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Fux vota para flexibilizar juiz de garantias; julgamento no STF será retomado em agosto


Ministro fez duras críticas ao texto aprovado no Congresso e sugeriu mudanças

Por Rayssa Motta
Atualização:

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira, 28, para flexibilizar a implementação do juiz de garantias. O julgamento deve ser retomado nas primeiras sessões plenárias após o recesso do Judiciário.

O ministro Dias Toffoli já havia anunciado que pediria mais tempo para análise e se comprometeu a liberar o processo a tempo do retorno dos trabalhos.

Diante do pedido de vista, a ministra Rosa Weber, presidente do STF, marcou a continuidade da votação para 9 de agosto. Com isso, o futuro ministro Cristiano Zanin, que toma posse em 3 de agosto, vai participar o julgamento.

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A figura do juiz de garantias foi criada no pacote anticrime. A mudança determinou a divisão do processo penal entre dois magistrados. Um juiz ficará responsável por conduzir a investigação e outro designado apenas para julgar e sentenciar os réus. A ideia foi dar maior imparcialidade ao processo, evitando que uma ‘contaminação’ do magistrado na fase de instrução influencie o resultado do julgamento.

Uma decisão liminar de Fux trava, há três anos, a implementação da mudança, inicialmente prevista para entrar em vigor em 23 de janeiro de 2020. Ele afirmou que esperou o ‘amadurecimento’ do debate para pautar o julgamento.

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Como relator das ações, Fux abriu a votação. O ministro precisou de duas sessões para concluir a leitura do voto, que tem mais de 200 páginas. Em diversos momentos, afirmou que a aprovação do texto no Congresso foi ‘açodada’ e provocará mudanças profundas no Código Penal.

“O juiz das garantias não passa de um nome sedutor para uma cláusula que atentará contra a concretização da garantia constitucional da duração razoável do processo e do acesso à Justiça”, criticou.

O ponto principal é tornar a mudança facultativa. A proposta é que as unidades judiciárias tenham autonomia para decidir se a adoção do juiz de garantias é ou não possível e conveniente.

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'Como o juiz da instrução e julgamento vai proferir decisões fundamentadas se não puder olhar as provas?', questionou Fux ao votar contra obrigatoriedade do juiz de garantias. Foto: Nelson Jr/SCO-STF

O ministro argumentou que a implementação vai gerar custos extras e exige uma estrutura que nem todas as varas de execução penal possuem. “É uma falácia dizer que se vai instalar o juiz de garantias sem gastar um tostão”, afirmou.

Fux também projeta um aumento no tempo de tramitação dos processos, o que na avaliação do ministro pode aumentar o risco de prescrição.

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“Os processos penais não chegarão a tempo de evitar a impunidade e a prescrição”, alertou. “Dos atos do juiz de garantias cabem todos os recursos e todos os habeas corpus que cabem também com relação ao juiz de causa e isso, efetivamente, vai implicar numa delongada atividade processual que por certo levará à impunidade.”

Ele argumentou ainda que a mudança cria obstáculos para os juízes formarem sua convicção no momento da sentença.

“A lei procura engessar a atuação do juiz, sob a alusão de que ele seria imparcial. Talvez tenham levado muito a ferro e fogo a expressão de que a Justiça é cega, mas o juiz não é. Ele precisa conhecer as provas para poder julgar”, disse. “Como o juiz da instrução e julgamento vai proferir decisões fundamentadas se não puder olhar as provas?”

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O julgamento não se limita à figura do juiz de garantias. Outros pontos do pacote anticrime passarão pelo crivo dos ministros. Fux defendeu, por exemplo, a derrubada do trecho que cria novas regras para impedimento dos magistrados, que segundo ele é ‘bombástico’ e pode gerar a ‘completa desorganização do sistema de Justiça criminal brasileiro’. “Salta aos olhos a inviabilização ou obstaculização excessiva do andamento do processo criminal”, afirmou.

Outro trecho criticado pelo ministro é o que proíbe audiências de custódia por videoconferência e interceptações telefônicas por mais de 30 dias. “Mostra-se absolutamente contrário à efetividade impedir o emprego de um importante meio de prova unicamente porque já escoou o prazo de sua duração”, argumentou.

Fux também votou contra o relaxamento automático das prisões cautelares se as investigações não forem solucionadas em até 15 dias após a data da prisão.

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Até o momento, ele foi o único a votar e admitiu que poderá fazer ajustes com a contribuição dos colegas.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira, 28, para flexibilizar a implementação do juiz de garantias. O julgamento deve ser retomado nas primeiras sessões plenárias após o recesso do Judiciário.

O ministro Dias Toffoli já havia anunciado que pediria mais tempo para análise e se comprometeu a liberar o processo a tempo do retorno dos trabalhos.

Diante do pedido de vista, a ministra Rosa Weber, presidente do STF, marcou a continuidade da votação para 9 de agosto. Com isso, o futuro ministro Cristiano Zanin, que toma posse em 3 de agosto, vai participar o julgamento.

A figura do juiz de garantias foi criada no pacote anticrime. A mudança determinou a divisão do processo penal entre dois magistrados. Um juiz ficará responsável por conduzir a investigação e outro designado apenas para julgar e sentenciar os réus. A ideia foi dar maior imparcialidade ao processo, evitando que uma ‘contaminação’ do magistrado na fase de instrução influencie o resultado do julgamento.

Uma decisão liminar de Fux trava, há três anos, a implementação da mudança, inicialmente prevista para entrar em vigor em 23 de janeiro de 2020. Ele afirmou que esperou o ‘amadurecimento’ do debate para pautar o julgamento.

Como relator das ações, Fux abriu a votação. O ministro precisou de duas sessões para concluir a leitura do voto, que tem mais de 200 páginas. Em diversos momentos, afirmou que a aprovação do texto no Congresso foi ‘açodada’ e provocará mudanças profundas no Código Penal.

“O juiz das garantias não passa de um nome sedutor para uma cláusula que atentará contra a concretização da garantia constitucional da duração razoável do processo e do acesso à Justiça”, criticou.

O ponto principal é tornar a mudança facultativa. A proposta é que as unidades judiciárias tenham autonomia para decidir se a adoção do juiz de garantias é ou não possível e conveniente.

'Como o juiz da instrução e julgamento vai proferir decisões fundamentadas se não puder olhar as provas?', questionou Fux ao votar contra obrigatoriedade do juiz de garantias. Foto: Nelson Jr/SCO-STF

O ministro argumentou que a implementação vai gerar custos extras e exige uma estrutura que nem todas as varas de execução penal possuem. “É uma falácia dizer que se vai instalar o juiz de garantias sem gastar um tostão”, afirmou.

Fux também projeta um aumento no tempo de tramitação dos processos, o que na avaliação do ministro pode aumentar o risco de prescrição.

“Os processos penais não chegarão a tempo de evitar a impunidade e a prescrição”, alertou. “Dos atos do juiz de garantias cabem todos os recursos e todos os habeas corpus que cabem também com relação ao juiz de causa e isso, efetivamente, vai implicar numa delongada atividade processual que por certo levará à impunidade.”

Ele argumentou ainda que a mudança cria obstáculos para os juízes formarem sua convicção no momento da sentença.

“A lei procura engessar a atuação do juiz, sob a alusão de que ele seria imparcial. Talvez tenham levado muito a ferro e fogo a expressão de que a Justiça é cega, mas o juiz não é. Ele precisa conhecer as provas para poder julgar”, disse. “Como o juiz da instrução e julgamento vai proferir decisões fundamentadas se não puder olhar as provas?”

O julgamento não se limita à figura do juiz de garantias. Outros pontos do pacote anticrime passarão pelo crivo dos ministros. Fux defendeu, por exemplo, a derrubada do trecho que cria novas regras para impedimento dos magistrados, que segundo ele é ‘bombástico’ e pode gerar a ‘completa desorganização do sistema de Justiça criminal brasileiro’. “Salta aos olhos a inviabilização ou obstaculização excessiva do andamento do processo criminal”, afirmou.

Outro trecho criticado pelo ministro é o que proíbe audiências de custódia por videoconferência e interceptações telefônicas por mais de 30 dias. “Mostra-se absolutamente contrário à efetividade impedir o emprego de um importante meio de prova unicamente porque já escoou o prazo de sua duração”, argumentou.

Fux também votou contra o relaxamento automático das prisões cautelares se as investigações não forem solucionadas em até 15 dias após a data da prisão.

Até o momento, ele foi o único a votar e admitiu que poderá fazer ajustes com a contribuição dos colegas.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira, 28, para flexibilizar a implementação do juiz de garantias. O julgamento deve ser retomado nas primeiras sessões plenárias após o recesso do Judiciário.

O ministro Dias Toffoli já havia anunciado que pediria mais tempo para análise e se comprometeu a liberar o processo a tempo do retorno dos trabalhos.

Diante do pedido de vista, a ministra Rosa Weber, presidente do STF, marcou a continuidade da votação para 9 de agosto. Com isso, o futuro ministro Cristiano Zanin, que toma posse em 3 de agosto, vai participar o julgamento.

A figura do juiz de garantias foi criada no pacote anticrime. A mudança determinou a divisão do processo penal entre dois magistrados. Um juiz ficará responsável por conduzir a investigação e outro designado apenas para julgar e sentenciar os réus. A ideia foi dar maior imparcialidade ao processo, evitando que uma ‘contaminação’ do magistrado na fase de instrução influencie o resultado do julgamento.

Uma decisão liminar de Fux trava, há três anos, a implementação da mudança, inicialmente prevista para entrar em vigor em 23 de janeiro de 2020. Ele afirmou que esperou o ‘amadurecimento’ do debate para pautar o julgamento.

Como relator das ações, Fux abriu a votação. O ministro precisou de duas sessões para concluir a leitura do voto, que tem mais de 200 páginas. Em diversos momentos, afirmou que a aprovação do texto no Congresso foi ‘açodada’ e provocará mudanças profundas no Código Penal.

“O juiz das garantias não passa de um nome sedutor para uma cláusula que atentará contra a concretização da garantia constitucional da duração razoável do processo e do acesso à Justiça”, criticou.

O ponto principal é tornar a mudança facultativa. A proposta é que as unidades judiciárias tenham autonomia para decidir se a adoção do juiz de garantias é ou não possível e conveniente.

'Como o juiz da instrução e julgamento vai proferir decisões fundamentadas se não puder olhar as provas?', questionou Fux ao votar contra obrigatoriedade do juiz de garantias. Foto: Nelson Jr/SCO-STF

O ministro argumentou que a implementação vai gerar custos extras e exige uma estrutura que nem todas as varas de execução penal possuem. “É uma falácia dizer que se vai instalar o juiz de garantias sem gastar um tostão”, afirmou.

Fux também projeta um aumento no tempo de tramitação dos processos, o que na avaliação do ministro pode aumentar o risco de prescrição.

“Os processos penais não chegarão a tempo de evitar a impunidade e a prescrição”, alertou. “Dos atos do juiz de garantias cabem todos os recursos e todos os habeas corpus que cabem também com relação ao juiz de causa e isso, efetivamente, vai implicar numa delongada atividade processual que por certo levará à impunidade.”

Ele argumentou ainda que a mudança cria obstáculos para os juízes formarem sua convicção no momento da sentença.

“A lei procura engessar a atuação do juiz, sob a alusão de que ele seria imparcial. Talvez tenham levado muito a ferro e fogo a expressão de que a Justiça é cega, mas o juiz não é. Ele precisa conhecer as provas para poder julgar”, disse. “Como o juiz da instrução e julgamento vai proferir decisões fundamentadas se não puder olhar as provas?”

O julgamento não se limita à figura do juiz de garantias. Outros pontos do pacote anticrime passarão pelo crivo dos ministros. Fux defendeu, por exemplo, a derrubada do trecho que cria novas regras para impedimento dos magistrados, que segundo ele é ‘bombástico’ e pode gerar a ‘completa desorganização do sistema de Justiça criminal brasileiro’. “Salta aos olhos a inviabilização ou obstaculização excessiva do andamento do processo criminal”, afirmou.

Outro trecho criticado pelo ministro é o que proíbe audiências de custódia por videoconferência e interceptações telefônicas por mais de 30 dias. “Mostra-se absolutamente contrário à efetividade impedir o emprego de um importante meio de prova unicamente porque já escoou o prazo de sua duração”, argumentou.

Fux também votou contra o relaxamento automático das prisões cautelares se as investigações não forem solucionadas em até 15 dias após a data da prisão.

Até o momento, ele foi o único a votar e admitiu que poderá fazer ajustes com a contribuição dos colegas.

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