A candidata derrotada a deputada federal pelo PSL, Cleuzenir Barbosa, que denunciou o esquema de candidaturas laranjas no diretório mineiro do partido de Bolsonaro, disse esperar que Marcelo Álvaro Antônio vire réu no caso. O ministro foi denunciado nesta sexta, 4, pelo Ministério Público pelos crimes de falsidade ideológica, associação criminosa e apropriação indébita.
"Achei que a justiça está sendo feita, e espero que em breve esse senhor vire réu e pague pela bandidagem que cometeu", afirmou.
Cleuzenir não está entre os onze denunciados pela procuradoria eleitoral. As investigações apontaram que a então candidata não repassou os recursos que recebeu pela candidatura. Em fevereiro, Cleuzenir denunciou esquema de candidaturas femininas laranjas, usadas para burlar a legislação do fundo eleitoral. A aposentada se mudou para Portugal após a repercussão do caso.
As investigações apontaram que o PSL mineiro apresentou candidaturas de mulheres para preencher a cota exigida por lei de 30% de candidatas femininas, mesmo sem ter a intenção delas serem eleitas. O objetivo era acessar recursos do fundo eleitoral e repassar os valores para outros candidatos. À época, Marcelo Álvaro Antônio era o presidente do diretório do PSL de Minas Gerais e, de acordo com o Ministério Público, teria consciência das fraudes.
"Uma vez que a composição da diretoria do partido era praticamente toda ligada a seu gabinete, se chegou à conclusão de que todas as informações da campanha passavam diretamente dos seus assessores para que pudesse ser desenvolvida toda a estrutura dos crimes que foram praticados", afirmou o promotor Fernando Abreu. "Havia anuência do presidente do PSL".
Segundo Abreu, a candidatura do hoje ministro a deputado federal em 2018 foi uma das principais beneficiadas pelo esquema. Pelo menos R$ 192,9 mil foram desviados no esquema.
Além de Marcelo Álvaro Antônio, a promotoria encaminhou denúncia contra outras dez pessoas, entre elas Haissander de Paula, ex-assessor do ministro e Mateus Von Rondon, assessor especial preso em junho deste ano, e Roberto Silva Soares, assessor do ministro. O trio atuava como intermediários do esquema, fazendo a ligação entre o partido e as gráficas e o direcionamento dos pagamentos.
O deputado estadual Professor Irineu (PSL), eleito no ano passado, também foi denunciado como beneficiário do esquema.
COM A PALAVRA, A DEFESA DO MINISTRO MARCELO ÁLVARO ANTÔNIOToda acusação só é válida se atender aos requisitos mínimos estabelecidos no art. 41 do CPP, jamais podendo haver persecução penal sem justa causa, conforme o art. 395 do CPP.
Não concordamos com os artifícios da teoria do domínio do fato, uma vez que, em matéria de Direito Penal, presumir conduta é um artifício e não se compatibiliza com diversos princípios constitucionais, como o da presunção de inocência, da legalidade e da intranscendência da pena.
Porém, a jurisprudência do STF vem firmando o entendimendo de que não há óbice para que a denúncia invoque a teoria do domínio do fato para dar suporte à imputação penal.
Mas desde que na denúncia estejam apontados indícios convergentes idôneos. Ou seja, é necessário que o denunciado não só tenha tido conhecimento do crime como também tenha agido ou se omitido finalisticamente a fim de que o crime fosse cometido.
Em outras palavras, não basta que o acusado se encontre em posição hierarquicamente superior, o que é o caso, conforme afirmado pelo delegado Marinho durante a audiência do Ministro ocorrida em 01 de outubro do corrente ano.
O próprio STF entende que não basta a posição de direção em uma determinada organização ou instituição, para que a teoria do domínio do fato se legitime. Embora o ministro tenha ocupado a posição de presidente do partido, ele não exerceu qualquer ato relacionado ao objeto das apurações. E apesar de ter sido profundamente investigado durante esses 8 meses de inquérito instaurado não há um depoimento ou prova sequer que demonstre qualquer ilícito imputável ao Ministro.
Note que um partido, assim como as grandes corporações, bancos e etc, possui departamentos, setores responsáveis pelo trabalho técnico, de administração financeira e fiscalização contábil, exatamente porque nem mesmo os sócios, acionistas e presidente ou diretor têm a capacidade de certificar ou conhecer pessoalmente tudo o que se passa no âmbito dessas organizações.
Se há alguma conduta ilícita, somente quem a cometeu deve ser responsabilizado.
A denúncia que não contém o mínimo narrativo exigido pelo processo penal é insuficiente e inepta, pois inviabiliza a compreensão da acusação e compromete o pleno exercício da ampla defesa.
A denúncia pode ter as todas razões, menos jurídicas. É manifestamente inepta e carece de justa causa com relação ao Ministro Marcelo Álvaro Antonio, razão pela qual a defesa acredita que o judiciário irá apreciar de maneira isenta e rejeitá-la.
Willer Tomaz Advogado
COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO DO TURISMO "O ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, ainda não foi notificado oficialmente da decisão, mas reafirma sua confiança na Justiça e reforça sua convicção de que a verdade prevalecerá e sua inocência será comprovada. Assim como vem declarando desde o início da investigação, que teve como base uma campanha difamatória e mentirosa, o ministro reitera que não cometeu qualquer irregularidade na campanha eleitoral de 2018. O ministro está focado em seu trabalho à frente do Ministério do Turismo e segue sua agenda normalmente."
COM A PALAVRA, O DEPUTADO ESTADUAL PROFESSOR IRINEUO deputado estadual Professor Irineu recebeu com surpresa a notícia do seu indiciamento, hoje pela manhã, por parte da Polícia Federal. O deputado destaca que sua prestação de contas de campanha foi aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG).
Apesar da surpresa, o deputado estadual manifesta sua confiança e respeito à Polícia Federal e ao Ministério Público, e se mantem tranquilo com relação ao desdobramento das apurações.
O deputado segue com a serenidade da lisura de todos os seus atos.