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Ex-diretor de cadeia paulista é condenado por transferir detentos em troca de sexo


Defesa de José Antônio Rodrigues Filho nega irregularidades; advogada também condenada diz que entrará com recurso por não ter cometido nenhum ato ilícito

Por Heitor Mazzoco

O juiz José Daniel Dinis Gonçalves, da Vara da Fazenda de Araçatuba, no interior de São Paulo, condenou por improbidade administrativa o ex-diretor do Centro de Ressocialização do município José Antônio Rodrigues Filho por transferir presos em troca de sexo. A ação começou a tramitar em 2018, quando Rodrigues Filho foi preso em uma operação do Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) batizada de Fura-Fila. Cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Rodrigues Filho foi condenado à perda da função pública que estiver exercendo, pagamento de multa civil de 12 vezes o valor da remuneração recebida, suspensão dos direitos políticos por seis anos, e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de quatro anos.

Na mesma ação, a advogada Paula Regina de Caldas Andrade Baracioli e Darcy Valério Rodrigues da Costa, mãe de um dos presos, também foram condenadas a suspensão dos direitos políticos por seis anos, proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por seis anos e pagamento de multa civil seis vezes o valor do salário mínimo nacional atual. Rodrigues Filho e Paula Regina negaram irregularidades (leia abaixo). Darcy Valério não apresentou defesa.

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O Centro de Ressocialização de Araçatuba é considerado modelo no Estado de São Paulo Foto: Google Street View

Entre as provas utilizadas pelo Ministério Público estão interceptações telefônicas feitas pelo Gaeco. Para a Justiça, os áudios comprovam a relação íntima entre o então diretor do Centro de Ressocialização com a advogada. “Não deixa dúvida quanto ao indevido comportamento do então diretor em relação a outros dois casos de transferências de presos, clientes da corré (advogada), finalizando com alerta para a advogada ‘não esquecer de passar para ele o nome do rapaz e a matrícula’. Paula chama José de meu amor”, diz trecho da decisão.

Em outros dois trechos de transcrições, Rodrigues Filho e Paula Regina falam de transferência de presos. “Deixa claro a intenção da corré Paula, advogada, em obter transferência de cliente para o CR, ainda que saiba não atender os requisitos legais e a conduta do requerido José em tranquilizá-la quanto a isso”, diz outro trecho da sentença. “O mesmo se diga dos diálogos transcritos a fls.58/59, onde se infere com absoluta certeza o grau de intimidade entre os requeridos José e Paula, inclusive quanto ao não ‘esquecimento’ em relação a um cliente dela e que ‘deve estar na lista com certeza’”.

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Grampos autorizados pela Justiça foram usados como provas contra ex-diretor de Centro de Ressocialização de Araçatuba Foto: Reprodução

Para o magistrado Dinis Gonçalves, a relação entre os dois condenados “extrapolou os limites da simples irregularidade”. “Ato doloso com o fim de obter vantagem pessoal indevidamente, violando os deveres de moralidade, legalidade, impessoalidade e probidade, condutores de toda atividade administrativa”, afirmou o juiz.

Por transferência, mãe de detendo ofereceu ‘corinho cheiroso’ para ex-diretor, diz Gaeco

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Ainda segundo investigação do Gaeco, Darcy Valério, prima do ex-diretor e mãe de um detento transferido de Penápolis para Araçatuba, ofereceu encontros sexuais com outras mulheres para conseguir levar o filho para o Centro de Ressocialização até então comandado por Rodrigues Filho. Ela teria usado o termo “corinho cheiroso” (sic), que seria uma mulher cheirosa.

“Por ser parente próxima de José Antônio e ciente de sua índole, Darcy abordou-o com a proposta de conseguir ‘um corinho cheiroso’ para o primo dar vazão ao seu apetite sexual, mesmo ciente de que há enorme e, por vezes, instransponível fila de espera para obtenção de vaga no CR”, diz trecho da denúncia do Gaeco. O termo “corinho cheiroso” seria uma mulher cheirosa. “De seu lado, o requerido José Antônio, sem levar em consideração qualquer interesse público, aceitou a proposta de Darcy, concedendo a transferência do detento em 21 de novembro de 2017, cerca de uma semana após a oferta de Darcy, o que fez com que Darcy ficasse mais próxima de seu filho em detrimento de outras mães e detentos que possuíam a mesma expectativa.”

Ex-diretor e advogada negam crimes e afirmam que acusação não tem provas

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José Antônio Rodrigues Filho, por meio da defesa, disse que não cometeu nenhum ato ilícito. “O requerido é inocente das acusações lançadas em seu desfavor, sendo certo que no exercício da função de diretor no Centro de Ressocialização de Araçatuba, ou em razão dele, nunca solicitou, recebeu ou aceitou qualquer vantagem, tampouco praticou crimes que serviriam de meio para alcançar sua satisfação sexual”, afirmou o advogado Fernando Rodrigo Bonfietti na ação.

O Estadão tentou, entre os dias 27 e 31 de outubro, falar com o advogado, no entanto, ele não foi encontrado. A defesa alegou ainda no processo que faltavam servidores à época dos fatos para realizar triagem de detentos que possivelmente poderiam ser transferidos para Araçatuba e, por isso, servidores acumularam a função, o que inclui Rodrigues Filho.

A defesa de Paula Regina afirmou que ela não cometeu irregularidades e que não há provas das acusações feitas pelo Gaeco. “Tais suposições tratam apenas de devaneios e absurdos inconsistentes, não baseados em provas, mas sim, em meras alegações falaciosas”, disse em trecho da defesa.

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Há alegação ainda de que um dos supostos favorecidos nas transferências de presídios não era cliente de Paula Regina. “Acusam a requerida por supostamente ter solicitado favorecimento de um sentenciado que, nunca foi, nem é e nem será seu cliente”, afirma defesa feita pelo advogado Renato Vieira da Silva. Ele cita que no sistema no Tribunal de Justiça não aparece o nome de Paula Regina como advogada do então réu. “Ademais, é lícito ressaltar que, qualquer suposto relacionamento amoroso entre a requerida e o diretor da mencionada casa prisional, não implica necessariamente em transferência dos presos, ou qualquer tipo de favorecimento a ré.”

Ao Estadão, o defensor de Paula Regina afirmou que entrará com recurso. “Informamos que iremos recorrer, visto a condenação ainda que parcial não refletir a verdade nos autos, bem como ser totalmente contrária às provas no processo. Certos que teremos a reforma no Tribunal de Justiça de São Paulo.” Darcy Valério Rodrigues da Costa não apresentou defesa na ação. O espaço está aberto para manifestação.

O juiz José Daniel Dinis Gonçalves, da Vara da Fazenda de Araçatuba, no interior de São Paulo, condenou por improbidade administrativa o ex-diretor do Centro de Ressocialização do município José Antônio Rodrigues Filho por transferir presos em troca de sexo. A ação começou a tramitar em 2018, quando Rodrigues Filho foi preso em uma operação do Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) batizada de Fura-Fila. Cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Rodrigues Filho foi condenado à perda da função pública que estiver exercendo, pagamento de multa civil de 12 vezes o valor da remuneração recebida, suspensão dos direitos políticos por seis anos, e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de quatro anos.

Na mesma ação, a advogada Paula Regina de Caldas Andrade Baracioli e Darcy Valério Rodrigues da Costa, mãe de um dos presos, também foram condenadas a suspensão dos direitos políticos por seis anos, proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por seis anos e pagamento de multa civil seis vezes o valor do salário mínimo nacional atual. Rodrigues Filho e Paula Regina negaram irregularidades (leia abaixo). Darcy Valério não apresentou defesa.

O Centro de Ressocialização de Araçatuba é considerado modelo no Estado de São Paulo Foto: Google Street View

Entre as provas utilizadas pelo Ministério Público estão interceptações telefônicas feitas pelo Gaeco. Para a Justiça, os áudios comprovam a relação íntima entre o então diretor do Centro de Ressocialização com a advogada. “Não deixa dúvida quanto ao indevido comportamento do então diretor em relação a outros dois casos de transferências de presos, clientes da corré (advogada), finalizando com alerta para a advogada ‘não esquecer de passar para ele o nome do rapaz e a matrícula’. Paula chama José de meu amor”, diz trecho da decisão.

Em outros dois trechos de transcrições, Rodrigues Filho e Paula Regina falam de transferência de presos. “Deixa claro a intenção da corré Paula, advogada, em obter transferência de cliente para o CR, ainda que saiba não atender os requisitos legais e a conduta do requerido José em tranquilizá-la quanto a isso”, diz outro trecho da sentença. “O mesmo se diga dos diálogos transcritos a fls.58/59, onde se infere com absoluta certeza o grau de intimidade entre os requeridos José e Paula, inclusive quanto ao não ‘esquecimento’ em relação a um cliente dela e que ‘deve estar na lista com certeza’”.

Grampos autorizados pela Justiça foram usados como provas contra ex-diretor de Centro de Ressocialização de Araçatuba Foto: Reprodução

Para o magistrado Dinis Gonçalves, a relação entre os dois condenados “extrapolou os limites da simples irregularidade”. “Ato doloso com o fim de obter vantagem pessoal indevidamente, violando os deveres de moralidade, legalidade, impessoalidade e probidade, condutores de toda atividade administrativa”, afirmou o juiz.

Por transferência, mãe de detendo ofereceu ‘corinho cheiroso’ para ex-diretor, diz Gaeco

Ainda segundo investigação do Gaeco, Darcy Valério, prima do ex-diretor e mãe de um detento transferido de Penápolis para Araçatuba, ofereceu encontros sexuais com outras mulheres para conseguir levar o filho para o Centro de Ressocialização até então comandado por Rodrigues Filho. Ela teria usado o termo “corinho cheiroso” (sic), que seria uma mulher cheirosa.

“Por ser parente próxima de José Antônio e ciente de sua índole, Darcy abordou-o com a proposta de conseguir ‘um corinho cheiroso’ para o primo dar vazão ao seu apetite sexual, mesmo ciente de que há enorme e, por vezes, instransponível fila de espera para obtenção de vaga no CR”, diz trecho da denúncia do Gaeco. O termo “corinho cheiroso” seria uma mulher cheirosa. “De seu lado, o requerido José Antônio, sem levar em consideração qualquer interesse público, aceitou a proposta de Darcy, concedendo a transferência do detento em 21 de novembro de 2017, cerca de uma semana após a oferta de Darcy, o que fez com que Darcy ficasse mais próxima de seu filho em detrimento de outras mães e detentos que possuíam a mesma expectativa.”

Ex-diretor e advogada negam crimes e afirmam que acusação não tem provas

José Antônio Rodrigues Filho, por meio da defesa, disse que não cometeu nenhum ato ilícito. “O requerido é inocente das acusações lançadas em seu desfavor, sendo certo que no exercício da função de diretor no Centro de Ressocialização de Araçatuba, ou em razão dele, nunca solicitou, recebeu ou aceitou qualquer vantagem, tampouco praticou crimes que serviriam de meio para alcançar sua satisfação sexual”, afirmou o advogado Fernando Rodrigo Bonfietti na ação.

O Estadão tentou, entre os dias 27 e 31 de outubro, falar com o advogado, no entanto, ele não foi encontrado. A defesa alegou ainda no processo que faltavam servidores à época dos fatos para realizar triagem de detentos que possivelmente poderiam ser transferidos para Araçatuba e, por isso, servidores acumularam a função, o que inclui Rodrigues Filho.

A defesa de Paula Regina afirmou que ela não cometeu irregularidades e que não há provas das acusações feitas pelo Gaeco. “Tais suposições tratam apenas de devaneios e absurdos inconsistentes, não baseados em provas, mas sim, em meras alegações falaciosas”, disse em trecho da defesa.

Há alegação ainda de que um dos supostos favorecidos nas transferências de presídios não era cliente de Paula Regina. “Acusam a requerida por supostamente ter solicitado favorecimento de um sentenciado que, nunca foi, nem é e nem será seu cliente”, afirma defesa feita pelo advogado Renato Vieira da Silva. Ele cita que no sistema no Tribunal de Justiça não aparece o nome de Paula Regina como advogada do então réu. “Ademais, é lícito ressaltar que, qualquer suposto relacionamento amoroso entre a requerida e o diretor da mencionada casa prisional, não implica necessariamente em transferência dos presos, ou qualquer tipo de favorecimento a ré.”

Ao Estadão, o defensor de Paula Regina afirmou que entrará com recurso. “Informamos que iremos recorrer, visto a condenação ainda que parcial não refletir a verdade nos autos, bem como ser totalmente contrária às provas no processo. Certos que teremos a reforma no Tribunal de Justiça de São Paulo.” Darcy Valério Rodrigues da Costa não apresentou defesa na ação. O espaço está aberto para manifestação.

O juiz José Daniel Dinis Gonçalves, da Vara da Fazenda de Araçatuba, no interior de São Paulo, condenou por improbidade administrativa o ex-diretor do Centro de Ressocialização do município José Antônio Rodrigues Filho por transferir presos em troca de sexo. A ação começou a tramitar em 2018, quando Rodrigues Filho foi preso em uma operação do Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) batizada de Fura-Fila. Cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Rodrigues Filho foi condenado à perda da função pública que estiver exercendo, pagamento de multa civil de 12 vezes o valor da remuneração recebida, suspensão dos direitos políticos por seis anos, e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de quatro anos.

Na mesma ação, a advogada Paula Regina de Caldas Andrade Baracioli e Darcy Valério Rodrigues da Costa, mãe de um dos presos, também foram condenadas a suspensão dos direitos políticos por seis anos, proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por seis anos e pagamento de multa civil seis vezes o valor do salário mínimo nacional atual. Rodrigues Filho e Paula Regina negaram irregularidades (leia abaixo). Darcy Valério não apresentou defesa.

O Centro de Ressocialização de Araçatuba é considerado modelo no Estado de São Paulo Foto: Google Street View

Entre as provas utilizadas pelo Ministério Público estão interceptações telefônicas feitas pelo Gaeco. Para a Justiça, os áudios comprovam a relação íntima entre o então diretor do Centro de Ressocialização com a advogada. “Não deixa dúvida quanto ao indevido comportamento do então diretor em relação a outros dois casos de transferências de presos, clientes da corré (advogada), finalizando com alerta para a advogada ‘não esquecer de passar para ele o nome do rapaz e a matrícula’. Paula chama José de meu amor”, diz trecho da decisão.

Em outros dois trechos de transcrições, Rodrigues Filho e Paula Regina falam de transferência de presos. “Deixa claro a intenção da corré Paula, advogada, em obter transferência de cliente para o CR, ainda que saiba não atender os requisitos legais e a conduta do requerido José em tranquilizá-la quanto a isso”, diz outro trecho da sentença. “O mesmo se diga dos diálogos transcritos a fls.58/59, onde se infere com absoluta certeza o grau de intimidade entre os requeridos José e Paula, inclusive quanto ao não ‘esquecimento’ em relação a um cliente dela e que ‘deve estar na lista com certeza’”.

Grampos autorizados pela Justiça foram usados como provas contra ex-diretor de Centro de Ressocialização de Araçatuba Foto: Reprodução

Para o magistrado Dinis Gonçalves, a relação entre os dois condenados “extrapolou os limites da simples irregularidade”. “Ato doloso com o fim de obter vantagem pessoal indevidamente, violando os deveres de moralidade, legalidade, impessoalidade e probidade, condutores de toda atividade administrativa”, afirmou o juiz.

Por transferência, mãe de detendo ofereceu ‘corinho cheiroso’ para ex-diretor, diz Gaeco

Ainda segundo investigação do Gaeco, Darcy Valério, prima do ex-diretor e mãe de um detento transferido de Penápolis para Araçatuba, ofereceu encontros sexuais com outras mulheres para conseguir levar o filho para o Centro de Ressocialização até então comandado por Rodrigues Filho. Ela teria usado o termo “corinho cheiroso” (sic), que seria uma mulher cheirosa.

“Por ser parente próxima de José Antônio e ciente de sua índole, Darcy abordou-o com a proposta de conseguir ‘um corinho cheiroso’ para o primo dar vazão ao seu apetite sexual, mesmo ciente de que há enorme e, por vezes, instransponível fila de espera para obtenção de vaga no CR”, diz trecho da denúncia do Gaeco. O termo “corinho cheiroso” seria uma mulher cheirosa. “De seu lado, o requerido José Antônio, sem levar em consideração qualquer interesse público, aceitou a proposta de Darcy, concedendo a transferência do detento em 21 de novembro de 2017, cerca de uma semana após a oferta de Darcy, o que fez com que Darcy ficasse mais próxima de seu filho em detrimento de outras mães e detentos que possuíam a mesma expectativa.”

Ex-diretor e advogada negam crimes e afirmam que acusação não tem provas

José Antônio Rodrigues Filho, por meio da defesa, disse que não cometeu nenhum ato ilícito. “O requerido é inocente das acusações lançadas em seu desfavor, sendo certo que no exercício da função de diretor no Centro de Ressocialização de Araçatuba, ou em razão dele, nunca solicitou, recebeu ou aceitou qualquer vantagem, tampouco praticou crimes que serviriam de meio para alcançar sua satisfação sexual”, afirmou o advogado Fernando Rodrigo Bonfietti na ação.

O Estadão tentou, entre os dias 27 e 31 de outubro, falar com o advogado, no entanto, ele não foi encontrado. A defesa alegou ainda no processo que faltavam servidores à época dos fatos para realizar triagem de detentos que possivelmente poderiam ser transferidos para Araçatuba e, por isso, servidores acumularam a função, o que inclui Rodrigues Filho.

A defesa de Paula Regina afirmou que ela não cometeu irregularidades e que não há provas das acusações feitas pelo Gaeco. “Tais suposições tratam apenas de devaneios e absurdos inconsistentes, não baseados em provas, mas sim, em meras alegações falaciosas”, disse em trecho da defesa.

Há alegação ainda de que um dos supostos favorecidos nas transferências de presídios não era cliente de Paula Regina. “Acusam a requerida por supostamente ter solicitado favorecimento de um sentenciado que, nunca foi, nem é e nem será seu cliente”, afirma defesa feita pelo advogado Renato Vieira da Silva. Ele cita que no sistema no Tribunal de Justiça não aparece o nome de Paula Regina como advogada do então réu. “Ademais, é lícito ressaltar que, qualquer suposto relacionamento amoroso entre a requerida e o diretor da mencionada casa prisional, não implica necessariamente em transferência dos presos, ou qualquer tipo de favorecimento a ré.”

Ao Estadão, o defensor de Paula Regina afirmou que entrará com recurso. “Informamos que iremos recorrer, visto a condenação ainda que parcial não refletir a verdade nos autos, bem como ser totalmente contrária às provas no processo. Certos que teremos a reforma no Tribunal de Justiça de São Paulo.” Darcy Valério Rodrigues da Costa não apresentou defesa na ação. O espaço está aberto para manifestação.

O juiz José Daniel Dinis Gonçalves, da Vara da Fazenda de Araçatuba, no interior de São Paulo, condenou por improbidade administrativa o ex-diretor do Centro de Ressocialização do município José Antônio Rodrigues Filho por transferir presos em troca de sexo. A ação começou a tramitar em 2018, quando Rodrigues Filho foi preso em uma operação do Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) batizada de Fura-Fila. Cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Rodrigues Filho foi condenado à perda da função pública que estiver exercendo, pagamento de multa civil de 12 vezes o valor da remuneração recebida, suspensão dos direitos políticos por seis anos, e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de quatro anos.

Na mesma ação, a advogada Paula Regina de Caldas Andrade Baracioli e Darcy Valério Rodrigues da Costa, mãe de um dos presos, também foram condenadas a suspensão dos direitos políticos por seis anos, proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por seis anos e pagamento de multa civil seis vezes o valor do salário mínimo nacional atual. Rodrigues Filho e Paula Regina negaram irregularidades (leia abaixo). Darcy Valério não apresentou defesa.

O Centro de Ressocialização de Araçatuba é considerado modelo no Estado de São Paulo Foto: Google Street View

Entre as provas utilizadas pelo Ministério Público estão interceptações telefônicas feitas pelo Gaeco. Para a Justiça, os áudios comprovam a relação íntima entre o então diretor do Centro de Ressocialização com a advogada. “Não deixa dúvida quanto ao indevido comportamento do então diretor em relação a outros dois casos de transferências de presos, clientes da corré (advogada), finalizando com alerta para a advogada ‘não esquecer de passar para ele o nome do rapaz e a matrícula’. Paula chama José de meu amor”, diz trecho da decisão.

Em outros dois trechos de transcrições, Rodrigues Filho e Paula Regina falam de transferência de presos. “Deixa claro a intenção da corré Paula, advogada, em obter transferência de cliente para o CR, ainda que saiba não atender os requisitos legais e a conduta do requerido José em tranquilizá-la quanto a isso”, diz outro trecho da sentença. “O mesmo se diga dos diálogos transcritos a fls.58/59, onde se infere com absoluta certeza o grau de intimidade entre os requeridos José e Paula, inclusive quanto ao não ‘esquecimento’ em relação a um cliente dela e que ‘deve estar na lista com certeza’”.

Grampos autorizados pela Justiça foram usados como provas contra ex-diretor de Centro de Ressocialização de Araçatuba Foto: Reprodução

Para o magistrado Dinis Gonçalves, a relação entre os dois condenados “extrapolou os limites da simples irregularidade”. “Ato doloso com o fim de obter vantagem pessoal indevidamente, violando os deveres de moralidade, legalidade, impessoalidade e probidade, condutores de toda atividade administrativa”, afirmou o juiz.

Por transferência, mãe de detendo ofereceu ‘corinho cheiroso’ para ex-diretor, diz Gaeco

Ainda segundo investigação do Gaeco, Darcy Valério, prima do ex-diretor e mãe de um detento transferido de Penápolis para Araçatuba, ofereceu encontros sexuais com outras mulheres para conseguir levar o filho para o Centro de Ressocialização até então comandado por Rodrigues Filho. Ela teria usado o termo “corinho cheiroso” (sic), que seria uma mulher cheirosa.

“Por ser parente próxima de José Antônio e ciente de sua índole, Darcy abordou-o com a proposta de conseguir ‘um corinho cheiroso’ para o primo dar vazão ao seu apetite sexual, mesmo ciente de que há enorme e, por vezes, instransponível fila de espera para obtenção de vaga no CR”, diz trecho da denúncia do Gaeco. O termo “corinho cheiroso” seria uma mulher cheirosa. “De seu lado, o requerido José Antônio, sem levar em consideração qualquer interesse público, aceitou a proposta de Darcy, concedendo a transferência do detento em 21 de novembro de 2017, cerca de uma semana após a oferta de Darcy, o que fez com que Darcy ficasse mais próxima de seu filho em detrimento de outras mães e detentos que possuíam a mesma expectativa.”

Ex-diretor e advogada negam crimes e afirmam que acusação não tem provas

José Antônio Rodrigues Filho, por meio da defesa, disse que não cometeu nenhum ato ilícito. “O requerido é inocente das acusações lançadas em seu desfavor, sendo certo que no exercício da função de diretor no Centro de Ressocialização de Araçatuba, ou em razão dele, nunca solicitou, recebeu ou aceitou qualquer vantagem, tampouco praticou crimes que serviriam de meio para alcançar sua satisfação sexual”, afirmou o advogado Fernando Rodrigo Bonfietti na ação.

O Estadão tentou, entre os dias 27 e 31 de outubro, falar com o advogado, no entanto, ele não foi encontrado. A defesa alegou ainda no processo que faltavam servidores à época dos fatos para realizar triagem de detentos que possivelmente poderiam ser transferidos para Araçatuba e, por isso, servidores acumularam a função, o que inclui Rodrigues Filho.

A defesa de Paula Regina afirmou que ela não cometeu irregularidades e que não há provas das acusações feitas pelo Gaeco. “Tais suposições tratam apenas de devaneios e absurdos inconsistentes, não baseados em provas, mas sim, em meras alegações falaciosas”, disse em trecho da defesa.

Há alegação ainda de que um dos supostos favorecidos nas transferências de presídios não era cliente de Paula Regina. “Acusam a requerida por supostamente ter solicitado favorecimento de um sentenciado que, nunca foi, nem é e nem será seu cliente”, afirma defesa feita pelo advogado Renato Vieira da Silva. Ele cita que no sistema no Tribunal de Justiça não aparece o nome de Paula Regina como advogada do então réu. “Ademais, é lícito ressaltar que, qualquer suposto relacionamento amoroso entre a requerida e o diretor da mencionada casa prisional, não implica necessariamente em transferência dos presos, ou qualquer tipo de favorecimento a ré.”

Ao Estadão, o defensor de Paula Regina afirmou que entrará com recurso. “Informamos que iremos recorrer, visto a condenação ainda que parcial não refletir a verdade nos autos, bem como ser totalmente contrária às provas no processo. Certos que teremos a reforma no Tribunal de Justiça de São Paulo.” Darcy Valério Rodrigues da Costa não apresentou defesa na ação. O espaço está aberto para manifestação.

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