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Fachin vê 'censura prévia' e suspende lei de Rondônia que vetava linguagem neutra em escolas e concursos


'O risco de sua imediata aplicação, calando professores, professoras, alunos e alunas, é imenso', ponderou o ministro do STF ao acolher pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino

Por Redação
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta quarta-feira, 17, uma lei de Rondônia que proíbe a chamada linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições de ensino, públicas ou privadas, e em editais de concursos públicos.

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Em análise preliminar, Fachin viu ofensa à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação. O relator destacou ainda que a linguagem inclusiva expressa elemento essencial da dignidade das pessoas e considerou que a proibição questionada 'constitui nítida censura prévia'.

"Os graves vícios que maculam a norma impugnada tornam fortes os argumentos trazidos pela requerente para afastar a norma. O risco de sua imediata aplicação, calando professores, professoras, alunos e alunas, é imenso e, como tal, justifica a atuação excepcional deste Tribunal", ponderou o ministro em sua decisão.

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A decisão liminar (provisória) se deu no âmbito de ação impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino e será submetida a referendo do Plenário da corte máxima em sessão virtual prevista para começar no dia 3 de dezembro.

Ao questionar a Lei estadual 5.123/2021, a Confederação alegou que a lei de Rondônia apresenta preconceitos e intolerâncias incompatíveis com a ordem democrática e com valores humanos, a pretexto da defesa do aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e as orientações legais de ensino.

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Ao analisar o caso, Fachin registrou que a União editou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e, embasado nela, o Ministério da Educação edita os parâmetros curriculares nacionais, que estabelecem como objetivo o conhecimento e a valorização das diferentes variedades da língua portuguesa, a fim de combater o preconceito linguístico.

Nessa linha, o ministro avaliou que a lei de Rondônia, ao proibir determinado uso da linguagem, atenta contra as normas editadas pela União, no legítimo exercício de sua competência privativa. "A pretexto de valorizar a norma culta, ela acaba por proibir uma forma de expressão", afirmou.

Já com relação ao conteúdo da norma, Fachin ponderou que o uso da linguagem neutra ou inclusiva visa combater preconceitos linguísticos, que subordinam um gênero a outro, e sua adoção tem sido frequente em órgãos públicos de diversos países e organizações internacionais.

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O relator lembrou ainda que o Supremo já decidiu que o direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade e a expressão de gênero. A corte máxima também entendeu que a identidade de gênero é a manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la. "Proibir que a pessoa possa se expressar livremente atinge sua dignidade e, portanto, deve ser coibida pelo Estado", destacou o ministro.

Fachin também ressaltou que a lei tem aplicação no contexto escolar, ambiente em que, segundo a Constituição, 'devem prevalecer não apenas a igualdade plena, mas também a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber'.

"As instituições de ensino são expressão máxima dessa garantia (do direito ao livre exercício do pensamento). O ingresso no espaço público está condicionado à educação participativa, inclusiva, plural e democrática que as instituições de ensino promovem. É na educação que o livre debate de ideias, o intercâmbio de visões de mundo e o contraste de opinião têm livre curso. Somente esse ambiente prepara as pessoas para reconhecerem o melhor governo, a melhor decisão, a melhor lei e o melhor argumento. Sem educação não há cidadania. Sem liberdade de ensino e de pensamento não há democracia", escreveu Fachin em seu despacho.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta quarta-feira, 17, uma lei de Rondônia que proíbe a chamada linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições de ensino, públicas ou privadas, e em editais de concursos públicos.

Em análise preliminar, Fachin viu ofensa à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação. O relator destacou ainda que a linguagem inclusiva expressa elemento essencial da dignidade das pessoas e considerou que a proibição questionada 'constitui nítida censura prévia'.

"Os graves vícios que maculam a norma impugnada tornam fortes os argumentos trazidos pela requerente para afastar a norma. O risco de sua imediata aplicação, calando professores, professoras, alunos e alunas, é imenso e, como tal, justifica a atuação excepcional deste Tribunal", ponderou o ministro em sua decisão.

A decisão liminar (provisória) se deu no âmbito de ação impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino e será submetida a referendo do Plenário da corte máxima em sessão virtual prevista para começar no dia 3 de dezembro.

Ao questionar a Lei estadual 5.123/2021, a Confederação alegou que a lei de Rondônia apresenta preconceitos e intolerâncias incompatíveis com a ordem democrática e com valores humanos, a pretexto da defesa do aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e as orientações legais de ensino.

Ao analisar o caso, Fachin registrou que a União editou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e, embasado nela, o Ministério da Educação edita os parâmetros curriculares nacionais, que estabelecem como objetivo o conhecimento e a valorização das diferentes variedades da língua portuguesa, a fim de combater o preconceito linguístico.

Nessa linha, o ministro avaliou que a lei de Rondônia, ao proibir determinado uso da linguagem, atenta contra as normas editadas pela União, no legítimo exercício de sua competência privativa. "A pretexto de valorizar a norma culta, ela acaba por proibir uma forma de expressão", afirmou.

Já com relação ao conteúdo da norma, Fachin ponderou que o uso da linguagem neutra ou inclusiva visa combater preconceitos linguísticos, que subordinam um gênero a outro, e sua adoção tem sido frequente em órgãos públicos de diversos países e organizações internacionais.

O relator lembrou ainda que o Supremo já decidiu que o direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade e a expressão de gênero. A corte máxima também entendeu que a identidade de gênero é a manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la. "Proibir que a pessoa possa se expressar livremente atinge sua dignidade e, portanto, deve ser coibida pelo Estado", destacou o ministro.

Fachin também ressaltou que a lei tem aplicação no contexto escolar, ambiente em que, segundo a Constituição, 'devem prevalecer não apenas a igualdade plena, mas também a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber'.

"As instituições de ensino são expressão máxima dessa garantia (do direito ao livre exercício do pensamento). O ingresso no espaço público está condicionado à educação participativa, inclusiva, plural e democrática que as instituições de ensino promovem. É na educação que o livre debate de ideias, o intercâmbio de visões de mundo e o contraste de opinião têm livre curso. Somente esse ambiente prepara as pessoas para reconhecerem o melhor governo, a melhor decisão, a melhor lei e o melhor argumento. Sem educação não há cidadania. Sem liberdade de ensino e de pensamento não há democracia", escreveu Fachin em seu despacho.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta quarta-feira, 17, uma lei de Rondônia que proíbe a chamada linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições de ensino, públicas ou privadas, e em editais de concursos públicos.

Em análise preliminar, Fachin viu ofensa à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação. O relator destacou ainda que a linguagem inclusiva expressa elemento essencial da dignidade das pessoas e considerou que a proibição questionada 'constitui nítida censura prévia'.

"Os graves vícios que maculam a norma impugnada tornam fortes os argumentos trazidos pela requerente para afastar a norma. O risco de sua imediata aplicação, calando professores, professoras, alunos e alunas, é imenso e, como tal, justifica a atuação excepcional deste Tribunal", ponderou o ministro em sua decisão.

A decisão liminar (provisória) se deu no âmbito de ação impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino e será submetida a referendo do Plenário da corte máxima em sessão virtual prevista para começar no dia 3 de dezembro.

Ao questionar a Lei estadual 5.123/2021, a Confederação alegou que a lei de Rondônia apresenta preconceitos e intolerâncias incompatíveis com a ordem democrática e com valores humanos, a pretexto da defesa do aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e as orientações legais de ensino.

Ao analisar o caso, Fachin registrou que a União editou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e, embasado nela, o Ministério da Educação edita os parâmetros curriculares nacionais, que estabelecem como objetivo o conhecimento e a valorização das diferentes variedades da língua portuguesa, a fim de combater o preconceito linguístico.

Nessa linha, o ministro avaliou que a lei de Rondônia, ao proibir determinado uso da linguagem, atenta contra as normas editadas pela União, no legítimo exercício de sua competência privativa. "A pretexto de valorizar a norma culta, ela acaba por proibir uma forma de expressão", afirmou.

Já com relação ao conteúdo da norma, Fachin ponderou que o uso da linguagem neutra ou inclusiva visa combater preconceitos linguísticos, que subordinam um gênero a outro, e sua adoção tem sido frequente em órgãos públicos de diversos países e organizações internacionais.

O relator lembrou ainda que o Supremo já decidiu que o direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade e a expressão de gênero. A corte máxima também entendeu que a identidade de gênero é a manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la. "Proibir que a pessoa possa se expressar livremente atinge sua dignidade e, portanto, deve ser coibida pelo Estado", destacou o ministro.

Fachin também ressaltou que a lei tem aplicação no contexto escolar, ambiente em que, segundo a Constituição, 'devem prevalecer não apenas a igualdade plena, mas também a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber'.

"As instituições de ensino são expressão máxima dessa garantia (do direito ao livre exercício do pensamento). O ingresso no espaço público está condicionado à educação participativa, inclusiva, plural e democrática que as instituições de ensino promovem. É na educação que o livre debate de ideias, o intercâmbio de visões de mundo e o contraste de opinião têm livre curso. Somente esse ambiente prepara as pessoas para reconhecerem o melhor governo, a melhor decisão, a melhor lei e o melhor argumento. Sem educação não há cidadania. Sem liberdade de ensino e de pensamento não há democracia", escreveu Fachin em seu despacho.

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