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Filha de médico morto do laudo falso pede à Justiça que barre candidatura ou anule votos de Marçal


Carla Maria de Oliveira e Souza, inventariante de José Roberto de Souza, diz que coach “tem medo de ganhar na raça, na competência”; em uma iniciativa inusitada, ela acionou a Justiça comum de São Paulo e atribui ao candidato do PRTB suposto crime de falsidade de documento; Estadão entrou em contato com campanha

Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
Atualização:
Assinatura de médico em laudo com indícios de falsificação (imagem à esquerda) é diferente de assinatura em documento oficial (imagem à direita) Foto: @pablomarcalporsp via Instagram

A filha do médico José Roberto de Souza - cuja assinatura falsa foi usada em um documento divulgado por Pablo Marçal para atacar o adversário Guilherme Boulos neste sábado, 5 - pediu à Justiça de São Paulo que declare o coach inelegível. Caso a candidatura não seja barrada, a ação pede ao menos a anulação da eficácia de todos os votos dados ao candidato do PRTB.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de Marçal. O espaço está aberto para manifestações.

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O pedido para tirar Marçal da corrida à Prefeitura paulistana não foi protocolado na Justiça Eleitoral, mas na Justiça Comum, na 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Trata-se de um foro incomum para esse tipo de ação, mas a família de Souza diz que a ação popular é cabível no caso em razão de seu objetivo: “proteger o patrimônio público, da legalidade e da moralidade administrativa”

Carla Maria de Oliveira e Souza, inventariante do pai, atribui a Marçal suposto crime de falsificação de documento público ou particular, que prevê pena de um a cinco anos de prisão. Ela diz que Marçal “tem medo de ganhar na raça, na competência” e usou um “ato incrédulo” apenas “querendo atacar”.

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“Chega a falsificar laudo médico para buscar seus intentos políticos, uma afronta à República, ao povo brasileiro, à legalidade, à moralidade administrativa e com total desvio de finalidade do ato”, frisa a ação popular protocolada na tarde deste sábad, 5, na 13ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo.

O documento é subscrito pelo advogado Felipe Torello Teixeira Nogueira, que diz ter atuado também para o médico José Roberto de Souza, já falecido. “Pessoa brilhante, de imensa sabedoria médica”, diz sobre Souza.

O advogado apresentou à Justiça documentos para “atestar a total diferença nas assinaturas” entre o laudo falso divulgado por Marçal e outras rubricas de Souza em procurações. Também pede que o Conselho Regional de Medicina para atestar que o médico jamais foi psiquiatra e sim hematologista.

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Para o advogado Gabriel de Britto Silva, especializado em direito coletivo, “trata-se de uma ação que tem por objetivo invalidar condutas ilícitas que lesem, dentre outras, a moralidade administrativa e os princípios da administração pública”.

“Nesse sentido, de início, caberá ao juízo cível, com base no pedido de cunho eleitoral, apreciar a sua própria competência para julgamento, e, em caso positivo, decidir, de forma urgente, sobre o pedido”, analisa Britto Silva.

Em seu entendimento, “se está diante de uma eleição municipal que foi nacionalizada e que apresenta uma polarização jamais antes vista”.

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“Nessa linha, é muito importante, neste momento, serenidade a todos”, sugere.

Assinatura de médico em laudo com indícios de falsificação (imagem à esquerda) é diferente de assinatura em documento oficial (imagem à direita) Foto: @pablomarcalporsp via Instagram

A filha do médico José Roberto de Souza - cuja assinatura falsa foi usada em um documento divulgado por Pablo Marçal para atacar o adversário Guilherme Boulos neste sábado, 5 - pediu à Justiça de São Paulo que declare o coach inelegível. Caso a candidatura não seja barrada, a ação pede ao menos a anulação da eficácia de todos os votos dados ao candidato do PRTB.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de Marçal. O espaço está aberto para manifestações.

O pedido para tirar Marçal da corrida à Prefeitura paulistana não foi protocolado na Justiça Eleitoral, mas na Justiça Comum, na 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Trata-se de um foro incomum para esse tipo de ação, mas a família de Souza diz que a ação popular é cabível no caso em razão de seu objetivo: “proteger o patrimônio público, da legalidade e da moralidade administrativa”

Carla Maria de Oliveira e Souza, inventariante do pai, atribui a Marçal suposto crime de falsificação de documento público ou particular, que prevê pena de um a cinco anos de prisão. Ela diz que Marçal “tem medo de ganhar na raça, na competência” e usou um “ato incrédulo” apenas “querendo atacar”.

“Chega a falsificar laudo médico para buscar seus intentos políticos, uma afronta à República, ao povo brasileiro, à legalidade, à moralidade administrativa e com total desvio de finalidade do ato”, frisa a ação popular protocolada na tarde deste sábad, 5, na 13ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo.

O documento é subscrito pelo advogado Felipe Torello Teixeira Nogueira, que diz ter atuado também para o médico José Roberto de Souza, já falecido. “Pessoa brilhante, de imensa sabedoria médica”, diz sobre Souza.

O advogado apresentou à Justiça documentos para “atestar a total diferença nas assinaturas” entre o laudo falso divulgado por Marçal e outras rubricas de Souza em procurações. Também pede que o Conselho Regional de Medicina para atestar que o médico jamais foi psiquiatra e sim hematologista.

Para o advogado Gabriel de Britto Silva, especializado em direito coletivo, “trata-se de uma ação que tem por objetivo invalidar condutas ilícitas que lesem, dentre outras, a moralidade administrativa e os princípios da administração pública”.

“Nesse sentido, de início, caberá ao juízo cível, com base no pedido de cunho eleitoral, apreciar a sua própria competência para julgamento, e, em caso positivo, decidir, de forma urgente, sobre o pedido”, analisa Britto Silva.

Em seu entendimento, “se está diante de uma eleição municipal que foi nacionalizada e que apresenta uma polarização jamais antes vista”.

“Nessa linha, é muito importante, neste momento, serenidade a todos”, sugere.

Assinatura de médico em laudo com indícios de falsificação (imagem à esquerda) é diferente de assinatura em documento oficial (imagem à direita) Foto: @pablomarcalporsp via Instagram

A filha do médico José Roberto de Souza - cuja assinatura falsa foi usada em um documento divulgado por Pablo Marçal para atacar o adversário Guilherme Boulos neste sábado, 5 - pediu à Justiça de São Paulo que declare o coach inelegível. Caso a candidatura não seja barrada, a ação pede ao menos a anulação da eficácia de todos os votos dados ao candidato do PRTB.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de Marçal. O espaço está aberto para manifestações.

O pedido para tirar Marçal da corrida à Prefeitura paulistana não foi protocolado na Justiça Eleitoral, mas na Justiça Comum, na 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Trata-se de um foro incomum para esse tipo de ação, mas a família de Souza diz que a ação popular é cabível no caso em razão de seu objetivo: “proteger o patrimônio público, da legalidade e da moralidade administrativa”

Carla Maria de Oliveira e Souza, inventariante do pai, atribui a Marçal suposto crime de falsificação de documento público ou particular, que prevê pena de um a cinco anos de prisão. Ela diz que Marçal “tem medo de ganhar na raça, na competência” e usou um “ato incrédulo” apenas “querendo atacar”.

“Chega a falsificar laudo médico para buscar seus intentos políticos, uma afronta à República, ao povo brasileiro, à legalidade, à moralidade administrativa e com total desvio de finalidade do ato”, frisa a ação popular protocolada na tarde deste sábad, 5, na 13ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo.

O documento é subscrito pelo advogado Felipe Torello Teixeira Nogueira, que diz ter atuado também para o médico José Roberto de Souza, já falecido. “Pessoa brilhante, de imensa sabedoria médica”, diz sobre Souza.

O advogado apresentou à Justiça documentos para “atestar a total diferença nas assinaturas” entre o laudo falso divulgado por Marçal e outras rubricas de Souza em procurações. Também pede que o Conselho Regional de Medicina para atestar que o médico jamais foi psiquiatra e sim hematologista.

Para o advogado Gabriel de Britto Silva, especializado em direito coletivo, “trata-se de uma ação que tem por objetivo invalidar condutas ilícitas que lesem, dentre outras, a moralidade administrativa e os princípios da administração pública”.

“Nesse sentido, de início, caberá ao juízo cível, com base no pedido de cunho eleitoral, apreciar a sua própria competência para julgamento, e, em caso positivo, decidir, de forma urgente, sobre o pedido”, analisa Britto Silva.

Em seu entendimento, “se está diante de uma eleição municipal que foi nacionalizada e que apresenta uma polarização jamais antes vista”.

“Nessa linha, é muito importante, neste momento, serenidade a todos”, sugere.

Assinatura de médico em laudo com indícios de falsificação (imagem à esquerda) é diferente de assinatura em documento oficial (imagem à direita) Foto: @pablomarcalporsp via Instagram

A filha do médico José Roberto de Souza - cuja assinatura falsa foi usada em um documento divulgado por Pablo Marçal para atacar o adversário Guilherme Boulos neste sábado, 5 - pediu à Justiça de São Paulo que declare o coach inelegível. Caso a candidatura não seja barrada, a ação pede ao menos a anulação da eficácia de todos os votos dados ao candidato do PRTB.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de Marçal. O espaço está aberto para manifestações.

O pedido para tirar Marçal da corrida à Prefeitura paulistana não foi protocolado na Justiça Eleitoral, mas na Justiça Comum, na 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Trata-se de um foro incomum para esse tipo de ação, mas a família de Souza diz que a ação popular é cabível no caso em razão de seu objetivo: “proteger o patrimônio público, da legalidade e da moralidade administrativa”

Carla Maria de Oliveira e Souza, inventariante do pai, atribui a Marçal suposto crime de falsificação de documento público ou particular, que prevê pena de um a cinco anos de prisão. Ela diz que Marçal “tem medo de ganhar na raça, na competência” e usou um “ato incrédulo” apenas “querendo atacar”.

“Chega a falsificar laudo médico para buscar seus intentos políticos, uma afronta à República, ao povo brasileiro, à legalidade, à moralidade administrativa e com total desvio de finalidade do ato”, frisa a ação popular protocolada na tarde deste sábad, 5, na 13ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo.

O documento é subscrito pelo advogado Felipe Torello Teixeira Nogueira, que diz ter atuado também para o médico José Roberto de Souza, já falecido. “Pessoa brilhante, de imensa sabedoria médica”, diz sobre Souza.

O advogado apresentou à Justiça documentos para “atestar a total diferença nas assinaturas” entre o laudo falso divulgado por Marçal e outras rubricas de Souza em procurações. Também pede que o Conselho Regional de Medicina para atestar que o médico jamais foi psiquiatra e sim hematologista.

Para o advogado Gabriel de Britto Silva, especializado em direito coletivo, “trata-se de uma ação que tem por objetivo invalidar condutas ilícitas que lesem, dentre outras, a moralidade administrativa e os princípios da administração pública”.

“Nesse sentido, de início, caberá ao juízo cível, com base no pedido de cunho eleitoral, apreciar a sua própria competência para julgamento, e, em caso positivo, decidir, de forma urgente, sobre o pedido”, analisa Britto Silva.

Em seu entendimento, “se está diante de uma eleição municipal que foi nacionalizada e que apresenta uma polarização jamais antes vista”.

“Nessa linha, é muito importante, neste momento, serenidade a todos”, sugere.

Assinatura de médico em laudo com indícios de falsificação (imagem à esquerda) é diferente de assinatura em documento oficial (imagem à direita) Foto: @pablomarcalporsp via Instagram

A filha do médico José Roberto de Souza - cuja assinatura falsa foi usada em um documento divulgado por Pablo Marçal para atacar o adversário Guilherme Boulos neste sábado, 5 - pediu à Justiça de São Paulo que declare o coach inelegível. Caso a candidatura não seja barrada, a ação pede ao menos a anulação da eficácia de todos os votos dados ao candidato do PRTB.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de Marçal. O espaço está aberto para manifestações.

O pedido para tirar Marçal da corrida à Prefeitura paulistana não foi protocolado na Justiça Eleitoral, mas na Justiça Comum, na 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Trata-se de um foro incomum para esse tipo de ação, mas a família de Souza diz que a ação popular é cabível no caso em razão de seu objetivo: “proteger o patrimônio público, da legalidade e da moralidade administrativa”

Carla Maria de Oliveira e Souza, inventariante do pai, atribui a Marçal suposto crime de falsificação de documento público ou particular, que prevê pena de um a cinco anos de prisão. Ela diz que Marçal “tem medo de ganhar na raça, na competência” e usou um “ato incrédulo” apenas “querendo atacar”.

“Chega a falsificar laudo médico para buscar seus intentos políticos, uma afronta à República, ao povo brasileiro, à legalidade, à moralidade administrativa e com total desvio de finalidade do ato”, frisa a ação popular protocolada na tarde deste sábad, 5, na 13ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo.

O documento é subscrito pelo advogado Felipe Torello Teixeira Nogueira, que diz ter atuado também para o médico José Roberto de Souza, já falecido. “Pessoa brilhante, de imensa sabedoria médica”, diz sobre Souza.

O advogado apresentou à Justiça documentos para “atestar a total diferença nas assinaturas” entre o laudo falso divulgado por Marçal e outras rubricas de Souza em procurações. Também pede que o Conselho Regional de Medicina para atestar que o médico jamais foi psiquiatra e sim hematologista.

Para o advogado Gabriel de Britto Silva, especializado em direito coletivo, “trata-se de uma ação que tem por objetivo invalidar condutas ilícitas que lesem, dentre outras, a moralidade administrativa e os princípios da administração pública”.

“Nesse sentido, de início, caberá ao juízo cível, com base no pedido de cunho eleitoral, apreciar a sua própria competência para julgamento, e, em caso positivo, decidir, de forma urgente, sobre o pedido”, analisa Britto Silva.

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