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Gilmar Mendes abre prazo para Rodrigo Pacheco se manifestar sobre pedido de CPI dos atos golpistas


Presidente do Senado deve enviar resposta ao Supremo Tribunal Federal em até dez dias

Por Rayssa Motta
Radicais invadiram sedes do Supremo, Planalto e Congresso. Foto: Wilton Júnior/Estadão

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), dizer se vê elementos para criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre os atos golpistas do dia 8 de janeiro.

O decano é relator de um mandado de segurança apresentado pela senadora Soraya Thronicke (União-MS), ex-candidata a presidente, que acusou uma 'postergação injustificada' na análise do pedido de instalação da comissão parlamentar.

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"Notifique-se a autoridade coautora para apresentar informações no prazo legal", escreveu o ministro. A notificação é praxe em casos semelhantes. O prazo para resposta é de dez dias.

A abertura de uma CPI pode levar à convocação de autoridades para prestar depoimentos, quebra de sigilo telefônico e bancário de alvos da investigação, indiciamento de culpados e encaminhamento ao Ministério Público de eventuais pedidos de abertura de inquéritos.

O pedido para criar a 'CPI dos atos golpistas' já tem 39 assinaturas - 12 a mais que o mínimo necessário. Em 2021, o STF obrigou Rodrigo Pacheco a criar uma comissão parlamentar para apurar a gestão da pandemia de covid-19 pelo governo Jair Bolsonaro.

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O Supremo Tribunal Federal tem entendido que a abertura de CPI não depende da vontade dos presidentes da Câmara dos Deputados ou do Senado. Os ministros vêm reafirmando o posicionamento de que, uma vez cumpridos os requisitos constitucionais, como o mínimo de assinaturas e a indicação de um fato concreto a ser investigado, não há margem para engavetar os pedidos.

Radicais invadiram sedes do Supremo, Planalto e Congresso. Foto: Wilton Júnior/Estadão

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), dizer se vê elementos para criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre os atos golpistas do dia 8 de janeiro.

O decano é relator de um mandado de segurança apresentado pela senadora Soraya Thronicke (União-MS), ex-candidata a presidente, que acusou uma 'postergação injustificada' na análise do pedido de instalação da comissão parlamentar.

"Notifique-se a autoridade coautora para apresentar informações no prazo legal", escreveu o ministro. A notificação é praxe em casos semelhantes. O prazo para resposta é de dez dias.

A abertura de uma CPI pode levar à convocação de autoridades para prestar depoimentos, quebra de sigilo telefônico e bancário de alvos da investigação, indiciamento de culpados e encaminhamento ao Ministério Público de eventuais pedidos de abertura de inquéritos.

O pedido para criar a 'CPI dos atos golpistas' já tem 39 assinaturas - 12 a mais que o mínimo necessário. Em 2021, o STF obrigou Rodrigo Pacheco a criar uma comissão parlamentar para apurar a gestão da pandemia de covid-19 pelo governo Jair Bolsonaro.

O Supremo Tribunal Federal tem entendido que a abertura de CPI não depende da vontade dos presidentes da Câmara dos Deputados ou do Senado. Os ministros vêm reafirmando o posicionamento de que, uma vez cumpridos os requisitos constitucionais, como o mínimo de assinaturas e a indicação de um fato concreto a ser investigado, não há margem para engavetar os pedidos.

Radicais invadiram sedes do Supremo, Planalto e Congresso. Foto: Wilton Júnior/Estadão

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), dizer se vê elementos para criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre os atos golpistas do dia 8 de janeiro.

O decano é relator de um mandado de segurança apresentado pela senadora Soraya Thronicke (União-MS), ex-candidata a presidente, que acusou uma 'postergação injustificada' na análise do pedido de instalação da comissão parlamentar.

"Notifique-se a autoridade coautora para apresentar informações no prazo legal", escreveu o ministro. A notificação é praxe em casos semelhantes. O prazo para resposta é de dez dias.

A abertura de uma CPI pode levar à convocação de autoridades para prestar depoimentos, quebra de sigilo telefônico e bancário de alvos da investigação, indiciamento de culpados e encaminhamento ao Ministério Público de eventuais pedidos de abertura de inquéritos.

O pedido para criar a 'CPI dos atos golpistas' já tem 39 assinaturas - 12 a mais que o mínimo necessário. Em 2021, o STF obrigou Rodrigo Pacheco a criar uma comissão parlamentar para apurar a gestão da pandemia de covid-19 pelo governo Jair Bolsonaro.

O Supremo Tribunal Federal tem entendido que a abertura de CPI não depende da vontade dos presidentes da Câmara dos Deputados ou do Senado. Os ministros vêm reafirmando o posicionamento de que, uma vez cumpridos os requisitos constitucionais, como o mínimo de assinaturas e a indicação de um fato concreto a ser investigado, não há margem para engavetar os pedidos.

Radicais invadiram sedes do Supremo, Planalto e Congresso. Foto: Wilton Júnior/Estadão

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), dizer se vê elementos para criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre os atos golpistas do dia 8 de janeiro.

O decano é relator de um mandado de segurança apresentado pela senadora Soraya Thronicke (União-MS), ex-candidata a presidente, que acusou uma 'postergação injustificada' na análise do pedido de instalação da comissão parlamentar.

"Notifique-se a autoridade coautora para apresentar informações no prazo legal", escreveu o ministro. A notificação é praxe em casos semelhantes. O prazo para resposta é de dez dias.

A abertura de uma CPI pode levar à convocação de autoridades para prestar depoimentos, quebra de sigilo telefônico e bancário de alvos da investigação, indiciamento de culpados e encaminhamento ao Ministério Público de eventuais pedidos de abertura de inquéritos.

O pedido para criar a 'CPI dos atos golpistas' já tem 39 assinaturas - 12 a mais que o mínimo necessário. Em 2021, o STF obrigou Rodrigo Pacheco a criar uma comissão parlamentar para apurar a gestão da pandemia de covid-19 pelo governo Jair Bolsonaro.

O Supremo Tribunal Federal tem entendido que a abertura de CPI não depende da vontade dos presidentes da Câmara dos Deputados ou do Senado. Os ministros vêm reafirmando o posicionamento de que, uma vez cumpridos os requisitos constitucionais, como o mínimo de assinaturas e a indicação de um fato concreto a ser investigado, não há margem para engavetar os pedidos.

Radicais invadiram sedes do Supremo, Planalto e Congresso. Foto: Wilton Júnior/Estadão

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), dizer se vê elementos para criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre os atos golpistas do dia 8 de janeiro.

O decano é relator de um mandado de segurança apresentado pela senadora Soraya Thronicke (União-MS), ex-candidata a presidente, que acusou uma 'postergação injustificada' na análise do pedido de instalação da comissão parlamentar.

"Notifique-se a autoridade coautora para apresentar informações no prazo legal", escreveu o ministro. A notificação é praxe em casos semelhantes. O prazo para resposta é de dez dias.

A abertura de uma CPI pode levar à convocação de autoridades para prestar depoimentos, quebra de sigilo telefônico e bancário de alvos da investigação, indiciamento de culpados e encaminhamento ao Ministério Público de eventuais pedidos de abertura de inquéritos.

O pedido para criar a 'CPI dos atos golpistas' já tem 39 assinaturas - 12 a mais que o mínimo necessário. Em 2021, o STF obrigou Rodrigo Pacheco a criar uma comissão parlamentar para apurar a gestão da pandemia de covid-19 pelo governo Jair Bolsonaro.

O Supremo Tribunal Federal tem entendido que a abertura de CPI não depende da vontade dos presidentes da Câmara dos Deputados ou do Senado. Os ministros vêm reafirmando o posicionamento de que, uma vez cumpridos os requisitos constitucionais, como o mínimo de assinaturas e a indicação de um fato concreto a ser investigado, não há margem para engavetar os pedidos.

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