração e o diálogo entre todos os envolvidos serão fundamentais para garantir um desenvolvimento saudável e sustentável deste mercado promissor.