Em meio ao fenômeno do alto endividamento de apostadores, o Supremo Tribunal Federal vai decidir tanto sobre uma eventual restrição das apostas esportivas online, conhecidas como bets, como uma flexibilização para as loterias. Tramitam na Corte ações que pedem a derrubada imediata da lei que regulamenta as bets e das limitações da exploração do serviço e da publicidade das loterias. Ambos os processos estão sob relatoria do ministro Luiz Fux.
A ação sobre as bets foi impetrada na quarta-feira, 25, pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. O pedido é para que seja determinada, de forma imediata, a suspensão da Lei das Bets e que, ao fim do processo, a norma seja considerada integralmente inconstitucional.
A instituição alega transtornos causados com a regulamentação das bets, incluindo o endividamento de famílias com as apostas online. Como mostrou o Estadão, 30% dos brasileiros com contas em bancos já buscaram empréstimos nos últimos 12 meses para financiar apostas em ‘bets’.
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De outro lado, os governadores de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Acre, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro e do Distrito Federal entraram com ação contra lei que regulamenta as loterias, questionando duas limitações: o fato de uma empresa poder explorar serviço de loteria somente em um Estado e o impedimento de loterias de um Estado realizarem publicidade em outro.
O processo foi ajuizado em maio, quatro meses após a lei das bets entrar em vigor. A ação sobre as loterias está mais avançada. No último dia 17, o procurador-geral da República Paulo Gonet deu seu parecer sobre o pedido dos governadores.
Para o chefe do Ministério Público Federal, a solicitação deve ser negada. Gonet invocou a competência da União para legislar sobre sistemas de consórcio e sorteios. O procurador diz que é constitucional a lei que limita a participação concomitante ou cruzada de um mesmo grupo econômico em serviços lotéricos de Estados diferentes. O objetivo da medida é “estimular a diversidade de agentes econômicos nesse campo”.
Gonet ponderou que a livre concorrência não é um postulado absoluto e indicou que medidas para desconcentrar o mercado “propiciam o interesse de novos agentes em ali disputar espaço”. Em sua opinião, a restrição às loterias visa promover um mercado mais aberto a agentes econômicos, em mais intensa concorrência.
“A limitação da base geográfica que o legislador impôs à atuação de empresas dispostas a atuar no ramo das loterias atende ao propósito perfeitamente aceitável de prevenir a concentração de poder econômico privado num setor que tende a ser sensível para a economia. Percebe-se o intuito de fortalecer o poder de atração de concorrência nessa área que se apresenta, a princípio, de rentabilidade notável”, frisou.
Na mesma linha, Gonet entendeu que, uma vez que há amparo constitucional à restrição geográfica da exploração das loterias, “está igualmente admitida a limitação geográfica à respectiva publicidade”.