Nos últimos 10 anos, foram fechados no Brasil mais de 2.100 mil hospitais que prestavam atendimento ao SUS (Sistema Único de Saúde). A situação é resultado da soma da defasagem da tabela de procedimentos SUS -- que não é reajustada há mais de 15 anos --, os parcos recursos do governo federal para manter o trabalho e a inadimplência dos planos de saúde. Soma-se ainda a esses pontos, o pacote de exigências da legislação, que contempla obrigações difíceis -- e até mesmo impossíveis -- de serem cumpridas. Antes de falar sobre à que elas se referem, é importante ressaltar que a questão não é ser contrário às normas - de maneira alguma. Toda lei vem com a intenção de garantir direitos e também determinar deveres que, conjuntamente, trazem ordem e equilíbrio. O fato é a necessidade de se discutir antes junto aos envolvidos, para analisar a viabilidade de cumprimento e, se houver dificuldades para tanto, todas as esferas, unidas, poderem avaliar outras formas de contribuições que mantenham o respeito ao próximo.
Destacamos aqui duas determinações das quais as instituições filantrópicas têm dificuldades em executá-las. Uma delas é a Lei de Cotas (Lei nº 8213/91), que delibera sobre a inserção de preencher de 2% a 5% dos cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência. Isso é uma tarefa árdua e de difícil missão, uma vez que o percentual estipulado é muito elevado para os serviços de saúde, especialmente ao considerar as particularidades do setor, a natureza das atividades desenvolvidas e a assistência ao paciente.
Há, ainda, uma outra peculiaridade: no caso das Santas Casas, por exemplo, boa parte dessas instituições são tombadas por questões históricas e não podem descaracterizar o espaço físico. Sem discussão prévia do assunto, a questão ficou permeada de dúvidas e preocupações em não conseguir adequar-se ao que pede a lei e sofrer sanções.
Outra lei - nº 17.234/20, sancionada no início de janeiro, estabelece que hospitais públicos e privados do Estado, inclusive incluindo os filantrópicos, criem uma sala de descompressão (espaço que a empresa oferece aos colaboradores para que eles se desconectem um pouco do trabalho), para ser utilizada pelos profissionais de enfermagem. De acordo com o texto, o espaço deve ter sofás, computadores, televisores e uma copa. É imprescindível, claro, proporcionar bem-estar aos colaboradores, mas a norma esbarra na falta de infraestrutura dos hospitais e instituições filantrópicas, que com parcos recursos como já mencionado aqui, mal conseguem cumprir com a folha de pagamento dos funcionários. Em meio aos obstáculos, é feito todo o possível dentro das condições existentes.
As instituições filantrópicas passam por diversas dificuldades e muitos desafios para se manterem em atuação. É preciso um olhar especial do poder público para que entendam as limitações do setor filantrópico e, juntos, pensem em alternativas viáveis para fazer mais com menos, mantendo sempre o respeito e dignidade que são as marcas da filantropia.
*Edison Ferreira da Silva é presidente do Sindicato das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do Estado de São Paulo