O ex-subsecretário da Receita da Prefeitura de São Paulo, Arnaldo Augusto Pereira, foi condenado a 23 anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado, por lavagem de dinheiro na Máfia dos Fiscais.
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Leia toda a decisãoO juiz Thiago Baldani Gomes de Filippo, da 1.ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, concluiu que ele usou imóveis e contas bancárias registrados no nome da ex-mulher e da mãe para ocultar propinas. Cabe recurso.
A sentença põe sob suspeita a compra de uma casa avaliada em R$ 1 milhão, registrada no nome da mãe, e de um apartamento de R$ 80 mil, comprado no nome da ex-mulher, ambos no bairro Granja Julieta, na zona Sul da capital paulista.
Depósitos e transferências fracionadas, que somam mais de R$ 700 mil, também foram considerados irregulares.
A mãe do ex-subsecretário é descrita na sentença como uma pessoa de 'origem humilde, com idade avançada e com capacidade mental debilitada'. Ela não foi condenada.
Já a ex-mulher de Pereira, Fabieny Elizabeth Nery, foi considerada culpada. A sentença foi de 11 anos e nove meses de prisão. A defesa alega que ela não sabia das irregularidades. Os advogados afirmam que Fabieny era 'subserviente' ao marido.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) imputou ao casal os crimes de concussão e lavagem de dinheiro, mas só o segundo conjunto das acusações, sobre as movimentações atípicas, foi aceito.
"As movimentações financeiras atípicas e fracionadas em diversas quantias de pequenos valores, contemporâneas aos crimes antecedentes, são indicativas de lavagem de dinheiro (smurfing), porque se trata de transferências realizadas pelo acusado para a conta da corré, sem justificativas plausíveis, dessumindo-se a intenção de reciclar o capital maculado", diz um trecho da sentença assinada nesta terça-feira.
O juiz concluiu que, apesar de supostamente ter recebido as propinas, não há provas de que o ex-subsecretário tenha envolvimento direto nos pedidos de vantagem indevida.
"Nenhuma testemunha o vinculou a qualquer desses fatos descritos pela denúncia e não há indicações seguras de que, dentre as vantagens ilícitas supostamente percebidas pelo réu, estão as propinas especificamente pagas pelas mencionadas empresas", escreveu.
Para o juiz, a absolvição por falta de provas em relação aos crimes de concussão não afasta a 'caracterização indiciária' deles e 'tampouco a conclusão de que ele (Pereira) se beneficiou, em geral, do montante global'.
"É possível se extrair que, mesmo não sabendo especificamente dos delitos contra as empresas 'Tarjab', 'Brookfield', 'Alimonti' e 'AMF', tinha pleno conhecimento de que crimes era perpetrados sob a estrutura do órgão administrativo que chefiava e, para além do mero conhecimento, locupletava-se ilicitamente de valores que lhe eram destinados", diz outro trecho da decisão.
Essa é mais uma condenação de Arnaldo Augusto Pereira em ações penais derivadas do caso que ficou conhecido como a 'Máfia dos Fiscais'. Ele chegou a ser preso durante a investigação.
O Ministério Público de São Paulo estima que mais de R$ 500 milhões tenham sido desviados por auditores fiscais do município que, em troca de propinas, ofereceriam descontos indevidos no Imposto Sobre Serviços a recolher para a concessão do Habite-se. Mais de 400 inquéritos foram abertos.
COM A PALAVRA, AS DEFESAS
A reportagem busca contato com as defesas. O espaço está aberto para manifestação (rayssa.motta@estadao.com e fausto.macedo@estadao.com).