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Gilmar impede que Glenn Greenwald seja investigado por obtenção de mensagens


“A liberdade de expressão e de imprensa não pode ser vilipendiada por atos investigativos dirigidos ao jornalista no exercício regular da sua profissão”, escreveu ministro em sua decisão

Por Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
 Foto: Beto Barata/Estadão

BRASÍLIA - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido do partido Rede Sustentabilidade e deu liminar nesta terça-feira (7) para impedir que o jornalista norte-americano Glenn Greenwald, do site The Intercept Brasil, seja investigado e responsabilizado pelas autoridades públicas e órgãos de apuração administrativa ou criminal (como a Polícia Federal) pela "recepção, obtenção ou transmissão" de informações publicadas na imprensa.

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O site de Greenwald tem publicado, desde junho, mensagens atribuídas ao ex-juiz federal Sergio Moro e procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato.

Para o ministro, a liberdade de expressão e de imprensa "não pode ser vilipendiada por atos investigativos dirigidos ao jornalista no exercício regular da sua profissão".

"É corolário imediato da liberdade de expressão o direito de obter, produzir e divulgar fatos e notícias por quaisquer meios. O sigilo constitucional da fonte jornalística (art. 5º, inciso XIV, da CF) impossibilita que o Estado utilize medidas coercivas para constranger a atuação profissional e devassar a forma de recepção e transmissão daquilo que é trazido a conhecimento público", escreveu Gilmar em sua decisão.

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"A constrição de liberdades individuais do jornalista com a finalidade de desvendamento do seu sigilo de fonte, mesmo quando ocorre por meios institucionalizados de persecução, pode vir a configurar inequívoco ato de censura", completou o ministro.

Rejeição. Em manifestação encaminhada ao STF nesta quarta-feira, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia se posicionado pela rejeição de uma ação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade para suspender supostos inquéritos que teriam sido instaurados para investigar o jornalista Glenn Greenwald.

O órgão, que defende os atos do governo federal, também defendeu a impossibilidade de "intervenção prematura do Poder Judiciário sobre atos do Poder Público, futuros ou em formação, em face da potencial usurpação de competências dos demais poderes".

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Para Gilmar Mendes, a AGU e da Polícia Federal, embora "não confirmem a existência de inquéritos instaurados até o momento presente, nenhum desses órgãos descartou a possibilidade futura de abertura" de procedimentos contra Glenn Greenwald.

"A própria maneira escamoteada e automatizada como vêm se desenvolvendo atos inquisitivos sobre a movimentação financeira dos cidadãos confirma que a demora na concessão da tutela pleiteada nesta ação traduz-se em perigo de dano irreparável às garantias individuais do jornalista", concluiu o ministro.

 Foto: Beto Barata/Estadão

BRASÍLIA - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido do partido Rede Sustentabilidade e deu liminar nesta terça-feira (7) para impedir que o jornalista norte-americano Glenn Greenwald, do site The Intercept Brasil, seja investigado e responsabilizado pelas autoridades públicas e órgãos de apuração administrativa ou criminal (como a Polícia Federal) pela "recepção, obtenção ou transmissão" de informações publicadas na imprensa.

O site de Greenwald tem publicado, desde junho, mensagens atribuídas ao ex-juiz federal Sergio Moro e procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato.

Para o ministro, a liberdade de expressão e de imprensa "não pode ser vilipendiada por atos investigativos dirigidos ao jornalista no exercício regular da sua profissão".

"É corolário imediato da liberdade de expressão o direito de obter, produzir e divulgar fatos e notícias por quaisquer meios. O sigilo constitucional da fonte jornalística (art. 5º, inciso XIV, da CF) impossibilita que o Estado utilize medidas coercivas para constranger a atuação profissional e devassar a forma de recepção e transmissão daquilo que é trazido a conhecimento público", escreveu Gilmar em sua decisão.

"A constrição de liberdades individuais do jornalista com a finalidade de desvendamento do seu sigilo de fonte, mesmo quando ocorre por meios institucionalizados de persecução, pode vir a configurar inequívoco ato de censura", completou o ministro.

Rejeição. Em manifestação encaminhada ao STF nesta quarta-feira, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia se posicionado pela rejeição de uma ação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade para suspender supostos inquéritos que teriam sido instaurados para investigar o jornalista Glenn Greenwald.

O órgão, que defende os atos do governo federal, também defendeu a impossibilidade de "intervenção prematura do Poder Judiciário sobre atos do Poder Público, futuros ou em formação, em face da potencial usurpação de competências dos demais poderes".

Para Gilmar Mendes, a AGU e da Polícia Federal, embora "não confirmem a existência de inquéritos instaurados até o momento presente, nenhum desses órgãos descartou a possibilidade futura de abertura" de procedimentos contra Glenn Greenwald.

"A própria maneira escamoteada e automatizada como vêm se desenvolvendo atos inquisitivos sobre a movimentação financeira dos cidadãos confirma que a demora na concessão da tutela pleiteada nesta ação traduz-se em perigo de dano irreparável às garantias individuais do jornalista", concluiu o ministro.

 Foto: Beto Barata/Estadão

BRASÍLIA - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido do partido Rede Sustentabilidade e deu liminar nesta terça-feira (7) para impedir que o jornalista norte-americano Glenn Greenwald, do site The Intercept Brasil, seja investigado e responsabilizado pelas autoridades públicas e órgãos de apuração administrativa ou criminal (como a Polícia Federal) pela "recepção, obtenção ou transmissão" de informações publicadas na imprensa.

O site de Greenwald tem publicado, desde junho, mensagens atribuídas ao ex-juiz federal Sergio Moro e procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato.

Para o ministro, a liberdade de expressão e de imprensa "não pode ser vilipendiada por atos investigativos dirigidos ao jornalista no exercício regular da sua profissão".

"É corolário imediato da liberdade de expressão o direito de obter, produzir e divulgar fatos e notícias por quaisquer meios. O sigilo constitucional da fonte jornalística (art. 5º, inciso XIV, da CF) impossibilita que o Estado utilize medidas coercivas para constranger a atuação profissional e devassar a forma de recepção e transmissão daquilo que é trazido a conhecimento público", escreveu Gilmar em sua decisão.

"A constrição de liberdades individuais do jornalista com a finalidade de desvendamento do seu sigilo de fonte, mesmo quando ocorre por meios institucionalizados de persecução, pode vir a configurar inequívoco ato de censura", completou o ministro.

Rejeição. Em manifestação encaminhada ao STF nesta quarta-feira, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia se posicionado pela rejeição de uma ação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade para suspender supostos inquéritos que teriam sido instaurados para investigar o jornalista Glenn Greenwald.

O órgão, que defende os atos do governo federal, também defendeu a impossibilidade de "intervenção prematura do Poder Judiciário sobre atos do Poder Público, futuros ou em formação, em face da potencial usurpação de competências dos demais poderes".

Para Gilmar Mendes, a AGU e da Polícia Federal, embora "não confirmem a existência de inquéritos instaurados até o momento presente, nenhum desses órgãos descartou a possibilidade futura de abertura" de procedimentos contra Glenn Greenwald.

"A própria maneira escamoteada e automatizada como vêm se desenvolvendo atos inquisitivos sobre a movimentação financeira dos cidadãos confirma que a demora na concessão da tutela pleiteada nesta ação traduz-se em perigo de dano irreparável às garantias individuais do jornalista", concluiu o ministro.

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