Atualizada às 20h32 de 06/10/2020
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste sábado, 3, as ações penais contra todos os 30 denunciados pela Lava Jato na Operação E$quema S. O grupo é acusado pelo Ministério Público Federal por participação em um suposto esquema que teria desviado mais de R$150 milhões do Sistema S fluminense (Sesc-RJ, Senac-RJ e Fecomércio-RJ), entre 2012 e 2018, através de contratos fictícios com escritórios de advocacia renomados no meio político.
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A DECISÃO DE GILMARA operação foi deflagrada por ordem do juiz Marcelo Bretas, 7ª Vara Federal Criminal do Rio, que acolheu a primeira denúncia apresentada pela Lava Jato Rio e abriu ação penal contra 26 investigados. Dias depois, a força-tarefa denunciou outras quatro pessoas no caso e a juíza substituta Caroline Vieira Figueiredo, também da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, os colocou no banco dos réus. Ao todo, 26 advogados são alvos dos processos.
Entre os investigados estão os advogados Frederick Wassef, ligado à família Bolsonaro, e Cristiano Martins Zanin, defensor do ex-presidente Lula, além de filhos de ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas da União.
A decisão de Gilmar atende a um pedido apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em meados de setembro. A entidade sustenta que as apurações envolvem autoridades com prerrogativa de foro e, por isso, a competência para julgar e processar o caso seria do Supremo Tribunal Federal. Além disso, acusa o Ministério Público Federal no Rio de empreender um 'malabarismo jurídico' na tentativa de manter o caso correndo na primeira instância.
A OAB criticou ainda a ordem de busca contra os advogados investigados sob alegação de que a decisão proferida pelo juiz Marcelo Bretas foi 'genérica' e não apresentou delimitação temática e temporal para conduzir seu cumprimento o que, segundo a entidade, abriu brecha para a apropriação de elementos sensíveis e não relacionados com a investigação.
No despacho de 16 páginas, Gilmar considerou a argumentação procedente. "Há verossimilhança nas alegações do reclamante de investigação de autoridades com foro por prerrogativa de função sem autorização do STF e perante autoridade judiciária incompetente, o que poderia constituir eventual causa de nulidade das provas e do processo", escreveu.
Isso porque o ponto de partida das apurações foi a delação premiada do ex-presidente da Federação do Comércio do Rio, Orlando Diniz. Em depoimento, o empresário contou que buscava 'comprar uma solução política' e se 'blindar das consequências dos desvios de recursos que vinham sendo praticados' por ele. Para isso, firmava contratos de fachada escritórios de advocacia como estratégia para justificar pagamentos de vantagens indevidas disfarçadas de serviços que, na verdade, não eram advocatícios, mas envolveriam lobby junto a tribunais superiores.
A suspeita é que os advogados teriam atuado junto ao atual presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, ao seu antecessor, ministro Francisco César Asfor Rocha, e ao ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União, para garantir a não punição e a permanência de Orlando Diniz no cargo. Nos três casos, os filhos dos ministros, todos advogados e denunciados, teriam sido beneficiados em contratações pela Federação de Comércio do Rio. Os contratos com o escritório de Eduardo Martins envolveriam R$ 83 milhões, enquanto Caio Rocha teria recebido R$2,6 milhões e Tiago Cedraz obtido pagamentos na ordem de R$13 milhões.
Diante da suspeita de envolvimento de autoridades, o Ministério Público Federal no Rio chegou a encaminhar o acordo de colaboração de Orlando Diniz para análise da Procuradoria-Geral da República (PGR), que declinou o caso para primeira instância para prosseguimento das investigações contra os suspeitos que não possuem foro por prerrogativa de função.
"Após receber o referido Procedimento Administrativo em seguida à decisão da PGR, o MPF/RJ reinseriu as supostas autoridades suspeitas da prática de crimes como vítimas dos crimes de tráfico de influência explorados pela organização criminosa constituída de advogados", apontou Gilmar. "Após a rejeição do acordo pela PGR, as referidas autoridades deixaram de figurar como potenciais coautores dos fatos criminosos, tendo sido elencados pelo MPF/RJ como vítimas de crimes de tráfico de influência por parte dos advogados integrantes da organização criminosa denunciada. Contudo, em determinados momentos, vislumbra-se uma situação de dúvida razoável sobre a real condição dessas autoridades, Ministros do STJ e do TCU", completou.
"Tal prática pode configurar o que a doutrina denomina como"fishing expedition", de modo a inclusive ocasionar a nulidade das provas e do processos. Nesse ponto, verifica-se a razoabilidade das alegações de amplitude dos mandados de busca e apreensão, de ausência de delimitação específica de marcos temporais ou de objetos precisos que fossem pertinentes e vinculados ao processo", alerta o despacho.
Gilmar Mendes também apontou: "Vislumbra-se uma situação de dúvida razoável sobre a real condição dessas autoridades, Ministros do STJ e do TCU".
Além de trancar as ações, o ministro anulou todas as medidas cautelares, incluindo as buscas em endereços residenciais e comerciais dos investigados autorizadas pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, e determinou que o juízo se abstenha de decidir sobre fatos direta ou indiretamente relacionados ao caso até que o Supremo determine qual instância é responsável pelos processos.