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Gilmar manda soltar condenado em 2ª instância e reforça 'tendência' em mudar entendimento


Ministro do Supremo Tribunal Federal sinaliza com mudança de seu entendimento sobre execução de pena em segundo grau judicial

Por Rafael Moraes Moura e Breno Pires
Gilmar Mendes. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira, 22, conceder habeas corpus para soltar um homem condenado em segunda instância, sinalizando uma mudança do seu entendimento sobre a questão.

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Em outubro do ano passado, Gilmar votou a favor da possibilidade de execução da pena após condenação em segunda instância, mas em maio deste ano defendeu a rediscussão do tema pelo Supremo. "Nós admitimos que se permitiria a prisão a partir da decisão de segundo grau. Mas não dissemos que ela fosse obrigatória", disse o ministro durante uma sessão da Segunda Turma.

+ 'Eu não mudei', diz Cármen a Moro sobre prisões na segunda instância

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+ Decano defende revisão de prisão após 2.ª instância

O ministro destacou a "tendência" de mudança de entendimento sobre a questão, ao analisar agora o caso de um homem condenado a 4 anos, 2 meses e 12 dias de prisão no regime semiaberto pelo crime de omissão de informações às autoridades fazendárias.

Em sua decisão, Gilmar observou que os ministros do STF, monocraticamente, têm aplicado a jurisprudência do Supremo "no sentido de que a execução provisória da sentença já confirmada em sede de apelação, ainda que sujeita a recurso especial e extraordinário, não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência".

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+ Prisão após 2.ª instância opõe Moro e Gilmar

O ministro destacou ainda que esse posicionamento foi mantido quando o STF indeferiu no ano passado medidas cautelares ao analisar ações movidas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello. O STF, no entanto, ainda não analisou o mérito dessas ações.

Em sua decisão desta terça-feira, Gilmar lembrou que o ministro Dias Toffoli, do STF, defendeu a suspensão da execução da pena até a manifestação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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"No julgamento do HC 126.292/SP, o Ministro Dias Toffoli votou no sentido de que a execução da pena deveria ficar suspensa com a pendência de recurso especial ao STJ. (...). Ainda, no julgamento do HC 142.173/SP (de minha relatoria, sessão da Segunda Turma de 23.5.2017), manifestei minha tendência em acompanhar o Ministro Dias Toffoli no sentido de que a execução da pena com decisão de segundo grau deve aguardar o julgamento do recurso especial pelo STJ", escreveu o ministro.

+ 'Fundamental', dizem delegados da PF sobre decisão histórica do STF por prisão em segundo grau

No caso em questão, a defesa alegava que o condenado sofria constrangimento ilegal com a determinação de execução provisória de sua pena, principalmente pelo fato de se ver recolhido em estabelecimento prisional inadequado ao semiaberto.

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"Assim, presentes o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo na demora), a concessão do pedido liminar é medida que se impõe", concluiu Gilmar Mendes.

+ DECISÃO: 'É o juiz quem decide prisão, não Procuradoria ou Polícia', diz Gilmar ao soltar mais três na Operação Ponto Final

Mudança. Uma eventual mudança no entendimento do STF é vista com receio por integrantes do Ministério Público Federal. Procuradores acreditam que uma revisão na posição do Supremo pode atrapalhar investigações e desestimular a colaboração com a Justiça de pessoas investigadas ou acusadas.

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PRISÃO APÓS CONDENAÇÃO EM 2.ª INSTÂNCIA: Como votaram os ministros do Supremo

+ O que significa a decisão do STF sobre prisão em 2.ª instância

Um dos cinco votos contrários à execução de pena após decisão em segunda instância, o ministro Celso de Mello, do STF, disse nesta quarta-feira, 23, que, caso o STF mude sua orientação sobre o tema, isso não vai prejudicar as investigações em andamento, como a Operação Lava Jato.

"Já disse que o respeito às garantias estabelecidas pela Constituição jamais poderá comprometer no plano jurídico a ação persecutória das autoridades públicas. Seria um contrassenso entender-se que a observância aos direitos fundamentais e que o respeito à autoridade suprema da Constituição pode significar um obstáculo ou entrave ao exercício da atividade persecutória em matéria de investigação criminal e matéria de percepção penal", disse Celso de Mello a jornalistas, depois de participar da sessão plenária do STF.

Gilmar Mendes. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira, 22, conceder habeas corpus para soltar um homem condenado em segunda instância, sinalizando uma mudança do seu entendimento sobre a questão.

Em outubro do ano passado, Gilmar votou a favor da possibilidade de execução da pena após condenação em segunda instância, mas em maio deste ano defendeu a rediscussão do tema pelo Supremo. "Nós admitimos que se permitiria a prisão a partir da decisão de segundo grau. Mas não dissemos que ela fosse obrigatória", disse o ministro durante uma sessão da Segunda Turma.

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O ministro destacou a "tendência" de mudança de entendimento sobre a questão, ao analisar agora o caso de um homem condenado a 4 anos, 2 meses e 12 dias de prisão no regime semiaberto pelo crime de omissão de informações às autoridades fazendárias.

Em sua decisão, Gilmar observou que os ministros do STF, monocraticamente, têm aplicado a jurisprudência do Supremo "no sentido de que a execução provisória da sentença já confirmada em sede de apelação, ainda que sujeita a recurso especial e extraordinário, não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência".

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O ministro destacou ainda que esse posicionamento foi mantido quando o STF indeferiu no ano passado medidas cautelares ao analisar ações movidas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello. O STF, no entanto, ainda não analisou o mérito dessas ações.

Em sua decisão desta terça-feira, Gilmar lembrou que o ministro Dias Toffoli, do STF, defendeu a suspensão da execução da pena até a manifestação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

"No julgamento do HC 126.292/SP, o Ministro Dias Toffoli votou no sentido de que a execução da pena deveria ficar suspensa com a pendência de recurso especial ao STJ. (...). Ainda, no julgamento do HC 142.173/SP (de minha relatoria, sessão da Segunda Turma de 23.5.2017), manifestei minha tendência em acompanhar o Ministro Dias Toffoli no sentido de que a execução da pena com decisão de segundo grau deve aguardar o julgamento do recurso especial pelo STJ", escreveu o ministro.

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"Assim, presentes o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo na demora), a concessão do pedido liminar é medida que se impõe", concluiu Gilmar Mendes.

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"Já disse que o respeito às garantias estabelecidas pela Constituição jamais poderá comprometer no plano jurídico a ação persecutória das autoridades públicas. Seria um contrassenso entender-se que a observância aos direitos fundamentais e que o respeito à autoridade suprema da Constituição pode significar um obstáculo ou entrave ao exercício da atividade persecutória em matéria de investigação criminal e matéria de percepção penal", disse Celso de Mello a jornalistas, depois de participar da sessão plenária do STF.

Gilmar Mendes. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira, 22, conceder habeas corpus para soltar um homem condenado em segunda instância, sinalizando uma mudança do seu entendimento sobre a questão.

Em outubro do ano passado, Gilmar votou a favor da possibilidade de execução da pena após condenação em segunda instância, mas em maio deste ano defendeu a rediscussão do tema pelo Supremo. "Nós admitimos que se permitiria a prisão a partir da decisão de segundo grau. Mas não dissemos que ela fosse obrigatória", disse o ministro durante uma sessão da Segunda Turma.

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Em sua decisão, Gilmar observou que os ministros do STF, monocraticamente, têm aplicado a jurisprudência do Supremo "no sentido de que a execução provisória da sentença já confirmada em sede de apelação, ainda que sujeita a recurso especial e extraordinário, não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência".

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O ministro destacou ainda que esse posicionamento foi mantido quando o STF indeferiu no ano passado medidas cautelares ao analisar ações movidas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello. O STF, no entanto, ainda não analisou o mérito dessas ações.

Em sua decisão desta terça-feira, Gilmar lembrou que o ministro Dias Toffoli, do STF, defendeu a suspensão da execução da pena até a manifestação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

"No julgamento do HC 126.292/SP, o Ministro Dias Toffoli votou no sentido de que a execução da pena deveria ficar suspensa com a pendência de recurso especial ao STJ. (...). Ainda, no julgamento do HC 142.173/SP (de minha relatoria, sessão da Segunda Turma de 23.5.2017), manifestei minha tendência em acompanhar o Ministro Dias Toffoli no sentido de que a execução da pena com decisão de segundo grau deve aguardar o julgamento do recurso especial pelo STJ", escreveu o ministro.

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No caso em questão, a defesa alegava que o condenado sofria constrangimento ilegal com a determinação de execução provisória de sua pena, principalmente pelo fato de se ver recolhido em estabelecimento prisional inadequado ao semiaberto.

"Assim, presentes o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo na demora), a concessão do pedido liminar é medida que se impõe", concluiu Gilmar Mendes.

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Mudança. Uma eventual mudança no entendimento do STF é vista com receio por integrantes do Ministério Público Federal. Procuradores acreditam que uma revisão na posição do Supremo pode atrapalhar investigações e desestimular a colaboração com a Justiça de pessoas investigadas ou acusadas.

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Um dos cinco votos contrários à execução de pena após decisão em segunda instância, o ministro Celso de Mello, do STF, disse nesta quarta-feira, 23, que, caso o STF mude sua orientação sobre o tema, isso não vai prejudicar as investigações em andamento, como a Operação Lava Jato.

"Já disse que o respeito às garantias estabelecidas pela Constituição jamais poderá comprometer no plano jurídico a ação persecutória das autoridades públicas. Seria um contrassenso entender-se que a observância aos direitos fundamentais e que o respeito à autoridade suprema da Constituição pode significar um obstáculo ou entrave ao exercício da atividade persecutória em matéria de investigação criminal e matéria de percepção penal", disse Celso de Mello a jornalistas, depois de participar da sessão plenária do STF.

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