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Fux autoriza Tribunal de São Paulo a retomar julgamento de indulto de Bolsonaro a PMs do Carandiru


Ministro mandou notificar desembargadores do Órgão Especial para que ‘prossigam’ análise do perdão concedido pelo ex-presidente aos policiais, independente do desfecho da ação que tramita no STF e pode ser julgada nesta semana

Por Rayssa Motta

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o Tribunal de Justiça de São Paulo a retomar o julgamento sobre o indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para perdoar as penas dos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.

Em despacho nesta segunda-feira, 17, o ministro determinou que os desembargadores deem continuidade ao julgamento, independente do desfecho da ação que tramita no STF.

O tema está pautado para começar a ser julgado nesta quarta-feira, 19, no plenário do Supremo Tribunal Federal. O caso está na lista, mas não há garantia de que será chamado para votação.

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a análise do indulto em abril de 2023. Na ocasião, os desembargadores decidiram aguardar o Supremo Tribunal Federal decidir se o perdão das penas é ou não constitucional.

A decisão de Fux atendeu a um pedido da Associação Fundo de Auxílio Mútuo dos Militares do Estado de São Paulo. A entidade argumentou que “é de todo conveniente que as instâncias de origem decidam a matéria na órbita de suas competências”.

“Até que sobrevenha decisão definitiva do Pleno do STF no mérito da demanda, de rigor que seja tutelado o status libertatis dos réus, para que não sejam encarcerados agentes do Estado com mais de 30 anos de bons serviços prestados à sociedade, que, ao fim e ao cabo podem ser prestigiados com o reconhecimento da constitucionalidade da clemência soberana que os favoreceu”, pediu a associação.

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Casa de Detenção de São Paulo, complexo penitenciário onde detentos foram mortos no caso que ficou conhecido como 'massacre do Carandiru', foi demolido 2002, na gestão do então governador Geraldo Alckmin. Foto: Heitor Hui / AE

Fux herdou a ação do acervo de Rosa Weber, após a aposentadoria da ministra. Ela suspendeu os efeitos do decreto em uma decisão provisória em janeiro de 2023, no recesso do Judiciário, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), mas o tema ainda precisa ser analisado no plenário do STF.

A defesa dos policiais pede que o indulto seja validado.

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O massacre do Carandiru completou 30 anos em outubro de 2023. Ao todo, 74 policiais militares foram denunciados e condenados em júri popular pelo assassinato de 111 presos após uma rebelião no pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo em 1992, mas ainda não começaram a cumprir suas penas.

O processo, que soma mais de 100 mil páginas, tem sido marcado por adiamentos e reviravoltas na Justiça. A ação ficou travada durante uma década enquanto aguardava uma decisão definitiva sobre quem deveria julgar os PMs: a Justiça militar ou a Justiça comum.

Os policiais só foram a júri popular entre 2013 e 2014, em julgamentos fatiados por causa do número de réus. Eles  foram condenados, mas receberam autorização para aguardar a conclusão do processo em liberdade.

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O Tribunal de Justiça de São Paulo chegou a anular as condenações e a determinar novos julgamentos, por considerar que a acusação não conseguiu apontar exatamente qual a culpa de cada policial, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceram a decisão dos jurados. Com isso, as condenações se tornaram definitivas, ou seja, os PMs não podem mais ser absolvidos.

A discussão agora é sobre a validade do perdão e a dosimetria das penas, que chegam a 624 anos de prisão e a defesa considera excessivas. As sentenças só devem começar a ser cumpridas quando o caso transitar em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso).

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o Tribunal de Justiça de São Paulo a retomar o julgamento sobre o indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para perdoar as penas dos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.

Em despacho nesta segunda-feira, 17, o ministro determinou que os desembargadores deem continuidade ao julgamento, independente do desfecho da ação que tramita no STF.

O tema está pautado para começar a ser julgado nesta quarta-feira, 19, no plenário do Supremo Tribunal Federal. O caso está na lista, mas não há garantia de que será chamado para votação.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a análise do indulto em abril de 2023. Na ocasião, os desembargadores decidiram aguardar o Supremo Tribunal Federal decidir se o perdão das penas é ou não constitucional.

A decisão de Fux atendeu a um pedido da Associação Fundo de Auxílio Mútuo dos Militares do Estado de São Paulo. A entidade argumentou que “é de todo conveniente que as instâncias de origem decidam a matéria na órbita de suas competências”.

“Até que sobrevenha decisão definitiva do Pleno do STF no mérito da demanda, de rigor que seja tutelado o status libertatis dos réus, para que não sejam encarcerados agentes do Estado com mais de 30 anos de bons serviços prestados à sociedade, que, ao fim e ao cabo podem ser prestigiados com o reconhecimento da constitucionalidade da clemência soberana que os favoreceu”, pediu a associação.

Casa de Detenção de São Paulo, complexo penitenciário onde detentos foram mortos no caso que ficou conhecido como 'massacre do Carandiru', foi demolido 2002, na gestão do então governador Geraldo Alckmin. Foto: Heitor Hui / AE

Fux herdou a ação do acervo de Rosa Weber, após a aposentadoria da ministra. Ela suspendeu os efeitos do decreto em uma decisão provisória em janeiro de 2023, no recesso do Judiciário, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), mas o tema ainda precisa ser analisado no plenário do STF.

A defesa dos policiais pede que o indulto seja validado.

O massacre do Carandiru completou 30 anos em outubro de 2023. Ao todo, 74 policiais militares foram denunciados e condenados em júri popular pelo assassinato de 111 presos após uma rebelião no pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo em 1992, mas ainda não começaram a cumprir suas penas.

O processo, que soma mais de 100 mil páginas, tem sido marcado por adiamentos e reviravoltas na Justiça. A ação ficou travada durante uma década enquanto aguardava uma decisão definitiva sobre quem deveria julgar os PMs: a Justiça militar ou a Justiça comum.

Os policiais só foram a júri popular entre 2013 e 2014, em julgamentos fatiados por causa do número de réus. Eles  foram condenados, mas receberam autorização para aguardar a conclusão do processo em liberdade.

O Tribunal de Justiça de São Paulo chegou a anular as condenações e a determinar novos julgamentos, por considerar que a acusação não conseguiu apontar exatamente qual a culpa de cada policial, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceram a decisão dos jurados. Com isso, as condenações se tornaram definitivas, ou seja, os PMs não podem mais ser absolvidos.

A discussão agora é sobre a validade do perdão e a dosimetria das penas, que chegam a 624 anos de prisão e a defesa considera excessivas. As sentenças só devem começar a ser cumpridas quando o caso transitar em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso).

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o Tribunal de Justiça de São Paulo a retomar o julgamento sobre o indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para perdoar as penas dos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.

Em despacho nesta segunda-feira, 17, o ministro determinou que os desembargadores deem continuidade ao julgamento, independente do desfecho da ação que tramita no STF.

O tema está pautado para começar a ser julgado nesta quarta-feira, 19, no plenário do Supremo Tribunal Federal. O caso está na lista, mas não há garantia de que será chamado para votação.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a análise do indulto em abril de 2023. Na ocasião, os desembargadores decidiram aguardar o Supremo Tribunal Federal decidir se o perdão das penas é ou não constitucional.

A decisão de Fux atendeu a um pedido da Associação Fundo de Auxílio Mútuo dos Militares do Estado de São Paulo. A entidade argumentou que “é de todo conveniente que as instâncias de origem decidam a matéria na órbita de suas competências”.

“Até que sobrevenha decisão definitiva do Pleno do STF no mérito da demanda, de rigor que seja tutelado o status libertatis dos réus, para que não sejam encarcerados agentes do Estado com mais de 30 anos de bons serviços prestados à sociedade, que, ao fim e ao cabo podem ser prestigiados com o reconhecimento da constitucionalidade da clemência soberana que os favoreceu”, pediu a associação.

Casa de Detenção de São Paulo, complexo penitenciário onde detentos foram mortos no caso que ficou conhecido como 'massacre do Carandiru', foi demolido 2002, na gestão do então governador Geraldo Alckmin. Foto: Heitor Hui / AE

Fux herdou a ação do acervo de Rosa Weber, após a aposentadoria da ministra. Ela suspendeu os efeitos do decreto em uma decisão provisória em janeiro de 2023, no recesso do Judiciário, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), mas o tema ainda precisa ser analisado no plenário do STF.

A defesa dos policiais pede que o indulto seja validado.

O massacre do Carandiru completou 30 anos em outubro de 2023. Ao todo, 74 policiais militares foram denunciados e condenados em júri popular pelo assassinato de 111 presos após uma rebelião no pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo em 1992, mas ainda não começaram a cumprir suas penas.

O processo, que soma mais de 100 mil páginas, tem sido marcado por adiamentos e reviravoltas na Justiça. A ação ficou travada durante uma década enquanto aguardava uma decisão definitiva sobre quem deveria julgar os PMs: a Justiça militar ou a Justiça comum.

Os policiais só foram a júri popular entre 2013 e 2014, em julgamentos fatiados por causa do número de réus. Eles  foram condenados, mas receberam autorização para aguardar a conclusão do processo em liberdade.

O Tribunal de Justiça de São Paulo chegou a anular as condenações e a determinar novos julgamentos, por considerar que a acusação não conseguiu apontar exatamente qual a culpa de cada policial, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceram a decisão dos jurados. Com isso, as condenações se tornaram definitivas, ou seja, os PMs não podem mais ser absolvidos.

A discussão agora é sobre a validade do perdão e a dosimetria das penas, que chegam a 624 anos de prisão e a defesa considera excessivas. As sentenças só devem começar a ser cumpridas quando o caso transitar em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso).

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o Tribunal de Justiça de São Paulo a retomar o julgamento sobre o indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para perdoar as penas dos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.

Em despacho nesta segunda-feira, 17, o ministro determinou que os desembargadores deem continuidade ao julgamento, independente do desfecho da ação que tramita no STF.

O tema está pautado para começar a ser julgado nesta quarta-feira, 19, no plenário do Supremo Tribunal Federal. O caso está na lista, mas não há garantia de que será chamado para votação.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a análise do indulto em abril de 2023. Na ocasião, os desembargadores decidiram aguardar o Supremo Tribunal Federal decidir se o perdão das penas é ou não constitucional.

A decisão de Fux atendeu a um pedido da Associação Fundo de Auxílio Mútuo dos Militares do Estado de São Paulo. A entidade argumentou que “é de todo conveniente que as instâncias de origem decidam a matéria na órbita de suas competências”.

“Até que sobrevenha decisão definitiva do Pleno do STF no mérito da demanda, de rigor que seja tutelado o status libertatis dos réus, para que não sejam encarcerados agentes do Estado com mais de 30 anos de bons serviços prestados à sociedade, que, ao fim e ao cabo podem ser prestigiados com o reconhecimento da constitucionalidade da clemência soberana que os favoreceu”, pediu a associação.

Casa de Detenção de São Paulo, complexo penitenciário onde detentos foram mortos no caso que ficou conhecido como 'massacre do Carandiru', foi demolido 2002, na gestão do então governador Geraldo Alckmin. Foto: Heitor Hui / AE

Fux herdou a ação do acervo de Rosa Weber, após a aposentadoria da ministra. Ela suspendeu os efeitos do decreto em uma decisão provisória em janeiro de 2023, no recesso do Judiciário, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), mas o tema ainda precisa ser analisado no plenário do STF.

A defesa dos policiais pede que o indulto seja validado.

O massacre do Carandiru completou 30 anos em outubro de 2023. Ao todo, 74 policiais militares foram denunciados e condenados em júri popular pelo assassinato de 111 presos após uma rebelião no pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo em 1992, mas ainda não começaram a cumprir suas penas.

O processo, que soma mais de 100 mil páginas, tem sido marcado por adiamentos e reviravoltas na Justiça. A ação ficou travada durante uma década enquanto aguardava uma decisão definitiva sobre quem deveria julgar os PMs: a Justiça militar ou a Justiça comum.

Os policiais só foram a júri popular entre 2013 e 2014, em julgamentos fatiados por causa do número de réus. Eles  foram condenados, mas receberam autorização para aguardar a conclusão do processo em liberdade.

O Tribunal de Justiça de São Paulo chegou a anular as condenações e a determinar novos julgamentos, por considerar que a acusação não conseguiu apontar exatamente qual a culpa de cada policial, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceram a decisão dos jurados. Com isso, as condenações se tornaram definitivas, ou seja, os PMs não podem mais ser absolvidos.

A discussão agora é sobre a validade do perdão e a dosimetria das penas, que chegam a 624 anos de prisão e a defesa considera excessivas. As sentenças só devem começar a ser cumpridas quando o caso transitar em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso).

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