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Fachin anula condenação de 24 anos de Vaccari na Lava Jato por caixa 2 para o PT na eleição de 2010


Decisão do ministro do STF também beneficia os marqueteiros João Santana e Mônica Moura; ação será retomada do início na Justiça Eleitoral

Por Rayssa Motta e Fausto Macedo
Atualização:
João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, foi condenado a 24 anos na ação. Foto: WERTHER SANTANA/ESTADÃO

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou condenações do ex-tesoureiro do PT, João Vaccari, e dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura na Operação Lava Jato. Eles foram denunciados pelo suposto recebimento de caixa dois para o PT nas eleições de 2010.

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Relator das ações remanescentes da Lava Jato no STF, Fachin entendeu que a 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, responsável pela condenação, não tinha competência para processar e julgar o caso. Na avaliação do ministro, o processo deveria ter tramitado na Justiça Eleitoral do Distrito Federal.

Com a decisão, todas as decisões tomadas na ação penal, desde o recebimento da denúncia até a sentença, foram anuladas. O processo deverá ser retomado do início na esfera eleitoral.

O caso será transferido porque o STF decidiu, em 2019, que todas as ações de corrupção relacionadas a crimes de campanha devem ser processadas na Justiça Eleitoral. Coube a Fachin analisar se o caso se enquadrava na jurisprudência. O julgamento teve um efeito cascata e levou à anulação em série de condenações da Lava Jato.

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Vaccari havia sido condenado a 24 anos de reclusão. João Santana e Mônica Moura pegaram 8 anos e quatro meses. As condenações impostas na primeira instância pelo então juiz Sergio Moro haviam sido mantidas pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4).

A ação trata de supostas propinas pagas pelo Grupo Keppel em contratos celebrados com a empresa Sete Brasil Participações para a compra de sondas para exploração de petróleo no pré-sal. Parte dos pagamentos, segundo a denúncia, teria ocorrido por transferências em contas no exterior e outra parte iria para o PT.

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COM A PALAVRA, O ADVOGADO LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO, QUE REPRESENTA VACCARI

“Com esta decisão confirma-se o que a defesa sustentou desde o início do processo, de que a 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba sempre foi incompetente para tal julgamento e também, incompetentes as decisões emanadas do magistrado ali lotado à época.

Essa decisão do Ministro Fachin restabelece a legalidade de um processo viciado desde o início, eivado de incontáveis ilegalidades e abusos, o qual propiciou imensas injustiças, todas irreparáveis aos acusados, os quais foram condenados injustamente.

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A fé inabalável na Justiça brasileira sempre sustentou o Sr. João Vaccari Neto e, especialmente, a sua Defesa.”

João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, foi condenado a 24 anos na ação. Foto: WERTHER SANTANA/ESTADÃO

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou condenações do ex-tesoureiro do PT, João Vaccari, e dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura na Operação Lava Jato. Eles foram denunciados pelo suposto recebimento de caixa dois para o PT nas eleições de 2010.

Relator das ações remanescentes da Lava Jato no STF, Fachin entendeu que a 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, responsável pela condenação, não tinha competência para processar e julgar o caso. Na avaliação do ministro, o processo deveria ter tramitado na Justiça Eleitoral do Distrito Federal.

Com a decisão, todas as decisões tomadas na ação penal, desde o recebimento da denúncia até a sentença, foram anuladas. O processo deverá ser retomado do início na esfera eleitoral.

O caso será transferido porque o STF decidiu, em 2019, que todas as ações de corrupção relacionadas a crimes de campanha devem ser processadas na Justiça Eleitoral. Coube a Fachin analisar se o caso se enquadrava na jurisprudência. O julgamento teve um efeito cascata e levou à anulação em série de condenações da Lava Jato.

Vaccari havia sido condenado a 24 anos de reclusão. João Santana e Mônica Moura pegaram 8 anos e quatro meses. As condenações impostas na primeira instância pelo então juiz Sergio Moro haviam sido mantidas pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4).

A ação trata de supostas propinas pagas pelo Grupo Keppel em contratos celebrados com a empresa Sete Brasil Participações para a compra de sondas para exploração de petróleo no pré-sal. Parte dos pagamentos, segundo a denúncia, teria ocorrido por transferências em contas no exterior e outra parte iria para o PT.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO, QUE REPRESENTA VACCARI

“Com esta decisão confirma-se o que a defesa sustentou desde o início do processo, de que a 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba sempre foi incompetente para tal julgamento e também, incompetentes as decisões emanadas do magistrado ali lotado à época.

Essa decisão do Ministro Fachin restabelece a legalidade de um processo viciado desde o início, eivado de incontáveis ilegalidades e abusos, o qual propiciou imensas injustiças, todas irreparáveis aos acusados, os quais foram condenados injustamente.

A fé inabalável na Justiça brasileira sempre sustentou o Sr. João Vaccari Neto e, especialmente, a sua Defesa.”

João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, foi condenado a 24 anos na ação. Foto: WERTHER SANTANA/ESTADÃO

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou condenações do ex-tesoureiro do PT, João Vaccari, e dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura na Operação Lava Jato. Eles foram denunciados pelo suposto recebimento de caixa dois para o PT nas eleições de 2010.

Relator das ações remanescentes da Lava Jato no STF, Fachin entendeu que a 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, responsável pela condenação, não tinha competência para processar e julgar o caso. Na avaliação do ministro, o processo deveria ter tramitado na Justiça Eleitoral do Distrito Federal.

Com a decisão, todas as decisões tomadas na ação penal, desde o recebimento da denúncia até a sentença, foram anuladas. O processo deverá ser retomado do início na esfera eleitoral.

O caso será transferido porque o STF decidiu, em 2019, que todas as ações de corrupção relacionadas a crimes de campanha devem ser processadas na Justiça Eleitoral. Coube a Fachin analisar se o caso se enquadrava na jurisprudência. O julgamento teve um efeito cascata e levou à anulação em série de condenações da Lava Jato.

Vaccari havia sido condenado a 24 anos de reclusão. João Santana e Mônica Moura pegaram 8 anos e quatro meses. As condenações impostas na primeira instância pelo então juiz Sergio Moro haviam sido mantidas pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4).

A ação trata de supostas propinas pagas pelo Grupo Keppel em contratos celebrados com a empresa Sete Brasil Participações para a compra de sondas para exploração de petróleo no pré-sal. Parte dos pagamentos, segundo a denúncia, teria ocorrido por transferências em contas no exterior e outra parte iria para o PT.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO, QUE REPRESENTA VACCARI

“Com esta decisão confirma-se o que a defesa sustentou desde o início do processo, de que a 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba sempre foi incompetente para tal julgamento e também, incompetentes as decisões emanadas do magistrado ali lotado à época.

Essa decisão do Ministro Fachin restabelece a legalidade de um processo viciado desde o início, eivado de incontáveis ilegalidades e abusos, o qual propiciou imensas injustiças, todas irreparáveis aos acusados, os quais foram condenados injustamente.

A fé inabalável na Justiça brasileira sempre sustentou o Sr. João Vaccari Neto e, especialmente, a sua Defesa.”

João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, foi condenado a 24 anos na ação. Foto: WERTHER SANTANA/ESTADÃO

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou condenações do ex-tesoureiro do PT, João Vaccari, e dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura na Operação Lava Jato. Eles foram denunciados pelo suposto recebimento de caixa dois para o PT nas eleições de 2010.

Relator das ações remanescentes da Lava Jato no STF, Fachin entendeu que a 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, responsável pela condenação, não tinha competência para processar e julgar o caso. Na avaliação do ministro, o processo deveria ter tramitado na Justiça Eleitoral do Distrito Federal.

Com a decisão, todas as decisões tomadas na ação penal, desde o recebimento da denúncia até a sentença, foram anuladas. O processo deverá ser retomado do início na esfera eleitoral.

O caso será transferido porque o STF decidiu, em 2019, que todas as ações de corrupção relacionadas a crimes de campanha devem ser processadas na Justiça Eleitoral. Coube a Fachin analisar se o caso se enquadrava na jurisprudência. O julgamento teve um efeito cascata e levou à anulação em série de condenações da Lava Jato.

Vaccari havia sido condenado a 24 anos de reclusão. João Santana e Mônica Moura pegaram 8 anos e quatro meses. As condenações impostas na primeira instância pelo então juiz Sergio Moro haviam sido mantidas pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4).

A ação trata de supostas propinas pagas pelo Grupo Keppel em contratos celebrados com a empresa Sete Brasil Participações para a compra de sondas para exploração de petróleo no pré-sal. Parte dos pagamentos, segundo a denúncia, teria ocorrido por transferências em contas no exterior e outra parte iria para o PT.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO, QUE REPRESENTA VACCARI

“Com esta decisão confirma-se o que a defesa sustentou desde o início do processo, de que a 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba sempre foi incompetente para tal julgamento e também, incompetentes as decisões emanadas do magistrado ali lotado à época.

Essa decisão do Ministro Fachin restabelece a legalidade de um processo viciado desde o início, eivado de incontáveis ilegalidades e abusos, o qual propiciou imensas injustiças, todas irreparáveis aos acusados, os quais foram condenados injustamente.

A fé inabalável na Justiça brasileira sempre sustentou o Sr. João Vaccari Neto e, especialmente, a sua Defesa.”

João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, foi condenado a 24 anos na ação. Foto: WERTHER SANTANA/ESTADÃO

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou condenações do ex-tesoureiro do PT, João Vaccari, e dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura na Operação Lava Jato. Eles foram denunciados pelo suposto recebimento de caixa dois para o PT nas eleições de 2010.

Relator das ações remanescentes da Lava Jato no STF, Fachin entendeu que a 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, responsável pela condenação, não tinha competência para processar e julgar o caso. Na avaliação do ministro, o processo deveria ter tramitado na Justiça Eleitoral do Distrito Federal.

Com a decisão, todas as decisões tomadas na ação penal, desde o recebimento da denúncia até a sentença, foram anuladas. O processo deverá ser retomado do início na esfera eleitoral.

O caso será transferido porque o STF decidiu, em 2019, que todas as ações de corrupção relacionadas a crimes de campanha devem ser processadas na Justiça Eleitoral. Coube a Fachin analisar se o caso se enquadrava na jurisprudência. O julgamento teve um efeito cascata e levou à anulação em série de condenações da Lava Jato.

Vaccari havia sido condenado a 24 anos de reclusão. João Santana e Mônica Moura pegaram 8 anos e quatro meses. As condenações impostas na primeira instância pelo então juiz Sergio Moro haviam sido mantidas pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4).

A ação trata de supostas propinas pagas pelo Grupo Keppel em contratos celebrados com a empresa Sete Brasil Participações para a compra de sondas para exploração de petróleo no pré-sal. Parte dos pagamentos, segundo a denúncia, teria ocorrido por transferências em contas no exterior e outra parte iria para o PT.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO, QUE REPRESENTA VACCARI

“Com esta decisão confirma-se o que a defesa sustentou desde o início do processo, de que a 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba sempre foi incompetente para tal julgamento e também, incompetentes as decisões emanadas do magistrado ali lotado à época.

Essa decisão do Ministro Fachin restabelece a legalidade de um processo viciado desde o início, eivado de incontáveis ilegalidades e abusos, o qual propiciou imensas injustiças, todas irreparáveis aos acusados, os quais foram condenados injustamente.

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