O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu nesta quarta-feira, 7, o julgamento dos recursos que pedem o detalhamento da tese que prevê a responsabilização de veículos jornalísticos por declarações de entrevistados. Ele se comprometeu a devolver o processo para julgamento ainda neste mês.
Antes da suspensão da sessão, o ministro Edson Fachin, vice-presidente da corte e relator do caso, apresentou um voto para complementar a tese (leia mais abaixo). Ele leu uma nova proposta de redação para deixar claro que os meios de comunicação só podem ser punidos se ficar provado que houve dolo ou negligência evidente na publicação de informações falsas, além de excluir da regra as entrevistas ao vivo.
Em novembro de 2023, o tribunal definiu que jornais, revistas, portais e canais jornalísticos podem responder solidariamente na Justiça, ou seja, junto com seus entrevistados, se publicarem ou veicularem denúncias falsas de crimes contra terceiros. A responsabilização prevista é na esfera cível, isto é, em ações por danos morais ou materiais.
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Representantes de associações de imprensa reagiram, apontando risco de assédio a jornalistas e autocensura nas redações. Eles se reuniram com os ministros Luís Roberto Barroso, presidente do STF, e Edson Fachin, para expor seus argumentos.
Após a reunião, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) apresentou ao tribunal um recurso chamado embargo de declaração – usado para questionar eventuais omissões, contradições ou “obscuridade” no acórdão. Os embargos não têm o poder de alterar a essência da decisão, o mérito, e servem apenas para sanar pontos que não ficaram claros ou não foram abordados no julgamento.
A entidade pediu que a tese fosse melhor detalhada, para evitar interpretações divergentes nas instâncias inferiores e decisões que comprometam a liberdade de imprensa. A tese tem repercussão geral, ou seja, funcionará como diretriz para todos os juízes e tribunais do País.
Fachin reconheceu que há espaço para o “aperfeiçoamento” da tese e defendeu uma “objetivação” do texto.
Veja a nova tese proposta pelo relator:
- Liberdade de imprensa x direito à intimidade: “A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia. Admite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização em relação a eventuais danos materiais e morais. Isso porque os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam uma proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.”;
- Condições para responsabilização dos meios de comunicação: “Na hipótese de publicação de entrevistas por quaisquer meios, em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se comprada sua má-fé caracterizada pelo dolo direto, demonstrado pelo conhecimento prévio da falsidade da declaração, ou ainda por dolo eventual, evidenciado pela negligência da apuração da veracidade de fato duvidoso e na sua divulgação ao público sem resposta do terceiro ofendido ou ao menos de busca do contraditório pelo veículo.”;
- Entrevistas ao vivo: “Na hipótese de entrevistas realizadas e transmitidas ao vivo, fica excluída a responsabilidade do veículo por ato exclusivamente de terceiro, quando este falsamente imputa a outrem a prática do crime, devendo ser assegurado pelo veículo o direito do exercício do direito de resposta em iguais condições, espaço e destaque, sob pena de responsabilidade, nos termos dos incisos 5 e 10 do artigo 5º da Constituição.”.