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Estoquista discriminado por usar tranças será indenizado em R$ 20 mil, decide juiz


Juiz reconhece rescisão indireta, destaca ‘maneira estrutural como o racismo se apresenta’ e manda rede varejista arcar também com verbas rescisórias; testemunha da empresa alegou nos autos que penteado do funcionário não era ‘corte social’

Por Pepita Ortega
Atualização:

A 71.ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu rescisão indireta do contrato de um estoquista de uma varejista vitima de discriminação por causa do penteado afro que usava. A sentença destaca que ‘a situação tornou-se insustentável, atingindo a honra e a dignidade do profissional’. A empresa foi condenada a indenizar o colaborador em R$ 20 mil por danos morais, além de arcar com verbas rescisórias.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (São Paulo) - processo nº 1000693-29.2024.5.02.0071.

Cabe recurso.

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Segundo o processo, certo dia, ao chegar ao estabelecimento com tranças, o estoquista ouviu do gerente que não poderia trabalhar com aquele visual. O gerente recomendou que o trabalhador retirasse as tranças ou cortasse o cabelo.

Uma testemunha do autor da ação, ouvida em audiência no fórum, disse que viu a chamada do chefe que teria até tirado uma foto do rapaz de tranças. Em seguida, mandou o estoquista de volta para casa.

Na ocasião, a vítima registrou boletim de ocorrência, que foi juntado aos autos como prova.

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A testemunha da empresa, outro gerente presente no dia dos fatos, alegou que o comentário feito foi que o penteado não era ‘corte social’, padrão da loja.

Relatou também que, na hora, ‘até brincou com o novo visual do reclamante’. Mas, questionado pelo juízo se o penteado feito pelo reclamante seria um ‘corte social e por qual motivo houve a distinção, a testemunha da ré não soube responder adequadamente’.Para o juiz Farley Roberto Rodrigues de Carvalho Ferreira, o comportamento dos gerentes foi desrespeitoso e ofensivo. “Tal conduta, além de discriminatória, excedeu os limites do poder diretivo do empregador, pois evidenciado que, caso o reclamante não procedesse à mudança de visual, a empresa não o aceitaria em virtude das tranças”, assinalou Farley Ferreira na sentença.

Na decisão, o magistrado pontuou que o caso “ressalta a maneira estrutural como o racismo se apresenta, a se portar sob a clandestinidade do ‘padrão da empresa’, pois impedir/restringir ou tratar diferenciadamente o trabalhador que colocou tranças ou qualquer outro formato de cabelo associado à cultura negra, sem qualquer justificativa razoável, por si só, configura discriminação”.

A 71.ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu rescisão indireta do contrato de um estoquista de uma varejista vitima de discriminação por causa do penteado afro que usava. A sentença destaca que ‘a situação tornou-se insustentável, atingindo a honra e a dignidade do profissional’. A empresa foi condenada a indenizar o colaborador em R$ 20 mil por danos morais, além de arcar com verbas rescisórias.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (São Paulo) - processo nº 1000693-29.2024.5.02.0071.

Cabe recurso.

Segundo o processo, certo dia, ao chegar ao estabelecimento com tranças, o estoquista ouviu do gerente que não poderia trabalhar com aquele visual. O gerente recomendou que o trabalhador retirasse as tranças ou cortasse o cabelo.

Uma testemunha do autor da ação, ouvida em audiência no fórum, disse que viu a chamada do chefe que teria até tirado uma foto do rapaz de tranças. Em seguida, mandou o estoquista de volta para casa.

Na ocasião, a vítima registrou boletim de ocorrência, que foi juntado aos autos como prova.

A testemunha da empresa, outro gerente presente no dia dos fatos, alegou que o comentário feito foi que o penteado não era ‘corte social’, padrão da loja.

Relatou também que, na hora, ‘até brincou com o novo visual do reclamante’. Mas, questionado pelo juízo se o penteado feito pelo reclamante seria um ‘corte social e por qual motivo houve a distinção, a testemunha da ré não soube responder adequadamente’.Para o juiz Farley Roberto Rodrigues de Carvalho Ferreira, o comportamento dos gerentes foi desrespeitoso e ofensivo. “Tal conduta, além de discriminatória, excedeu os limites do poder diretivo do empregador, pois evidenciado que, caso o reclamante não procedesse à mudança de visual, a empresa não o aceitaria em virtude das tranças”, assinalou Farley Ferreira na sentença.

Na decisão, o magistrado pontuou que o caso “ressalta a maneira estrutural como o racismo se apresenta, a se portar sob a clandestinidade do ‘padrão da empresa’, pois impedir/restringir ou tratar diferenciadamente o trabalhador que colocou tranças ou qualquer outro formato de cabelo associado à cultura negra, sem qualquer justificativa razoável, por si só, configura discriminação”.

A 71.ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu rescisão indireta do contrato de um estoquista de uma varejista vitima de discriminação por causa do penteado afro que usava. A sentença destaca que ‘a situação tornou-se insustentável, atingindo a honra e a dignidade do profissional’. A empresa foi condenada a indenizar o colaborador em R$ 20 mil por danos morais, além de arcar com verbas rescisórias.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (São Paulo) - processo nº 1000693-29.2024.5.02.0071.

Cabe recurso.

Segundo o processo, certo dia, ao chegar ao estabelecimento com tranças, o estoquista ouviu do gerente que não poderia trabalhar com aquele visual. O gerente recomendou que o trabalhador retirasse as tranças ou cortasse o cabelo.

Uma testemunha do autor da ação, ouvida em audiência no fórum, disse que viu a chamada do chefe que teria até tirado uma foto do rapaz de tranças. Em seguida, mandou o estoquista de volta para casa.

Na ocasião, a vítima registrou boletim de ocorrência, que foi juntado aos autos como prova.

A testemunha da empresa, outro gerente presente no dia dos fatos, alegou que o comentário feito foi que o penteado não era ‘corte social’, padrão da loja.

Relatou também que, na hora, ‘até brincou com o novo visual do reclamante’. Mas, questionado pelo juízo se o penteado feito pelo reclamante seria um ‘corte social e por qual motivo houve a distinção, a testemunha da ré não soube responder adequadamente’.Para o juiz Farley Roberto Rodrigues de Carvalho Ferreira, o comportamento dos gerentes foi desrespeitoso e ofensivo. “Tal conduta, além de discriminatória, excedeu os limites do poder diretivo do empregador, pois evidenciado que, caso o reclamante não procedesse à mudança de visual, a empresa não o aceitaria em virtude das tranças”, assinalou Farley Ferreira na sentença.

Na decisão, o magistrado pontuou que o caso “ressalta a maneira estrutural como o racismo se apresenta, a se portar sob a clandestinidade do ‘padrão da empresa’, pois impedir/restringir ou tratar diferenciadamente o trabalhador que colocou tranças ou qualquer outro formato de cabelo associado à cultura negra, sem qualquer justificativa razoável, por si só, configura discriminação”.

A 71.ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu rescisão indireta do contrato de um estoquista de uma varejista vitima de discriminação por causa do penteado afro que usava. A sentença destaca que ‘a situação tornou-se insustentável, atingindo a honra e a dignidade do profissional’. A empresa foi condenada a indenizar o colaborador em R$ 20 mil por danos morais, além de arcar com verbas rescisórias.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (São Paulo) - processo nº 1000693-29.2024.5.02.0071.

Cabe recurso.

Segundo o processo, certo dia, ao chegar ao estabelecimento com tranças, o estoquista ouviu do gerente que não poderia trabalhar com aquele visual. O gerente recomendou que o trabalhador retirasse as tranças ou cortasse o cabelo.

Uma testemunha do autor da ação, ouvida em audiência no fórum, disse que viu a chamada do chefe que teria até tirado uma foto do rapaz de tranças. Em seguida, mandou o estoquista de volta para casa.

Na ocasião, a vítima registrou boletim de ocorrência, que foi juntado aos autos como prova.

A testemunha da empresa, outro gerente presente no dia dos fatos, alegou que o comentário feito foi que o penteado não era ‘corte social’, padrão da loja.

Relatou também que, na hora, ‘até brincou com o novo visual do reclamante’. Mas, questionado pelo juízo se o penteado feito pelo reclamante seria um ‘corte social e por qual motivo houve a distinção, a testemunha da ré não soube responder adequadamente’.Para o juiz Farley Roberto Rodrigues de Carvalho Ferreira, o comportamento dos gerentes foi desrespeitoso e ofensivo. “Tal conduta, além de discriminatória, excedeu os limites do poder diretivo do empregador, pois evidenciado que, caso o reclamante não procedesse à mudança de visual, a empresa não o aceitaria em virtude das tranças”, assinalou Farley Ferreira na sentença.

Na decisão, o magistrado pontuou que o caso “ressalta a maneira estrutural como o racismo se apresenta, a se portar sob a clandestinidade do ‘padrão da empresa’, pois impedir/restringir ou tratar diferenciadamente o trabalhador que colocou tranças ou qualquer outro formato de cabelo associado à cultura negra, sem qualquer justificativa razoável, por si só, configura discriminação”.

A 71.ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu rescisão indireta do contrato de um estoquista de uma varejista vitima de discriminação por causa do penteado afro que usava. A sentença destaca que ‘a situação tornou-se insustentável, atingindo a honra e a dignidade do profissional’. A empresa foi condenada a indenizar o colaborador em R$ 20 mil por danos morais, além de arcar com verbas rescisórias.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (São Paulo) - processo nº 1000693-29.2024.5.02.0071.

Cabe recurso.

Segundo o processo, certo dia, ao chegar ao estabelecimento com tranças, o estoquista ouviu do gerente que não poderia trabalhar com aquele visual. O gerente recomendou que o trabalhador retirasse as tranças ou cortasse o cabelo.

Uma testemunha do autor da ação, ouvida em audiência no fórum, disse que viu a chamada do chefe que teria até tirado uma foto do rapaz de tranças. Em seguida, mandou o estoquista de volta para casa.

Na ocasião, a vítima registrou boletim de ocorrência, que foi juntado aos autos como prova.

A testemunha da empresa, outro gerente presente no dia dos fatos, alegou que o comentário feito foi que o penteado não era ‘corte social’, padrão da loja.

Relatou também que, na hora, ‘até brincou com o novo visual do reclamante’. Mas, questionado pelo juízo se o penteado feito pelo reclamante seria um ‘corte social e por qual motivo houve a distinção, a testemunha da ré não soube responder adequadamente’.Para o juiz Farley Roberto Rodrigues de Carvalho Ferreira, o comportamento dos gerentes foi desrespeitoso e ofensivo. “Tal conduta, além de discriminatória, excedeu os limites do poder diretivo do empregador, pois evidenciado que, caso o reclamante não procedesse à mudança de visual, a empresa não o aceitaria em virtude das tranças”, assinalou Farley Ferreira na sentença.

Na decisão, o magistrado pontuou que o caso “ressalta a maneira estrutural como o racismo se apresenta, a se portar sob a clandestinidade do ‘padrão da empresa’, pois impedir/restringir ou tratar diferenciadamente o trabalhador que colocou tranças ou qualquer outro formato de cabelo associado à cultura negra, sem qualquer justificativa razoável, por si só, configura discriminação”.

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