Passados mais de dois anos do início do julgamento dos recursos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que o então magistrado agiu com parcialidade ao condenar o petista no processo do triplex do Guarujá. O resultado é uma das maiores derrotas da Operação Lava Jato no tribunal.
O caso, que estava travado por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Gilmar Mendes, foi pautado por ele na esteira da decisão do colega Edson Fachin que anulou as condenações de Lula na Lava Jato por concluir que o juízo de Curitiba era incompetente para processar as ações. Como mostrou o Estadão, Fachin agiu para tentar reduzir danos diante de derrotas iminentes que podem colocar em risco o legado da operação.
No jogo de xadrez iniciado a partir da liminar de Fachin, há movimentos pendentes que podem embaralhar o tabuleiro. A cúpula da Procuradoria-Geral da República (PGR) e o próprio ministro ainda vêem espaço para o plenário da Corte revisitar o tema da suspeição de Moro. Na outra ponta, há expectativa sobre a possibilidade de extensão dos efeitos da suspeição a outros processos envolvendo Lula e seus correligionários.
O Estadão conversou com especialistas para entender possíveis desdobramentos do julgamento.
Por que Moro foi considerado parcial?
Entre os pontos levantados pelos ministros para questionar a atuação de Moro estiveram a ordem para condução coercitiva de Lula para ser interrogado pela Polícia Federal nos autos da Operação Alethea, 24ª fase da Lava Jato; o grampo no escritório de advocacia de Cristiano Zanin, que defende o ex-presidente; a obstrução ao cumprimento da decisão, tomada no plantão judiciário pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Rogério Favreto, que mandou soltar o petista em julho de 2018, quando ele estava preso em Curitiba; a retirada do sigilo de trechos da delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci às vésperas das eleições de 2018; o vazamento da conversa entre Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), que o nomeou como ministro chefe da Casa Civil; a assunção do cargo de Ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Jair Bolsonaro e a entrada como sócio-diretor na consultoria Alvarez & Marsal, que presta serviços para empresas condenadas na Operação Lava Jato.
Após o resultado do julgamento, o ex-juiz disse ter 'absoluta tranquilidade' sobre decisões tomadas nos processos envolvendo o ex-presidente.
Parcialidade x Incompetência
Inicialmente, o ministro Edson Fachin havia decidido que a 13ª Vara Federal de Curitiba, que tinha Moro como titular, não tinha competência para processar e julgar o ex-presidente Lula nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia, e em duas ações envolvendo o Instituto Lula. Esta é uma questão de natureza processual e remete ao reconhecimento, de acordo com a legislação, da distribuição territorial de ações civis e penais.
A advogada constitucionalista Vera Chemim explica que, ao contrário da declaração de incompetência, quando o assunto é a parcialidade de um juiz a implicação jurídica da suspeição é a nulidade total das provas.
"Isto é, anula a sentença de condenação e resgata a inocência do réu, uma vez que, a depender inclusive, da natureza de cada prova colhida no âmbito do processo, ela também sofrerá nulidade, a menos que seja reconhecida como uma prova independente, sem a mácula da parcialidade do juiz", diz Chemim.
Como ficam os demais processos?
Nesta etapa, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal analisou a conduta de Moro apenas no processo do triplex do Guarujá. No entanto, os advogados de Lula podem fazer novos pedidos ao tribunal para que as três ações penais restantes - sítio de Atibaia, doações da Odebrecht e sede do Instituto Lula - tenham o mesmo desfecho, por terem sido conduzidas pelo ex-juiz.
"A defesa deverá provocar o Poder Judiciário e demonstrar que a postura processual de Moro mostrou-se de forma equivalentemente parcial, a fim de buscar a extensão dos efeitos anulatórios", explica o constitucionalista e criminalista Adib Abdouni.
Lula está elegível?
A condenação de Lula no processo do triplex tirou o ex-presidente das eleições de 2018 e levou o petista à prisão por 580 dias. Ao declarar a incompetência do juízo de Curitiba, as sentenças do caso e a condenação na ação do sítio de Atibaia foram anuladas por Fachin. Com isso, o ex-presidente está apto a disputar um novo mandato em 2022.
"A condenação do caso de Atibaia foi anulada por decisão monocrática que considerou a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba incompetente. Contra esse acórdão ainda há recurso da PGR pendente de apreciação. De qualquer forma, como o ex-presidente não está condenado por nenhum outro tribunal de segunda instância, ele está agora elegível", explica advogada Fernanda Tórtima, sócia do Bidino & Tórtima Advogados e mestre em Direito Penal.
O advogado criminalista Marco Antônio Marques da Silva, professor de Processo Penal na PUC-SP e sócio do Warde Advogados, explica que Lula pode voltar a ficar inelegível caso a decisão monocrática de Fachin seja cassada.
"A análise da ausência de imparcialidade do juiz Sergio Moro deu-se no julgamento da ação penal do caso 'triplex do Guarujá' e, a princípio, a decisão limita-se a este caso. Há outras quatro ações penais em andamento na Justiça Federal de Brasília e São Paulo em desfavor de Lula e outra condenação, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no 'caso Sítio de Atibaia'. Esta, entretanto, foi anulada por decisão do ministro Edson Fachin em razão da incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba. Assim, a não ser que o Plenário venha a rever a decisão do ministro Fachin, Lula não possui nenhuma condenação, nem mesmo em primeira instância", diz o professor.
Efeito cascata
Caso outros réus da Lava Jato usem a mesma estratégia de Lula, isto é, pleitear a suspeição de Moro, o Judiciário deverá analisar caso a caso.
"Cada defesa precisará provar, naquele caso em concreto, se ocorreu algum tipo de conduta indevida que comprove a parcialidade de Sergio Moro", explica o advogado criminalista e professor de Processo Penal, Rodrigo Faucz Pereira e Silva.
Perda de objeto
Ao anular declarar a incompetência do juízo de Curitiba, Fachin queria considerar a discussão sobre a suspeição de Moro já encerrada. Apesar dos esforços para adiar o julgamento, os ministros decidiram que, mesmo com a anulação da condenação no caso do triplex, o tribunal deveria, sim, analisar a conduta do ex-juiz federal na ação.
Na avaliação de Faucz, a decisão de Fachin sobre a incompetência de Moro e a da Segunda Turma sobre a parcialidade do ex-juiz não são conflitantes, mas sim 'complementares'. "Independentemente da decisão sobre a incompetência de Moro, ainda assim a decisão sobre a suspeição é válida. Ademais, a suspeição foi reconhecida com base em elementos fáticos e não pode ser simplesmente afastada em um julgamento que não discutirá o mérito da parcialidade do ex-juiz", opina.
Liminar de Fachin no plenário
Além do recurso contra a suspeição de Moro, a Procuradoria Geral da República também entrou com um pedido para derrubar a liminar de Fachin que declarou a incompetência do juízo de Curitiba. O advogado criminalista Daniel Bialski, mestre em Processo Penal pela PUC-SP e membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, avalia que o resultado pode até mesmo resultar na distribuição dos processos para outra Vara que não a de Brasília.
"O Plenário do Supremo terá que analisar a decisão do ministro Edson Fachin. A partir disso, teremos um norte: se o Plenário vai ou não referendar a interpretação dada. Isto é muito importante porque também vai direcionar de quem será a competência para analisar o processo, que foi anulado pelo Supremo - e os outros. Pode ser mantida a prevenção do juiz de Curitiba, mandar o caso para Brasília ou até São Paulo. É preciso examinar todo o contexto, dessa forma direcionando a amplitude ao menos desse primeiro reconhecimento de nulidade declarado. Na minha interpretação, essa amplitude é total. Todos os atos e decisões são nulas até pela 'teoria do fruto da árvore envenenada'", comenta Bialski.
Suspeição de Moro no plenário
"O plenário é soberano para decidir se mantém ou não a decisão sobre o reconhecimento de suspeição e sobre todas essas questões envolvendo nulidade. Os demais processos do ex-presidente Lula permanecem parados aguardando o julgamento do agravo regimental interposto pela Procuradoria, o que ainda deverá ser analisado pelo Pleno do STF", conclui Bialski.