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Ex-presidente do Tribunal de Contas de Roraima é condenado a cinco anos de prisão por receber R$ 297 mil de auxílio-transporte retroativo


Corte Especial do STJ impôs ao conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado a perda do cargo e obrigação de ressarcir aos cofres públicos R$ 297 mil recebidos durante período de quase três anos em que estava afastado do TCE

Por Pepita Ortega

Por unanimidade, os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça condenaram o conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado, ex-presidente do Tribunal de Contas de Roraima, à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de peculato. O conselheiro ainda deverá ressarcir aos cofres públicos o valor aproximado de R$ 297 mil, montante que, segundo a ação penal, foi recebido indevidamente por ele a título de auxílio-transporte.

Como efeito da condenação, decretada na sessão desta quarta-feira, 19, o colegiado ainda impôs a Machado a perda do cargo de conselheiro da Corte de contas. As informações foram divulgadas pelo STJ.

O réu já havia recebido essa mesma punição em uma outra ação penal, na qual foi condenado à pena de 11 anos e um mês, também por peculato. Dessa forma, o conselheiro deve ser mantido afastado das funções públicas até o trânsito em julgado da condenação.

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O conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado. Foto: Reprodução/TCERR

No mesmo julgamento, a Corte Especial condenou Otto Matsdorf Júnior, ex-diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas de Roraima, a quatro anos de reclusão, em regime aberto - sanção substituída pela prestação de serviços à comunidade e pela limitação de circulação aos finais de semana.

De acordo com o Ministério Público Federal, em 2015, no exercício do cargo de presidente do Tribunal de Contas, Henrique Machado teria recebido, a título de auxílio-transporte, os valores relativos ao período em que ficou afastado cautelarmente do cargo de conselheiro (entre novembro de 2011 e julho de 2014).

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Segundo o MPF, além de o recebimento dos valores durante o afastamento ser vedado por lei estadual, o ex-presidente teria atuado - em conjunto com o ex-diretor de gestão administrativa e financeira - no processo administrativo que autorizou o pagamento das verbas, o que é proibido pela Lei Orgânica do TCE-RR.

Presidente do Tribunal de Contas não poderia ter autorizado pagamento de verbas a ele próprio

O ministro Francisco Falcão, relator da ação penal, destacou inicialmente que os réus não negaram o pagamento da verba, mas divergiram de sua qualificação como crime por entenderem que o repasse foi autorizado em procedimento administrativo e preencheu os requisitos legais, em especial a Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

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O ministro, porém, destacou que prevalece no caso, pelo 'princípio da especialidade', a lei estadual que veda o recebimento do auxílio-transporte durante o período de suspensão cautelar.

Falcão considerou que o conselheiro não poderia, na condição de presidente do Tribunal de Contas, ter atuado no processo administrativo que deferiu e ele próprio o pagamento do auxílio-transporte retroativo.

Ao estabelecer a condenação, o ministro apontou que o então presidente da Corte de contas 'usou maliciosamente o cargo que ocupava para buscar vantagem pessoal ao arrepio de lei expressa, maculando também a imagem do tribunal, além de provocar desfalque de centenas de milhares de reais'.

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COM A PALAVRA, O CONSELHEIRO HENRIQUE MACHADO

A reportagem do Estadão fez contato com o Tribunal de Contas de Roraima para pedir manifestação do conselheiro Henrique Machado. O espaço está aberto. (pepita.ortega@estadao.com)

Por unanimidade, os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça condenaram o conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado, ex-presidente do Tribunal de Contas de Roraima, à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de peculato. O conselheiro ainda deverá ressarcir aos cofres públicos o valor aproximado de R$ 297 mil, montante que, segundo a ação penal, foi recebido indevidamente por ele a título de auxílio-transporte.

Como efeito da condenação, decretada na sessão desta quarta-feira, 19, o colegiado ainda impôs a Machado a perda do cargo de conselheiro da Corte de contas. As informações foram divulgadas pelo STJ.

O réu já havia recebido essa mesma punição em uma outra ação penal, na qual foi condenado à pena de 11 anos e um mês, também por peculato. Dessa forma, o conselheiro deve ser mantido afastado das funções públicas até o trânsito em julgado da condenação.

O conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado. Foto: Reprodução/TCERR

No mesmo julgamento, a Corte Especial condenou Otto Matsdorf Júnior, ex-diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas de Roraima, a quatro anos de reclusão, em regime aberto - sanção substituída pela prestação de serviços à comunidade e pela limitação de circulação aos finais de semana.

De acordo com o Ministério Público Federal, em 2015, no exercício do cargo de presidente do Tribunal de Contas, Henrique Machado teria recebido, a título de auxílio-transporte, os valores relativos ao período em que ficou afastado cautelarmente do cargo de conselheiro (entre novembro de 2011 e julho de 2014).

Segundo o MPF, além de o recebimento dos valores durante o afastamento ser vedado por lei estadual, o ex-presidente teria atuado - em conjunto com o ex-diretor de gestão administrativa e financeira - no processo administrativo que autorizou o pagamento das verbas, o que é proibido pela Lei Orgânica do TCE-RR.

Presidente do Tribunal de Contas não poderia ter autorizado pagamento de verbas a ele próprio

O ministro Francisco Falcão, relator da ação penal, destacou inicialmente que os réus não negaram o pagamento da verba, mas divergiram de sua qualificação como crime por entenderem que o repasse foi autorizado em procedimento administrativo e preencheu os requisitos legais, em especial a Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

O ministro, porém, destacou que prevalece no caso, pelo 'princípio da especialidade', a lei estadual que veda o recebimento do auxílio-transporte durante o período de suspensão cautelar.

Falcão considerou que o conselheiro não poderia, na condição de presidente do Tribunal de Contas, ter atuado no processo administrativo que deferiu e ele próprio o pagamento do auxílio-transporte retroativo.

Ao estabelecer a condenação, o ministro apontou que o então presidente da Corte de contas 'usou maliciosamente o cargo que ocupava para buscar vantagem pessoal ao arrepio de lei expressa, maculando também a imagem do tribunal, além de provocar desfalque de centenas de milhares de reais'.

COM A PALAVRA, O CONSELHEIRO HENRIQUE MACHADO

A reportagem do Estadão fez contato com o Tribunal de Contas de Roraima para pedir manifestação do conselheiro Henrique Machado. O espaço está aberto. (pepita.ortega@estadao.com)

Por unanimidade, os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça condenaram o conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado, ex-presidente do Tribunal de Contas de Roraima, à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de peculato. O conselheiro ainda deverá ressarcir aos cofres públicos o valor aproximado de R$ 297 mil, montante que, segundo a ação penal, foi recebido indevidamente por ele a título de auxílio-transporte.

Como efeito da condenação, decretada na sessão desta quarta-feira, 19, o colegiado ainda impôs a Machado a perda do cargo de conselheiro da Corte de contas. As informações foram divulgadas pelo STJ.

O réu já havia recebido essa mesma punição em uma outra ação penal, na qual foi condenado à pena de 11 anos e um mês, também por peculato. Dessa forma, o conselheiro deve ser mantido afastado das funções públicas até o trânsito em julgado da condenação.

O conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado. Foto: Reprodução/TCERR

No mesmo julgamento, a Corte Especial condenou Otto Matsdorf Júnior, ex-diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas de Roraima, a quatro anos de reclusão, em regime aberto - sanção substituída pela prestação de serviços à comunidade e pela limitação de circulação aos finais de semana.

De acordo com o Ministério Público Federal, em 2015, no exercício do cargo de presidente do Tribunal de Contas, Henrique Machado teria recebido, a título de auxílio-transporte, os valores relativos ao período em que ficou afastado cautelarmente do cargo de conselheiro (entre novembro de 2011 e julho de 2014).

Segundo o MPF, além de o recebimento dos valores durante o afastamento ser vedado por lei estadual, o ex-presidente teria atuado - em conjunto com o ex-diretor de gestão administrativa e financeira - no processo administrativo que autorizou o pagamento das verbas, o que é proibido pela Lei Orgânica do TCE-RR.

Presidente do Tribunal de Contas não poderia ter autorizado pagamento de verbas a ele próprio

O ministro Francisco Falcão, relator da ação penal, destacou inicialmente que os réus não negaram o pagamento da verba, mas divergiram de sua qualificação como crime por entenderem que o repasse foi autorizado em procedimento administrativo e preencheu os requisitos legais, em especial a Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

O ministro, porém, destacou que prevalece no caso, pelo 'princípio da especialidade', a lei estadual que veda o recebimento do auxílio-transporte durante o período de suspensão cautelar.

Falcão considerou que o conselheiro não poderia, na condição de presidente do Tribunal de Contas, ter atuado no processo administrativo que deferiu e ele próprio o pagamento do auxílio-transporte retroativo.

Ao estabelecer a condenação, o ministro apontou que o então presidente da Corte de contas 'usou maliciosamente o cargo que ocupava para buscar vantagem pessoal ao arrepio de lei expressa, maculando também a imagem do tribunal, além de provocar desfalque de centenas de milhares de reais'.

COM A PALAVRA, O CONSELHEIRO HENRIQUE MACHADO

A reportagem do Estadão fez contato com o Tribunal de Contas de Roraima para pedir manifestação do conselheiro Henrique Machado. O espaço está aberto. (pepita.ortega@estadao.com)

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