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Opinião|Entenda por que a inteligência artificial pode trazer novos riscos e insegurança para os precatórios


Por Pedro Paulo Corino da Fonseca

Em uma medida inovadora que promete agitar os alicerces do mercado de precatórios no Brasil, o governo federal anunciou a criação de um sistema de alerta com inteligência artificial destinado a identificar e gerenciar os chamados precatórios “meteoros”. O termo foi utilizado pela primeira vez, em 2021, pelo então ministro da Economia, Paulo Guedes, após receber uma fatura de R$ 89 bilhões em precatórios do Judiciário para pagar em 2022.

Este sistema do governo visa desarmar esses títulos de dívida antes que causem impactos significativos nas finanças públicas. Entretanto, essa estratégia governamental levanta preocupações profundas quanto à liquidez no mercado de precatórios, com efeitos que podem se estender por um horizonte de médio a longo prazo.

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Apesar da injeção substancial de liquidez realizada em 2023, mediante a antecipação dos precatórios de 2024, essa nova abordagem sinaliza um futuro marcado por incertezas e potenciais desvalorizações para os investidores que atuam no setor de fundos em direitos creditórios. A razão para tal reside no fato de que, com a implementação do sistema de inteligência artificial, espera-se um aumento nos descontos aplicados a esses direitos, especialmente após o período da ação revisional de dois anos, caso sejam classificados como “meteoros” pelo governo.

Essa estratégia não é inédita no repertório governamental. Ações semelhantes, visando atrasar a tramitação de processos judiciais – como observado nas disputas envolvendo a Eletrobras –, já foram utilizadas, afetando diretamente a liquidez e o valor de mercado dos precatórios. O impacto dessas medidas é ampliado pela natureza dos precatórios como ativos negociáveis, cuja expectativa de valorização está intimamente ligada à celeridade e à previsibilidade do sistema judiciário.

Para as empresas titulares de créditos, que muitas vezes negociam seus processos judiciais em busca de liquidez imediata, a inclusão de suas demandas na lista de “meteoros” representa um risco significativo. Isso poderia levar à perda total do valor esperado dos precatórios, especialmente em arranjos que envolvam a partilha de ganhos (earn out) com instituições financeiras. Nesse cenário, a empresa vendedora enfrentaria não apenas a desvalorização de seu ativo, mas também a impossibilidade de cumprir com seus compromissos financeiros derivados da venda inicial.

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Instituições financeiras, por sua vez, que tradicionalmente adquiriam esses direitos creditórios à vista, sem a previsão de earn out, podem se tornar mais reticentes, exigindo garantias adicionais ou descontos mais acentuados para mitigar os riscos introduzidos pelo novo sistema de gestão de precatórios. Este cenário sugere uma retração na liquidez disponível no mercado, com efeitos potencialmente prolongados que poderão repercutir por anos, até que se estabilize o entendimento e a aplicação das novas regras.

Em resumo, enquanto a iniciativa do governo de utilizar a inteligência artificial para gerenciar precatórios “meteoros” pode trazer benefícios fiscais no longo prazo, por outro lado ela introduz uma camada adicional de complexidade e incerteza no mercado de precatórios.

Investidores, empresas e instituições financeiras deverão, portanto, recalibrar suas estratégias, levando em conta um ambiente de maior cautela e, possivelmente, de menores retornos sobre os investimentos em direitos creditórios.

Em uma medida inovadora que promete agitar os alicerces do mercado de precatórios no Brasil, o governo federal anunciou a criação de um sistema de alerta com inteligência artificial destinado a identificar e gerenciar os chamados precatórios “meteoros”. O termo foi utilizado pela primeira vez, em 2021, pelo então ministro da Economia, Paulo Guedes, após receber uma fatura de R$ 89 bilhões em precatórios do Judiciário para pagar em 2022.

Este sistema do governo visa desarmar esses títulos de dívida antes que causem impactos significativos nas finanças públicas. Entretanto, essa estratégia governamental levanta preocupações profundas quanto à liquidez no mercado de precatórios, com efeitos que podem se estender por um horizonte de médio a longo prazo.

Apesar da injeção substancial de liquidez realizada em 2023, mediante a antecipação dos precatórios de 2024, essa nova abordagem sinaliza um futuro marcado por incertezas e potenciais desvalorizações para os investidores que atuam no setor de fundos em direitos creditórios. A razão para tal reside no fato de que, com a implementação do sistema de inteligência artificial, espera-se um aumento nos descontos aplicados a esses direitos, especialmente após o período da ação revisional de dois anos, caso sejam classificados como “meteoros” pelo governo.

Essa estratégia não é inédita no repertório governamental. Ações semelhantes, visando atrasar a tramitação de processos judiciais – como observado nas disputas envolvendo a Eletrobras –, já foram utilizadas, afetando diretamente a liquidez e o valor de mercado dos precatórios. O impacto dessas medidas é ampliado pela natureza dos precatórios como ativos negociáveis, cuja expectativa de valorização está intimamente ligada à celeridade e à previsibilidade do sistema judiciário.

Para as empresas titulares de créditos, que muitas vezes negociam seus processos judiciais em busca de liquidez imediata, a inclusão de suas demandas na lista de “meteoros” representa um risco significativo. Isso poderia levar à perda total do valor esperado dos precatórios, especialmente em arranjos que envolvam a partilha de ganhos (earn out) com instituições financeiras. Nesse cenário, a empresa vendedora enfrentaria não apenas a desvalorização de seu ativo, mas também a impossibilidade de cumprir com seus compromissos financeiros derivados da venda inicial.

Instituições financeiras, por sua vez, que tradicionalmente adquiriam esses direitos creditórios à vista, sem a previsão de earn out, podem se tornar mais reticentes, exigindo garantias adicionais ou descontos mais acentuados para mitigar os riscos introduzidos pelo novo sistema de gestão de precatórios. Este cenário sugere uma retração na liquidez disponível no mercado, com efeitos potencialmente prolongados que poderão repercutir por anos, até que se estabilize o entendimento e a aplicação das novas regras.

Em resumo, enquanto a iniciativa do governo de utilizar a inteligência artificial para gerenciar precatórios “meteoros” pode trazer benefícios fiscais no longo prazo, por outro lado ela introduz uma camada adicional de complexidade e incerteza no mercado de precatórios.

Investidores, empresas e instituições financeiras deverão, portanto, recalibrar suas estratégias, levando em conta um ambiente de maior cautela e, possivelmente, de menores retornos sobre os investimentos em direitos creditórios.

Em uma medida inovadora que promete agitar os alicerces do mercado de precatórios no Brasil, o governo federal anunciou a criação de um sistema de alerta com inteligência artificial destinado a identificar e gerenciar os chamados precatórios “meteoros”. O termo foi utilizado pela primeira vez, em 2021, pelo então ministro da Economia, Paulo Guedes, após receber uma fatura de R$ 89 bilhões em precatórios do Judiciário para pagar em 2022.

Este sistema do governo visa desarmar esses títulos de dívida antes que causem impactos significativos nas finanças públicas. Entretanto, essa estratégia governamental levanta preocupações profundas quanto à liquidez no mercado de precatórios, com efeitos que podem se estender por um horizonte de médio a longo prazo.

Apesar da injeção substancial de liquidez realizada em 2023, mediante a antecipação dos precatórios de 2024, essa nova abordagem sinaliza um futuro marcado por incertezas e potenciais desvalorizações para os investidores que atuam no setor de fundos em direitos creditórios. A razão para tal reside no fato de que, com a implementação do sistema de inteligência artificial, espera-se um aumento nos descontos aplicados a esses direitos, especialmente após o período da ação revisional de dois anos, caso sejam classificados como “meteoros” pelo governo.

Essa estratégia não é inédita no repertório governamental. Ações semelhantes, visando atrasar a tramitação de processos judiciais – como observado nas disputas envolvendo a Eletrobras –, já foram utilizadas, afetando diretamente a liquidez e o valor de mercado dos precatórios. O impacto dessas medidas é ampliado pela natureza dos precatórios como ativos negociáveis, cuja expectativa de valorização está intimamente ligada à celeridade e à previsibilidade do sistema judiciário.

Para as empresas titulares de créditos, que muitas vezes negociam seus processos judiciais em busca de liquidez imediata, a inclusão de suas demandas na lista de “meteoros” representa um risco significativo. Isso poderia levar à perda total do valor esperado dos precatórios, especialmente em arranjos que envolvam a partilha de ganhos (earn out) com instituições financeiras. Nesse cenário, a empresa vendedora enfrentaria não apenas a desvalorização de seu ativo, mas também a impossibilidade de cumprir com seus compromissos financeiros derivados da venda inicial.

Instituições financeiras, por sua vez, que tradicionalmente adquiriam esses direitos creditórios à vista, sem a previsão de earn out, podem se tornar mais reticentes, exigindo garantias adicionais ou descontos mais acentuados para mitigar os riscos introduzidos pelo novo sistema de gestão de precatórios. Este cenário sugere uma retração na liquidez disponível no mercado, com efeitos potencialmente prolongados que poderão repercutir por anos, até que se estabilize o entendimento e a aplicação das novas regras.

Em resumo, enquanto a iniciativa do governo de utilizar a inteligência artificial para gerenciar precatórios “meteoros” pode trazer benefícios fiscais no longo prazo, por outro lado ela introduz uma camada adicional de complexidade e incerteza no mercado de precatórios.

Investidores, empresas e instituições financeiras deverão, portanto, recalibrar suas estratégias, levando em conta um ambiente de maior cautela e, possivelmente, de menores retornos sobre os investimentos em direitos creditórios.

Opinião por Pedro Paulo Corino da Fonseca

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