Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Opinião|Fim de ano chegando: como funciona a guarda compartilhada no Natal e no Ano Novo?


Por Cátia Vita*

A guarda compartilhada no Natal e Ano Novo funciona da mesma forma que em qualquer outra época do ano. A guarda compartilhada é um regime em que ambos os pais têm a responsabilidade de cuidar e educar os filhos de forma equilibrada, mesmo após a separação.

Cátia Vita Foto: Arquivo pessoal

Durante o Natal e Ano Novo, os pais podem combinar previamente como será a divisão do tempo com as crianças. Geralmente, é comum que os pais alternem os anos, ou seja, em um ano a criança passa o Natal com um dos pais e o Ano Novo com o outro, e no ano seguinte, a ordem é invertida, quando já existe ação de guarda na justiça. No caso em que os pais ainda não fizeram a regulamentação da guarda, deve prevalecer o bem estar da criança e a logística dos pais.

continua após a publicidade

É importante que os pais tenham uma comunicação clara e respeitosa para definir os detalhes da guarda compartilhada durante as festas de fim de ano. É fundamental considerar o bem-estar e os desejos das crianças, buscando sempre uma solução que seja benéfica para todos os envolvidos.

Além disso, é importante lembrar que a guarda compartilhada não se trata apenas de dividir o tempo com os filhos, mas também de compartilhar as responsabilidades e decisões relacionadas à educação, saúde e bem-estar das crianças.

Ressalta-se, por oportuno, que a convivência com ambos os pais e familiares devem ser mantidas, independente se a guarda é compartilhada ou unilateral. Importante esclarecer a diferença entre guarda compartilhada e guarda unilateral:

continua após a publicidade

A guarda compartilhada é um regime em que ambos os pais têm a responsabilidade de cuidar e educar os filhos de forma equilibrada, mesmo após a separação. Nesse tipo de guarda, os pais compartilham as decisões relacionadas à educação, saúde e bem-estar das crianças, além de dividirem o tempo de convivência com elas de forma equitativa.

Já a guarda unilateral é um regime em que apenas um dos pais tem a responsabilidade de cuidar e educar os filhos. Nesse caso, o pai ou a mãe que detém a guarda unilateral é o responsável por tomar todas as decisões relacionadas à criança, bem como por prover o sustento e a proteção necessários.

A guarda unilateral é mais comum em casos em que um dos pais é considerado incapaz ou não está apto a exercer a guarda compartilhada, seja por motivos de saúde, comportamento inadequado ou falta de interesse em participar ativamente na criação dos filhos.

continua após a publicidade

É importante ressaltar que a guarda compartilhada é considerada a melhor opção para o desenvolvimento saudável das crianças, pois permite que elas mantenham um vínculo próximo com ambos os pais e tenham a oportunidade de se beneficiar do amor e do cuidado de ambos. No entanto, em casos em que a guarda compartilhada não é viável ou não é do interesse das crianças, a guarda unilateral pode ser uma alternativa.

*Cátia Vita, advogada especialista em Direito de Família

A guarda compartilhada no Natal e Ano Novo funciona da mesma forma que em qualquer outra época do ano. A guarda compartilhada é um regime em que ambos os pais têm a responsabilidade de cuidar e educar os filhos de forma equilibrada, mesmo após a separação.

Cátia Vita Foto: Arquivo pessoal

Durante o Natal e Ano Novo, os pais podem combinar previamente como será a divisão do tempo com as crianças. Geralmente, é comum que os pais alternem os anos, ou seja, em um ano a criança passa o Natal com um dos pais e o Ano Novo com o outro, e no ano seguinte, a ordem é invertida, quando já existe ação de guarda na justiça. No caso em que os pais ainda não fizeram a regulamentação da guarda, deve prevalecer o bem estar da criança e a logística dos pais.

É importante que os pais tenham uma comunicação clara e respeitosa para definir os detalhes da guarda compartilhada durante as festas de fim de ano. É fundamental considerar o bem-estar e os desejos das crianças, buscando sempre uma solução que seja benéfica para todos os envolvidos.

Além disso, é importante lembrar que a guarda compartilhada não se trata apenas de dividir o tempo com os filhos, mas também de compartilhar as responsabilidades e decisões relacionadas à educação, saúde e bem-estar das crianças.

Ressalta-se, por oportuno, que a convivência com ambos os pais e familiares devem ser mantidas, independente se a guarda é compartilhada ou unilateral. Importante esclarecer a diferença entre guarda compartilhada e guarda unilateral:

A guarda compartilhada é um regime em que ambos os pais têm a responsabilidade de cuidar e educar os filhos de forma equilibrada, mesmo após a separação. Nesse tipo de guarda, os pais compartilham as decisões relacionadas à educação, saúde e bem-estar das crianças, além de dividirem o tempo de convivência com elas de forma equitativa.

Já a guarda unilateral é um regime em que apenas um dos pais tem a responsabilidade de cuidar e educar os filhos. Nesse caso, o pai ou a mãe que detém a guarda unilateral é o responsável por tomar todas as decisões relacionadas à criança, bem como por prover o sustento e a proteção necessários.

A guarda unilateral é mais comum em casos em que um dos pais é considerado incapaz ou não está apto a exercer a guarda compartilhada, seja por motivos de saúde, comportamento inadequado ou falta de interesse em participar ativamente na criação dos filhos.

É importante ressaltar que a guarda compartilhada é considerada a melhor opção para o desenvolvimento saudável das crianças, pois permite que elas mantenham um vínculo próximo com ambos os pais e tenham a oportunidade de se beneficiar do amor e do cuidado de ambos. No entanto, em casos em que a guarda compartilhada não é viável ou não é do interesse das crianças, a guarda unilateral pode ser uma alternativa.

*Cátia Vita, advogada especialista em Direito de Família

A guarda compartilhada no Natal e Ano Novo funciona da mesma forma que em qualquer outra época do ano. A guarda compartilhada é um regime em que ambos os pais têm a responsabilidade de cuidar e educar os filhos de forma equilibrada, mesmo após a separação.

Cátia Vita Foto: Arquivo pessoal

Durante o Natal e Ano Novo, os pais podem combinar previamente como será a divisão do tempo com as crianças. Geralmente, é comum que os pais alternem os anos, ou seja, em um ano a criança passa o Natal com um dos pais e o Ano Novo com o outro, e no ano seguinte, a ordem é invertida, quando já existe ação de guarda na justiça. No caso em que os pais ainda não fizeram a regulamentação da guarda, deve prevalecer o bem estar da criança e a logística dos pais.

É importante que os pais tenham uma comunicação clara e respeitosa para definir os detalhes da guarda compartilhada durante as festas de fim de ano. É fundamental considerar o bem-estar e os desejos das crianças, buscando sempre uma solução que seja benéfica para todos os envolvidos.

Além disso, é importante lembrar que a guarda compartilhada não se trata apenas de dividir o tempo com os filhos, mas também de compartilhar as responsabilidades e decisões relacionadas à educação, saúde e bem-estar das crianças.

Ressalta-se, por oportuno, que a convivência com ambos os pais e familiares devem ser mantidas, independente se a guarda é compartilhada ou unilateral. Importante esclarecer a diferença entre guarda compartilhada e guarda unilateral:

A guarda compartilhada é um regime em que ambos os pais têm a responsabilidade de cuidar e educar os filhos de forma equilibrada, mesmo após a separação. Nesse tipo de guarda, os pais compartilham as decisões relacionadas à educação, saúde e bem-estar das crianças, além de dividirem o tempo de convivência com elas de forma equitativa.

Já a guarda unilateral é um regime em que apenas um dos pais tem a responsabilidade de cuidar e educar os filhos. Nesse caso, o pai ou a mãe que detém a guarda unilateral é o responsável por tomar todas as decisões relacionadas à criança, bem como por prover o sustento e a proteção necessários.

A guarda unilateral é mais comum em casos em que um dos pais é considerado incapaz ou não está apto a exercer a guarda compartilhada, seja por motivos de saúde, comportamento inadequado ou falta de interesse em participar ativamente na criação dos filhos.

É importante ressaltar que a guarda compartilhada é considerada a melhor opção para o desenvolvimento saudável das crianças, pois permite que elas mantenham um vínculo próximo com ambos os pais e tenham a oportunidade de se beneficiar do amor e do cuidado de ambos. No entanto, em casos em que a guarda compartilhada não é viável ou não é do interesse das crianças, a guarda unilateral pode ser uma alternativa.

*Cátia Vita, advogada especialista em Direito de Família

A guarda compartilhada no Natal e Ano Novo funciona da mesma forma que em qualquer outra época do ano. A guarda compartilhada é um regime em que ambos os pais têm a responsabilidade de cuidar e educar os filhos de forma equilibrada, mesmo após a separação.

Cátia Vita Foto: Arquivo pessoal

Durante o Natal e Ano Novo, os pais podem combinar previamente como será a divisão do tempo com as crianças. Geralmente, é comum que os pais alternem os anos, ou seja, em um ano a criança passa o Natal com um dos pais e o Ano Novo com o outro, e no ano seguinte, a ordem é invertida, quando já existe ação de guarda na justiça. No caso em que os pais ainda não fizeram a regulamentação da guarda, deve prevalecer o bem estar da criança e a logística dos pais.

É importante que os pais tenham uma comunicação clara e respeitosa para definir os detalhes da guarda compartilhada durante as festas de fim de ano. É fundamental considerar o bem-estar e os desejos das crianças, buscando sempre uma solução que seja benéfica para todos os envolvidos.

Além disso, é importante lembrar que a guarda compartilhada não se trata apenas de dividir o tempo com os filhos, mas também de compartilhar as responsabilidades e decisões relacionadas à educação, saúde e bem-estar das crianças.

Ressalta-se, por oportuno, que a convivência com ambos os pais e familiares devem ser mantidas, independente se a guarda é compartilhada ou unilateral. Importante esclarecer a diferença entre guarda compartilhada e guarda unilateral:

A guarda compartilhada é um regime em que ambos os pais têm a responsabilidade de cuidar e educar os filhos de forma equilibrada, mesmo após a separação. Nesse tipo de guarda, os pais compartilham as decisões relacionadas à educação, saúde e bem-estar das crianças, além de dividirem o tempo de convivência com elas de forma equitativa.

Já a guarda unilateral é um regime em que apenas um dos pais tem a responsabilidade de cuidar e educar os filhos. Nesse caso, o pai ou a mãe que detém a guarda unilateral é o responsável por tomar todas as decisões relacionadas à criança, bem como por prover o sustento e a proteção necessários.

A guarda unilateral é mais comum em casos em que um dos pais é considerado incapaz ou não está apto a exercer a guarda compartilhada, seja por motivos de saúde, comportamento inadequado ou falta de interesse em participar ativamente na criação dos filhos.

É importante ressaltar que a guarda compartilhada é considerada a melhor opção para o desenvolvimento saudável das crianças, pois permite que elas mantenham um vínculo próximo com ambos os pais e tenham a oportunidade de se beneficiar do amor e do cuidado de ambos. No entanto, em casos em que a guarda compartilhada não é viável ou não é do interesse das crianças, a guarda unilateral pode ser uma alternativa.

*Cátia Vita, advogada especialista em Direito de Família

Tudo Sobre
Opinião por Cátia Vita*

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.