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Entenda se vale a pena pedir a 'revisão da vida toda' chancelada pelo STF


Ministros aprovaram, por 6 votos a 5, direito dos segurados do INSS escolherem regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria; conheça regras

Por Rayssa Motta
STF reconheceu direito dos segurados do INSS a pedirem 'revisão da vida toda'. Foto: Reprodução/Senado Federal do Brasil

Especialistas em Direito Previdenciário consultados pelo Estadão alertam que quem pedir a "revisão da vida toda" sem ter certeza dos benefícios pode ter o valor da aposentadoria reduzido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A opção está disponível (confira as regras abaixo) agora que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, que os segurados do INSS podem escolher a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria.

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O pano de fundo do julgamento é a Reforma Previdenciária de 1999, que excluiu da base de cálculo as contribuições feitas antes do Plano Real (1994). A ideia era evitar os efeitos da inflação descontrolada do período anterior.

Na prática, a decisão de incluir na conta as contribuições feitas antes de 1994 só é vantajosa para quem recebeu salários mais altos antes do Plano Real. Caso contrário, o valor da aposentadoria pode ser reduzido.

"Revisão da vida toda é uma ação de exceção. O segurado deve analisar se se encaixa no perfil. Além disso, precisa de cálculos, porque não compensa para todo mundo", explica o advogado Murilo Aith.

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A opção fica disponível para quem aposentou nos últimos dez anos, desde que:

- Tenha dado entrada no pedido de aposentadoria antes da Reforma da Previdência de 2019;

- Tenha começado a contribuir antes de 1994;

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- A aposentadoria tenha sido concedida com base nas regras da Reforma da Previdência de 1999.

O advogado João Badari, que atuou no caso, vê o resultado do julgamento como uma "vitória" para os aposentados.

"A decisão terá influência direta na vida e nos benefícios de milhares de aposentados e pensionistas do INSS, porque o aumento nas aposentadorias e pensões dos segurados poderá ser validado. Prevalece a aplicação da regra mais vantajosa", afirma.

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O resultado do julgamento era esperado. Isso porque a votação teve início no plenário virtual, onde a maioria já havia sido formada, mas recomeçou presencialmente a pedido do ministro Kassio Nunes Marques.

A revisão, no entanto, não é automática: depende de ação judicial. O prazo para dar entrada no processo é de até dez anos contados a partir do mês seguinte à primeira aposentadoria.

Os benefícios do INSS que podem serreajustados com a tese da revisão da vida toda são: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria da pessoa com deficiência, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.

STF reconheceu direito dos segurados do INSS a pedirem 'revisão da vida toda'. Foto: Reprodução/Senado Federal do Brasil

Especialistas em Direito Previdenciário consultados pelo Estadão alertam que quem pedir a "revisão da vida toda" sem ter certeza dos benefícios pode ter o valor da aposentadoria reduzido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A opção está disponível (confira as regras abaixo) agora que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, que os segurados do INSS podem escolher a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria.

O pano de fundo do julgamento é a Reforma Previdenciária de 1999, que excluiu da base de cálculo as contribuições feitas antes do Plano Real (1994). A ideia era evitar os efeitos da inflação descontrolada do período anterior.

Na prática, a decisão de incluir na conta as contribuições feitas antes de 1994 só é vantajosa para quem recebeu salários mais altos antes do Plano Real. Caso contrário, o valor da aposentadoria pode ser reduzido.

"Revisão da vida toda é uma ação de exceção. O segurado deve analisar se se encaixa no perfil. Além disso, precisa de cálculos, porque não compensa para todo mundo", explica o advogado Murilo Aith.

A opção fica disponível para quem aposentou nos últimos dez anos, desde que:

- Tenha dado entrada no pedido de aposentadoria antes da Reforma da Previdência de 2019;

- Tenha começado a contribuir antes de 1994;

- A aposentadoria tenha sido concedida com base nas regras da Reforma da Previdência de 1999.

O advogado João Badari, que atuou no caso, vê o resultado do julgamento como uma "vitória" para os aposentados.

"A decisão terá influência direta na vida e nos benefícios de milhares de aposentados e pensionistas do INSS, porque o aumento nas aposentadorias e pensões dos segurados poderá ser validado. Prevalece a aplicação da regra mais vantajosa", afirma.

O resultado do julgamento era esperado. Isso porque a votação teve início no plenário virtual, onde a maioria já havia sido formada, mas recomeçou presencialmente a pedido do ministro Kassio Nunes Marques.

A revisão, no entanto, não é automática: depende de ação judicial. O prazo para dar entrada no processo é de até dez anos contados a partir do mês seguinte à primeira aposentadoria.

Os benefícios do INSS que podem serreajustados com a tese da revisão da vida toda são: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria da pessoa com deficiência, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.

STF reconheceu direito dos segurados do INSS a pedirem 'revisão da vida toda'. Foto: Reprodução/Senado Federal do Brasil

Especialistas em Direito Previdenciário consultados pelo Estadão alertam que quem pedir a "revisão da vida toda" sem ter certeza dos benefícios pode ter o valor da aposentadoria reduzido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A opção está disponível (confira as regras abaixo) agora que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, que os segurados do INSS podem escolher a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria.

O pano de fundo do julgamento é a Reforma Previdenciária de 1999, que excluiu da base de cálculo as contribuições feitas antes do Plano Real (1994). A ideia era evitar os efeitos da inflação descontrolada do período anterior.

Na prática, a decisão de incluir na conta as contribuições feitas antes de 1994 só é vantajosa para quem recebeu salários mais altos antes do Plano Real. Caso contrário, o valor da aposentadoria pode ser reduzido.

"Revisão da vida toda é uma ação de exceção. O segurado deve analisar se se encaixa no perfil. Além disso, precisa de cálculos, porque não compensa para todo mundo", explica o advogado Murilo Aith.

A opção fica disponível para quem aposentou nos últimos dez anos, desde que:

- Tenha dado entrada no pedido de aposentadoria antes da Reforma da Previdência de 2019;

- Tenha começado a contribuir antes de 1994;

- A aposentadoria tenha sido concedida com base nas regras da Reforma da Previdência de 1999.

O advogado João Badari, que atuou no caso, vê o resultado do julgamento como uma "vitória" para os aposentados.

"A decisão terá influência direta na vida e nos benefícios de milhares de aposentados e pensionistas do INSS, porque o aumento nas aposentadorias e pensões dos segurados poderá ser validado. Prevalece a aplicação da regra mais vantajosa", afirma.

O resultado do julgamento era esperado. Isso porque a votação teve início no plenário virtual, onde a maioria já havia sido formada, mas recomeçou presencialmente a pedido do ministro Kassio Nunes Marques.

A revisão, no entanto, não é automática: depende de ação judicial. O prazo para dar entrada no processo é de até dez anos contados a partir do mês seguinte à primeira aposentadoria.

Os benefícios do INSS que podem serreajustados com a tese da revisão da vida toda são: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria da pessoa com deficiência, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.

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