Nos últimos meses, a Reforma Tributária voltou à pauta do noticiário político e econômico.
Primeiramente, é importante esclarecer que existem diversos projetos de Reforma Tributária em discussão, os quais se dividem em dois grandes grupos: (1) reforma da tributação sobre a renda e (2) reforma da tributação sobre o consumo.
A principal proposta de reforma da tributação sobre a renda é o Projeto de Lei nº 2.337/2021, de autoria do governo federal, que busca reinstituir a tributação sobre os dividendos, reduzir a tributação sobre o lucro corporativo e modificar diversas outras regras do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Já a reforma da tributação sobre o consumo está sendo discutida por meio de três diferentes propostas: Projeto de Lei nº 3.887/2020, que unifica PIS e Cofins; Proposta de Emenda à Constituição nº 45/2019, que unifica PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS; e Proposta de Emenda à Constituição nº 110/2019, que unifica PIS, Cofins, IPI, IOF, Pasep, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e ISS.
É de conhecimento geral que a legislação tributária é o principal entrave para a melhoria do ambiente de negócios brasileiro.
De acordo com estudo recentemente divulgado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), as empresas brasileiras gastam aproximadamente R$ 181 bilhões ao ano com serviços e tecnologias destinadas ao cumprimento da legislação tributária.
Ainda, conforme o estudo Doing Business Subnacional Brasil 2021, divulgado pelo Banco Mundial em junho de 2021, "as empresas despendem entre 1.483 e 1.501 horas por ano para preparar, declarar e pagar tributos, mais do que qualquer outro país". A publicação atribui este dado a diversos fatores, dentre os quais "legislação e obrigações complexas, cálculos complicados e a quantidade de informações exigidas para as declarações fiscais".
Os estudos acima evidenciam que o principal problema do sistema tributário brasileiro é o excesso de burocracia.
No Brasil, a tributação sobre a renda é elevada e adota uma mecânica antiquada - concentração da tributação do lucro no nível da empresa e desoneração da distribuição de dividendos. Porém, o grau de complexidade da legislação é razoavelmente alinhado aos padrões internacionais.
É na tributação sobre o consumo, por outro lado, que o Brasil destoa - para muito pior - das práticas adotadas ao redor do globo, até mesmo em comparação a países com sistemas tributários altamente disfuncionais, a exemplo da França e da Argentina.
São duas as principais extravagâncias da tributação brasileira sobre o consumo:
- Divisão entre diversos tributos de competência federal, estadual e municipal, resultando em mais de 5.000 legislações; e
- Previsão de uma alíquota distinta para cada produto ou serviço, resultando em infindáveis discussões quanto à classificação fiscal da atividade de cada empresa.
Esses problemas são endereçados, de forma mais ou menos aprofundada, pelas três principais propostas de reforma da tributação sobre o consumo, mencionadas anteriormente.
Ocorre que o governo federal vem negligenciando as aludidas propostas - inclusive o Projeto de Lei nº 3.887/2020, de sua própria autoria - e concentrando esforços em aumentar a arrecadação a qualquer custo, como ficou evidente nas negociações sobre a tributação dos dividendos e nas tentativas de recriação da CPMF.
Nesse contexto, é muito bem-vinda a recente iniciativa do Senado Federal de retomar o trâmite da Proposta de Emenda à Constituição nº 110/2019.
Seria interessante que o governo federal revisse o posicionamento que vem adotando até o momento e passasse a trabalhar em conjunto com o Senado na construção de um consenso para a redução da burocracia tributária.
*Juliana Cardoso e Lucas Barducco são, respectivamente, sócia e advogado sênior do departamento tributário do Abe, Rocha Neto, Taparelli, Garcez e Giovanini Advogados