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Ex-presidente da SPTuris de Kassab e Serra é condenado por improbidade


Justiça de São Paulo entendeu que Caio Luiz Cibella de Carvalho burlou acordo que impôs à empresa a obrigação de dispensar funcionários contratados sem concurso; defesa diz que todas as contratações de sua gestão foram regulares; ex-prefeitos não são alvo do processo

Por Rayssa Motta e Fausto Macedo
Atualização:

O ex-presidente da São Paulo Turismo (SPTuris), Caio Luiz Cibella de Carvalho, foi condenado em uma ação de improbidade administrativa em um imbróglio que se arrasta há 16 anos. Ele dirigiu a instituição entre 2005 e 2011, na gestão dos ex-prefeitos José Serra e Gilberto Kassab.

Carvalho vai recorrer. A defesa afirma que foram ignorados documentos que comprovam que a conduta dele “respeitou integralmente as normas legais”.

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Kassab e Serra não foram alvo da investigação e nem citados na ação que levou à condenação de Caio Carvalho.

A sentença determina o pagamento de uma multa de 20 vezes o salário que ele recebia na época, corrigido pela inflação. O valor ainda será calculado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

A ação tem relação com o regime de contratação de servidores na SPTuris - que não é alvo do processo. A empresa mantinha funcionários comissionados em funções que, na avaliação do Ministério Público, deveriam ser preenchidas por concurso público.

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A legislação determina que as contratações na administração pública obedeçam ao princípio da impessoalidade, daí a necessidade dos concursos. A exceção é para atividades de direção, chefia e assessoramento.

A SPTuris também tinha o hábito de estender contratos temporários de trabalho para além de um limite razoável de tempo - muitas vezes por mais de um ano. O Ministério Público viu na prática outra estratégia para tentar burlar os concursos.

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O promotor de Justiça Silvio Marques defendeu, nas alegações finais do processo, em julho de 2023, a condenação de Caio Carvalho. O argumento foi o de que ele tinha “poder de decisão” sobre o regime de contratações.

Ex-diretor da SpTuris ainda poderá recorrer da sentença que o condenou por improbidade. Foto: Daniel Teixeira/Estadão

A empresa chegou a fechar um acordo, homologado pela Justiça do Trabalho em 2005, em que se comprometeu a criar um plano de carreira interno e a dispensar 132 empregados contratados sem concurso há mais de uma década. Ocorre que, na época, sob o comando de Carvalho, dez deles foram transferidos para cargos comissionados.

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“O dolo é inegável. A ilegalidade resplandece”, afirmou a juíza Fernanda Pereira de Almeida Martins, da 9.ª Vara de Fazenda Pública, ao julgar o caso. A decisão é do dia 9 de janeiro. Ela concluiu que o acordo foi deliberadamente descumprido pelo então presidente da SPTuris.

“A conduta do réu, ao simplesmente converter cargos temporários irregulares e cargos em comissão demonstra seu inequívoco dolo de violar o acesso aos cargos mediante concurso público, em clara conduta de favorecimento pessoal a poucos indivíduos em detrimento do restante da sociedade”, diz outro trecho da sentença.

COM A PALAVRA, O EX-PRESIDENTE DA SPTURIS

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“Não houve dolo, não houve improbidade.

A defesa do ex-presidente da SPTuris entende que a sentença proferida não analisou corretamente a prova existente no processo, deixando de lado a apreciação de diversos documentos que evidenciam que a conduta do então presidente da SPTuris respeitou integralmente as normas legais e o Plano de Cargos e Salários da empresa. Todas as providências para o cumprimento do TAC  com o Ministério Público Federal (herdado da administração anterior) foram tomadas e as contratações em sua gestão seguiram as diretrizes previstas em lei, além de serem   aprovadas  pelo corpo jurídico, pelos auditores, pelo Conselho de Administração da empresa e pela Procuradoria Jurídica da Prefeitura (documentos nos autos). A SPturis era uma empresa de capital aberto que concorria no mercado, não tinha orçamento público e dependia de suas receitas. Mantinha contratos para alguns eventos da Prefeitura, todos auditados e aprovados. A empresa tinha responsabilidade pela administração do Complexo Anhembi de Feiras e Exposições, do Sambódromo, e do  Autódromo de Interlagos em eventos diversos e com perfis e necessidades diferentes, o que exigia mobilidade nas contratações. Não houve prejuízo aos cofres públicos, como a própria juíza reconheceu  em sua sentença. Durante a gestão do ex-presidente da SPTURIS, pautada pela lisura e pela boa-fé, foi criado o Plano de Cargos e Salários da empresa, cujo texto foi inclusive revisado pelo Ministério Público Estadual. Foram realizados 4 concursos públicos, o que não ocorria  desde 1989. A defesa irá apelar da decisão e tem a certeza de que, com a leitura atenta dos autos, a sentença deverá será reformada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para julgar totalmente improcedente a ação.”

O ex-presidente da São Paulo Turismo (SPTuris), Caio Luiz Cibella de Carvalho, foi condenado em uma ação de improbidade administrativa em um imbróglio que se arrasta há 16 anos. Ele dirigiu a instituição entre 2005 e 2011, na gestão dos ex-prefeitos José Serra e Gilberto Kassab.

Carvalho vai recorrer. A defesa afirma que foram ignorados documentos que comprovam que a conduta dele “respeitou integralmente as normas legais”.

Kassab e Serra não foram alvo da investigação e nem citados na ação que levou à condenação de Caio Carvalho.

A sentença determina o pagamento de uma multa de 20 vezes o salário que ele recebia na época, corrigido pela inflação. O valor ainda será calculado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

A ação tem relação com o regime de contratação de servidores na SPTuris - que não é alvo do processo. A empresa mantinha funcionários comissionados em funções que, na avaliação do Ministério Público, deveriam ser preenchidas por concurso público.

A legislação determina que as contratações na administração pública obedeçam ao princípio da impessoalidade, daí a necessidade dos concursos. A exceção é para atividades de direção, chefia e assessoramento.

A SPTuris também tinha o hábito de estender contratos temporários de trabalho para além de um limite razoável de tempo - muitas vezes por mais de um ano. O Ministério Público viu na prática outra estratégia para tentar burlar os concursos.

O promotor de Justiça Silvio Marques defendeu, nas alegações finais do processo, em julho de 2023, a condenação de Caio Carvalho. O argumento foi o de que ele tinha “poder de decisão” sobre o regime de contratações.

Ex-diretor da SpTuris ainda poderá recorrer da sentença que o condenou por improbidade. Foto: Daniel Teixeira/Estadão

A empresa chegou a fechar um acordo, homologado pela Justiça do Trabalho em 2005, em que se comprometeu a criar um plano de carreira interno e a dispensar 132 empregados contratados sem concurso há mais de uma década. Ocorre que, na época, sob o comando de Carvalho, dez deles foram transferidos para cargos comissionados.

“O dolo é inegável. A ilegalidade resplandece”, afirmou a juíza Fernanda Pereira de Almeida Martins, da 9.ª Vara de Fazenda Pública, ao julgar o caso. A decisão é do dia 9 de janeiro. Ela concluiu que o acordo foi deliberadamente descumprido pelo então presidente da SPTuris.

“A conduta do réu, ao simplesmente converter cargos temporários irregulares e cargos em comissão demonstra seu inequívoco dolo de violar o acesso aos cargos mediante concurso público, em clara conduta de favorecimento pessoal a poucos indivíduos em detrimento do restante da sociedade”, diz outro trecho da sentença.

COM A PALAVRA, O EX-PRESIDENTE DA SPTURIS

“Não houve dolo, não houve improbidade.

A defesa do ex-presidente da SPTuris entende que a sentença proferida não analisou corretamente a prova existente no processo, deixando de lado a apreciação de diversos documentos que evidenciam que a conduta do então presidente da SPTuris respeitou integralmente as normas legais e o Plano de Cargos e Salários da empresa. Todas as providências para o cumprimento do TAC  com o Ministério Público Federal (herdado da administração anterior) foram tomadas e as contratações em sua gestão seguiram as diretrizes previstas em lei, além de serem   aprovadas  pelo corpo jurídico, pelos auditores, pelo Conselho de Administração da empresa e pela Procuradoria Jurídica da Prefeitura (documentos nos autos). A SPturis era uma empresa de capital aberto que concorria no mercado, não tinha orçamento público e dependia de suas receitas. Mantinha contratos para alguns eventos da Prefeitura, todos auditados e aprovados. A empresa tinha responsabilidade pela administração do Complexo Anhembi de Feiras e Exposições, do Sambódromo, e do  Autódromo de Interlagos em eventos diversos e com perfis e necessidades diferentes, o que exigia mobilidade nas contratações. Não houve prejuízo aos cofres públicos, como a própria juíza reconheceu  em sua sentença. Durante a gestão do ex-presidente da SPTURIS, pautada pela lisura e pela boa-fé, foi criado o Plano de Cargos e Salários da empresa, cujo texto foi inclusive revisado pelo Ministério Público Estadual. Foram realizados 4 concursos públicos, o que não ocorria  desde 1989. A defesa irá apelar da decisão e tem a certeza de que, com a leitura atenta dos autos, a sentença deverá será reformada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para julgar totalmente improcedente a ação.”

O ex-presidente da São Paulo Turismo (SPTuris), Caio Luiz Cibella de Carvalho, foi condenado em uma ação de improbidade administrativa em um imbróglio que se arrasta há 16 anos. Ele dirigiu a instituição entre 2005 e 2011, na gestão dos ex-prefeitos José Serra e Gilberto Kassab.

Carvalho vai recorrer. A defesa afirma que foram ignorados documentos que comprovam que a conduta dele “respeitou integralmente as normas legais”.

Kassab e Serra não foram alvo da investigação e nem citados na ação que levou à condenação de Caio Carvalho.

A sentença determina o pagamento de uma multa de 20 vezes o salário que ele recebia na época, corrigido pela inflação. O valor ainda será calculado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

A ação tem relação com o regime de contratação de servidores na SPTuris - que não é alvo do processo. A empresa mantinha funcionários comissionados em funções que, na avaliação do Ministério Público, deveriam ser preenchidas por concurso público.

A legislação determina que as contratações na administração pública obedeçam ao princípio da impessoalidade, daí a necessidade dos concursos. A exceção é para atividades de direção, chefia e assessoramento.

A SPTuris também tinha o hábito de estender contratos temporários de trabalho para além de um limite razoável de tempo - muitas vezes por mais de um ano. O Ministério Público viu na prática outra estratégia para tentar burlar os concursos.

O promotor de Justiça Silvio Marques defendeu, nas alegações finais do processo, em julho de 2023, a condenação de Caio Carvalho. O argumento foi o de que ele tinha “poder de decisão” sobre o regime de contratações.

Ex-diretor da SpTuris ainda poderá recorrer da sentença que o condenou por improbidade. Foto: Daniel Teixeira/Estadão

A empresa chegou a fechar um acordo, homologado pela Justiça do Trabalho em 2005, em que se comprometeu a criar um plano de carreira interno e a dispensar 132 empregados contratados sem concurso há mais de uma década. Ocorre que, na época, sob o comando de Carvalho, dez deles foram transferidos para cargos comissionados.

“O dolo é inegável. A ilegalidade resplandece”, afirmou a juíza Fernanda Pereira de Almeida Martins, da 9.ª Vara de Fazenda Pública, ao julgar o caso. A decisão é do dia 9 de janeiro. Ela concluiu que o acordo foi deliberadamente descumprido pelo então presidente da SPTuris.

“A conduta do réu, ao simplesmente converter cargos temporários irregulares e cargos em comissão demonstra seu inequívoco dolo de violar o acesso aos cargos mediante concurso público, em clara conduta de favorecimento pessoal a poucos indivíduos em detrimento do restante da sociedade”, diz outro trecho da sentença.

COM A PALAVRA, O EX-PRESIDENTE DA SPTURIS

“Não houve dolo, não houve improbidade.

A defesa do ex-presidente da SPTuris entende que a sentença proferida não analisou corretamente a prova existente no processo, deixando de lado a apreciação de diversos documentos que evidenciam que a conduta do então presidente da SPTuris respeitou integralmente as normas legais e o Plano de Cargos e Salários da empresa. Todas as providências para o cumprimento do TAC  com o Ministério Público Federal (herdado da administração anterior) foram tomadas e as contratações em sua gestão seguiram as diretrizes previstas em lei, além de serem   aprovadas  pelo corpo jurídico, pelos auditores, pelo Conselho de Administração da empresa e pela Procuradoria Jurídica da Prefeitura (documentos nos autos). A SPturis era uma empresa de capital aberto que concorria no mercado, não tinha orçamento público e dependia de suas receitas. Mantinha contratos para alguns eventos da Prefeitura, todos auditados e aprovados. A empresa tinha responsabilidade pela administração do Complexo Anhembi de Feiras e Exposições, do Sambódromo, e do  Autódromo de Interlagos em eventos diversos e com perfis e necessidades diferentes, o que exigia mobilidade nas contratações. Não houve prejuízo aos cofres públicos, como a própria juíza reconheceu  em sua sentença. Durante a gestão do ex-presidente da SPTURIS, pautada pela lisura e pela boa-fé, foi criado o Plano de Cargos e Salários da empresa, cujo texto foi inclusive revisado pelo Ministério Público Estadual. Foram realizados 4 concursos públicos, o que não ocorria  desde 1989. A defesa irá apelar da decisão e tem a certeza de que, com a leitura atenta dos autos, a sentença deverá será reformada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para julgar totalmente improcedente a ação.”

O ex-presidente da São Paulo Turismo (SPTuris), Caio Luiz Cibella de Carvalho, foi condenado em uma ação de improbidade administrativa em um imbróglio que se arrasta há 16 anos. Ele dirigiu a instituição entre 2005 e 2011, na gestão dos ex-prefeitos José Serra e Gilberto Kassab.

Carvalho vai recorrer. A defesa afirma que foram ignorados documentos que comprovam que a conduta dele “respeitou integralmente as normas legais”.

Kassab e Serra não foram alvo da investigação e nem citados na ação que levou à condenação de Caio Carvalho.

A sentença determina o pagamento de uma multa de 20 vezes o salário que ele recebia na época, corrigido pela inflação. O valor ainda será calculado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

A ação tem relação com o regime de contratação de servidores na SPTuris - que não é alvo do processo. A empresa mantinha funcionários comissionados em funções que, na avaliação do Ministério Público, deveriam ser preenchidas por concurso público.

A legislação determina que as contratações na administração pública obedeçam ao princípio da impessoalidade, daí a necessidade dos concursos. A exceção é para atividades de direção, chefia e assessoramento.

A SPTuris também tinha o hábito de estender contratos temporários de trabalho para além de um limite razoável de tempo - muitas vezes por mais de um ano. O Ministério Público viu na prática outra estratégia para tentar burlar os concursos.

O promotor de Justiça Silvio Marques defendeu, nas alegações finais do processo, em julho de 2023, a condenação de Caio Carvalho. O argumento foi o de que ele tinha “poder de decisão” sobre o regime de contratações.

Ex-diretor da SpTuris ainda poderá recorrer da sentença que o condenou por improbidade. Foto: Daniel Teixeira/Estadão

A empresa chegou a fechar um acordo, homologado pela Justiça do Trabalho em 2005, em que se comprometeu a criar um plano de carreira interno e a dispensar 132 empregados contratados sem concurso há mais de uma década. Ocorre que, na época, sob o comando de Carvalho, dez deles foram transferidos para cargos comissionados.

“O dolo é inegável. A ilegalidade resplandece”, afirmou a juíza Fernanda Pereira de Almeida Martins, da 9.ª Vara de Fazenda Pública, ao julgar o caso. A decisão é do dia 9 de janeiro. Ela concluiu que o acordo foi deliberadamente descumprido pelo então presidente da SPTuris.

“A conduta do réu, ao simplesmente converter cargos temporários irregulares e cargos em comissão demonstra seu inequívoco dolo de violar o acesso aos cargos mediante concurso público, em clara conduta de favorecimento pessoal a poucos indivíduos em detrimento do restante da sociedade”, diz outro trecho da sentença.

COM A PALAVRA, O EX-PRESIDENTE DA SPTURIS

“Não houve dolo, não houve improbidade.

A defesa do ex-presidente da SPTuris entende que a sentença proferida não analisou corretamente a prova existente no processo, deixando de lado a apreciação de diversos documentos que evidenciam que a conduta do então presidente da SPTuris respeitou integralmente as normas legais e o Plano de Cargos e Salários da empresa. Todas as providências para o cumprimento do TAC  com o Ministério Público Federal (herdado da administração anterior) foram tomadas e as contratações em sua gestão seguiram as diretrizes previstas em lei, além de serem   aprovadas  pelo corpo jurídico, pelos auditores, pelo Conselho de Administração da empresa e pela Procuradoria Jurídica da Prefeitura (documentos nos autos). A SPturis era uma empresa de capital aberto que concorria no mercado, não tinha orçamento público e dependia de suas receitas. Mantinha contratos para alguns eventos da Prefeitura, todos auditados e aprovados. A empresa tinha responsabilidade pela administração do Complexo Anhembi de Feiras e Exposições, do Sambódromo, e do  Autódromo de Interlagos em eventos diversos e com perfis e necessidades diferentes, o que exigia mobilidade nas contratações. Não houve prejuízo aos cofres públicos, como a própria juíza reconheceu  em sua sentença. Durante a gestão do ex-presidente da SPTURIS, pautada pela lisura e pela boa-fé, foi criado o Plano de Cargos e Salários da empresa, cujo texto foi inclusive revisado pelo Ministério Público Estadual. Foram realizados 4 concursos públicos, o que não ocorria  desde 1989. A defesa irá apelar da decisão e tem a certeza de que, com a leitura atenta dos autos, a sentença deverá será reformada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para julgar totalmente improcedente a ação.”

O ex-presidente da São Paulo Turismo (SPTuris), Caio Luiz Cibella de Carvalho, foi condenado em uma ação de improbidade administrativa em um imbróglio que se arrasta há 16 anos. Ele dirigiu a instituição entre 2005 e 2011, na gestão dos ex-prefeitos José Serra e Gilberto Kassab.

Carvalho vai recorrer. A defesa afirma que foram ignorados documentos que comprovam que a conduta dele “respeitou integralmente as normas legais”.

Kassab e Serra não foram alvo da investigação e nem citados na ação que levou à condenação de Caio Carvalho.

A sentença determina o pagamento de uma multa de 20 vezes o salário que ele recebia na época, corrigido pela inflação. O valor ainda será calculado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

A ação tem relação com o regime de contratação de servidores na SPTuris - que não é alvo do processo. A empresa mantinha funcionários comissionados em funções que, na avaliação do Ministério Público, deveriam ser preenchidas por concurso público.

A legislação determina que as contratações na administração pública obedeçam ao princípio da impessoalidade, daí a necessidade dos concursos. A exceção é para atividades de direção, chefia e assessoramento.

A SPTuris também tinha o hábito de estender contratos temporários de trabalho para além de um limite razoável de tempo - muitas vezes por mais de um ano. O Ministério Público viu na prática outra estratégia para tentar burlar os concursos.

O promotor de Justiça Silvio Marques defendeu, nas alegações finais do processo, em julho de 2023, a condenação de Caio Carvalho. O argumento foi o de que ele tinha “poder de decisão” sobre o regime de contratações.

Ex-diretor da SpTuris ainda poderá recorrer da sentença que o condenou por improbidade. Foto: Daniel Teixeira/Estadão

A empresa chegou a fechar um acordo, homologado pela Justiça do Trabalho em 2005, em que se comprometeu a criar um plano de carreira interno e a dispensar 132 empregados contratados sem concurso há mais de uma década. Ocorre que, na época, sob o comando de Carvalho, dez deles foram transferidos para cargos comissionados.

“O dolo é inegável. A ilegalidade resplandece”, afirmou a juíza Fernanda Pereira de Almeida Martins, da 9.ª Vara de Fazenda Pública, ao julgar o caso. A decisão é do dia 9 de janeiro. Ela concluiu que o acordo foi deliberadamente descumprido pelo então presidente da SPTuris.

“A conduta do réu, ao simplesmente converter cargos temporários irregulares e cargos em comissão demonstra seu inequívoco dolo de violar o acesso aos cargos mediante concurso público, em clara conduta de favorecimento pessoal a poucos indivíduos em detrimento do restante da sociedade”, diz outro trecho da sentença.

COM A PALAVRA, O EX-PRESIDENTE DA SPTURIS

“Não houve dolo, não houve improbidade.

A defesa do ex-presidente da SPTuris entende que a sentença proferida não analisou corretamente a prova existente no processo, deixando de lado a apreciação de diversos documentos que evidenciam que a conduta do então presidente da SPTuris respeitou integralmente as normas legais e o Plano de Cargos e Salários da empresa. Todas as providências para o cumprimento do TAC  com o Ministério Público Federal (herdado da administração anterior) foram tomadas e as contratações em sua gestão seguiram as diretrizes previstas em lei, além de serem   aprovadas  pelo corpo jurídico, pelos auditores, pelo Conselho de Administração da empresa e pela Procuradoria Jurídica da Prefeitura (documentos nos autos). A SPturis era uma empresa de capital aberto que concorria no mercado, não tinha orçamento público e dependia de suas receitas. Mantinha contratos para alguns eventos da Prefeitura, todos auditados e aprovados. A empresa tinha responsabilidade pela administração do Complexo Anhembi de Feiras e Exposições, do Sambódromo, e do  Autódromo de Interlagos em eventos diversos e com perfis e necessidades diferentes, o que exigia mobilidade nas contratações. Não houve prejuízo aos cofres públicos, como a própria juíza reconheceu  em sua sentença. Durante a gestão do ex-presidente da SPTURIS, pautada pela lisura e pela boa-fé, foi criado o Plano de Cargos e Salários da empresa, cujo texto foi inclusive revisado pelo Ministério Público Estadual. Foram realizados 4 concursos públicos, o que não ocorria  desde 1989. A defesa irá apelar da decisão e tem a certeza de que, com a leitura atenta dos autos, a sentença deverá será reformada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para julgar totalmente improcedente a ação.”

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