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Opinião|Estou me divorciando e construí no terreno dos meus sogros. E agora?


Por Luiz Fernando Prado de Miranda*
Atualização:

A maior dúvida na partilha de bens diz respeito sobre casa construída pelo casal no terreno dos sogros. Essa discussão, além de retratar uma realidade social, aborda uma situação muito frequente nas famílias brasileiras.

Luiz Fernando Prado de Miranda Foto: Divulgação

Quando casais constituem uma família, dificilmente pensam em separação. Por esse motivo, construir uma moradia em terreno do (a) sogro (a) é uma aparente solução rápida para morarem juntos, mas isso pode se transformar em uma grande dor de cabeça quando, no futuro, há uma separação.

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Essa construção é algo muito comum, o problema chega quando o casamento ou a união estável termina por conta de desentendimento ou falecimento. Nessas ocasiões, começa a preocupação em saber de fato quem é o proprietário do imóvel, uma vez que é necessária a discussão sobre a divisão de bens.

Nesse contexto, o denominado “Direito de Laje”, o qual envolve a construção de uma nova casa sobre a propriedade da mãe ou do pai do (a) cônjuge, ganhará oportunidade, a fim de solucionar o problema de destinação do bem.

Terreno de terceiro ou alheio é todo aquele espaço de terra pertencente a outrem, podendo ser qualquer indivíduo, independentemente da parentalidade. Desse modo, se uma pessoa que integra a relação não comprou ou não possui nenhum documento que possa comprovar sua propriedade, esse terreno não pertence a ela, mas a quem disponibilizou o terreno, lote ou parte do lote, para ser usufruído pelo casal.

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Contudo, o Código de Direito Civil estabelece, em seu artigo 1.255, que, se a construção foi feita de boa-fé e se o valor da casa construída for superior ao valor do lote, aquele que construiu em terreno alheio adquirirá a propriedade do solo, mediante o pagamento da indenização fixada judicialmente ao proprietário.

Caso o valor da casa seja inferior ao lote, será necessário entrar com ação de indenização contra o terceiro, para que deste se possa receber o valor do imóvel com base no que foi gasto na construção ou pelo valor de mercado. Vale uma observação: para sustentar essa ação se faz necessário, sem faltas, apresentar provas concretas de que o casal investiu na edificação da casa, realizando o pagamento de materiais e profissionais de construção. Do contrário, perderão o que investiram, pois a lei assegura que toda construção é pertencente ao proprietário e ele acaba ficando com o direito sobre ela.

Se o valor da casa for maior que o lote, quem construiu poderá comprar a parte do terceiro e regularizar a situação, tornando-se proprietário (a) do terreno e não perdendo a construção. Além disso, para a solução do conflito é preciso procurar um (a) advogado (a) para que ele (a) adote todas as providências legais.

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De início, parece ser uma boa solução construir no terreno pertencente ao sogro ou sogra, mas no futuro você poderá se deparar com situações desvantajosas, como a ação de divórcio ou de indenização. Por isso se faz necessário, de forma preventiva, fazer um planejamento matrimonial, conhecer seus direitos e se prevenir dos possíveis riscos.

*Luiz Fernando Prado de Miranda é professor do curso de Direito do Centro Universitário Braz Cubas

A maior dúvida na partilha de bens diz respeito sobre casa construída pelo casal no terreno dos sogros. Essa discussão, além de retratar uma realidade social, aborda uma situação muito frequente nas famílias brasileiras.

Luiz Fernando Prado de Miranda Foto: Divulgação

Quando casais constituem uma família, dificilmente pensam em separação. Por esse motivo, construir uma moradia em terreno do (a) sogro (a) é uma aparente solução rápida para morarem juntos, mas isso pode se transformar em uma grande dor de cabeça quando, no futuro, há uma separação.

Essa construção é algo muito comum, o problema chega quando o casamento ou a união estável termina por conta de desentendimento ou falecimento. Nessas ocasiões, começa a preocupação em saber de fato quem é o proprietário do imóvel, uma vez que é necessária a discussão sobre a divisão de bens.

Nesse contexto, o denominado “Direito de Laje”, o qual envolve a construção de uma nova casa sobre a propriedade da mãe ou do pai do (a) cônjuge, ganhará oportunidade, a fim de solucionar o problema de destinação do bem.

Terreno de terceiro ou alheio é todo aquele espaço de terra pertencente a outrem, podendo ser qualquer indivíduo, independentemente da parentalidade. Desse modo, se uma pessoa que integra a relação não comprou ou não possui nenhum documento que possa comprovar sua propriedade, esse terreno não pertence a ela, mas a quem disponibilizou o terreno, lote ou parte do lote, para ser usufruído pelo casal.

Contudo, o Código de Direito Civil estabelece, em seu artigo 1.255, que, se a construção foi feita de boa-fé e se o valor da casa construída for superior ao valor do lote, aquele que construiu em terreno alheio adquirirá a propriedade do solo, mediante o pagamento da indenização fixada judicialmente ao proprietário.

Caso o valor da casa seja inferior ao lote, será necessário entrar com ação de indenização contra o terceiro, para que deste se possa receber o valor do imóvel com base no que foi gasto na construção ou pelo valor de mercado. Vale uma observação: para sustentar essa ação se faz necessário, sem faltas, apresentar provas concretas de que o casal investiu na edificação da casa, realizando o pagamento de materiais e profissionais de construção. Do contrário, perderão o que investiram, pois a lei assegura que toda construção é pertencente ao proprietário e ele acaba ficando com o direito sobre ela.

Se o valor da casa for maior que o lote, quem construiu poderá comprar a parte do terceiro e regularizar a situação, tornando-se proprietário (a) do terreno e não perdendo a construção. Além disso, para a solução do conflito é preciso procurar um (a) advogado (a) para que ele (a) adote todas as providências legais.

De início, parece ser uma boa solução construir no terreno pertencente ao sogro ou sogra, mas no futuro você poderá se deparar com situações desvantajosas, como a ação de divórcio ou de indenização. Por isso se faz necessário, de forma preventiva, fazer um planejamento matrimonial, conhecer seus direitos e se prevenir dos possíveis riscos.

*Luiz Fernando Prado de Miranda é professor do curso de Direito do Centro Universitário Braz Cubas

A maior dúvida na partilha de bens diz respeito sobre casa construída pelo casal no terreno dos sogros. Essa discussão, além de retratar uma realidade social, aborda uma situação muito frequente nas famílias brasileiras.

Luiz Fernando Prado de Miranda Foto: Divulgação

Quando casais constituem uma família, dificilmente pensam em separação. Por esse motivo, construir uma moradia em terreno do (a) sogro (a) é uma aparente solução rápida para morarem juntos, mas isso pode se transformar em uma grande dor de cabeça quando, no futuro, há uma separação.

Essa construção é algo muito comum, o problema chega quando o casamento ou a união estável termina por conta de desentendimento ou falecimento. Nessas ocasiões, começa a preocupação em saber de fato quem é o proprietário do imóvel, uma vez que é necessária a discussão sobre a divisão de bens.

Nesse contexto, o denominado “Direito de Laje”, o qual envolve a construção de uma nova casa sobre a propriedade da mãe ou do pai do (a) cônjuge, ganhará oportunidade, a fim de solucionar o problema de destinação do bem.

Terreno de terceiro ou alheio é todo aquele espaço de terra pertencente a outrem, podendo ser qualquer indivíduo, independentemente da parentalidade. Desse modo, se uma pessoa que integra a relação não comprou ou não possui nenhum documento que possa comprovar sua propriedade, esse terreno não pertence a ela, mas a quem disponibilizou o terreno, lote ou parte do lote, para ser usufruído pelo casal.

Contudo, o Código de Direito Civil estabelece, em seu artigo 1.255, que, se a construção foi feita de boa-fé e se o valor da casa construída for superior ao valor do lote, aquele que construiu em terreno alheio adquirirá a propriedade do solo, mediante o pagamento da indenização fixada judicialmente ao proprietário.

Caso o valor da casa seja inferior ao lote, será necessário entrar com ação de indenização contra o terceiro, para que deste se possa receber o valor do imóvel com base no que foi gasto na construção ou pelo valor de mercado. Vale uma observação: para sustentar essa ação se faz necessário, sem faltas, apresentar provas concretas de que o casal investiu na edificação da casa, realizando o pagamento de materiais e profissionais de construção. Do contrário, perderão o que investiram, pois a lei assegura que toda construção é pertencente ao proprietário e ele acaba ficando com o direito sobre ela.

Se o valor da casa for maior que o lote, quem construiu poderá comprar a parte do terceiro e regularizar a situação, tornando-se proprietário (a) do terreno e não perdendo a construção. Além disso, para a solução do conflito é preciso procurar um (a) advogado (a) para que ele (a) adote todas as providências legais.

De início, parece ser uma boa solução construir no terreno pertencente ao sogro ou sogra, mas no futuro você poderá se deparar com situações desvantajosas, como a ação de divórcio ou de indenização. Por isso se faz necessário, de forma preventiva, fazer um planejamento matrimonial, conhecer seus direitos e se prevenir dos possíveis riscos.

*Luiz Fernando Prado de Miranda é professor do curso de Direito do Centro Universitário Braz Cubas

Opinião por Luiz Fernando Prado de Miranda*

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