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Ex-presidente do Metrô-SP e construtoras são condenados a pagarem R$ 240 mi por cratera que matou 7


Cúpula da companhia em 2007 (governo José Serra) e grupo de seis empreiteiras foram responsabilizadas em ação de improbidade pelo desabamento que abriu rombo gigante de 80 metros nas obras da Linha 4 Amarela, às margens da Marginal Pinheiros, zona Oeste da capital paulista; Estadão pediu manifestação às defesas

Por Rayssa Motta e Fausto Macedo
Atualização:

A antiga cúpula do Metrô de São Paulo e as construtoras responsáveis pela obra da Linha 4 Amarela que matou sete pessoas em 2007 na Marginal Pinheiros, zona Oeste da cidade, foram condenadas em uma ação de improbidade. A multa chega a quase R$ 240 milhões e deve ser paga solidariamente por todos os réus.

Foram condenados:

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  • Luiz Carlos Frayze David, então presidente do Metrô;
  • Marco Antonio Buoncompagno, gerente de construção da obra;
  • José Roberto Leito Ribeiro, responsável pelo Departamento de Construção Civil da Linha 4;
  • Cyro Guimarães Mourão Filho, coordenador da obra;
  • Jelson Antonio Sayeg de Siqueira e German Freiberg, engenheiros responsáveis pela fiscalização da obra;
  • Odebrecht, OAS, Queiroz Galvão, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez e Alstom: empresas que formavam o consórcio responsável pela obra.

O Estadão entrou em contato com as defesas. Até o momento, apenas a Camargo Corrêa, a Odebrecht e a a Queiroz Galvão retornaram à reportagem. As construtoras informaram que não vão comentar a decisão.

O advogado Pedro Serrana, que representa todas as empresas no processo, disse ao Estadão que respeita a decisão, mas vai recorrer. “Não nos conformamos com seu conteúdo.”

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No processo, os ex-funcionários do Metrô negaram “conduta dolosa ou culpa consciente”. A nova de Lei de Improbidade, aprovada em 2021 pelo Congresso, impede a condenação de agentes públicos por omissão e exige que fique provado dolo, ou seja, intenção ou vontade explícita em cometer ato de improbidade.

Em janeiro de 2007, um deslizamento nas obras da Estação Pinheiros abriu uma cratera de 80 metros de diâmetro e 30 metros de profundidade e deixou sete mortos. Foto: Filipe Araujo/AE - 13/01/2007

O acidente aconteceu depois que o canteiro de obras desmoronou. Uma cratera de 80 metros de diâmetro foi aberta no local, onde estava sendo construída a Estação Pinheiros. Sete pessoas morreram soterradas: o motorista de um caminhão que trabalhava na construção, o motorista e o cobrador de um ônibus engolido pela cratera, dois passageiros e dois pedestres. Dezenas de imóveis comerciais e residenciais foram interditados e alguns precisaram ser demolidos.

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O juiz Marcos de Lima Porta, da 5.ª Vara de Fazenda Pública, concluiu que os responsáveis pela obra sabiam do risco de desabamento, por falta de reforço na estrutura, e que as informações foram repassadas à cúpula do Metrô.

“Tinham pleno conhecimento dos recalques e convergências, da movimentação anômala das estruturas do túnel, detectadas pelos instrumentos de segurança utilizados para esse tipo de aferição. Esses agentes, pois, eram conhecedores da necessidade da urgente colocação de mais de 300 tirantes”, diz um trecho da decisão.

Como a sentença é de primeira instância, cabe recurso. A ação é movida pelo Ministério Público de São Paulo.

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Entenda o cálculo da multa:

  • R$ 6,5 milhões de ressarcimento ao Metrô pelo valor do contrato e por despesas com indenizações e ações judiciais decorrentes do acidente;
  • R$ 232 milhões por danos morais coletivos aos moradores de São Paulo;
  • R$ 1,2 milhão pelo congestionamento e interrupção do trânsito na região.

Além da multa, a sentença impõe a suspensão de direitos políticos por até cinco anos, a perda da função pública que eventualmente estiverem ocupando e, para as empresas, a proibição de contratar com o poder público, também por cinco anos.

A antiga cúpula do Metrô de São Paulo e as construtoras responsáveis pela obra da Linha 4 Amarela que matou sete pessoas em 2007 na Marginal Pinheiros, zona Oeste da cidade, foram condenadas em uma ação de improbidade. A multa chega a quase R$ 240 milhões e deve ser paga solidariamente por todos os réus.

Foram condenados:

  • Luiz Carlos Frayze David, então presidente do Metrô;
  • Marco Antonio Buoncompagno, gerente de construção da obra;
  • José Roberto Leito Ribeiro, responsável pelo Departamento de Construção Civil da Linha 4;
  • Cyro Guimarães Mourão Filho, coordenador da obra;
  • Jelson Antonio Sayeg de Siqueira e German Freiberg, engenheiros responsáveis pela fiscalização da obra;
  • Odebrecht, OAS, Queiroz Galvão, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez e Alstom: empresas que formavam o consórcio responsável pela obra.

O Estadão entrou em contato com as defesas. Até o momento, apenas a Camargo Corrêa, a Odebrecht e a a Queiroz Galvão retornaram à reportagem. As construtoras informaram que não vão comentar a decisão.

O advogado Pedro Serrana, que representa todas as empresas no processo, disse ao Estadão que respeita a decisão, mas vai recorrer. “Não nos conformamos com seu conteúdo.”

No processo, os ex-funcionários do Metrô negaram “conduta dolosa ou culpa consciente”. A nova de Lei de Improbidade, aprovada em 2021 pelo Congresso, impede a condenação de agentes públicos por omissão e exige que fique provado dolo, ou seja, intenção ou vontade explícita em cometer ato de improbidade.

Em janeiro de 2007, um deslizamento nas obras da Estação Pinheiros abriu uma cratera de 80 metros de diâmetro e 30 metros de profundidade e deixou sete mortos. Foto: Filipe Araujo/AE - 13/01/2007

O acidente aconteceu depois que o canteiro de obras desmoronou. Uma cratera de 80 metros de diâmetro foi aberta no local, onde estava sendo construída a Estação Pinheiros. Sete pessoas morreram soterradas: o motorista de um caminhão que trabalhava na construção, o motorista e o cobrador de um ônibus engolido pela cratera, dois passageiros e dois pedestres. Dezenas de imóveis comerciais e residenciais foram interditados e alguns precisaram ser demolidos.

O juiz Marcos de Lima Porta, da 5.ª Vara de Fazenda Pública, concluiu que os responsáveis pela obra sabiam do risco de desabamento, por falta de reforço na estrutura, e que as informações foram repassadas à cúpula do Metrô.

“Tinham pleno conhecimento dos recalques e convergências, da movimentação anômala das estruturas do túnel, detectadas pelos instrumentos de segurança utilizados para esse tipo de aferição. Esses agentes, pois, eram conhecedores da necessidade da urgente colocação de mais de 300 tirantes”, diz um trecho da decisão.

Como a sentença é de primeira instância, cabe recurso. A ação é movida pelo Ministério Público de São Paulo.

Entenda o cálculo da multa:

  • R$ 6,5 milhões de ressarcimento ao Metrô pelo valor do contrato e por despesas com indenizações e ações judiciais decorrentes do acidente;
  • R$ 232 milhões por danos morais coletivos aos moradores de São Paulo;
  • R$ 1,2 milhão pelo congestionamento e interrupção do trânsito na região.

Além da multa, a sentença impõe a suspensão de direitos políticos por até cinco anos, a perda da função pública que eventualmente estiverem ocupando e, para as empresas, a proibição de contratar com o poder público, também por cinco anos.

A antiga cúpula do Metrô de São Paulo e as construtoras responsáveis pela obra da Linha 4 Amarela que matou sete pessoas em 2007 na Marginal Pinheiros, zona Oeste da cidade, foram condenadas em uma ação de improbidade. A multa chega a quase R$ 240 milhões e deve ser paga solidariamente por todos os réus.

Foram condenados:

  • Luiz Carlos Frayze David, então presidente do Metrô;
  • Marco Antonio Buoncompagno, gerente de construção da obra;
  • José Roberto Leito Ribeiro, responsável pelo Departamento de Construção Civil da Linha 4;
  • Cyro Guimarães Mourão Filho, coordenador da obra;
  • Jelson Antonio Sayeg de Siqueira e German Freiberg, engenheiros responsáveis pela fiscalização da obra;
  • Odebrecht, OAS, Queiroz Galvão, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez e Alstom: empresas que formavam o consórcio responsável pela obra.

O Estadão entrou em contato com as defesas. Até o momento, apenas a Camargo Corrêa, a Odebrecht e a a Queiroz Galvão retornaram à reportagem. As construtoras informaram que não vão comentar a decisão.

O advogado Pedro Serrana, que representa todas as empresas no processo, disse ao Estadão que respeita a decisão, mas vai recorrer. “Não nos conformamos com seu conteúdo.”

No processo, os ex-funcionários do Metrô negaram “conduta dolosa ou culpa consciente”. A nova de Lei de Improbidade, aprovada em 2021 pelo Congresso, impede a condenação de agentes públicos por omissão e exige que fique provado dolo, ou seja, intenção ou vontade explícita em cometer ato de improbidade.

Em janeiro de 2007, um deslizamento nas obras da Estação Pinheiros abriu uma cratera de 80 metros de diâmetro e 30 metros de profundidade e deixou sete mortos. Foto: Filipe Araujo/AE - 13/01/2007

O acidente aconteceu depois que o canteiro de obras desmoronou. Uma cratera de 80 metros de diâmetro foi aberta no local, onde estava sendo construída a Estação Pinheiros. Sete pessoas morreram soterradas: o motorista de um caminhão que trabalhava na construção, o motorista e o cobrador de um ônibus engolido pela cratera, dois passageiros e dois pedestres. Dezenas de imóveis comerciais e residenciais foram interditados e alguns precisaram ser demolidos.

O juiz Marcos de Lima Porta, da 5.ª Vara de Fazenda Pública, concluiu que os responsáveis pela obra sabiam do risco de desabamento, por falta de reforço na estrutura, e que as informações foram repassadas à cúpula do Metrô.

“Tinham pleno conhecimento dos recalques e convergências, da movimentação anômala das estruturas do túnel, detectadas pelos instrumentos de segurança utilizados para esse tipo de aferição. Esses agentes, pois, eram conhecedores da necessidade da urgente colocação de mais de 300 tirantes”, diz um trecho da decisão.

Como a sentença é de primeira instância, cabe recurso. A ação é movida pelo Ministério Público de São Paulo.

Entenda o cálculo da multa:

  • R$ 6,5 milhões de ressarcimento ao Metrô pelo valor do contrato e por despesas com indenizações e ações judiciais decorrentes do acidente;
  • R$ 232 milhões por danos morais coletivos aos moradores de São Paulo;
  • R$ 1,2 milhão pelo congestionamento e interrupção do trânsito na região.

Além da multa, a sentença impõe a suspensão de direitos políticos por até cinco anos, a perda da função pública que eventualmente estiverem ocupando e, para as empresas, a proibição de contratar com o poder público, também por cinco anos.

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