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Gilmar suspende princípio da 'boa-fé' no comércio de ouro


Decano do Supremo Tribunal Federal afirma que legislação 'sabota' fiscalização e incentiva garimpo ilegal

Por Rayssa Motta e Fausto Macedo
Estrada clandestina aberta por grimpeiros em Terra Yanomami. Foto: Valentina Ricardo/Greenpeace

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira, 4, trechos da lei que presume a legalidade dos vendedores de ouro e a 'boa-fé' dos compradores.

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Ele também deu 90 dias para o governo federal apresentar novas regras de fiscalização do comércio do metal.

A decisão afirma que a legislação atual incentiva o garimpo ilegal e 'sabota' a efetividade do controle de uma atividade 'inerentemente poluidora'.

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"A simplificação do processo de compra de ouro permitiu a expansão do comércio ilegal, fortalecendo as atividades de garimpo ilegal, o desmatamento, a contaminação de rios, a violência nas regiões de garimpo, chegando a atingir os povos indígenas das áreas afetadas", escreveu o decano do STF.

O ministro justificou que a decisão precisava ser tomada com urgência, para interromper o que chamou de 'consórcio espúrio' entre garimpo ilegal e organizações criminosas, e já submeteu a liminar ao crivo dos colegas. Ele pediu uma sessão no plenário virtual do STF para os demais ministros votarem se mantém ou não as determinações.

O artigo 39 da Lei 12.844/2013, aprovada no governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), estabelece a 'legalidade presumida' de quem vende e a presunção de 'boa-fé' de quem compra ouro. Na prática, a legislação deixa de exigir dos compradores uma verificação sobre as informações prestadas pelos fornecedores.

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A lei trata essencialmente sobre seguros agrícolas. O trecho sobre a extração mineral foi incluído por uma emenda apresentada pelo deputado Odair Cunha (PT-MG). Em sua decisão, Gilmar Mendes chamou a mudança de 'emenda jabuti'.

A decisão foi tomada em uma ação movida pelo Partido Verde (PV). A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi a favor da suspensão.

Estrada clandestina aberta por grimpeiros em Terra Yanomami. Foto: Valentina Ricardo/Greenpeace

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira, 4, trechos da lei que presume a legalidade dos vendedores de ouro e a 'boa-fé' dos compradores.

Ele também deu 90 dias para o governo federal apresentar novas regras de fiscalização do comércio do metal.

A decisão afirma que a legislação atual incentiva o garimpo ilegal e 'sabota' a efetividade do controle de uma atividade 'inerentemente poluidora'.

"A simplificação do processo de compra de ouro permitiu a expansão do comércio ilegal, fortalecendo as atividades de garimpo ilegal, o desmatamento, a contaminação de rios, a violência nas regiões de garimpo, chegando a atingir os povos indígenas das áreas afetadas", escreveu o decano do STF.

O ministro justificou que a decisão precisava ser tomada com urgência, para interromper o que chamou de 'consórcio espúrio' entre garimpo ilegal e organizações criminosas, e já submeteu a liminar ao crivo dos colegas. Ele pediu uma sessão no plenário virtual do STF para os demais ministros votarem se mantém ou não as determinações.

O artigo 39 da Lei 12.844/2013, aprovada no governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), estabelece a 'legalidade presumida' de quem vende e a presunção de 'boa-fé' de quem compra ouro. Na prática, a legislação deixa de exigir dos compradores uma verificação sobre as informações prestadas pelos fornecedores.

A lei trata essencialmente sobre seguros agrícolas. O trecho sobre a extração mineral foi incluído por uma emenda apresentada pelo deputado Odair Cunha (PT-MG). Em sua decisão, Gilmar Mendes chamou a mudança de 'emenda jabuti'.

A decisão foi tomada em uma ação movida pelo Partido Verde (PV). A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi a favor da suspensão.

Estrada clandestina aberta por grimpeiros em Terra Yanomami. Foto: Valentina Ricardo/Greenpeace

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira, 4, trechos da lei que presume a legalidade dos vendedores de ouro e a 'boa-fé' dos compradores.

Ele também deu 90 dias para o governo federal apresentar novas regras de fiscalização do comércio do metal.

A decisão afirma que a legislação atual incentiva o garimpo ilegal e 'sabota' a efetividade do controle de uma atividade 'inerentemente poluidora'.

"A simplificação do processo de compra de ouro permitiu a expansão do comércio ilegal, fortalecendo as atividades de garimpo ilegal, o desmatamento, a contaminação de rios, a violência nas regiões de garimpo, chegando a atingir os povos indígenas das áreas afetadas", escreveu o decano do STF.

O ministro justificou que a decisão precisava ser tomada com urgência, para interromper o que chamou de 'consórcio espúrio' entre garimpo ilegal e organizações criminosas, e já submeteu a liminar ao crivo dos colegas. Ele pediu uma sessão no plenário virtual do STF para os demais ministros votarem se mantém ou não as determinações.

O artigo 39 da Lei 12.844/2013, aprovada no governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), estabelece a 'legalidade presumida' de quem vende e a presunção de 'boa-fé' de quem compra ouro. Na prática, a legislação deixa de exigir dos compradores uma verificação sobre as informações prestadas pelos fornecedores.

A lei trata essencialmente sobre seguros agrícolas. O trecho sobre a extração mineral foi incluído por uma emenda apresentada pelo deputado Odair Cunha (PT-MG). Em sua decisão, Gilmar Mendes chamou a mudança de 'emenda jabuti'.

A decisão foi tomada em uma ação movida pelo Partido Verde (PV). A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi a favor da suspensão.

Estrada clandestina aberta por grimpeiros em Terra Yanomami. Foto: Valentina Ricardo/Greenpeace

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira, 4, trechos da lei que presume a legalidade dos vendedores de ouro e a 'boa-fé' dos compradores.

Ele também deu 90 dias para o governo federal apresentar novas regras de fiscalização do comércio do metal.

A decisão afirma que a legislação atual incentiva o garimpo ilegal e 'sabota' a efetividade do controle de uma atividade 'inerentemente poluidora'.

"A simplificação do processo de compra de ouro permitiu a expansão do comércio ilegal, fortalecendo as atividades de garimpo ilegal, o desmatamento, a contaminação de rios, a violência nas regiões de garimpo, chegando a atingir os povos indígenas das áreas afetadas", escreveu o decano do STF.

O ministro justificou que a decisão precisava ser tomada com urgência, para interromper o que chamou de 'consórcio espúrio' entre garimpo ilegal e organizações criminosas, e já submeteu a liminar ao crivo dos colegas. Ele pediu uma sessão no plenário virtual do STF para os demais ministros votarem se mantém ou não as determinações.

O artigo 39 da Lei 12.844/2013, aprovada no governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), estabelece a 'legalidade presumida' de quem vende e a presunção de 'boa-fé' de quem compra ouro. Na prática, a legislação deixa de exigir dos compradores uma verificação sobre as informações prestadas pelos fornecedores.

A lei trata essencialmente sobre seguros agrícolas. O trecho sobre a extração mineral foi incluído por uma emenda apresentada pelo deputado Odair Cunha (PT-MG). Em sua decisão, Gilmar Mendes chamou a mudança de 'emenda jabuti'.

A decisão foi tomada em uma ação movida pelo Partido Verde (PV). A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi a favor da suspensão.

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