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Gilmar empata julgamento que pode reduzir condenação e livrar Collor de cumprir pena na prisão


Voto-vista do ministro acompanha Dias Toffoli para reduzir pela metade sentença imposta ao ex-presidente pelo suposto recebimento de R$ 20 milhões em propinas em contratos da BR Distribuidora

Por Rayssa Motta

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar nesta sexta-feira, 1, um recurso do ex-presidente Fernando Collor para tentar reduzir a pena de 8 anos e 6 meses de prisão.

O julgamento está empatado. Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram para manter a sentença como está. Já os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que havia pedido vista (mais tempo para análise), se posicionaram a favor do recurso do ex-presidente e propuseram reduzir a pena para 4 anos.

A redução altera o regime de cumprimento da pena. Condenações acima de 8 anos começam a ser cumpridas em regime fechado. Se a pena estiver entre 4 e 8 anos, o regime inicial é o semiaberto. E sentenças abaixo de 4 anos são cumpridas no regime aberto.

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O ex-presidente também pode ser beneficiado por ser réu primário. Nesse caso, o Código Penal autoriza a conversão da pena de prisão em punições alternativas, como a prestação de serviços comunitários.

O julgamento do recurso de Collor ocorre no plenário virtual do STF. Nessa modalidade, não há debate entre os ministros. A votação fica aberta ao longo de uma semana para que eles registrem os votos na plataforma online.

É a terceira vez que o julgamento é retomado, após pedidos de vista que suspenderam a votação.

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O ex-presidente Fernando Collor de Mello foi condenado a partir de investigação da Lava Jato.  Foto: Wilton Junior/Estadão

Condenação

Collor foi condenado em maio de 2023, mas ainda não começou a cumprir a pena porque aguarda os recursos.

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O ex-presidente foi considerado culpado pelo recebimento de R$ 20 milhões em propinas da UTC Engenharia em troca do direcionamento de contratos de BR Distribuidora.

A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que, entre 2010 e 2014, quando era senador, Collor usou a influência política para nomear aliados a diretorias estratégicas da BR. O objetivo seria viabilizar o esquema de direcionamento de contratos em troca de “comissões” supostamente pagas pela UTC.

Os contratos direcionados envolveriam obras nos terminais de distribuição de Duque de Caxias (RJ), Manaus (AM), Caracaraí (RR), Oriximiná (PA), Cruzeiro do Sul (AC) e Porto Nacional (TO).

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Dosimetria

A dosimetria da pena foi objeto de intenso debate entre os ministros durante o julgamento que resultou na condenação do ex-presidente. Foram apresentadas quatro propostas diferentes e o plenário do STF teve dificuldade em chegar a um denominador comum.

Os ministros divergiram sobre três pontos principais. Primeiro, a tipificação: alguns defenderam que a condenação deveria ser por organização criminosa, mais grave, e outros entenderam que o caso era de associação criminosa.

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Também não houve consenso sobre como considerar a denúncia por lavagem de dinheiro: se como atos separados ou um único crime.

Por fim, os atenuantes, como a idade - o ex-presidente tem mais de 70 anos -, e os agravantes, como a posição de liderança de Collor no esquema e o uso de cargo público para cometer os crimes, dividiram o plenário.

No final, prevaleceu a proposta de 8 anos e 10 meses, uma das mais favoráveis ao ex-presidente. Na ocasião, o ministro Edson Fachin chegou a defender uma pena de 33 anos e 10 meses de reclusão.

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Ao votar para revisar a sentença, Gilmar Mendes afirmou que, “a bem da verdade, não houve consenso quanto à dosimetria da pena, que constitui fase nova do julgamento”.

“Formaram-se blocos de votos aos quais aderiram os ministros, sem que se tenha alcançado consenso ou tenha sido dispensada a utilização da técnica do voto médio” argumentou.

A votação fica aberta até 11 de novembro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar nesta sexta-feira, 1, um recurso do ex-presidente Fernando Collor para tentar reduzir a pena de 8 anos e 6 meses de prisão.

O julgamento está empatado. Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram para manter a sentença como está. Já os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que havia pedido vista (mais tempo para análise), se posicionaram a favor do recurso do ex-presidente e propuseram reduzir a pena para 4 anos.

A redução altera o regime de cumprimento da pena. Condenações acima de 8 anos começam a ser cumpridas em regime fechado. Se a pena estiver entre 4 e 8 anos, o regime inicial é o semiaberto. E sentenças abaixo de 4 anos são cumpridas no regime aberto.

O ex-presidente também pode ser beneficiado por ser réu primário. Nesse caso, o Código Penal autoriza a conversão da pena de prisão em punições alternativas, como a prestação de serviços comunitários.

O julgamento do recurso de Collor ocorre no plenário virtual do STF. Nessa modalidade, não há debate entre os ministros. A votação fica aberta ao longo de uma semana para que eles registrem os votos na plataforma online.

É a terceira vez que o julgamento é retomado, após pedidos de vista que suspenderam a votação.

O ex-presidente Fernando Collor de Mello foi condenado a partir de investigação da Lava Jato.  Foto: Wilton Junior/Estadão

Condenação

Collor foi condenado em maio de 2023, mas ainda não começou a cumprir a pena porque aguarda os recursos.

O ex-presidente foi considerado culpado pelo recebimento de R$ 20 milhões em propinas da UTC Engenharia em troca do direcionamento de contratos de BR Distribuidora.

A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que, entre 2010 e 2014, quando era senador, Collor usou a influência política para nomear aliados a diretorias estratégicas da BR. O objetivo seria viabilizar o esquema de direcionamento de contratos em troca de “comissões” supostamente pagas pela UTC.

Os contratos direcionados envolveriam obras nos terminais de distribuição de Duque de Caxias (RJ), Manaus (AM), Caracaraí (RR), Oriximiná (PA), Cruzeiro do Sul (AC) e Porto Nacional (TO).

Dosimetria

A dosimetria da pena foi objeto de intenso debate entre os ministros durante o julgamento que resultou na condenação do ex-presidente. Foram apresentadas quatro propostas diferentes e o plenário do STF teve dificuldade em chegar a um denominador comum.

Os ministros divergiram sobre três pontos principais. Primeiro, a tipificação: alguns defenderam que a condenação deveria ser por organização criminosa, mais grave, e outros entenderam que o caso era de associação criminosa.

Também não houve consenso sobre como considerar a denúncia por lavagem de dinheiro: se como atos separados ou um único crime.

Por fim, os atenuantes, como a idade - o ex-presidente tem mais de 70 anos -, e os agravantes, como a posição de liderança de Collor no esquema e o uso de cargo público para cometer os crimes, dividiram o plenário.

No final, prevaleceu a proposta de 8 anos e 10 meses, uma das mais favoráveis ao ex-presidente. Na ocasião, o ministro Edson Fachin chegou a defender uma pena de 33 anos e 10 meses de reclusão.

Ao votar para revisar a sentença, Gilmar Mendes afirmou que, “a bem da verdade, não houve consenso quanto à dosimetria da pena, que constitui fase nova do julgamento”.

“Formaram-se blocos de votos aos quais aderiram os ministros, sem que se tenha alcançado consenso ou tenha sido dispensada a utilização da técnica do voto médio” argumentou.

A votação fica aberta até 11 de novembro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar nesta sexta-feira, 1, um recurso do ex-presidente Fernando Collor para tentar reduzir a pena de 8 anos e 6 meses de prisão.

O julgamento está empatado. Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram para manter a sentença como está. Já os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que havia pedido vista (mais tempo para análise), se posicionaram a favor do recurso do ex-presidente e propuseram reduzir a pena para 4 anos.

A redução altera o regime de cumprimento da pena. Condenações acima de 8 anos começam a ser cumpridas em regime fechado. Se a pena estiver entre 4 e 8 anos, o regime inicial é o semiaberto. E sentenças abaixo de 4 anos são cumpridas no regime aberto.

O ex-presidente também pode ser beneficiado por ser réu primário. Nesse caso, o Código Penal autoriza a conversão da pena de prisão em punições alternativas, como a prestação de serviços comunitários.

O julgamento do recurso de Collor ocorre no plenário virtual do STF. Nessa modalidade, não há debate entre os ministros. A votação fica aberta ao longo de uma semana para que eles registrem os votos na plataforma online.

É a terceira vez que o julgamento é retomado, após pedidos de vista que suspenderam a votação.

O ex-presidente Fernando Collor de Mello foi condenado a partir de investigação da Lava Jato.  Foto: Wilton Junior/Estadão

Condenação

Collor foi condenado em maio de 2023, mas ainda não começou a cumprir a pena porque aguarda os recursos.

O ex-presidente foi considerado culpado pelo recebimento de R$ 20 milhões em propinas da UTC Engenharia em troca do direcionamento de contratos de BR Distribuidora.

A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que, entre 2010 e 2014, quando era senador, Collor usou a influência política para nomear aliados a diretorias estratégicas da BR. O objetivo seria viabilizar o esquema de direcionamento de contratos em troca de “comissões” supostamente pagas pela UTC.

Os contratos direcionados envolveriam obras nos terminais de distribuição de Duque de Caxias (RJ), Manaus (AM), Caracaraí (RR), Oriximiná (PA), Cruzeiro do Sul (AC) e Porto Nacional (TO).

Dosimetria

A dosimetria da pena foi objeto de intenso debate entre os ministros durante o julgamento que resultou na condenação do ex-presidente. Foram apresentadas quatro propostas diferentes e o plenário do STF teve dificuldade em chegar a um denominador comum.

Os ministros divergiram sobre três pontos principais. Primeiro, a tipificação: alguns defenderam que a condenação deveria ser por organização criminosa, mais grave, e outros entenderam que o caso era de associação criminosa.

Também não houve consenso sobre como considerar a denúncia por lavagem de dinheiro: se como atos separados ou um único crime.

Por fim, os atenuantes, como a idade - o ex-presidente tem mais de 70 anos -, e os agravantes, como a posição de liderança de Collor no esquema e o uso de cargo público para cometer os crimes, dividiram o plenário.

No final, prevaleceu a proposta de 8 anos e 10 meses, uma das mais favoráveis ao ex-presidente. Na ocasião, o ministro Edson Fachin chegou a defender uma pena de 33 anos e 10 meses de reclusão.

Ao votar para revisar a sentença, Gilmar Mendes afirmou que, “a bem da verdade, não houve consenso quanto à dosimetria da pena, que constitui fase nova do julgamento”.

“Formaram-se blocos de votos aos quais aderiram os ministros, sem que se tenha alcançado consenso ou tenha sido dispensada a utilização da técnica do voto médio” argumentou.

A votação fica aberta até 11 de novembro.

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