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Fachin nega 'indulto humanitário' a Maluf


Ministro do Supremo Tribunal Federal se baseia em laudo de junta médica e conclui que ex-prefeito de São Paulo, em prisão domiciliar desde 2018 condenado por lavagem de dinheiro, não está paraplégico, como alegou defesa ao pedir concessão do benefício

Por Redação
O ex-prefeito de São Paulo e ex-deputado federal Paulo Maluf. Foto: Dida Sampaio / Estadão

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou conceder indulto humanitário a Paulo Salim Maluf , ex-governador e ex-prefeito de São Paulo que cumpre penas impostas pela corte máxima por lavagem de dinheiro e crime eleitoral, em prisão domiciliar humanitária, desde 2018.

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A defesa do político havia solicitado a extinção da punibilidade do crime eleitoral pelo reconhecimento do direito ao indulto, sob o argumento de que Maluf seria portador de doença grave e permanente prevista no decreto - paraplegia. As informações foram divulgadas pelo STF.

Fachin determinou a realização de exame por junta médica oficial. De acordo com as informações prestadas, embora haja comprometimento funcional irreversível de locomoção em decorrência de doenças e do processo degenerativo de envelhecimento, Maluf, atualmente com 90 anos, não está paraplégico.

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O relator observou que o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em 2020 exige, simultaneamente, patologia que limite severamente a atividade e exija cuidados contínuos que não possam ser prestados em estabelecimento de custódia, sendo que Maluf cumpre a pena em casa.

O ministro manteve, porém, o cumprimento da pena privativa de liberdade em residência particular, tendo em vista a necessidade de tratamento das enfermidades crônicas e das outras patologias.

O ex-prefeito de São Paulo e ex-deputado federal Paulo Maluf. Foto: Dida Sampaio / Estadão

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou conceder indulto humanitário a Paulo Salim Maluf , ex-governador e ex-prefeito de São Paulo que cumpre penas impostas pela corte máxima por lavagem de dinheiro e crime eleitoral, em prisão domiciliar humanitária, desde 2018.

A defesa do político havia solicitado a extinção da punibilidade do crime eleitoral pelo reconhecimento do direito ao indulto, sob o argumento de que Maluf seria portador de doença grave e permanente prevista no decreto - paraplegia. As informações foram divulgadas pelo STF.

Fachin determinou a realização de exame por junta médica oficial. De acordo com as informações prestadas, embora haja comprometimento funcional irreversível de locomoção em decorrência de doenças e do processo degenerativo de envelhecimento, Maluf, atualmente com 90 anos, não está paraplégico.

O relator observou que o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em 2020 exige, simultaneamente, patologia que limite severamente a atividade e exija cuidados contínuos que não possam ser prestados em estabelecimento de custódia, sendo que Maluf cumpre a pena em casa.

O ministro manteve, porém, o cumprimento da pena privativa de liberdade em residência particular, tendo em vista a necessidade de tratamento das enfermidades crônicas e das outras patologias.

O ex-prefeito de São Paulo e ex-deputado federal Paulo Maluf. Foto: Dida Sampaio / Estadão

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou conceder indulto humanitário a Paulo Salim Maluf , ex-governador e ex-prefeito de São Paulo que cumpre penas impostas pela corte máxima por lavagem de dinheiro e crime eleitoral, em prisão domiciliar humanitária, desde 2018.

A defesa do político havia solicitado a extinção da punibilidade do crime eleitoral pelo reconhecimento do direito ao indulto, sob o argumento de que Maluf seria portador de doença grave e permanente prevista no decreto - paraplegia. As informações foram divulgadas pelo STF.

Fachin determinou a realização de exame por junta médica oficial. De acordo com as informações prestadas, embora haja comprometimento funcional irreversível de locomoção em decorrência de doenças e do processo degenerativo de envelhecimento, Maluf, atualmente com 90 anos, não está paraplégico.

O relator observou que o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em 2020 exige, simultaneamente, patologia que limite severamente a atividade e exija cuidados contínuos que não possam ser prestados em estabelecimento de custódia, sendo que Maluf cumpre a pena em casa.

O ministro manteve, porém, o cumprimento da pena privativa de liberdade em residência particular, tendo em vista a necessidade de tratamento das enfermidades crônicas e das outras patologias.

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