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Gilmar pede vista e adia desfecho de julgamento sobre reforma da Previdência de 2019


Voto do decano do Supremo Tribunal Federal é o único pendente; julgamento deve ser concluído no próximo semestre

Por Rayssa Motta
Atualização:

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu o julgamento sobre a reforma da Previdência aprovada no Congresso em 2019 (governo Jair Bolsonaro). O voto dele é o único pendente.

Não há data para a retomada da votação. O tema só voltará a ser debatido no plenário do STF a partir do próximo semestre. Gilmar Mendes tem 90 dias para devolver os processos ou eles serão liberados automaticamente para inclusão na pauta.

O ministro justificou que o tema é “sensível”, sobretudo porque as novas regras estão em vigor.

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“Me preocupa deveras que possamos estar avançando na definição, ainda que parcial, de uma questão tão sensível como essa, da declaração de inconstitucionalidade de Emenda Constitucional, como se estivéssemos tratando de direito ordinário, sem uma análise, pelo menos de minha parte, da repercussão financeira dessa questão”, afirmou ao suspender a votação.

Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu julgamento sobre a reforma da previdência; ele é o único ministro que ainda não votou. Foto: Carlos Moura/STF

O STF julga um pacote de 13 ações sobre a reforma. São dezenas de mudanças questionadas por sindicatos.

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Até o momento, há maioria formada para derrubar três pontos:

  • Cobrança extraordinária ao funcionalismo para reequilibrar as contas da previdência;
  • Anulação das aposentadorias já concedidas com contagem especial de tempo;
  • Diferenças no tratamento conferido ao cálculo das aposentadorias de mulheres do serviço público e da iniciativa privada.

Votaram nesse sentido os ministros Edson Fachin, Rosa Weber (aposentada), Dias Toffoli, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Luiz Fux.

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Outros trechos, como a ampliação da base de cálculo da contribuição em caso de déficit, seguem indefinidos.

O relator dos processos é o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que votou para manter a reforma praticamente inalterada. “Todos nós somos preocupados coma saúde fiscal do País e com a proteção de direitos fundamentais das pessoas. É um equilíbrio que nós procuramos promover aqui, nem sempre fácil”, defendeu o ministro nesta quarta.

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu o julgamento sobre a reforma da Previdência aprovada no Congresso em 2019 (governo Jair Bolsonaro). O voto dele é o único pendente.

Não há data para a retomada da votação. O tema só voltará a ser debatido no plenário do STF a partir do próximo semestre. Gilmar Mendes tem 90 dias para devolver os processos ou eles serão liberados automaticamente para inclusão na pauta.

O ministro justificou que o tema é “sensível”, sobretudo porque as novas regras estão em vigor.

“Me preocupa deveras que possamos estar avançando na definição, ainda que parcial, de uma questão tão sensível como essa, da declaração de inconstitucionalidade de Emenda Constitucional, como se estivéssemos tratando de direito ordinário, sem uma análise, pelo menos de minha parte, da repercussão financeira dessa questão”, afirmou ao suspender a votação.

Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu julgamento sobre a reforma da previdência; ele é o único ministro que ainda não votou. Foto: Carlos Moura/STF

O STF julga um pacote de 13 ações sobre a reforma. São dezenas de mudanças questionadas por sindicatos.

Até o momento, há maioria formada para derrubar três pontos:

  • Cobrança extraordinária ao funcionalismo para reequilibrar as contas da previdência;
  • Anulação das aposentadorias já concedidas com contagem especial de tempo;
  • Diferenças no tratamento conferido ao cálculo das aposentadorias de mulheres do serviço público e da iniciativa privada.

Votaram nesse sentido os ministros Edson Fachin, Rosa Weber (aposentada), Dias Toffoli, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Luiz Fux.

Outros trechos, como a ampliação da base de cálculo da contribuição em caso de déficit, seguem indefinidos.

O relator dos processos é o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que votou para manter a reforma praticamente inalterada. “Todos nós somos preocupados coma saúde fiscal do País e com a proteção de direitos fundamentais das pessoas. É um equilíbrio que nós procuramos promover aqui, nem sempre fácil”, defendeu o ministro nesta quarta.

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu o julgamento sobre a reforma da Previdência aprovada no Congresso em 2019 (governo Jair Bolsonaro). O voto dele é o único pendente.

Não há data para a retomada da votação. O tema só voltará a ser debatido no plenário do STF a partir do próximo semestre. Gilmar Mendes tem 90 dias para devolver os processos ou eles serão liberados automaticamente para inclusão na pauta.

O ministro justificou que o tema é “sensível”, sobretudo porque as novas regras estão em vigor.

“Me preocupa deveras que possamos estar avançando na definição, ainda que parcial, de uma questão tão sensível como essa, da declaração de inconstitucionalidade de Emenda Constitucional, como se estivéssemos tratando de direito ordinário, sem uma análise, pelo menos de minha parte, da repercussão financeira dessa questão”, afirmou ao suspender a votação.

Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu julgamento sobre a reforma da previdência; ele é o único ministro que ainda não votou. Foto: Carlos Moura/STF

O STF julga um pacote de 13 ações sobre a reforma. São dezenas de mudanças questionadas por sindicatos.

Até o momento, há maioria formada para derrubar três pontos:

  • Cobrança extraordinária ao funcionalismo para reequilibrar as contas da previdência;
  • Anulação das aposentadorias já concedidas com contagem especial de tempo;
  • Diferenças no tratamento conferido ao cálculo das aposentadorias de mulheres do serviço público e da iniciativa privada.

Votaram nesse sentido os ministros Edson Fachin, Rosa Weber (aposentada), Dias Toffoli, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Luiz Fux.

Outros trechos, como a ampliação da base de cálculo da contribuição em caso de déficit, seguem indefinidos.

O relator dos processos é o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que votou para manter a reforma praticamente inalterada. “Todos nós somos preocupados coma saúde fiscal do País e com a proteção de direitos fundamentais das pessoas. É um equilíbrio que nós procuramos promover aqui, nem sempre fácil”, defendeu o ministro nesta quarta.

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu o julgamento sobre a reforma da Previdência aprovada no Congresso em 2019 (governo Jair Bolsonaro). O voto dele é o único pendente.

Não há data para a retomada da votação. O tema só voltará a ser debatido no plenário do STF a partir do próximo semestre. Gilmar Mendes tem 90 dias para devolver os processos ou eles serão liberados automaticamente para inclusão na pauta.

O ministro justificou que o tema é “sensível”, sobretudo porque as novas regras estão em vigor.

“Me preocupa deveras que possamos estar avançando na definição, ainda que parcial, de uma questão tão sensível como essa, da declaração de inconstitucionalidade de Emenda Constitucional, como se estivéssemos tratando de direito ordinário, sem uma análise, pelo menos de minha parte, da repercussão financeira dessa questão”, afirmou ao suspender a votação.

Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu julgamento sobre a reforma da previdência; ele é o único ministro que ainda não votou. Foto: Carlos Moura/STF

O STF julga um pacote de 13 ações sobre a reforma. São dezenas de mudanças questionadas por sindicatos.

Até o momento, há maioria formada para derrubar três pontos:

  • Cobrança extraordinária ao funcionalismo para reequilibrar as contas da previdência;
  • Anulação das aposentadorias já concedidas com contagem especial de tempo;
  • Diferenças no tratamento conferido ao cálculo das aposentadorias de mulheres do serviço público e da iniciativa privada.

Votaram nesse sentido os ministros Edson Fachin, Rosa Weber (aposentada), Dias Toffoli, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Luiz Fux.

Outros trechos, como a ampliação da base de cálculo da contribuição em caso de déficit, seguem indefinidos.

O relator dos processos é o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que votou para manter a reforma praticamente inalterada. “Todos nós somos preocupados coma saúde fiscal do País e com a proteção de direitos fundamentais das pessoas. É um equilíbrio que nós procuramos promover aqui, nem sempre fácil”, defendeu o ministro nesta quarta.

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