O Ministério Público Eleitoral do Ceará pediu à Justiça que dê aval para a Polícia Federal fazer buscas em uma casa em frente à Escola Municipal Professora Maria Antonézia Meireles e Sá, no bairro Barroso, em Fortaleza, em meio ao segundo turno das eleições municipais. Após verificar um entra e sai constante no local, a Promotoria quer averiguar se a residência funcionaria como um bunker de boca de urna.
A denúncia que chegou ao MP indica que a suposta boca de urna estaria partindo de apoiadores do candidato Evandro Leitão (PT), deputado estadual que concorre à prefeitura de Fortaleza. A reportagem do Estadão busca contato com o parlamentar. O espaço está aberto para manifestação.
O pedido foi feito após o MP receber uma ligação, do cartório da 95ª Zona Eleitoral, sobre reclamações de pessoas entrando e saindo da residência situada em frente à escola que iria abrigar local de votação.
O promotor André Clark Nunes Cavalcante foi até o local, acompanhado da Polícia Militar, e gravou o entra e sai sob suspeita. Além disso, conversando com servidores da Justiça Eleitoral, fiscais de partido e PMs que estavam de serviço no local, estes lhe informaram que havia uma movimentação na casa “há bastante tempo”.
Registraram ainda que já “haviam conversado com o dono da casa sobre a conduta poder ser considerada boca de urna e, mesmo assim, a situação persistiu a mesma”.
Segundo Cavalcante, era necessário verificar se, dentro da casa, existe material de campanha, dinheiro ou registros de apoiadores, para analisar a possível ocorrência de boca de urna e compra de votos no local.
“Os fatos, pela sua gravidade, evidenciam a necessidade de pronta atuação institucional para o fim de coibir crimes que afetem a vontade do eleitor e o próprio resultado das eleições, cujos prejuízos serão irreversíveis considerando a proximidade do dia do pleito, ferindo a regularidade do processo eleitoral”, anotou o promotor.
De acordo com o integrante do MP, a medida pode resultar a apreensão de documentos, recibos e dinheiro, fora os celulares de pessoas que estão na residência, em especial o proprietário.
“Será imprescindível que seja autorizada a apreensão de todos os elementos que possam guardar relação com o ilícito investigado, a evidenciar a participação dos requeridos, incluindo de computadores e aparelhos telefônicos, autorizando-se de plano o acesso aos arquivos armazenados”, pediu Cavalcante.