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Fake news: entenda as semelhanças e as diferenças dos casos Fernando Francischini e Pablo Marçal


Ex-deputado bolsonarista foi cassado em 2021 por live de 18 minutos contendo ataques às urnas eletrônicas; ex-coach candidato à Prefeitura de São Paulo usou laudo falso nas redes para golpear seu oponente, Guilherme Boulos; especialistas veem ponto em comum: ‘o debate envolve o fenômeno das fake news’

Por Pepita Ortega
O ex-deputado Fernando Francischini e o candidato Pablo Marçal Foto: Dida Sampaio e Felipe Rau/São Paulo

No primeiro turno das eleições de 2018, o ex-deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini (PSL), do Paraná, abria uma live para espalhar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas, pavimentando a cassação de seu mandato em 2021. Seis anos depois, a divulgação, por Pablo Marçal, candidato à Prefeitura de São Paulo, de um laudo falso para atacar seu adversário, Guilherme Boulos (PSOL), levaria à inelegibilidade do ex-coach? Especialistas consideram que os casos são unidos pelo método – a disseminação de desinformação – mas apresentam uma série de diferenças como o fato de o episódio de Marçal envolver um delito tipificado no Código Penal.

O caso de Francischini fez história por ser o primeiro político cassado por disseminação de notícias falsas – no caso, contra o sistema eleitoral. Conforme decisão dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2021, o bolsonarista está inelegível por oito anos, contados a partir de 2018, ou seja, até 2026.

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A avaliação dos ministros foi a de que Francischini fez uso indevido dos meios de comunicação e cometeu abuso de autoridade em transmissão ao vivo no Facebook no primeiro turno das eleições de 2018. Na ocasião, o então candidato disse que as urnas estavam fraudadas e impediam o voto na chapa Bolsonaro-Mourão. O vídeo de cerca de 18 minutos teve mais de seis milhões de visualizações.

Agora, especialistas em direito eleitoral avaliam que Marçal pode ser enquadrado também por uso indevido dos meios de comunicação e por outros crimes: injúria, calúnia e difamação eleitoral; falsidade documental para fins eleitorais; divulgação de fato sabidamente inverídico; e até associação criminosa.

A avaliação é que os casos Francischini e Marçal envolvem a divulgação de fake news de forma maciça pelas redes sociais. Os especialistas dizem que o modo de agir verificado nos dois casos é semelhante, via a divulgação de informações sabidamente falsas com o intuito de desequilibrar o pleito.

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Diferenças

De outro lado, a advogada Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima destaca as diferenças entre os casos. “A decisão no caso de Franscischini tinha como fundo a disseminação de notícias falsas, mas voltadas à descredibilizar o processo eleitoral, não sendo um ataque direto a um opositor. De todo modo, há um ponto em comum: o debate envolve o fenômeno das fake news.”

Já a professora da FGV Direito do Rio Isabel Veloso vê espaço para o precedente de Francischini ser eventualmente aplicado ao caso de Marçal, vez que no julgamento do ex-parlamentar, em 2021, o Tribunal Superior Eleitoral, considerou que a disseminação de desinformação em larga escala e com potencial de interferir no pleito compromete a lisura das eleições.

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O caso de Marçal envolve especialmente a falsificação de um documento. A Polícia Civil já reconheceu que esse documento foi fraudado. Assim, o candidato pode ser investigado por delitos previstos no Código Penal, como falsificação de documento ou uso de papéis falsificados. Para ambos os crimes, a pena é de reclusão de um a cinco anos e multa.

Segundo Marçal, foi seu advogado Tássio Renam quem fez a publicação do laudo falso nas redes sociais. Ele também deve entrar na mira da investigação, que já foi aberta pela Polícia Federal. A veracidade do documento será apurada no bojo de um inquérito aberto no dia 17 de setembro sobre os ataques do ex-coach aos adversários na disputa à Prefeitura de São Paulo. A investigação em questão foi aberta após representação do próprio Boulos e se debruça sobre suposta injúria e crimes eleitorais.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador Silmar Fernandes, afirmou que Marçal pode ter a candidatura cassada antes do segundo turno se ficar comprovado que ele falsificou o laudo contra Boulos.

O ex-deputado Fernando Francischini e o candidato Pablo Marçal Foto: Dida Sampaio e Felipe Rau/São Paulo

No primeiro turno das eleições de 2018, o ex-deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini (PSL), do Paraná, abria uma live para espalhar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas, pavimentando a cassação de seu mandato em 2021. Seis anos depois, a divulgação, por Pablo Marçal, candidato à Prefeitura de São Paulo, de um laudo falso para atacar seu adversário, Guilherme Boulos (PSOL), levaria à inelegibilidade do ex-coach? Especialistas consideram que os casos são unidos pelo método – a disseminação de desinformação – mas apresentam uma série de diferenças como o fato de o episódio de Marçal envolver um delito tipificado no Código Penal.

O caso de Francischini fez história por ser o primeiro político cassado por disseminação de notícias falsas – no caso, contra o sistema eleitoral. Conforme decisão dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2021, o bolsonarista está inelegível por oito anos, contados a partir de 2018, ou seja, até 2026.

A avaliação dos ministros foi a de que Francischini fez uso indevido dos meios de comunicação e cometeu abuso de autoridade em transmissão ao vivo no Facebook no primeiro turno das eleições de 2018. Na ocasião, o então candidato disse que as urnas estavam fraudadas e impediam o voto na chapa Bolsonaro-Mourão. O vídeo de cerca de 18 minutos teve mais de seis milhões de visualizações.

Agora, especialistas em direito eleitoral avaliam que Marçal pode ser enquadrado também por uso indevido dos meios de comunicação e por outros crimes: injúria, calúnia e difamação eleitoral; falsidade documental para fins eleitorais; divulgação de fato sabidamente inverídico; e até associação criminosa.

A avaliação é que os casos Francischini e Marçal envolvem a divulgação de fake news de forma maciça pelas redes sociais. Os especialistas dizem que o modo de agir verificado nos dois casos é semelhante, via a divulgação de informações sabidamente falsas com o intuito de desequilibrar o pleito.

Diferenças

De outro lado, a advogada Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima destaca as diferenças entre os casos. “A decisão no caso de Franscischini tinha como fundo a disseminação de notícias falsas, mas voltadas à descredibilizar o processo eleitoral, não sendo um ataque direto a um opositor. De todo modo, há um ponto em comum: o debate envolve o fenômeno das fake news.”

Já a professora da FGV Direito do Rio Isabel Veloso vê espaço para o precedente de Francischini ser eventualmente aplicado ao caso de Marçal, vez que no julgamento do ex-parlamentar, em 2021, o Tribunal Superior Eleitoral, considerou que a disseminação de desinformação em larga escala e com potencial de interferir no pleito compromete a lisura das eleições.

O caso de Marçal envolve especialmente a falsificação de um documento. A Polícia Civil já reconheceu que esse documento foi fraudado. Assim, o candidato pode ser investigado por delitos previstos no Código Penal, como falsificação de documento ou uso de papéis falsificados. Para ambos os crimes, a pena é de reclusão de um a cinco anos e multa.

Segundo Marçal, foi seu advogado Tássio Renam quem fez a publicação do laudo falso nas redes sociais. Ele também deve entrar na mira da investigação, que já foi aberta pela Polícia Federal. A veracidade do documento será apurada no bojo de um inquérito aberto no dia 17 de setembro sobre os ataques do ex-coach aos adversários na disputa à Prefeitura de São Paulo. A investigação em questão foi aberta após representação do próprio Boulos e se debruça sobre suposta injúria e crimes eleitorais.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador Silmar Fernandes, afirmou que Marçal pode ter a candidatura cassada antes do segundo turno se ficar comprovado que ele falsificou o laudo contra Boulos.

O ex-deputado Fernando Francischini e o candidato Pablo Marçal Foto: Dida Sampaio e Felipe Rau/São Paulo

No primeiro turno das eleições de 2018, o ex-deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini (PSL), do Paraná, abria uma live para espalhar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas, pavimentando a cassação de seu mandato em 2021. Seis anos depois, a divulgação, por Pablo Marçal, candidato à Prefeitura de São Paulo, de um laudo falso para atacar seu adversário, Guilherme Boulos (PSOL), levaria à inelegibilidade do ex-coach? Especialistas consideram que os casos são unidos pelo método – a disseminação de desinformação – mas apresentam uma série de diferenças como o fato de o episódio de Marçal envolver um delito tipificado no Código Penal.

O caso de Francischini fez história por ser o primeiro político cassado por disseminação de notícias falsas – no caso, contra o sistema eleitoral. Conforme decisão dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2021, o bolsonarista está inelegível por oito anos, contados a partir de 2018, ou seja, até 2026.

A avaliação dos ministros foi a de que Francischini fez uso indevido dos meios de comunicação e cometeu abuso de autoridade em transmissão ao vivo no Facebook no primeiro turno das eleições de 2018. Na ocasião, o então candidato disse que as urnas estavam fraudadas e impediam o voto na chapa Bolsonaro-Mourão. O vídeo de cerca de 18 minutos teve mais de seis milhões de visualizações.

Agora, especialistas em direito eleitoral avaliam que Marçal pode ser enquadrado também por uso indevido dos meios de comunicação e por outros crimes: injúria, calúnia e difamação eleitoral; falsidade documental para fins eleitorais; divulgação de fato sabidamente inverídico; e até associação criminosa.

A avaliação é que os casos Francischini e Marçal envolvem a divulgação de fake news de forma maciça pelas redes sociais. Os especialistas dizem que o modo de agir verificado nos dois casos é semelhante, via a divulgação de informações sabidamente falsas com o intuito de desequilibrar o pleito.

Diferenças

De outro lado, a advogada Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima destaca as diferenças entre os casos. “A decisão no caso de Franscischini tinha como fundo a disseminação de notícias falsas, mas voltadas à descredibilizar o processo eleitoral, não sendo um ataque direto a um opositor. De todo modo, há um ponto em comum: o debate envolve o fenômeno das fake news.”

Já a professora da FGV Direito do Rio Isabel Veloso vê espaço para o precedente de Francischini ser eventualmente aplicado ao caso de Marçal, vez que no julgamento do ex-parlamentar, em 2021, o Tribunal Superior Eleitoral, considerou que a disseminação de desinformação em larga escala e com potencial de interferir no pleito compromete a lisura das eleições.

O caso de Marçal envolve especialmente a falsificação de um documento. A Polícia Civil já reconheceu que esse documento foi fraudado. Assim, o candidato pode ser investigado por delitos previstos no Código Penal, como falsificação de documento ou uso de papéis falsificados. Para ambos os crimes, a pena é de reclusão de um a cinco anos e multa.

Segundo Marçal, foi seu advogado Tássio Renam quem fez a publicação do laudo falso nas redes sociais. Ele também deve entrar na mira da investigação, que já foi aberta pela Polícia Federal. A veracidade do documento será apurada no bojo de um inquérito aberto no dia 17 de setembro sobre os ataques do ex-coach aos adversários na disputa à Prefeitura de São Paulo. A investigação em questão foi aberta após representação do próprio Boulos e se debruça sobre suposta injúria e crimes eleitorais.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador Silmar Fernandes, afirmou que Marçal pode ter a candidatura cassada antes do segundo turno se ficar comprovado que ele falsificou o laudo contra Boulos.

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