Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Gilmar tira Bretas da Operação Pão Nosso e manda redistribuir processos sobre corrupção em presídios do Rio


Ministro diz que não há elementos que justifiquem prevenção do juiz da extinta Lava Jato para atuar nas ações penais sobre supostos desvios na Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro

Por Rayssa Motta e Fausto Macedo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a redistribuição das ações penais derivadas da Operação Pão Nosso. Os processos corriam sob relatoria do juiz Marcelo Bretas na 7.ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Documento

Leia a decisão

continua após a publicidade

A ação principal foi aberta em 2018, com o recebimento da denúncia oferecida pela força-tarefa da Lava Jato fluminense, e envolve suspeitas de corrupção em contratos da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro na gestão do ex-governador Sérgio Cabral.

Ao analisar o pedido de um dos réus, Gilmar decidiu declarar a incompetência de Bretas. O ministro concluiu que não há elementos que justifiquem a prevenção do juiz para receber e julgar o processo. Na época, o caso foi encaminhado ao gabinete do magistrado porque ele já era relator da Operação Calicute.

continua após a publicidade
O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes. Foto: Gabriela Biló / Estadão

No entanto, na avaliação de Gilmar Mendes, as duas operações têm 'nítida autonomia da linha fática de investigação'. "Não há identidade de objeto entre as operações apta a ensejar conexão probatória, uma vez que estamos diante de linhas de investigação distintas, que pressupõem, como se viu, secretarias diferentes, funcionários diferentes, empresas diferentes e licitações diferentes", escreveu.

Em sua decisão, o ministro ainda afirmou que, assim como em Curitiba, o braço da extinta Lava Jato no Rio também estabeleceu uma 'inconstitucional supercompetência' sobre os processos abertos na esteira das investigações da força-tarefa.

continua após a publicidade

Em julgamentos recentes, a Segunda Turma do STF declarou a incompetência da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio processar e julgar as ações penais das operações Fatura Exposta, Ressonância, S.O.S. e Ponto Final.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a redistribuição das ações penais derivadas da Operação Pão Nosso. Os processos corriam sob relatoria do juiz Marcelo Bretas na 7.ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Documento

Leia a decisão

A ação principal foi aberta em 2018, com o recebimento da denúncia oferecida pela força-tarefa da Lava Jato fluminense, e envolve suspeitas de corrupção em contratos da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro na gestão do ex-governador Sérgio Cabral.

Ao analisar o pedido de um dos réus, Gilmar decidiu declarar a incompetência de Bretas. O ministro concluiu que não há elementos que justifiquem a prevenção do juiz para receber e julgar o processo. Na época, o caso foi encaminhado ao gabinete do magistrado porque ele já era relator da Operação Calicute.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes. Foto: Gabriela Biló / Estadão

No entanto, na avaliação de Gilmar Mendes, as duas operações têm 'nítida autonomia da linha fática de investigação'. "Não há identidade de objeto entre as operações apta a ensejar conexão probatória, uma vez que estamos diante de linhas de investigação distintas, que pressupõem, como se viu, secretarias diferentes, funcionários diferentes, empresas diferentes e licitações diferentes", escreveu.

Em sua decisão, o ministro ainda afirmou que, assim como em Curitiba, o braço da extinta Lava Jato no Rio também estabeleceu uma 'inconstitucional supercompetência' sobre os processos abertos na esteira das investigações da força-tarefa.

Em julgamentos recentes, a Segunda Turma do STF declarou a incompetência da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio processar e julgar as ações penais das operações Fatura Exposta, Ressonância, S.O.S. e Ponto Final.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a redistribuição das ações penais derivadas da Operação Pão Nosso. Os processos corriam sob relatoria do juiz Marcelo Bretas na 7.ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Documento

Leia a decisão

A ação principal foi aberta em 2018, com o recebimento da denúncia oferecida pela força-tarefa da Lava Jato fluminense, e envolve suspeitas de corrupção em contratos da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro na gestão do ex-governador Sérgio Cabral.

Ao analisar o pedido de um dos réus, Gilmar decidiu declarar a incompetência de Bretas. O ministro concluiu que não há elementos que justifiquem a prevenção do juiz para receber e julgar o processo. Na época, o caso foi encaminhado ao gabinete do magistrado porque ele já era relator da Operação Calicute.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes. Foto: Gabriela Biló / Estadão

No entanto, na avaliação de Gilmar Mendes, as duas operações têm 'nítida autonomia da linha fática de investigação'. "Não há identidade de objeto entre as operações apta a ensejar conexão probatória, uma vez que estamos diante de linhas de investigação distintas, que pressupõem, como se viu, secretarias diferentes, funcionários diferentes, empresas diferentes e licitações diferentes", escreveu.

Em sua decisão, o ministro ainda afirmou que, assim como em Curitiba, o braço da extinta Lava Jato no Rio também estabeleceu uma 'inconstitucional supercompetência' sobre os processos abertos na esteira das investigações da força-tarefa.

Em julgamentos recentes, a Segunda Turma do STF declarou a incompetência da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio processar e julgar as ações penais das operações Fatura Exposta, Ressonância, S.O.S. e Ponto Final.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.